A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa aprovou
nesta terça-feira um projeto de lei que proíbe o transporte de
passageiros em pé em ônibus do transporte público coletivo do Distrito
Federal. O projeto é do distrital Bispo Renato (PR).
A empresa concessionária que for flagrada com algum passageiro em pé
será multada em valor equivalente a até 3 mil vezes o coeficiente
tarifário. Na segunda reincidência dentro do mesmo período de seis
meses, a empresa terá a permissão cassada.
A proibição vale para todos as linhas do transporte urbano que
circulam no DF. No caso de linhas do semi-urbano, ou seja, que fazem o
trajeto entre o Entorno e o DF, o projeto admite passageiros em pé,
desde que não ultrapasse o limite de um quarto da lotação do veículo.
[[o inteligentíssimo distrital bispo Renato não se preocupou com um detalhe simples: não existe no DF ônibus em número suficiente para atender pelo menos metade do estabelecido pelo projeto.
Para o genial 'bispo' isso é mero detalhe.] O projeto de lei não traz detalhes como quantos ônibus teriam que
entrar em operação para que não houvesse mais o transporte de
passageiros em pé, nem o custo da medida.
Fonte: Correio Braziliense
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terça-feira, 17 de novembro de 2015
Câmara aprova proibição de passageiros em pé dentro de ônibus - a falta de ônibus para atender a exigência é algo que não preocupou o autor do projeto
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