Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
O ministro
Roberto Barroso, relator no Supremo do inquérito que apura se um
decreto sobre portos, baixado por Michel Temer, beneficiou
irregularmente uma empresa chamada Rodrimar,atendeu ao pedido do
delegado da PF Cleyber Lopes e quebrou o sigilo bancário do presidente
de janeiro de 2013 a junho de 2017. É mais um ato no que se caracteriza,
parece evidente, com uma nova escalada contra Temer. Ele já enfrentou,
como se sabe, no ano passado, duas tentativas de deposição lideradas por
Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República.O braço de
Janot no Supremo era, e é, Edson Fachin. As duas iniciativas contaram,
então, com o beneplácito — e, do ponto de vista funcional, com a
conivência — de Cármen Lúcia, presidente do tribunal.
Barroso e a toga do chamado “Direito Esvoaçante”. Exuberância contra a Constituição
Uma nota antes que avance:
nesse caso da quebra do sigilo, Barroso atende exclusivamente ao pedido
do delegado Lopes. A Procuradoria-Geral da República não havia incluído
o nome de Temer entre os alvos da quebra de sigilo. A
informação vem a público agora, mas a decisão é do dia 27 de fevereiro,
terça-feira passada. Na sexta, dia 2, Fachin — que atua sempre em dobradinha com Barroso no STF — incluiu Temer no inquérito que
investiga se, em 2014, durante jantar no Palácio do Jaburu, a Odebrecht
prometeu uma doação irregular de R$ 10 milhões ao agora MDB. São investigados, nesse caso, os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha.Não há testemunhos, nem de delatores, contra Temer. Ainda que houvesse,
o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é explícito:“O Presidente
da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Raquel
Dodge, procuradora-geral da República, entende que “responsabilizado”
não inclui a palavra “investigado”. Fachin concordou com ela. Nem o
golpista Janot ousou tal leitura. A doutora está querendo provar que é
independente. E o faz à custa da reputação alheia, uma vez que ela
própria admite que a investigação traz “elevada carga estigmatizante”.
Senado reafirma no Supremo intenção de estuprar a Constituição
Roberto Barroso abriu o entendimento absurdo que tenta ler como Poderes distintos as duas Casas de um mesmo Poder
Como vocês sabem, a maioria do
Supremo, com a divergência aberta por Roberto Barroso, decidiu estuprar a
Constituição e conceder ao Senado uma atribuição que ele não tem: - decidir se instaura ou não um processo e impeachment depois de ter
recebido essa demanda da Câmara.
Vamos
deixar a opinião de lado; nem vamos entrar no mérito se é bom ou não os
senadores terem o direito de mandar a Câmara às favas. Eu quero saber o
que diz a Constituição. Vamos ver o que estabelece o Artigo 86:
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade. 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."
Volto Onde é que está escrito que o Senado pode
recusar o que decidiu a Câmara? É mentira! As palavras fazem sentido. A
gramática existe. Vejam o caput: “Admitida a acusação contra o
presidente, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO…”
Notem: no
caso da infração penal comum, há o juízo de admissibilidade DO SUPREMO,
sim: “se recebida a denúncia”.Mas aí se trata de outro Poder.
No caso
do crime de responsabilidade, não tem admissibilidade no Senado porque
estamos falando de um só Poder, só que bipartido trata de UM ÚNICO
PODER, e quem faz esse juízo é Câmara!
A explicação
do Senado obedece a uma convocação do próprio Supremo,uma vez que a
Câmara entrou com embargos de declaração. O tribunal pede que os lados
se manifestem.
Barroso
abriu o entendimento segundo o qual, havendo admissibilidade prévia no
Supremo, então tem haver também no Senado. É o fim da picada! Num caso, a
Constituição é clara! No outro, também.
Trezentos
deputados assinam manifesto criticando Roberto Barroso, o ministro que fez uma
leitura fraudulenta do Regimento Interno da Câmara e deu uma inestimável ajuda
a Dilma
Um grupo de 300 deputados assinou o que
pode ser considerado um justo manifesto contra Roberto Barroso, ministro do Supremo,
que, com efeito, teve um comportamento detestável no julgamento em
que o tribunal decidiu o chamado“rito do impeachment”. O texto foi
protocolado na Procuradoria da Câmara e será enviado também ao Senado e ao
Supremo. Os parlamentares pretendem reforçar politicamente os embargos de
declaração encaminhados pela Presidência da Câmara em que, na prática, se
contestam decisões tomadas naquele dia.
