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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Quem dará habeas corpus para os “deuses”? - Jorge Serrão

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net


Perguntas, no formato de piadas-sérias, que circulam entre Generais da ativa (que raramente falam em público, exceto em estratégicas ocasiões e corajosas situações) e Generais da Reserva Ativa (que costumam ser mais ousados nas declarações, por só comandarem tropas virtuais em defesa da Democracia): 
1) “Quem dará habedas corpus para a Gestapo”? (membros da máquina estatal encarregada de promover perseguições judasciárias). 
2) Quem dará habeas corpus para membros do Supremo Tribunal Federal? (em um caso de ruptura institucional extrema, uma espécie de lockdowm da nossa demo-cracia de mentirinha)...

Quando estrategistas militares, na ativa ou na reserva, ousam fazer tais perguntas de respostas inconvenientes é porque o País está próximo do limite institucional suportável e tolerável. Os militares chegaram a um consenso de que atingiu um limite inaceitável o confronto aberto e o desrespeito entre os membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os Generais estão particularmente descontentes com aquilo que classificam de insultos vindos dos bastidores e de algumas atitudes belicosas de membros do Supremo Tribunal Federal. A reclamação se dirige, especialmente, ao decano Celso de Mello – com aposentadoria forçada pelo limite de idade já agendada para novembro deste ano de 2020.

Os Generais estão gostando nada de que a “Gestapo Tupiniquim” anda sabotando um dos mais cotados a ocupar a primeira vaga aberta no STF, durante a gestão do Presidente Jair Messias Bolsonaro. Os milicos encaram com crítica estranheza o movimento de bastidores para que o Conselho Nacional de Justiça aplique uma punição dura ao juiz Marcelo Brettas. “Extremamente evangélico”, o titular da 6ª. Vara Federal no Rio de Janeiro é acusado de ter participado de um culto-musical do qual também participaram o Presidente da República (que é católico declarado) [sic] e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, dentre outros políticos protestantes.

Os Generais acham uma “sacanagem” punir o Brettas só porque ele deu umas dançadinhas no palco do evento gospel. Na realidade, a Turma do Mecanismo quer sabotar, previamente, o favoritismo de Brettas à vaga de Celso de Mello. Por enquanto, o decano do Supremo desponta como o super-supremo-magistrado contra Bolsonaro, só perdendo ou empatando com o ministro Alexandre de Moraes. Celso de Mello é o relator do processo que os operadores do Mecanismo querem usar para motivar o impeachment de Bolsonaro: a narrativa gerada pelo ex-ministro Sérgio Moro alegando que o Presidente agiu por motivação pessoal, familiar, para trocar o Diretor-Geral da Polícia Federal.

A investigação gera uma série de narrativas. Já que o depoimento do ex-diretor da PF não conseguiu incriminar Bolsonaro, agora surgem invencionices sobre o que se falou na gravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020, na qual o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, baseou sua “denúncia” contra Bolsonaro. O curioso é que o conteúdo do vídeo, sob sigilo, vaza, seletivamente, na extrema-mídia anti-Bolsonaro. Vale tudo em Brasília. Mas nada serve de prova objetiva para impichar Bolsonaro... Que baixaria. Aí falam que Bolsonaro falou palavrão... O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, mandou prender ministros do STF... A Damaris recomendou prisão de governadores e prefeitos... E por aí vai...  

No meio da zona institucional, surgem reações inteligentes do povo. O advogado e consultor jurídico Anselmo Ferreira Melo Costa protocolou notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes pela liminar dada para impedir a nomeação da Alexandre Ramagem para a Direção-Geral da Polícia Federal. Segundo o advogado, a liminar é inconstitucional e fere os princípios democráticos O Advogado Anselmo Ferreira sustenta que o motivo alegado para a liminar, de interferência na Polícia Federal, por parte do presidente da República conforme apontado nos depoimentos do ex-ministro Sérgio Moro através da indicação de um amigo pessoal para assumir a diretoria geral da PF, não justificam a liminar: “é sabido que a nomeação ao cargo de Diretoria-Geral da Polícia Federal é ato discricionário e, também, não há qualquer previsão legal quanto à impossibilidade de laços de amizades entre o Presidente e o Delegado Federal, não podendo, neste contexto, o Noticiado inovar e legislar, principalmente quanto a alegações das quais sequer há provas”.

