Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador ângulo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ângulo. Mostrar todas as postagens

sábado, 15 de outubro de 2022

Decisão do TSE contra a Brasil Paralelo agrava a crise da independência judicial - Gazeta do Povo

Vozes - André Uliano

Alexandre de Moraes deu o voto decisivo pela censura de vídeo da Brasil Paralelo sobre  sob o governo Lula.| Foto: LR Moreira/Secom/TSE

Segundo noticiou a Gazeta do Povo, na última 5ª feira, dia 13 de outubro, “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou (...) que a Brasil Paralelo, empresa que produz documentários e promove cursos na internet, remova de sua conta no Twitter um vídeo que relembra escândalos de corrupção ocorridos durante os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”.

A decisão não encontra fundamento no direito vigente e indica um agravamento do quadro já bastante profundo de crise da independência judicial. De fato, muitas pessoas enxergam o TSE atuando quase como um órgão da campanha de Lula. Decisões dessa espécie acabam por confirmar essa percepção e deterioram a confiança de que as instituições possam atuar com independência, particularmente a autoridade eleitoral.  
Frise-se que a independência da autoridade eleitoral e igualdade perante a respectiva legislação são pilares de uma democracia funcional.

É descabido que o Poder Judiciário use como razão de decidir a pressuposição acerca de a que conclusão os cidadãos chegaram a partir do contato com notícias verdadeiras.

Pois bem. No caso concreto, em recente postagem no Twitter, a empresa de mídia Brasil Paralelo publicou curto trecho de um de seus documentários, o qual aborda as eleições do ano de 2006. No vídeo, apareciam cortes de matérias sobre escândalos de corrupção ocorridos durante os governos petistas, como o mensalão e o caso dos “dólares na cueca”. Um locutor dizia ao fundo: “2006 foi o ano da corrupção. Uma vez estabelecido no poder, o PT começou a agir [...] Nos primeiros anos de governo Lula, os esquemas de corrupção foram colocados em prática.”

A peça basicamente apresenta fatos reais, amplamente divulgados pela imprensa, alguns deles julgados pela justiça. Por essas razões, os três primeiros ministros do TSE a analisarem o caso votaram pela improcedência do pedido de censura. A análise desses juízes foi juridicamente irretocável: tendo em vista que se tratavam de fatos reais, sua divulgação não se enquadra na normativa da Justiça Eleitoral que proíbe a veiculação de “fatos sabidamente inverídicos”.

Contudo, os quatro últimos ministros votaram pela remoção do conteúdo. Dentre eles, três foram indicados pelo PT para seus cargos – Ricardo Lewandoswski e Carmén Lúcia para o STF, e Benedito Golçalves para o STJ ; enquanto Alexandre de Moraes já foi secretário do Estado de São Paulo quando Alckmin era governador, o qual agora é vice na chapa de Lula.

Os votos, a meu ver, foram confusos e não apresentaram fundamento jurídico consistente. O núcleo da argumentação parece ter sido no sentido de que, apesar de os fatos apresentados pela Brasil Paralelo serem verdadeiros, eles levariam a uma suposta conclusão falsa.

A motivação é nitidamente insuficiente. Em primeiro lugar, os ministros não disseram qual seria a conclusão falsa. Isso seria absolutamente imprescindível. Em segundo lugar, vários deles utilizaram figuras simplesmente inexistentes no direito, como a “desordem informacional”, inventada por Ricardo Lewandowki, sem que tenha explicado exatamente do que se trata e como teria se configurado no caso.
Veja Também:
    Censura judicial: a deterioração da liberdade de expressão no Brasil 

Investigação contra auditoria partidária viola prerrogativa legal 

Decisões judiciais que favorecem um lado e boicotam outro nas eleições

Ademais, frise-se que é descabido que o Poder Judiciário use como razão de decidir a pressuposição acerca de a que conclusão os cidadãos chegaram a partir do contato com notícias verdadeiras. Ainda mais absurdo é que um tribunal julgue se essa conclusão é legítima ou não.

O uso de fundamentação vaga indica que os ministros simplesmente querem controlar a circulação de notícias negativas à campanha petista e, ainda, de um modo absurdo supervisionar as “conclusões” a que as pessoas chegam a respeito da respectiva chapa.

Por qualquer ângulo que se examine a questão, trata-se de decisão juridicamente equivocada, negativa para a independência judicial e deletéria para a confiabilidade das instituições. 
Ela reforça a responsabilidade do próximo Congresso de abrir um amplo debate social acerca do atual quadro de sequestro político de instituições judiciais no Brasil um quadro que se repete em outras democracias deterioradas da América Latina.  
É necessário enfrentar o tema e discutir reformas que possam restaurar a independência da cúpula do Poder Judiciário.
 
 André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES