Direito incontestável
Abraçar a causa das candidaturas independentes não
significa defender o banimento dos partidos
Ao
contrário do que por vezes se escuta falar sobre as candidaturas independentes,
seu fim último não é a destruição de partidos políticos, até porque os partidos
brasileiros é que se têm destruído a si mesmos, deixando tragar-se, por
décadas, na mais suja e pestilenta corrupção. Enquetes
recentes confirmam que as atuais agremiações estão desacreditadas por quase a
integralidade do povo, que tem dito, com todas as letras, preferir novos
representantes, alheios ao quadro de septicemia política instalado no país. [a proliferação absurda de partidos políticos no Brasil só serve para alimentar propagando inútil e tornar a política meio de vida para muito vagabundo;
o correto é extingui todos os partidos e permitir a existência apenas de dois, um representando o Governo e o outro a oposição - foi assim nos tempos do Governo Militar, ARENA e MDB, não havia assalto aos cofres públicos nem fundos imorais e até o MDB não roubava, diferente de hoje, que sob a sigla PMDB participa de toda sujeira que envolva apropriação indevida do dinheiro público.]
Diante
desse fato, impedir que membros da sociedade civil se candidatem fora das
carcomidas legendas seria uma afronta odiosa ao direito fundamental que temos
de exercer nossa cidadania. Quem lê o
art. 14 da Constituição pode, à primeira vista, pensar que candidaturas
dependam de filiação partidária, mas essa imposição perdeu validade jurídica
desde 1992, quando o Brasil acolheu em seu ordenamento o Pacto de São José da
Costa Rica. Esse
Tratado sobrepõe-se à Carta Magna ao prever que todo cidadão tem o direito de
votar e ser eleito, só podendo tal prerrogativa ser restringida por motivo de
idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou
mental, ou condenação por juiz competente, em processo penal, mas nunca por
falta de filiação partidária. [outro aspecto que precisa ser bem definido e cumprido: NENHUM tratado internacional, mesmo sendo representante de todos os países do mundo, pode se sobrepor a Constituição brasileira - claro que esta para ser respeitada precisa de algumas modificações, tendo em vista os absurdos que contém.
Para não ser mais cansativo, a 'constituição cidadã' tem um artigo que elenca quase CEM direitos, sem impor nenhum dever.
Até direto à vida a 'cidadã' estabelece; a sorte é que ninguém leva a sério direito à vida estabelecido por Lei, ainda que Lei Maior. Se fosse levado a sério cada vez que alguém morresse - deixando de exercer seu direito de viver - seus familiares teriam direito a uma indenização.
Não pode existir direitos sem a contrapartida da existência de deveres. E o fato do absurdo artigo 5º ser Cláusula Pétrea é condição que não pode prosperar, por ser impossível perpetuar o que é incapaz de cumprir ou fazer cumprir.]
Em
recurso do Prof. Rodrigo Mezzomo, cuja postulação à prefeitura carioca foi
barrada em 2016, o STF, há algumas semanas, decidiu que o futuro julgamento de
mérito do processo ganhará repercussão geral. A rigor,
sequer haveria necessidade de pronunciamento do Judiciário, mas, no Brasil,
onde mentiras são objeto de acalorados e intermináveis debates como se fossem
verdades, não chega a surpreender que um direito fundamental tão evidente ainda
tenha de passar pelo crivo da Suprema Corte. [ na Banânia é normal que absurdos, do tipo 'banheiro público unissex', sejam examinados pela Suprema Corte que só se apequena, quando aceita se manifestar sobre aberrações.]
Numa
época em que a tecnologia permite, com enorme facilidade, reunir multidões nas
ruas exigindo soluções diferentes daquelas tramadas nos palácios, não é
minimamente razoável que um entulho da ditadura Vargas resista através dos anos
para sufocar o legítimo anseio de fazer parte efetiva da Pólis sem se submeter
a oligarquias autoritárias, corruptas e desmoralizadas. Abraçar a
causa das candidaturas independentes, repita-se, não significa, em absoluto,
defender o banimento de partidos, tanto assim que estes continuam a existir nos
vários países onde aquelas são admitidas, bastando citar os exemplos de França,
Estados Unidos e México.
Essa é a
minha bandeira, porquanto entendo que apenas pode haver estado de direito, se
houver democracia de fato.
Fonte: Modesto
Carvalhosa, jurista