Parabéns ao advogado Anselmo pela ousadia de apontar um erro grave cometido por um semideus do STF. Pela lógica de impunidade do sistema judiciário brasileiro, que não mexe com os poderosos do Supremo, a denúncia deve dar em nada. Porém, já deu em favor da Cidadania e da Democracia – a segurança do Direito Natural, através do exercício da razão pública. O Brasil precisa passar por uma Repactuação Político-Jurídica com Depuração Democrática. Do contrário, a crise institucional jamais terá fim.

Pelo andar da carruagem em marcha-ré, daqui a pouco os “deuses” não terão quem lhes conceda habeas corpus... A “Gestapo tupiniquim” que se cuide, também, porque a araruta tem seu dia de mingau... Se esta guerra não parar, uma hora, cabeças vão rolar, de verdade...  Mas a notícia mais feliz do momento é que a cantora Anitta avisou que, quando ficar velha, quer ser Presidente da República... [e sem votos, sem eleição.] Que Deus lhe mantenha jovem por séculos, menina...

E Viva 13 de maio – dia em que se comemora a Abolição da Escravatura no Brasil, por ato da Princesa Izabel, no distante 1888. Pena que continuemos escravos da ignorância, e dela não dá para se libertar por decreto... E se a escalada gravada de manchetes do Jornal Nacional de ontem deu problema? Claro que a culpa foi do Jair Messias Bolsonaro... Sem duvidamente...

Transcrito do  Alerta Total


segunda-feira, 4 de maio de 2015

INDICAÇÃO INFELIZ



Embora seja natural que a visão de mundo de um magistrado, necessariamente conformada por suas inclinações ideológicas, influa de alguma forma em seu julgamento – e isso faz parte da condição humana, constituindo, portanto, um elemento subjetivo inevitável –, o que é lícito esperar de um candidato a integrar o colégio da Suprema Corte é, por óbvio, que sua carreira profissional seja um testemunho claro de compromisso com o respeito à lei. Luiz Edson Fachin está envolvido, porém, num episódio, no mínimo, controvertido do ponto de vista legal, o que lança sobre sua reputação uma nódoa difícil, se não impossível de ignorar: na década de 90, quando era procurador do Paraná, violou a Constituição estadual ao atuar simultaneamente à frente de seu escritório de advocacia.

A Constituição paranaense, promulgada em 1989, foi revisada em 1999, mas até então seu artigo 125, parágrafo 3.º, inciso I, dispunha claramente: “É vedado aos procuradores do Estado exercer advocacia fora das funções institucionais”. Procurador desde 1990, Fachin advogou. Infringiu a lei, portanto.

Como sempre acontece, há divergências quanto à legalidade ou não do comportamento do indicado por Dilma para preencher vaga na Suprema Corte. De acordo com matéria publicada quarta-feira no Estado, um diretor da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, (Apep), Eroulths Cortiano Junior, manifesta a opinião gratuita, porque sem nenhum respaldo legal, de que só haveria impedimento do exercício da dupla atividade “se um procurador advogar em causa contra a administração pública”. Na mesma matéria, um professor de Direito Constitucional da FGV, Rubens Glezer, manifesta a opinião de que, como ocorreu no Paraná com a reforma da Constituição estadual, “uma mudança na legislação pode restringir ou modificar a concessão de auxílios e ou certas formas de exercer uma dada função no serviço público” (a de procurador, por exemplo), o que significa o seguinte: “Realizar o exame sobre a boa-fé do candidato nessa situação é o que me parece central para fazer a avaliação moral sobre a qualificação de Fachin para exercer a função de ministro da instância superior do Judiciário brasileiro”. Quer dizer: infringir a lei de boa-fé, pode. Mas a boa-fé é tão boa assim, que comporta infringir a lei durante 10 anos?

A indicação do advogado Luiz Edson Fachin para o STF revela, de novo, a insensibilidade e a inabilidade políticas de Dilma Rousseff. Uma das razões alegadas pelo Palácio do Planalto para a demora sem precedentes na indicação do substituto de Joaquim Barbosa era uma conjuntura política complicada pela fragilização da figura da presidente da República que tornava necessário, mais do que nunca, que fosse escolhido um nome acima de qualquer suspeita. Pois Dilma foi buscar exatamente um apoiador declarado de sua candidatura presidencial, com um histórico de intimidade com a CUT e o MST do carbonário Stédile e, pior ainda, sujeito de um caso que pode tisnar reputações.

A primeira consequência concreta de mais essa trapalhada presidencial foi o adiamento por uma semana da sabatina a que Fachin precisa se submeter perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que vai avaliar seu notório saber jurídico e sua reputação ilibada. A nova data é 13 de maio, se até lá não ocorrer nenhuma novidade.

Fonte: Estado de São Paulo - Editorial