Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

terça-feira, 6 de março de 2018

O lindo bailado debaixo da sua toga godê! Ao quebrar sigilo de Temer, Barroso busca títulos bombásticos na imprensa. Consegue

O ministro Roberto Barroso, relator no Supremo do inquérito que apura se um decreto sobre portos, baixado por Michel Temer, beneficiou irregularmente uma empresa chamada Rodrimar, atendeu ao pedido do delegado da PF Cleyber Lopes e quebrou o sigilo bancário do presidente de janeiro de 2013 a junho de 2017. É mais um ato no que se caracteriza, parece evidente, com uma nova escalada contra Temer. Ele já enfrentou, como se sabe, no ano passado, duas tentativas de deposição lideradas por Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República.  O braço de Janot no Supremo era, e é, Edson Fachin. As duas iniciativas contaram, então, com o beneplácito — e, do ponto de vista funcional, com a conivência — de Cármen Lúcia, presidente do tribunal.


Barroso e a toga do chamado “Direito Esvoaçante”. Exuberância contra a Constituição

Uma nota antes que avance: nesse caso da quebra do sigilo, Barroso atende exclusivamente ao pedido do delegado Lopes. A Procuradoria-Geral da República não havia incluído o nome de Temer entre os alvos da quebra de sigilo.  A informação vem a público agora, mas a decisão é do dia 27 de fevereiro, terça-feira passada. Na sexta, dia 2, Fachin — que atua sempre em dobradinha com Barroso no STF —  incluiu Temer no inquérito que investiga se, em 2014, durante jantar no Palácio do Jaburu, a Odebrecht prometeu uma doação irregular de R$ 10 milhões ao agora MDB. São investigados, nesse caso, os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Não há testemunhos, nem de delatores, contra Temer. Ainda que houvesse, o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é explícito: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Raquel Dodge, procuradora-geral da República, entende que “responsabilizado” não inclui a palavra “investigado”. Fachin concordou com ela. Nem o golpista Janot ousou tal leitura. A doutora está querendo provar que é independente. E o faz à custa da reputação alheia, uma vez que ela própria admite que a investigação traz “elevada carga estigmatizante”. 

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui




Já Fachin não faz nem mesmo aquele esforço que a mulher de César faria para demonstrar independência.

Agora vem a história dos portos, que é do balacobaco. Nesse caso, o Artigo 86 criaria algum embaraço constitucional à decisão de Barroso? Parcialmente, sim! Também ele, para não variar, joga a Constituição no lixo, como fizeram Dodge e Fachin. E não surpreende. É o que faz cotidianamente desde que deu início ao bailado retórico debaixo daquela toga godê. Explico. O decreto dos portos foi baixado quando Temer estava no exercício da Presidência. Logo, havendo indício de irregularidade, ele pode, sim, ser investigado.

Mas cabe a pergunta? Há indícios? Até agora, a Polícia Federal e o Ministério Público não avançaram um milímetro em relação à acusação feita por Janot na, pasmem!, primeira denúncia que ofereceu contra Temer, lembram-se? (integra aqui), em 26 de junho de 2017. No documento de 64 páginas, que teria de apontar indícios ao menos de que o presidente cometera crime de corrupção passiva, 34 nada tinham a ver com a patuscada de Joesley Batista. Tratavam justamente da questão dos portos. Lá se lê: “Ainda, deve-se apurar de que maneira os serviços eventualmente prestados por representantes da RODRIMAR S.A., RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO GRECCO, sócio e presidente, estão vinculados à edição do Decreto dos Portos (Decreto nº 9.048/2017), assinado pelo próprio MICHEL TEMER.”

Vale dizer: o doutor não tinha indício nenhum de crime — tanto é assim que não tomou nenhuma providência. Ele só achava que era preciso investigar a coisa para saber se algum crime fora cometido. Notem: uma investigação iniciada a partir de sinais ou evidências de atos criminosos é própria das democracias. Investigar uma pessoa, sem indício nenhum, só para saber se ela cometeu algum crime, é coisa das tiranias. Temer só assumiu a Presidência da República em maio de 2016. Logo, a quebra de seu sigilo bancário — já que está sendo investigado por algo que se deu no curso desse mandato — não poderia abranger o período anterior. Mas quem liga para a Constituição? Dodge não liga. Fachin não liga. Barroso não liga. A imprensa, de maneira geral, também não.

O que vai agora não tem nada de teoria de conspiratória. Trata-se apenas de matéria de fato. Desde que ficou evidente que o país saiu do buraco, que a economia vai ter um crescimento robusto neste ano e que o presidente passou a ser cotado para se candidatar à reeleição ou, ao menos, para interferir de forma relevante no processo —, o inferno recomeçou.
Sabem que não vão derrubá-lo. Mas continua o esforço para tentar impedi-lo de governar.
No fim das contas, Barroso só quer mesmo é um título no jornal, já que não vai encontrar nada na quebra do sigilo bancário: “Temer é o primeiro presidente a ter o sigilo quebrado durante o mandato”.


Nenhum comentário: