Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Rodrimar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Rodrimar. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 29 de junho de 2018

PF pede mais 60 dias para investigações no inquérito dos Portos [Terceira Prorrogação]

PF pede Terceira prorrogação em investigações em inquérito que pretende acusar Temer 

A Polícia Federal pediu nesta quinta-feira, 28, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova prorrogação de 60 dias das investigações no âmbito do inquérito do Decreto dos Portos. O processo tem como alvo o presidente da República Michel Temer e apura seu envolvimento na edição de medidas que poderiam ter beneficiado empresas do setor portuário.

Esta é a terceira vez que a PF pede a prorrogação das investigações. O inquérito investigava inicialmente, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Ao longo da apuração, entraram também na mira João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, e executivos do Grupo Libra. Todos negam envolvimento em irregularidades.

Investigação
Na semana passada, Barroso atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e autorizou a inclusão da colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro no inquérito. Com a inclusão formal no inquérito, a delação de Funaro poderá ser usada para corroborar as investigações em curso e fundamentar uma eventual terceira denúncia contra o presidente.

Além de ampliar o rol de investigados, o inquérito também passou a apurar a atuação do grupo político de Temer em fatos anteriores ao decreto, mas também relacionados ao setor portuário. A inclusão do acordo de Funaro reforça essa nova linha de investigação uma vez que ele aborda fatos relacionados à edição da Medida Provisória 595/2013, conhecido como MP dos Portos.

Segundo Funaro, por causa da relação de Temer com empresas que atuam no Porto de Santos, o então vice-presidente influenciou “diretamente” a aprovação da norma. “Eu acho que ele (Temer) deve ter feito pedidos para que o Cunha (ex-deputado federal Eduardo Cunha), que era quem conduzia o processo, protegesse quem era do interesse deles”, afirmou Funaro.

 IstoÉ - Estadão Conteúdo
 

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Temer e família diante da República



Em cenas republicanas fortes, enquanto o ex-presidente Lula está preso em Curitiba, a filha de Temer, o atual, depõe sobre suspeita de lavagem de dinheiro de propina

O presidente Michel Temer tem demonstrado especial irritação com a evolução das investigações que tratam de rastros visíveis de obtenção de propinas supostamente decorrentes da edição de um decreto que teria facilitado a vida de empresas que atuam no Porto de Santos.  A inclusão de sua filha Maristela na lista de depoentes à Polícia Federal crispou de vez a face de Temer, sendo que ele mesmo já respondeu a questionário da PF.  Mas, como professor de Direito constitucional, deveria entender que é assim que o Estado age nas Repúblicas. [só que nas Repúblicas o Estado age de forma isenta, imparcial; já na República da Banânia se percebe que a ação do Estado não é imparcial, se percebe até um certo prazer, certa alegria e satisfação por parte dos agentes do Estado.
No caso específico de Temer o próprio procurador-geral da República, na época, deixando de lado a neutralidade que o cargo exige, chegou ao ponto de coordenar ações visando possibilitar que um delator - que se autodesmoralizou após tomar algumas doses de bebida alcoólica - umas - gravasse de forma indevida o presidente.]


O mais poderoso governante do planeta, o americano Donald Trump, por exemplo, está às voltas com um promotor especial que vasculha os subterrâneos da campanha que o elegeu, em que houve interferência de hackers do Kremlin, e até investiga uma história sórdida de chantagem e de compra de silêncio protagonizada por Trump e uma estrela do cinema pornô. É assim que organismos de Estado devem funcionar, independente de governos. 


