O cerco ao presidente Michel Temer continua. E dois de seus protagonistas são Raquel Dodge, procuradora-geral da República, e Edson Fachin, ministro do Supremo. Ele não surpreende. Ela apenas assume o papel que era de Rodrigo Janot, seu antecessor.
Qual é o
caso da hora? Vocês se lembram que há um inquérito que corre no Supremo
que investiga se a Odebrecht fez doação irregular de R$ 10 milhões ao
PMDB em 2014. O acerto teria sido feito em jantar no Palácio do Jaburu,
em 2014, residência do então vice-presidente, Michel Temer. São
investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira
Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Não há nenhuma acusação contra
Temer. Seu envolvimento, então, seria estar presente ao jantar e a
presunção de que saberia do suposto acerto, negado pelos ministros.
Pois bem:
Dodge já cometeu uma heterodoxia que agride a Constituição. Pediu a
inclusão de Temer no inquérito. Segundo o Parágrafo 4º do Artigo 86 da
Constituição, “o Presidente da República, na vigência de seu mandato,
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções.”
Note-se: ainda que houvesse, o que não há, evidências do
envolvimento de Temer, ele só poderia ser investigado, nesse caso,
depois de encerrado o mandato. Doutora Raquel reescreveu a Constituição e
afirmou que “ser responsabilizado”, como está na Carta, é coisa
diferente de “ser investigado”. Nunca um presidente foi antes alvo dessa
distinção inexistente. Trata-se de um entendimento da
Procuradoria-Geral que só vale para Temer. Fachin poderia ter recusado o
pedido. Mas ele aceitou. Aceitará sempre tudo o que for contra o
presidente, permita a Constituição ou não, faça o pedido sentido ou não.
Agora, o
jornal “O Globo” vaza uma outra informação, que também era sigilosa.
Raquel continua como substituta de Janot na perseguição ao presidente.
Ela pediu a inclusão no tal inquérito de parte dos depoimentos do
doleiro Lúcio Funaro. Se vocês não se lembram quem é, refresco-lhes a
memória: é aquele rapaz que fez um acordo de delação premiada com Janot
depois de uma espécie de concorrência pública aberta pelo ex-procurador
envolvendo o doleiro e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara. Ficou
claro que receberia os benefícios da delação — e os irmãos Batistas
sabem como Janot pode ser generoso nessa questão — quem topasse acusar o
presidente da República.
Funaro
topou. Sua delação — SEM NENHUMA INVESTIGAÇÃO, É BOM NOTAR! — foi a base
da segunda denúncia contra Temer. Também recusada pela Câmara. O rapaz
falou o diabo sobre as finanças do PMDB, cujos bastidores deu a entender
que conhecia. Até agora, não há confirmação conhecida de nenhuma das
acusações. As coisas estão sob investigação.
Muito bem!
O que Funaro tinha contra Temer está na segunda denúncia. Janot não
tipificou criminalmente supostos atos envolvendo o presidente antes do
exercício do mandato, mas se estendeu largamente sobre eles para “criar o
clima”. Atenção! Todas as acusações que o valente faz contra o
presidente são oriundas de coisas que, segundo ele, lhe foram contadas
por… Eduardo Cunha, justamente aquele que não foi beneficiado pela
delação porque não aceitou o convite de Janot para acusar o presidente. O
ex-presidente da Câmara nega que tenha feito a Funaro os relatos que
lhe são atribuídos. E olhem que Cunha está encalacrado o bastante para
tentar aliviar a sua situação.
Mesmo
assim, Dodge encaminhou um pedido sigiloso, já tornado público, para que
Fachin incluísse os depoimentos de Funaro no inquérito. E, por óbvio,
mais uma vez, Fachin aceitou. Se a PGR
pedir a investigação da responsabilidade do presidente num surto de
espinhela caída e unha encravada, que estaria acometendo os brasileiros
em razão de propina paga por empreiteiros, Fachin dirá “sim”. E ambos
afirmarão que não se trata de “responsabilizar o presidente”, mas apenas
de investigar.
São ações que integram a marcha da insensatez que toma conta do país e que podem nos conduzir para o abismo eleitoral.
Blog do Reinaldo Azevedo