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terça-feira, 1 de março de 2016

Dilma isolada !...



Instituição vê Dilma "isolada" e risco maior de impeachment
O isolamento da presidente Dilma Rousseff, do PT, reflete a diminuição de sua base de apoio e determina o aumento do risco de impeachment da petista, segundo relatório do Barclays assinado pelo economista Bruno Rovai.

Para Barclays, grande teste de resistência de Dilma será nos protestos contra seu governo previstos para 13 de março.


De acordo com a instituição financeira, durante a semana passada, três diferentes setores de apoio de Dilma foram abalados a partir da prisão de João Santana, marqueteiro responsável pelas campanhas presidenciais da petista, das fortes críticas de seu partido sobre as políticas econômicas do governo e dos primeiros sinais de que os movimentos sociais estão se distanciando de Dilma. 

As acusações contra Santana podem ser utilizadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em uma eventual cassação de sua candidatura de 2014. Rovai diz acreditar que este processo será demorado, mas sinaliza que as denúncias enfraquecem sua imagem ainda mais, o que dificulta a estratégia de Dilma de conseguir apoio no Congresso contra o impeachment.

A agenda econômica do governo, que estaria colocando o PT contra a presidente, desestabiliza seu apoio no Congresso
. Os movimentos sociais também reprovam a agenda do governo e acabam contribuindo para que a petista lidere entre os presidentes mais impopulares da história recente.


De acordo com o Barclays, esse conjunto de informações aumenta as chances de que a presidente perca o mandato ainda em 2016. O banco aponta que um presidente isolado se torna mais suscetível a um processo de impeachment e pontua que o grande teste de resistência de Dilma será nos protestos contra seu governo previstos para 13 de março.


Fonte: A Verdade Sufocada


Lula, esse cara enoja as pessoas decentes



Defesa de Lula reforça no Supremo pedido de suspensão das investigações sobre sítio e tríplex
Advogados do ex-presidente afirmam que 'é descabido e censurável' afirmação dos procuradores da Lava Jato de que petista teria recebido vantagens ilícitas durante o mandato presidencial' [descabido e censurável é essa coisa ainda estar em liberdade.]


Asco, nojo e repugnância são os sentimentos que essa coisa desperta nas pessoas de BEM

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta terça-feira, 1, no Supremo Tribunal Federal (STF) nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que analise o pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá – imóveis que seriam do petista – até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Na segunda-feira, 29, onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram à ministra que investigam ‘supostas vantagens indevidas’ a Luiz Inácio Lula da Silva no período em que ele exercia o mandato de presidente. Para a defesa ‘é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o “mandato presidencial”, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)’.

Os procuradores defenderam em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis. Essa manifestação dos procuradores da Lava Jato provocou o novo pedido dos defensores de Lula ao STF no âmbito da Ação Cível Originária número 2.833.

No Ministério Público de São Paulo, o promotor de Justiça Cassio Conserino investiga o tríplex 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria do ex-presidente Lula. Para os advogados de Lula, há ‘conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo’. “É evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.”.

A ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO LULA
Na manifestação, os advogados de Lula mostraram que:
(a) o Ministério Público Federal buscou tumultuar a tramitação da ação e a apreciação do pedido de liminar ao apresentar manifestação sem que houvesse determinação da Ministra Relatora, mostrando extremado apego e interesse incompatível com as funções ministeriais, que não pode escolher quem irá investigar.
(b) O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.
(c) O STF já teve a oportunidade de delimitar a atuação da “Força Tarefa Lava Jato” no julgamento do INQ. 4.130-QO/PR, da relatoria do Ministro Dias Toffoli e na AP 963/PR, da relatoria do Ministro Teori Zavascki. Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem “estrita relação de conexão” com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa “Força Tarefa” – o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as benfeitorias neles realizadas Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).
(d) É descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o “mandato presidencial”, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking).

Fonte: Revista Isto É


Consultor fantasma Pimentel está sob investigação



Juiz abre ação cível contra Pimentel por improbidade
Governador de Minas é acusado de irregularidade em contrato de instalação de câmeras de vigilância quando era prefeito
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do Programa Olho Vivo de instalação de câmeras de vigilânciaquando era prefeito de Belo Horizonte, em 2004.

Além de Pimentelque, pelos mesmos fatos, já foi alvo de denúncia por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro , a ação cível aponta responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário da Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador-geral do município. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) também é parte no processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro de 2013.

No despacho, o juiz indeferiu “por ora” o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O magistrado argumentou que os “fartos indícios” identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu. Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de acatar o pedido numa futura reapreciação. “Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual condenação”, escreveu o juiz na decisão.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos. Segundo a ação, para dar “aparência de legalidade”, foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões (valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. O restante não foi repassado porque o contrato foi suspenso. “A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e, assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de licitação.”

O juiz aponta ainda a “existência de evidência a eventual ‘finalidade espúria’, o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos.” Conforme o magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário dela, parcelado pela então administração municipal. Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.

Suspensão. Wauner Batista rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de chefe do Executivo só vale para ações criminais. No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à dificuldade de intimar os acusados. “Inicialmente evidencio que o atraso dessa decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos os réus, o que fugiu ao controle do juízo”. 

Fonte: Estadão Conteúdo