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sábado, 5 de outubro de 2019

Lula e PT articulam para que ex-presidente seja libertado definitivamente - #LulaPreso - IstoÉ

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Política faz de Lula um réu em situação inédita - Merval Pereira

 O Globo

Um caso curioso

O ex-presidente Lula dizer que só aceita sair da prisão se for absolvido, ou tiver o julgamento anulado, é uma declaração tão política quanto ele considera política a decisão dos procuradores de Curitiba de pedir a progressão de sua pena.  Lula não tem o direito de recusar a progressão, assim como o Ministério Público, como parte da ação, pode pedir a progressão da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais. Mas a defesa de Lula não pediu, e ontem ele se reuniu com advogados e políticos para definir sua estratégia.

Se for obrigado a acatar uma provável decisão de ir para o regime semi-aberto, Lula não quer usar tornozeleira eletrônica, nem ter que voltar à noite para a prisão. A decisão será da rigorosa Juíza Carolina Lebbos.  Este é um caso singular, provavelmente inédito, de um preso que não quer progredir de regime prisional, e impõe condições para aceita-la. A discussão jurídica é se se trata de um direito subjetivo alienável, (do qual ele pode abrir mão), ou inalienável, que ele não pode recusar.

Vai ser curioso se, por exemplo, a juíza determinar a progressão de regime e a defesa recorrer contra a decisão, pedindo que o Lula fique preso em regime prisional mais grave.  Na visão dos procuradores, resumida nas palavras do procurador Marcelo Ribeiro, foi cumprido o requisito de tempo para progressão, que tem duas faces: uma é de direito do réu, a outra de obrigação do Estado. Nessa situação, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar, porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem.

Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei. Preenchidos os requisitos para progressão, o Estado só pode exercer o poder de manter o preso no regime que a lei determina. O ex-presidente deve receber o tratamento da lei, nem mais, nem menos. O pedido de progressão feito pelo Ministério Público é obrigação, como com qualquer réu.

Para o chefe dos procuradores, Deltan Dallagnol, além da Lei de Execuções Penais, sendo o Ministério Público o “fiscal da Lei” na execução penal, “atua não como advogado, mas pelo interesse público, inclusive contra a ocorrência de excessos por parte do Estado”.  É essa postura que está irritando o ex-presidente Lula que, no seu entendimento e de seus assessores e advogados, quer limpar a imagem dos procuradores de Curitiba.

Na verdade, o que o ex-presidente quer é aguardar na cadeia os diversos recursos de sua defesa, acreditando que até o fim do ano estará solto, não pelas regras do sistema prisional, mas pela anulação do processo pelo STF por suspeição do então juiz Sérgio Moro.  O que o tornaria também elegível novamente, pois o processo do tríplex seria enviado para o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu no lugar de Moro em Curitiba, teria que recomeçá-lo do zero.
[sic] Os julgamentos do TRF-4 e do STJ, que confirmaram a decisão de Moro, também seriam anulados.

Há ainda a possibilidade de Lula ser beneficiado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos com a participação de delatores. Amanhã, o Supremo vai definir os termos em que se darão as análises dos casos em que os delatores não se pronunciaram antes dos demais réus. O Supremo já decidiu que essa deve ser a regra, e anulou os julgamentos do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, e do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, vai apresentar ao plenário uma proposta de modulação da decisão, pretendendo restringir a possibilidade de anulação aos casos em que a defesa pediu para falar por último desde a primeira instância, e o juiz negou. No caso do triplex, isso não aconteceu. No do sítio de Atibaia, ainda na fase de recurso no TRF-4, é possível que o julgamento recomece na primeira instância, onde Lula já foi condenado a 12 anos e 11 meses. Vai adiar por alguns meses sua volta à prisão, se for condenado em segunda instância também nesse caso.

Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) não interferir novamente, proibindo a possibilidade de prisão em segunda instância, hoje autorizada. Em qualquer caso, Lula só se livra da punição de não poder concorrer, devido à Lei da Ficha Limpa, se sua condenação for anulada.   Caso contrário, só será elegível oito anos depois de cumprir a pena no caso do triplex, em 2035, quando terá perto de 90 anos.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


Não que aquilo seja uma prisão, mas Lula vai ter que sair? Eis a interrogação - Alexandre Garcia



Gazeta do Povo

 Uma grande interrogação: Lula vai ter que sair da prisão em Curitiba? Na verdade aquilo não é uma prisão: é praticamente um quarto de trânsito para hospedar delegados. O ex-presidente está lá há 17 meses, tem que cumprir uma pena de oito anos e 10 meses. Mas ele caiu na progressão prevista em lei e, por isso, os procuradores da Lava Jato, chefiados por Deltan Dallagnol, mandaram um ofício à Justiça fazendo o pedido de progressão de pena.

