A Constituição paranaense, promulgada em 1989, foi revisada em 1999, mas até então seu artigo 125, parágrafo 3.º, inciso I, dispunha claramente: “É vedado aos procuradores do Estado exercer advocacia fora das funções institucionais”. Procurador desde 1990, Fachin advogou. Infringiu a lei, portanto.
Como sempre acontece, há divergências quanto à legalidade ou não do comportamento do indicado por Dilma para preencher vaga na Suprema Corte. De acordo com matéria publicada quarta-feira no Estado, um diretor da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, (Apep), Eroulths Cortiano Junior, manifesta a opinião gratuita, porque sem nenhum respaldo legal, de que só haveria impedimento do exercício da dupla atividade “se um procurador advogar em causa contra a administração pública”. Na mesma matéria, um professor de Direito Constitucional da FGV, Rubens Glezer, manifesta a opinião de que, como ocorreu no Paraná com a reforma da Constituição estadual, “uma mudança na legislação pode restringir ou modificar a concessão de auxílios e ou certas formas de exercer uma dada função no serviço público” (a de procurador, por exemplo), o que significa o seguinte: “Realizar o exame sobre a boa-fé do candidato nessa situação é o que me parece central para fazer a avaliação moral sobre a qualificação de Fachin para exercer a função de ministro da instância superior do Judiciário brasileiro”. Quer dizer: infringir a lei de boa-fé, pode. Mas a boa-fé é tão boa assim, que comporta infringir a lei durante 10 anos?
A indicação do advogado Luiz Edson Fachin para o STF revela, de novo, a insensibilidade e a inabilidade políticas de Dilma Rousseff. Uma das razões alegadas pelo Palácio do Planalto para a demora sem precedentes na indicação do substituto de Joaquim Barbosa era uma conjuntura política complicada pela fragilização da figura da presidente da República que tornava necessário, mais do que nunca, que fosse escolhido um nome acima de qualquer suspeita. Pois Dilma foi buscar exatamente um apoiador declarado de sua candidatura presidencial, com um histórico de intimidade com a CUT e o MST do carbonário Stédile e, pior ainda, sujeito de um caso que pode tisnar reputações.
A primeira consequência concreta de mais essa trapalhada presidencial foi o adiamento por uma semana da sabatina a que Fachin precisa se submeter perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que vai avaliar seu notório saber jurídico e sua reputação ilibada. A nova data é 13 de maio, se até lá não ocorrer nenhuma novidade.
Fonte: Estado de São Paulo - Editorial