Justiça de São Paulo considerou inconstitucional lei municipal que proibia toaletes compartilháveis
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional uma lei municipal de São Bernardo do Campo que proibia a instalação de banheiros unissex no município. Aprovada em janeiro de 2022 pela Câmara Municipal, a lei vedava banheiros “unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados” e previa multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento e cassação do alvará.
A Procuradoria-geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto,
considerou que a lei implica “ofensa aos princípios da dignidade da
pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”. Isso porque, “para
diversas pessoas não há coincidência entre o sexo biológico e a
identidade de gênero” e que é necessário atuar “na proteção das minorias
que sofrem qualquer tipo de discriminação, dentre as quais se enquadra o
grupo de transgêneros”. [é sempre o argumento que usam e nada mais é do que DITADURA DAS MINORIAS - a pretexto de proteger direitos de minorias praticarem atos desnecessários, cancelam o DIREITO DA MAIORIA. Quando os estupros começarem, dirão que a critica a tais atos doentios é um ato antidemocrático.]
Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo TJSP. O
relator, Vianna Cotrim, afirmou que a proibição de banheiros unissex
“obriga pessoas transgêneros, queers, intersexuais, entre
outros, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os
quais não se identificam, dando azo à inegável constrangimento,
malferindo, com isso, o princípio da dignidade da pessoa humana”. [vejam a coincidência: medidas antidemocráticas são adotadas de forma recorrente a pretexto de preservar a democracia = exatamente a mesma coisa quando autorizam que atingem a dignidade, a inocência, de crianças, a pretexto de preservarem a dignidade da pessoa humana. E, as criança são o que?]
Vianna ainda afirmou que o entendimento em favor dos transgêneros é predominante no Supremo Tribunal Federal, que “tem reconhecido a importância de o Poder Judiciário atuar para a proteção de minorias discriminadas, dentre as quais se enquadra o transgênero”.
O STF deve julgar, em breve, um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que envolve o direito de transexuais usarem o banheiro feminino em shoppings.
A Assembleia Legislativa de São Paulo chegou a lançar uma enquete sobre banheiros compartilháveis nas escolas, mas depois da repercussão negativa recuou e tirou a sondagem do ar.
Redação - Revista Oeste