A juíza Carolina Lebbos, que está cuidando do caso, mandou um pedido à Polícia Federal - que é a carcereira - sobre o comportamento de Lula. Para a progressão de pena, ele precisa preencher o requisito de bom comportamento. Acho que ele teve um bom comportamento lá dentro. Ele não ofendeu o carcereiro nenhuma vez, como já aconteceu com o senador Luiz Estevão no presídio da Papuda aqui em Brasília. Mas Lula volta e meia diz que quer ver Sergio Moro e Deltan Dallagnol presos na hora que ele sair inocentado.

Por falar nisso, o ex-presidente redigiu uma carta nesta segunda-feira (30) a próprio punho, acompanhado do advogado dele, Cristiano Zanin, que leu a carta. Nela, Lula escreveu: “Não troco minha dignidade pela liberdade. Não aceito barganhar meus direitos pela minha liberdade”.Tem gente fazendo gracejo na internet dizendo que ele não quer sair porque teria que trabalhar. Porque o semiaberto é para as pessoas saírem para trabalhar e voltar para a carceragem.

Enfim, Lula tomou essa decisão, está em carta. O advogado disse que ninguém pode obrigá-lo a sair. Mas um procurador do Ministério Público diz que ele tem que sair, porque do contrário seria uma imposição de pena além da prevista pela lei. Esse é um caso que vai ter que ser decidido. Eu não sou jurista, então não sei como vai ficar. Mas a depender da vontade do condenado ele fica. E é bom lembrar que o ex-presidente tem uma segunda condenação. Essa segunda condenação já passou pela primeira instância e está na segunda instância para ser confirmada - ou não, já que houve recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto Alegre.

Por falar em Justiça...
Dezessete mil juízes entraram no Supremo contra a Lei do Abuso de Autoridade, porque o presidente vetou 33 itens e o Senado derrubou 18. Os juízes alegam que estão constrangidos para trabalhar, porque o crime está mais forte do que a própria lei.

Essa é uma questão séria aqui no Brasil. Inclusive, não é só juiz ou policial versus advogado. É, sim, uma parte da população do lado do traficante e contra a polícia. Uma coisa incrível o que a gente vê. Provavelmente essa parte da população que fica ao lado do traficante é porque são pessoas abastecidas pelo traficante.
Por fim...

É bom a gente lembrar que os computadores do escritório e da casa de Rodrigo Janot estão de posse da Polícia Federal, assim como os celulares. E agora: alguém vai ver mensagens que estão lá dentro? O que vai acontecer? Está todo mundo curioso para saber o teor dessas mensagens.

Alexandre Garcia - Gazeta do Povo




quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Lula e a Suprema Traquinagem Federal

Edição do Alerta Total
 
Qual é a Suprema Traquinagem Federal? Temos várias... Nosso Estado-Ladrão, modelado no Capimunismo Rentista e baseado na subcultura do “jeitinho” e da “corrupção”, é capaz de subverter a Lei e violentar a legalidade. Bastam interpretações convenientes. As decisões dependem do grau de poder político, econômico e os interesses dos envolvidos. Assim, temos impunidade para cá, rigor seletivo para lá, e o Estado Democrático de Direito todo errado, injusto e pronto para avacalhar com a ordem e a lei. Eis o Triunfo da Canalhice!

Já não bastam as traquinagens institucionais para impedir que membros do Judiciário possam ser investigados? Já não são suficientes as armações para a instauração de um supertribunal de exceçãoque se auto-aciona para abrir inquérito, investigar e condenar, ao mesmo tempo, rasgando a Constituição Vilã de 88? Ainda somos obrigados a ver que, em menos de 12 horas, a defesa do Presodentro Luiz Inácio Lula da Silva consiga o milagre de que o Supremo Tribunal Federal receba um recurso, coloque em pauta e faça o julgamento?

Pergunta fundamental: O que Lula tem de tão especial para ser tratado de forma diferente dos demais condenados e presos? Por que o STF comete a loucura de parar tudo para julgar qualquer peça que venha da defesa dele? Como foi que o STF se rebaixou ao nível de virar uma vara de execução criminal, analisando transferência do privilegiadíssimo preso $talináciO? Antes que alguém com um mínimo bom senso consiga responder, a maioria do STF resolveu que Lula permanece na sala especial da Polícia Federal em Curitiba – não sendo transferido par uma unidade prisional em São Paulo, conforme determinara a juíza Carolina Lebbos, responsável, legitimamente, pela execução da pena do ex-Presidente da República.

