Ah, leitor! Ah,
leitor! Você sabia que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional
brasileira, estamos sendo governados por
uma presidente ilegítima, por 27 governadores ilegítimos e por pelo menos 5.570
prefeitos igualmente ilegítimos? Além, é claro, da ilegitimidade de 513 deputados, 81 senadores, e, por óbvio, prefeitos, vereadores e deputados estaduais
igualmente usurpadores? É, amiguinhos!!! Esse é o resultado objetivo,
inescapável, indeclinável de um julgamento conduzido por nossa corte de
notáveis, pela “crème de la crème”
das lentes jurídicas brasileiras.
Se os oito ministros do Supremo que declararam ser inconstitucional o
financiamento privado de campanha se
levassem a sério; se eles levassem o
país a sério; se levassem o tribunal a sério, teriam
de declarar,
que, por enquanto ao menos, somos
governados por políticos ilegítimos, o que ilegítima, ora vejam, todas as suas
decisões. O país iria para a breca, mas eles não passariam vergonha ao
menos.
Estou sendo irônico?
Não! Estou fazendo o que fazem os americanos. Estou fazendo o que fazem os franceses. Estou fazendo o que fazem os holandeses.
Estou fazendo o que fazem os chilenos. Estou
fazendo o que fazem os… bolivianos. Estou levando ministros da corte constitucional a sério. Ou será que
faço mal?
Os nobres doutores
decidiram que o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é ilegal. Assim, é ilegal — e
qualquer primeiro-anista de direito sabe disso —
tudo aquilo que decorre da ilegalidade primitiva. “Pô, Reinaldo, mas não existe uma lei para esses
casos?”
Ah, amiguinhos,
existe: é a 9.868, de 10 de
novembro de 1999. No seu Artigo 27, ela estabelece: “Art.
27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em
vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o
Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a
partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
Entenderam? Isso é o que se
chama “modular uma decisão”. Para que
uma decisão seja modulada, é preciso contar com o voto de pelo menos oito
ministros. O tribunal conta com 11. Joaquim Barbosa — que não integra mais a corte e já votou —
e Marco
Aurélio Mello já se disseram contra a modulação.
Barbosa não está mais
na corte, certo? Sobram dez ministros. Marco Aurélio já se declarou contrário. Restaram nove. Se os três que se
opuseram à absurda proibição (e bastariam
dois deles) se
negarem a fazer a modulação, o STF estará declarando
ilegais os mandatos de Dilma, dos 27 governadores,
dos 5.570 prefeitos, dos 513 deputados, dos 81 senadores, de quase 60 mil
vereadores e de todos os deputados estaduais.
Eis o fruto da
sabedoria da OAB e dos ministros que tomaram tão sábia decisão. Por incrível que
pareça, restou na conta justamente dos magistrados que entendem que a doação de
empresas não é inconstitucional a tarefa de não jogar o país num buraco
jurídico. Atenção! Dos oito ministros
que tomaram a decisão estúpida, restam sete na corte. Um — Marco Aurélio — já disse que não modula. Assim, seis poderiam fazê-lo. Não satisfaz a exigência legal. São necessários dois daqueles três votos
que disseram “não” à OAB.
É nessa hora que eu, Reinaldão, não
serviria para a tarefa. Nessa hora, eu jogaria Mateus no colo de quem o pariu. “Ah, é? Vocês querem brincar com o perigo e
depois jogam a conta de sua irresponsabilidade nas costas alheias?” Em que corte do mundo oito ministros de um
grupo de 11 tomariam
uma decisão que, se levada a sério, conduz
o país a uma crise sem precedentes?
Há gente querendo
cassar Dilma? Nem precisa! O STF já cassou. E, com ela, mandou para o buraco o mandato de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores, de 5.570 prefeitos, de quase 60 mil vereadores e de
todos os deputados estaduais.
Nessas horas, eu realmente sinto vergonha de também ser bípede e não ter nem penas
nem bico. Borat
não foi capaz de imaginar como seria a corte do Findomundistão!
Por Reinaldo
Azevedo