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terça-feira, 16 de maio de 2023

Tribunal libera banheiros unissex em São Bernardo do Campo

Justiça de São Paulo considerou inconstitucional lei municipal que proibia toaletes compartilháveis

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional uma lei municipal de São Bernardo do Campo que proibia a instalação de banheiros unissex no município. Aprovada em janeiro de 2022 pela Câmara Municipal, a lei vedava banheiros “unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados” e previa multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento e cassação do alvará.

A Procuradoria-geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, considerou que a lei implica “ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”. Isso porque, “para diversas pessoas não há coincidência entre o sexo biológico e a identidade de gênero” e que é necessário atuar “na proteção das minorias que sofrem qualquer tipo de discriminação, dentre as quais se enquadra o grupo de transgêneros”. [é sempre o argumento que usam e nada mais é do que DITADURA DAS MINORIAS - a pretexto de proteger direitos de minorias praticarem atos desnecessários, cancelam o DIREITO DA MAIORIA. Quando os estupros começarem,  dirão que a critica a tais atos doentios é um ato antidemocrático.] 

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo TJSP. O relator, Vianna Cotrim, afirmou que a proibição de banheiros unissex “obriga pessoas transgêneros, queers, intersexuais, entre outros, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, dando azo à inegável constrangimento, malferindo, com isso, o princípio da dignidade da pessoa humana”. [vejam a coincidência: medidas antidemocráticas são adotadas de forma recorrente a pretexto de preservar a democracia = exatamente a mesma coisa quando autorizam  que atingem a dignidade, a inocência, de crianças,  a pretexto de preservarem a dignidade da pessoa humana.  E, as criança são o que?]

Segundo ele, a justificativa da Câmara de que pretendia evitar casos de violência, como estupros por ‘mulheres trans’, não é procedente. “Ao contrário do que alegou a Câmara Municipal de São Bernardo, não há estudos ou dados concretos que demonstrem que a criação de banheiros compartilháveis aumente os índices de qualquer tipo de violência”, escreveu o relator, cujo voto foi seguido pelos outros 23 desembargadores do Órgão Especial.  [será que não houve perspicácia em nenhum dos que aprovaram, que permitisse perceber que não há estudos ou dados concretos sobre o tema, já que são eles estão criando a primeira geração do 'Frankenstein'.?
Clique aqui para uma das consequências de uma decisão liberando.]

Vianna ainda afirmou que o entendimento em favor dos transgêneros é predominante no Supremo Tribunal Federal, que “tem reconhecido a importância de o Poder Judiciário atuar para a proteção de minorias discriminadas, dentre as quais se enquadra o transgênero”. 

O STF deve julgar, em breve, um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que envolve o direito de transexuais usarem o banheiro feminino em shoppings.

A Assembleia Legislativa de São Paulo chegou a lançar uma enquete sobre banheiros compartilháveis nas escolas, mas depois da repercussão negativa recuou e tirou a sondagem do ar

Redação - Revista Oeste