Não adiantarão explicações mágicas e discursos vazios de supremos magistrados. Mais uma vez, ficou popularmente abaladíssima a imagem da mais alta Corte Constitucional do Brasil. Na visão da galera, que opera o “tribunal virtual” nas redes sociais da Internet, Lula foi beneficiado por uma suprema traquinagem federal. Agora, só falta um “jeitinho” para soltá-lo, mesmo sabendo que está próxima mais uma condenação em órgão colegiado em segunda instância judicial.

O Soldado, o Cabo e muitos Generais estão gostando nada do que está acontecendo... Depois, não adianta togado reclamar da ira de fardado... Até porque a maioria não agüenta mais um Brasil fadado a continuar dominado pelo Crime Institucionalizado. É por tudo isso que o Presidente Jair Bolsonaro tem obrigação de acertar na escolha de um Procurador-Geral da República que parta com tudo para cima dos agentes do Crime Institucionalizado.
 
 
Edição do Alerta Total
 
Por Jorge Serrão


Decisão sábia - Merval Pereira

O Globo

STF fez bem em manter Lula preso em Curitiba

Fez bem o Supremo Tribunal Federal (STF) em manter o ex-presidente Lula preso em Curitiba, na sede da Polícia Federal. Não tinha cabimento o pedido da defesa, e também do PT, para que fosse libertado devido à decisão da Juíza Carolina Lebbos de transferi-lo para São Paulo.   A juíza atendeu a solicitação do comando da Polícia Federal, que há muito alegava não ter estrutura para manter o ex-presidente em prisão na sala de Estado-Maior da superintendência, onde está há cerca de 1 ano cumprindo pena.

Mas é bom ressaltar que a própria defesa de Lula também pedia há muito tempo que ele fosse transferido para São Bernardo do Campo, para ficar perto da família. Aproveitaram a decisão da Juíza para tentar, mais uma vez, libertar Lula. Sem sucesso.   O resultado, 10 a 1, deixa inequívoco que o plenário do STF não tinha duvidas de como proceder, mesmo que o único voto discordante, o do ministro Marco Aurélio Mello, pareça o mais adequado à situação.  Ele defendeu que o foro para essa decisão era o 4 Tribunal Regional Federal (TRF-4), que decretou a prisão em segunda instância. Os ministros do Supremo foram condescendentes com Lula, pois não há na legislação nada que determine que um preso em cumprimento de pena tenha direito a prisão especial. [a transferência de Lula para penitenciária comum - dividindo cela com Nardoni, Gil Rugay e outras celebridades - é apenas questão de tempo, logo que o TRF - 4 confirme a segunda condenação ele será transferido.]
 
Ex-governadores, ex-ministros, deputados, senadores, todos estão em prisão, mesmo os que ainda não foram condenados. Mas acho que agiram com sabedoria, porque é uma situação sem precedentes essa de um ex-presidente estar preso condenado em terceira instância, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a decisão das duas instâncias anteriores.   Os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff foram impichados, mas mantiveram todas as regalias de um ex-presidente, como assessores e carros à disposição. Lula só perdeu essas regalias quando foi condenado em segunda instância.  Sou a favor de que fique explicitado em lei que ex-presidentes têm direito a prisão especial, mesmo depois de condenados. [a condenação é a prova incontestável de que qualquer condenado, especialmente com condenação confirmada em segunda instância,  é um criminoso, portanto, um bandido; qual a razão de um bandido merecer prisão especial?] É lamentável que tenhamos de pensar em situações como essa, mas temos exemplos recentes de ex-presidentes que podem vir a ser condenados.

É triste defender esses tipos de privilégios. Mas temos que condescender até que cheguemos ao ponto de civilidade de termos leis e prisões iguais para todos.  O sistema prisional é mais um indicador da desigualdade do país. [e manter alguns bandidos em prisão especial é mais uma prova da desigualdade do sistema prisional. Um cidadão do BEM que, premido pelas circunstâncias, comete um crime bobo, de zero potencial ofensivo, corre o risco de ser condenado e ir para uma prisão de 'pobres'; já um ladrão dos cofres públicos, tem direito a prisão especial, por ter sido presidente da República - quando o justo, seria que a pena fosse agravada com trabalhos forçados, por ele ter aproveitado o cargo para roubar o erário.]
Se o maior líder popular já surgido nos últimos tempos considera que ir para uma prisão comum é uma tentativa de aniquila-lo, temos aí a prova da iniquidade de nossa sociedade.