Considero o comportamento, o temperamento
e as teses de Barroso o que de pior pode acontecer à corte suprema de um país.Penso que ele é excessivamente ideológico, brutalmente
vaidoso e entende o Judiciário como um tutor do Legislativo. Já chego lá. Antes,
à questão. Por maioria, o Supremo considerou inválida a eleição da comissão
do impeachment, que se deu por voto secreto.Quem abriu a divergência, contrariando o voto
de Edson Fachin, foi
justamente Barroso. Ele alegou que o Inciso III do Artigo 188 do Regimento Interno da
Câmara não prevê voto secreto nesse caso. Ocorre que isso é mentira!
Lá está escrito, literalmente, que a eleição
por escrutínio secreto se fará nesses casos, prestem atenção: “para
eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e
Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara
que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois)
cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.
Eis aí. A expressão “demais
eleições” compreende a comissão do impeachment. Barroso, no dia do julgamento,
fez o que não se faz.Justificou a sua tese lendo tal dispositivo, mas, acreditem, NÃO O FEZ ATÉ O FIM E
OMITIU A EXPRESSÃO“demais eleições”.Há um vídeo que evidencia essa leitura fraudulenta.
Veja o VÍDEO:
Barroso
omite trecho do Regimento Interno em voto contra eleição secreta - 17/12/2015
Fui professor durante muito tempo. E de
texto!Ouso
inferir que Barroso sabia que o Regimento dizia o contrário do que ele afirmava
ali. Por isso há dois momentos, quase fração se segundos, em que se
entrega: um primeiro é de hesitação; o segundo o leva à interrupção
abrupta da leitura. Atenção! UM MINISTRO DO SUPREMO FAZ UMA LEITURA DE
UM DIPLOMA LEGAL QUE FRAUDA A VERDADE. E essa fraude nem se dá em razão de
algum salto interpretativo. E não consta que Barroso seja analfabeto.
Bem, é dispensável destacar que a leitura
fraudulenta acabou contando com a colaboração de Teori Zavascki, outro que também
sabe ler.
Em
que vai dar?
Em que vai dar esse manifesto de protesto? Não sei! O caso é
gravíssimo. O certo, e há motivos para isto, seria apresentar uma
denúncia ao Senado,
que é quem julga ministros do Supremo, por crime de responsabilidade, com
vistas a seu impeachment. Se um ministro do tribunal maior faz
uma leitura deliberadamente enviesada de um Regimento e contribui para uma
decisão que contraria a vontade manifesta da maioria da Câmara, que remédio
se deve aplicar a ele?
Como informa o site do Senado,“o processo de
impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao
contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter
início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do tribunal se inicia
e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma
comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e
decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue a sua fase
final, para votação em plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções
até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que
o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível
também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público
durante um máximo de cinco anos.”
Barroso,
o exótico Quando Barroso foi
indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito
Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática
da jurisdição constitucional no Brasil”. Na prática, o doutor defende
que o Supremo, quando necessário, atue como Poder Legislativo. É um
assombro. Há outras barbaridades lá que lembrarei em outros posts.
Barroso foi o grande propagandista no
Supremo da tese da proibição da doação de empresas privadas a campanhas
políticas. Outra tese, vejam a coincidência, que interessava ao PT. A
maioria o seguiu. Resumo da ópera:as eleições de 2016 se farão, na teoria ao
menos, sem a doação de empresas e sem financiamento público. Adivinhem quem vai
entrar no jogada… Acertou quem respondeu:“o crime organizado”. Pior:a tese da proibição foi
patrocinada por ele quando advogava em favor da causa para o OAB. O texto da Ação
Direta de Inconstitucionalidade que chegou ao Supremo era de sua lavra. Deveria, por decoro,
ter-se declarado impedido, mas não o fez.
Vou voltar, sim, à atuação deste senhor
e a algumas diabruras de seu livro. Encerro este post afirmando de forma inequívoca,
clara, insofismável: alguém que faz uma leitura de um diploma legal amputando a parte que
desmoraliza a sua tese não pode ser ministro do Supremo. Cometeu, a meu
ver, crime de responsabilidade e tem de ser impichado.
Ainda que me digam: “Ah, Reinaldo,
isso não vai acontecer nunca!”. Pode até ser. Mas não significa que não
seja o certo. Afinal, o senhor Barroso é pago para fazer triunfar a lei e os
códigos, não para desrespeitá-los.