O ministro
Roberto Barroso, relator no Supremo do inquérito que apura se um
decreto sobre portos, baixado por Michel Temer, beneficiou
irregularmente uma empresa chamada Rodrimar, atendeu ao pedido do
delegado da PF Cleyber Lopes e quebrou o sigilo bancário do presidente
de janeiro de 2013 a junho de 2017. É mais um ato no que se caracteriza,
parece evidente, com uma nova escalada contra Temer. Ele já enfrentou,
como se sabe, no ano passado, duas tentativas de deposição lideradas por
Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República. O braço de
Janot no Supremo era, e é, Edson Fachin. As duas iniciativas contaram,
então, com o beneplácito — e, do ponto de vista funcional, com a
conivência — de Cármen Lúcia, presidente do tribunal.
Barroso e a toga do chamado “Direito Esvoaçante”. Exuberância contra a Constituição
Uma nota antes que avance:
nesse caso da quebra do sigilo, Barroso atende exclusivamente ao pedido
do delegado Lopes. A Procuradoria-Geral da República não havia incluído
o nome de Temer entre os alvos da quebra de sigilo. A
informação vem a público agora, mas a decisão é do dia 27 de fevereiro,
terça-feira passada. Na sexta, dia 2, Fachin — que atua sempre em dobradinha com Barroso no STF — incluiu Temer no inquérito que
investiga se, em 2014, durante jantar no Palácio do Jaburu, a Odebrecht
prometeu uma doação irregular de R$ 10 milhões ao agora MDB. São investigados, nesse caso, os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha.
Não há testemunhos, nem de delatores, contra Temer. Ainda que houvesse,
o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é explícito: “O Presidente
da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Raquel
Dodge, procuradora-geral da República, entende que “responsabilizado”
não inclui a palavra “investigado”. Fachin concordou com ela. Nem o
golpista Janot ousou tal leitura. A doutora está querendo provar que é
independente. E o faz à custa da reputação alheia, uma vez que ela
própria admite que a investigação traz “elevada carga estigmatizante”.
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Já Fachin não faz nem mesmo aquele esforço que a mulher de César faria para demonstrar independência.
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Já Fachin não faz nem mesmo aquele esforço que a mulher de César faria para demonstrar independência.
Agora vem a
história dos portos, que é do balacobaco. Nesse caso, o Artigo 86
criaria algum embaraço constitucional à decisão de Barroso?
Parcialmente, sim! Também ele, para não variar, joga a Constituição no
lixo, como fizeram Dodge e Fachin. E não surpreende. É o que faz
cotidianamente desde que deu início ao bailado retórico debaixo daquela
toga godê. Explico. O decreto dos portos foi baixado quando Temer estava
no exercício da Presidência. Logo, havendo indício de irregularidade,
ele pode, sim, ser investigado.
Mas cabe a
pergunta? Há indícios? Até agora, a Polícia Federal e o Ministério
Público não avançaram um milímetro em relação à acusação feita por Janot
na, pasmem!, primeira denúncia que ofereceu contra Temer, lembram-se? (integra aqui),
em 26 de junho de 2017. No documento de 64 páginas, que teria de
apontar indícios ao menos de que o presidente cometera crime de
corrupção passiva, 34 nada tinham a ver com a patuscada de Joesley
Batista. Tratavam justamente da questão dos portos. Lá se lê:
“Ainda, deve-se apurar de que
maneira os serviços eventualmente prestados por representantes da
RODRIMAR S.A., RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO
GRECCO, sócio e presidente, estão vinculados à edição do Decreto dos
Portos (Decreto nº 9.048/2017), assinado pelo próprio MICHEL TEMER.”
Vale
dizer: o doutor não tinha indício nenhum de crime — tanto é assim que
não tomou nenhuma providência. Ele só achava que era preciso investigar a
coisa para saber se algum crime fora cometido. Notem: uma investigação
iniciada a partir de sinais ou evidências de atos criminosos é própria
das democracias. Investigar uma pessoa, sem indício nenhum, só para
saber se ela cometeu algum crime, é coisa das tiranias. Temer só
assumiu a Presidência da República em maio de 2016. Logo, a quebra de
seu sigilo bancário — já que está sendo investigado por algo que se deu
no curso desse mandato — não poderia abranger o período anterior. Mas
quem liga para a Constituição? Dodge não liga. Fachin não liga. Barroso
não liga. A imprensa, de maneira geral, também não.
O que vai
agora não tem nada de teoria de conspiratória. Trata-se apenas de
matéria de fato. Desde que ficou evidente que o país saiu do buraco, que
a economia vai ter um crescimento robusto neste ano e que o presidente
passou a ser cotado para se candidatar à reeleição — ou, ao menos, para
interferir de forma relevante no processo —, o inferno recomeçou.
Sabem que não vão derrubá-lo. Mas continua o esforço para tentar impedi-lo de governar.
No fim das
contas, Barroso só quer mesmo é um título no jornal, já que não vai
encontrar nada na quebra do sigilo bancário: “Temer é o primeiro
presidente a ter o sigilo quebrado durante o mandato”.
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