Conversa de surdos


Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Maioria do STF vota para manter Lula em Curitiba - O Globo

Justiça Federal havia decidido transferir o ex-presidente para São Paulo

Carolina Brígido

 Em liminar, o ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , mas concedeu o pedido para que ele não seja transferido para o presídio de Tremembé , em São Paulo . Agora, os demais ministros estão votando em plenário para manter ou derrubar a decisão. Já existe maioria para manter Lula em Curitiba. O ex-presidente está preso desde abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense. 

[não perdemos, é apenas questão de tempo a transferência do presidiário Lula para uma penitenciária comum.

Até a corja petista e os próprios advogados do presidiário petista já ficaram de 'quatro' diante do inevitável - tanto que agora estão desesperado não é mais com o ladrão petista preso e sim com sua transferência para ser companheiro de Nardoni, Cravinho, Guy e outras personalidades bondosas  de Tremembé.

Para alguma coisa serviu o 'transfere' ou não 'transfere', o presidnete Bolsonaro com certeza passou a ter mais elementos para decidir quem não indicar para a Chefia da PGR.]

Plenário do Supremo Tribunal Federal, durante sessão Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, durante sessão Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
O ministro Dias Toffoli levou o caso para o plenário STF, composto de onze ministros. Toffoli determinou que a relatoria do caso é de Fachin, que conduz os processos da Lava-Jato na Corte. A defesa queria que Lula fosse libertado até o fim do julgamento do outro processo que já começou a ser analisado. Há também um pedido alternativo para reverter a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, de transferir Lula para a Penitenciária de Tremembé. Se for mantido preso, os advogados preferem que o ex-presidente permaneça na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em uma sala especial. A defesa também apresentou uma terceira alternativa: se não foi possível evitar a transferência, que Lula fique em São Paulo em uma sala especial. 

Na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge defendeu a permanência de Lula na sala especial onde ele se encontra desde abril do ano passado, em Curitiba. Fachin estava apresentando seu voto quando Toffoli o interrompeu para dar a palavra à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela defendeu a permanência de Lula na sala especial onde ele se encontra desde abril do ano passado, em Curitiba.

Brasil - O Globo



Justiça determina transferência de Lula para São Paulo - Veja

[é questão de tempo e da confirmação de mais uma condenação para que o presidiário petista vá para uma penitenciária comum - local adequados para que bandidos, ex-presidentes ou não, cumpram pena.]

Juíza Carolina Lebbos decidiu que o novo local em que o ex-presidente cumprirá pena por corrupção e lavagem de dinheiro será definido pela Justiça paulista



A juíza Carolina Lebbos autorizou nesta quarta-feira, 07, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o estado de São Paulo. O petista cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro há mais de um ano na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Não há um prazo definido para que a determinação seja cumprida.

Lebbos, responsável pela execução penal do caso, decidiu que o local onde ele cumprirá pena deverá ser definido pela Justiça paulista. Na decisão, a juíza afirma que Lula deve ser transferido para um estabelecimento que garanta a “preservação de sua integridade física e moral, bem como de sua imagem”. [integridade física até que é possível preservar; já a moral e a imagem, não se pode preservar o que não existe e nunca existiu.]

A transferência foi requisitada pela Superintendência da PF em Curitiba, que reclamava da alteração na rotina no prédio com a permanência de Lula no local.
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio Moro autorizou o cumprimento da pena no caso do tríplex do Guarujá, após confirmação em segunda instância da sentença aplicada ao petista. Ele ficou recolhido em uma sala especial no prédio da PF em função de um entendimento de que ex-presidentes teriam direito a cumprir penas em Salas de Estado Maior, prerrogativa reservada para profissionais do Direito presos em situações cautelares – antes da condenação.

Segundo Lebbos, a prisão em sala especial ou de Estado Maior se restringe só a casos de prisão provisória. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.  Lebbos pontuou, no entanto, que é uma obrigação estatal garantir a integridade de Lula em função do cargo já ocupado pelo petista. Para a juíza, o ex-presidente deve ser transferido para uma nova Sala de Estado Maior somente se não houver um local adequado para o cumprimento da pena em segurança.

Ao justificar a transferência, a juíza concordou que não há mais razões para Lula permanecer preso em Curitiba, longe do seu núcleo social e familiar. Ela afirma que há “contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”, para manter o ex-presidente no prédio da Superintendência de Curitiba. Lebbos diz que a situação traz “prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado”.

Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram, em janeiro de 2018, que o imóvel no Guarujá foi repassado ao ex-presidente pela empreiteira OAS como uma contrapartida a benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras.

Publicado em VEJA - 7/8/2019

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

PF cita problema logístico, e Justiça nega ida de Lula a funeral do irmão

"Vavá", irmão mais velho do ex-presidente, morreu nesta terça-feira vítima de câncer

[nada a comentar sobre 'Vavá', ele já pertence ao mundo dos mortos,  já acertou suas contas com Deus, não nos cabe mais julgá-lo.

Mas, quanto ao Lula, todos os rigores da lei: é um bandido, um presidiário, e não tem direito a nenhuma regalia, seja a qual pretexto.

A lei diz que o criminoso 'poderá', não determina que ele tem o direito de comparecer ao enterro e o estado o dever de providenciar tudo.

Mais uma vez a Justiça de Curitiba, desta vez incluindo a PF, age com correção. É até bom para o Lula, assim, vai se acostumar a forma que será tratado quando for para uma prisão comum.

Ele é bandido comum, condenado por crime comum tem que cumprir pena junto com criminosos comuns.]


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve negado seu pedido para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o “Vavá”, que morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer.  O sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP).

A Polícia Federal do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu a solicitação – alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

No início da madrugada de quarta-feira, diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.  Desde abril do ano passado, o ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava JatoEm 1980, durante o regime militar, Lula estava preso no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa de seu envolvimento nas greves dos metalúrgicos, e foi autorizado para comparecer ao enterro da mãe, Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu.
Acompanhe, abaixo, a ordem cronológica dos acontecimentos da noite desta terça-feira e madrugada de quarta:

Defesa entra com habeas corpus
Na noite desta terça-feira, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que o ex-presidente possa deixar a prisão para ir ao velório do seu irmão.
O habeas corpus foi solicitado com a justificativa de que Lula sofrera coação ilegal da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba,que deixou de decidir (ato omissivo) em tempo hábil,” sobre o requerimento do ex-presidente, preso na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. [a única ação que a defesa do Lula sabe tomar é impetrar habeas corpus e sempre querem que o do presidiário tenha prioridade;

uma pergunta: alguém que nos lê é favorável a se o morto fosse um irmão do Marcola ou do Fernandinho Beira Mar, um deles fosse liberado para o enterro.

E lula é um criminoso igual aos citados, está preso em regime fechado igual aos citados, sendo MAIS CRIMINOSO que os dois, visto que Lula roubou milhões de pessoas, desviou dinheiro que seria usado no SUS para salvar vidas, nos hospitais, na construção de escolas, na segurança pública, na segurança das rodovias.

Como bem disse um ministro do STF o corrupto quando rouba, está roubando dinheiro do SUS, da Saúde.]

O pedido foi feito antes de a Polícia Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.
Os advogados de Lula argumentam que a ida do petista ao velório é um direito previsto “de forma cristalina” na Lei de Execução Penal. [alguém dê um dicionário aos defensores de Lula, para que eles aprendam o significado de 'poderá'.] A defesa ressalta que Lebbos, em vez de garantir o direito ao ex-presidente, pediu parecer ao Ministério Público – que, por sua vez, solicitou uma posição da Polícia Federal.

Polícia Federal alega dificuldades logísticas
Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, o delegado Luciano Flores levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício.

O delegado ainda ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”.
“Indefiro pedido administrativo formulado pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.

Lava Jato se manifesta contra ida de Lula
Logo após a Polícia Federal encaminhar à Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se manifestou contra o pedido do petista.

Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça, “afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.
“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, diz a força-tarefa.
“É necessário que se rememore que o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser realizada de inopino.”

TRF-4 não analisa habeas corpus da defesa
No início da madrugada desta quarta-feira 30, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, despachou decisão sobre habeas corpus emitido pela defesa do ex-presidente. Em sua análise, Paulsen afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a 1ª instância.
“A competência deste tribunal se dá num segundo momento”, declarou o TRF-4, deixando em aberto a possibilidade de se pronunciar após despacho da 12ª Vara Federal de Curitiba.
“Foi prematura a propositura do presente habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da Execução acerca da irresignação defensiva. Inexistindo, neste momento, ato coator praticado por magistrado federal a ser avaliado, deve-se aguardar.  Caso a Juíza da Execução venha a chancelar a decisão do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná, este Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão”, afirmou a decisão.

Juíza nega pedido durante a madrugada; TRF-4 segue parecer
Diante de tais manifestações, minutos depois do parecer do TRF-4, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos rejeitou o pedido.
A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.
Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.

Estadão Conteúdo