(Guito Moreto/Agência O Globo)
[até quando simula tristeza, o coisa ruim é falso]
O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva t
eve negado seu pedido para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o “Vavá”, que
morreu nesta terça-feira 29,
vítima de câncer. O sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP).
A Polícia Federal do Paraná, em decisão
do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu a solicitação –
alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o
transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para
resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no
local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal e
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu não
analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até
que houvesse manifestação da primeira instância.
No início da madrugada de quarta-feira,
diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara
Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, já por
volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que
não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos. Desde abril do ano passado, o ex-presidente cumpre pena de 12
anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Em
1980, durante o regime militar, Lula estava preso no Departamento de
Ordem Política e Social (Dops), por causa de seu envolvimento nas greves
dos metalúrgicos, e foi autorizado para comparecer ao enterro da mãe,
Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu.
Acompanhe, abaixo, a ordem cronológica dos acontecimentos da noite desta terça-feira e madrugada de quarta:
Defesa entra com habeas corpus
Na noite desta terça-feira, a defesa de
Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) para que o ex-presidente possa deixar a prisão para
ir ao velório do seu irmão.
O habeas corpus foi solicitado com a
justificativa de que Lula sofrera coação ilegal da juíza Carolina
Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, “que deixou de decidir (ato
omissivo) em tempo hábil,” sobre o requerimento do ex-presidente, preso
na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi
encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz. [a única ação que a defesa do Lula sabe tomar é impetrar habeas corpus e sempre querem que o do presidiário tenha prioridade;
uma pergunta: alguém que nos lê é favorável a se o morto fosse um irmão do Marcola ou do Fernandinho Beira Mar, um deles fosse liberado para o enterro.
E lula é um criminoso igual aos citados, está preso em regime fechado igual aos citados, sendo MAIS CRIMINOSO que os dois, visto que Lula roubou milhões de pessoas, desviou dinheiro que seria usado no SUS para salvar vidas, nos hospitais, na construção de escolas, na segurança pública, na segurança das rodovias.
Como bem disse um ministro do STF o corrupto quando rouba, está roubando dinheiro do SUS, da Saúde.]
O pedido foi feito antes de a Polícia
Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o
propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades
logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou
o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.
Os advogados de Lula argumentam que a ida
do petista ao velório é um direito previsto “de forma cristalina” na
Lei de Execução Penal. [alguém dê um dicionário aos defensores de Lula, para que eles aprendam o significado de 'poderá'.] A defesa ressalta que Lebbos, em vez de garantir o
direito ao ex-presidente, pediu parecer ao Ministério Público – que,
por sua vez, solicitou uma posição da Polícia Federal.
Polícia Federal alega dificuldades logísticas
Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da
Vara de Execuções Penais, o delegado Luciano Flores levou em
consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil
para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto
aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre
o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos
fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por
meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda
um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima
no ofício.
O delegado ainda ressaltou “a ausência de
policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a
ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos
policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração
também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será
causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o
ex-presidente até o local”.
“Indefiro pedido administrativo formulado
pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido
nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser
autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu
irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.
Lava Jato se manifesta contra ida de Lula
Logo após a Polícia Federal encaminhar à
Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa
em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, a
força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se
manifestou contra o pedido do petista.
Segundo a manifestação da Procuradoria,
na noite desta terça, “afora o obstáculo técnico, há um evidente
conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade
física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da
escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da
Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.
“Conforme a mencionada decisão, a
permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a
impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante
escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”,
diz a força-tarefa.
“É necessário que se rememore que o
custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua
escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não
podendo ser realizada de inopino.”
TRF-4 não analisa habeas corpus da defesa
No início da madrugada desta quarta-feira
30, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, despachou decisão sobre
habeas corpus emitido pela defesa do ex-presidente. Em sua análise,
Paulsen afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a
1ª instância.
“A competência deste tribunal se dá num
segundo momento”, declarou o TRF-4, deixando em aberto a possibilidade
de se pronunciar após despacho da 12ª Vara Federal de Curitiba.
“Foi prematura a propositura do presente
habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da
Execução acerca da irresignação defensiva. Inexistindo, neste momento,
ato coator praticado por magistrado federal a ser avaliado, deve-se
aguardar. Caso a Juíza da Execução venha a chancelar a decisão do
Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná, este Tribunal
Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão”, afirmou a
decisão.
Juíza nega pedido durante a madrugada; TRF-4 segue parecer
Diante de tais manifestações,
minutos depois do parecer do TRF-4, a juíza da Vara de Execuções Penais
de Curitiba, Carolina Lebbos rejeitou o pedido.
A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal
e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão
administrativa, o comparecimento do petista ao velório.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado
pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro
apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se
ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da
integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.
Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro
Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de
Lebbos.
Estadão Conteúdo