Na verdade, esta trajetória acidentada no terreno da ética que o presidente percorre era previsível, devido à sua origem: o PMDB, hoje MDB, conhecido conglomerado de caciques regionais e com sortido arsenal de ferramentas para garimpar dinheiro público. Da Câmara dos Deputados, presidida duas vezes por Temer, saiu, por exemplo, Eduardo Cunha (RJ), também presidente da Casa, para as cadeias da Lava-Jato em Curitiba. Vice-presidente de Dilma, governante do ciclo lulopetista de corrupção, Temer dificilmente escaparia incólume. É o que se vê. Este inquérito do decreto dos portos — que ontem a procuradora-geral Raquel Dodge permitiu prorrogar por mais 60 dias, se assim quiser o ministro do STF Luís Roberto Barroso — tem origem em delações premiadas feitas por Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F, controladora dos frigoríficos JBS.



Veio daí, também, a gravação, feita por Joesley, da comprometedora conversa que manteve com Temer nos porões do Palácio do Jaburu. E a história do decreto também envolve o ex-deputado Rocha Loures, o da corrida apressada por São Paulo puxando a tal mala com R$ 500 mil. [até o presente momento não foi provado que Temer era o destinatário da tal mala.] 

Há pelo menos um grampo legal em que Loures telefona para Temer a fim de saber do tal decreto, que interessava à Rodrimar e a outras empresas. Num dos mais recentes lances do inquérito, Maristela Temer depôs para tentar explicar o pagamento de reforma de sua casa em São Paulo, feito em dinheiro vivo, e ao menos parte pela arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher do coronel da reserva da PM João Baptista de Lima Filho, o “coronel Lima”, homem de extrema confiança de Temer.A suspeita é que na reforma do imóvel tenha sido lavado dinheiro de propina paga em troca do decreto dos portos. O caso é grave e talvez sustente uma terceira denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente. As duas anteriores foram barradas na Câmara, mas deverão ser reativadas quando Temer deixar o cargo. Nada deve surpreender. Afinal, no momento, outro dos presos em Curitiba é o ex-presidente Lula. [comparar o presidente Temer com o condenado Lula é realmente aviltar, pisotear a honra e a dignidade que ainda não conseguiram retirar do atual presidente.]

Editorial - O Globo

domingo, 11 de março de 2018

Uma Constituição peculiar

O ministro Luís Roberto Barroso abre tenebroso precedente que pode tornar refém do ativismo judicial aquele que vier a ser eleito presidente pelo povo.

Ao determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá a entender que sobre sua mesa repousa uma Constituição muito peculiar, adaptável aos seus desígnios moralizadores e políticos. Quando um comando constitucional não se coaduna com as convicções particulares do ministro, são estas que vencem a luta por sua consciência. O absurdo da decisão tomada pelo ministro Barroso, que atendeu ao pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que apura, no âmbito da Polícia Federal, supostas irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado pelo presidente Temer em maio do ano passado, é capaz de surpreender até o cidadão mais acostumado com as recentes extravagâncias do STF. E elas não têm sido poucas.

Está-se diante da primeira autorização para quebra do sigilo bancário de um presidente da República no exercício de seu mandato. A medida compreende o período entre 2013 e 2017. O curioso no pedido da autoridade policial é que nem mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incluiu Michel Temer no pedido de investigação por supostas irregularidades na concessão de áreas do Porto de Santos, que teria favorecido a empresa Rodrimar.  Em dezembro de 2017, a PGR pediu que fossem investigados os sócios da Rodrimar, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), o advogado José Yunes e o coronel João Batista Lima Filho. Todos foram citados por Ricardo Saud, executivo da JBS, que, em depoimentos prestados ao Ministério Público Federal durante as tratativas para a assinatura de um acordo de colaboração premiada, mencionou o suposto esquema criminoso para favorecer a Rodrimar com a edição do Decreto dos Portos em troca do pagamento de propina para os investigados.


