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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

PF cita problema logístico, e Justiça nega ida de Lula a funeral do irmão

"Vavá", irmão mais velho do ex-presidente, morreu nesta terça-feira vítima de câncer

[nada a comentar sobre 'Vavá', ele já pertence ao mundo dos mortos,  já acertou suas contas com Deus, não nos cabe mais julgá-lo.

Mas, quanto ao Lula, todos os rigores da lei: é um bandido, um presidiário, e não tem direito a nenhuma regalia, seja a qual pretexto.

A lei diz que o criminoso 'poderá', não determina que ele tem o direito de comparecer ao enterro e o estado o dever de providenciar tudo.

Mais uma vez a Justiça de Curitiba, desta vez incluindo a PF, age com correção. É até bom para o Lula, assim, vai se acostumar a forma que será tratado quando for para uma prisão comum.

Ele é bandido comum, condenado por crime comum tem que cumprir pena junto com criminosos comuns.]


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve negado seu pedido para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o “Vavá”, que morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer.  O sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP).

A Polícia Federal do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu a solicitação – alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

No início da madrugada de quarta-feira, diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.  Desde abril do ano passado, o ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava JatoEm 1980, durante o regime militar, Lula estava preso no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa de seu envolvimento nas greves dos metalúrgicos, e foi autorizado para comparecer ao enterro da mãe, Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu.
Acompanhe, abaixo, a ordem cronológica dos acontecimentos da noite desta terça-feira e madrugada de quarta:

Defesa entra com habeas corpus
Na noite desta terça-feira, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que o ex-presidente possa deixar a prisão para ir ao velório do seu irmão.
O habeas corpus foi solicitado com a justificativa de que Lula sofrera coação ilegal da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba,que deixou de decidir (ato omissivo) em tempo hábil,” sobre o requerimento do ex-presidente, preso na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. [a única ação que a defesa do Lula sabe tomar é impetrar habeas corpus e sempre querem que o do presidiário tenha prioridade;

uma pergunta: alguém que nos lê é favorável a se o morto fosse um irmão do Marcola ou do Fernandinho Beira Mar, um deles fosse liberado para o enterro.

E lula é um criminoso igual aos citados, está preso em regime fechado igual aos citados, sendo MAIS CRIMINOSO que os dois, visto que Lula roubou milhões de pessoas, desviou dinheiro que seria usado no SUS para salvar vidas, nos hospitais, na construção de escolas, na segurança pública, na segurança das rodovias.

Como bem disse um ministro do STF o corrupto quando rouba, está roubando dinheiro do SUS, da Saúde.]

O pedido foi feito antes de a Polícia Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.
Os advogados de Lula argumentam que a ida do petista ao velório é um direito previsto “de forma cristalina” na Lei de Execução Penal. [alguém dê um dicionário aos defensores de Lula, para que eles aprendam o significado de 'poderá'.] A defesa ressalta que Lebbos, em vez de garantir o direito ao ex-presidente, pediu parecer ao Ministério Público – que, por sua vez, solicitou uma posição da Polícia Federal.

Polícia Federal alega dificuldades logísticas
Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, o delegado Luciano Flores levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício.

O delegado ainda ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”.
“Indefiro pedido administrativo formulado pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.

Lava Jato se manifesta contra ida de Lula
Logo após a Polícia Federal encaminhar à Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se manifestou contra o pedido do petista.

Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça, “afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.
“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, diz a força-tarefa.
“É necessário que se rememore que o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser realizada de inopino.”

TRF-4 não analisa habeas corpus da defesa
No início da madrugada desta quarta-feira 30, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, despachou decisão sobre habeas corpus emitido pela defesa do ex-presidente. Em sua análise, Paulsen afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a 1ª instância.
“A competência deste tribunal se dá num segundo momento”, declarou o TRF-4, deixando em aberto a possibilidade de se pronunciar após despacho da 12ª Vara Federal de Curitiba.
“Foi prematura a propositura do presente habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da Execução acerca da irresignação defensiva. Inexistindo, neste momento, ato coator praticado por magistrado federal a ser avaliado, deve-se aguardar.  Caso a Juíza da Execução venha a chancelar a decisão do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná, este Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão”, afirmou a decisão.

Juíza nega pedido durante a madrugada; TRF-4 segue parecer
Diante de tais manifestações, minutos depois do parecer do TRF-4, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos rejeitou o pedido.
A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.
Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.

Estadão Conteúdo