O ministro
Roberto Barroso, relator no Supremo do inquérito que apura se um
decreto sobre portos, baixado por Michel Temer, beneficiou
irregularmente uma empresa chamada Rodrimar, atendeu ao pedido do
delegado da PF Cleyber Lopes e quebrou o sigilo bancário do presidente
de janeiro de 2013 a junho de 2017. É mais um ato no que se caracteriza,
parece evidente, com uma nova escalada contra Temer. Ele já enfrentou,
como se sabe, no ano passado, duas tentativas de deposição lideradas por
Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República. O braço de
Janot no Supremo era, e é, Edson Fachin. As duas iniciativas contaram,
então, com o beneplácito — e, do ponto de vista funcional, com a
conivência — de Cármen Lúcia, presidente do tribunal.
Barroso e a toga do chamado “Direito Esvoaçante”. Exuberância contra a Constituição
Uma nota antes que avance:
nesse caso da quebra do sigilo, Barroso atende exclusivamente ao pedido
do delegado Lopes. A Procuradoria-Geral da República não havia incluído
o nome de Temer entre os alvos da quebra de sigilo. A
informação vem a público agora, mas a decisão é do dia 27 de fevereiro,
terça-feira passada. Na sexta, dia 2, Fachin — que atua sempre em dobradinha com Barroso no STF — incluiu Temer no inquérito que
investiga se, em 2014, durante jantar no Palácio do Jaburu, a Odebrecht
prometeu uma doação irregular de R$ 10 milhões ao agora MDB. São investigados, nesse caso, os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha.
Não há testemunhos, nem de delatores, contra Temer. Ainda que houvesse,
o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é explícito: “O Presidente
da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Raquel
Dodge, procuradora-geral da República, entende que “responsabilizado”
não inclui a palavra “investigado”. Fachin concordou com ela. Nem o
golpista Janot ousou tal leitura. A doutora está querendo provar que é
independente. E o faz à custa da reputação alheia, uma vez que ela
própria admite que a investigação traz “elevada carga estigmatizante”.
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