Vozes - André Uliano
Alexandre de Moraes deu o voto decisivo pela censura de vídeo da Brasil Paralelo sobre sob o governo Lula.| Foto: LR Moreira/Secom/TSE
Segundo noticiou a Gazeta do Povo, na última 5ª feira, dia 13 de outubro, “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou (...) que a Brasil Paralelo, empresa que produz documentários e promove cursos na internet, remova de sua conta no Twitter um vídeo que relembra escândalos de corrupção ocorridos durante os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”.
É descabido que o Poder Judiciário use como razão de decidir a pressuposição acerca de a que conclusão os cidadãos chegaram a partir do contato com notícias verdadeiras.
Pois bem. No caso concreto, em recente postagem no Twitter, a empresa de mídia Brasil Paralelo publicou curto trecho de um de seus documentários, o qual aborda as eleições do ano de 2006. No vídeo, apareciam cortes de matérias sobre escândalos de corrupção ocorridos durante os governos petistas, como o mensalão e o caso dos “dólares na cueca”. Um locutor dizia ao fundo: “2006 foi o ano da corrupção. Uma vez estabelecido no poder, o PT começou a agir [...] Nos primeiros anos de governo Lula, os esquemas de corrupção foram colocados em prática.”
A peça basicamente apresenta fatos reais, amplamente divulgados pela imprensa, alguns deles julgados pela justiça. Por essas razões, os três primeiros ministros do TSE a analisarem o caso votaram pela improcedência do pedido de censura. A análise desses juízes foi juridicamente irretocável: tendo em vista que se tratavam de fatos reais, sua divulgação não se enquadra na normativa da Justiça Eleitoral que proíbe a veiculação de “fatos sabidamente inverídicos”.
Contudo, os quatro últimos ministros votaram pela remoção do conteúdo. Dentre eles, três foram indicados pelo PT para seus cargos – Ricardo Lewandoswski e Carmén Lúcia para o STF, e Benedito Golçalves para o STJ –; enquanto Alexandre de Moraes já foi secretário do Estado de São Paulo quando Alckmin era governador, o qual agora é vice na chapa de Lula.
Os votos, a meu ver, foram confusos e não apresentaram fundamento jurídico consistente. O núcleo da argumentação parece ter sido no sentido de que, apesar de os fatos apresentados pela Brasil Paralelo serem verdadeiros, eles levariam a uma suposta conclusão falsa.
A motivação é nitidamente insuficiente. Em primeiro lugar, os ministros não disseram qual seria a conclusão falsa. Isso seria absolutamente imprescindível. Em segundo lugar, vários deles utilizaram figuras simplesmente inexistentes no direito, como a “desordem informacional”, inventada por Ricardo Lewandowki, sem que tenha explicado exatamente do que se trata e como teria se configurado no caso.
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Ademais, frise-se que é descabido que o Poder Judiciário use como razão de decidir a pressuposição acerca de a que conclusão os cidadãos chegaram a partir do contato com notícias verdadeiras. Ainda mais absurdo é que um tribunal julgue se essa conclusão é legítima ou não.
O uso de fundamentação vaga indica que os ministros simplesmente querem controlar a circulação de notícias negativas à campanha petista e, ainda, de um modo absurdo supervisionar as “conclusões” a que as pessoas chegam a respeito da respectiva chapa.