Na semana passada, o delegado Cleyber Malta enviou um pedido de prorrogação do inquérito por mais 60 dias ao ministro Barroso. Na solicitação, alegou ser “imprescindível” a quebra do sigilo bancário do presidente Temer, medida sem a qual “não seria possível alcançar a finalidade da investigação”.  Ora, a ser verdadeira a justificativa dada pelo delegado para requerer medida tão grave, aceita de pronto por um ministro do STF, a própria consistência do inquérito que preside fica sob uma forte névoa de suspeição, na medida em que para chegar a termo depende da violação da Constituição. É disso que se trata. O parágrafo 4.º do artigo 86 da Lei Maior está escrito em português cristalino.

A quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer só poderia ser autorizada se contra ele houvesse indícios de participação no suposto esquema envolvendo a edição do Decreto dos Portos. Tanto não há que a PGR não requereu a medida. Em nota oficial, o presidente Temer disse não ter “nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”. O presidente também afirmou que “solicitará ao Banco Central os extratos referentes ao período mencionado”, dando à imprensa “total acesso” a eles. Assim agindo, o presidente demonstra respeito à Polícia Federal, ao STF, à imprensa e ao público, mesmo no curso de investigação contra ele conduzida ao arrepio da lei.

Não se está a dizer que o presidente da República, como qualquer cidadão, não possa ser investigado por supostos crimes que tenha cometido. Entretanto, há duas substanciais razões que tornam a decisão do ministro Barroso frágil quando contraposta aos ditames constitucionais: na investigação em curso, não há qualquer indício de ilicitude praticada pelo presidente Michel Temer a sustentar a quebra de seu sigilo bancário; e ainda que houvesse, o período autorizado para escrutínio de suas contas precede em três anos sua posse no cargo.

Ao adaptar a Constituição às suas convicções particulares, o ministro Luís Roberto Barroso abre um tenebroso precedente que pode tornar refém do ativismo judicial aquele que vier a ser eleito presidente pelo povo brasileiro na eleição deste ano.



Editorial - O Estado de S. Paulo



terça-feira, 6 de março de 2018

O lindo bailado debaixo da sua toga godê! Ao quebrar sigilo de Temer, Barroso busca títulos bombásticos na imprensa. Consegue

O ministro Roberto Barroso, relator no Supremo do inquérito que apura se um decreto sobre portos, baixado por Michel Temer, beneficiou irregularmente uma empresa chamada Rodrimar, atendeu ao pedido do delegado da PF Cleyber Lopes e quebrou o sigilo bancário do presidente de janeiro de 2013 a junho de 2017. É mais um ato no que se caracteriza, parece evidente, com uma nova escalada contra Temer. Ele já enfrentou, como se sabe, no ano passado, duas tentativas de deposição lideradas por Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República.  O braço de Janot no Supremo era, e é, Edson Fachin. As duas iniciativas contaram, então, com o beneplácito — e, do ponto de vista funcional, com a conivência — de Cármen Lúcia, presidente do tribunal.


Barroso e a toga do chamado “Direito Esvoaçante”. Exuberância contra a Constituição

Uma nota antes que avance: nesse caso da quebra do sigilo, Barroso atende exclusivamente ao pedido do delegado Lopes. A Procuradoria-Geral da República não havia incluído o nome de Temer entre os alvos da quebra de sigilo.  A informação vem a público agora, mas a decisão é do dia 27 de fevereiro, terça-feira passada. Na sexta, dia 2, Fachin — que atua sempre em dobradinha com Barroso no STF —  incluiu Temer no inquérito que investiga se, em 2014, durante jantar no Palácio do Jaburu, a Odebrecht prometeu uma doação irregular de R$ 10 milhões ao agora MDB. São investigados, nesse caso, os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Não há testemunhos, nem de delatores, contra Temer. Ainda que houvesse, o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é explícito: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Raquel Dodge, procuradora-geral da República, entende que “responsabilizado” não inclui a palavra “investigado”. Fachin concordou com ela. Nem o golpista Janot ousou tal leitura. A doutora está querendo provar que é independente. E o faz à custa da reputação alheia, uma vez que ela própria admite que a investigação traz “elevada carga estigmatizante”. 

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui