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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Uma vacina do ano 1776 contra o totalitarismo- Percival Puggina

Em vídeo recente, falei sobre uma pandemia de ideias e ações de natureza totalitária que, nascida no Ocidente, se volta contra a própria Civilização que lhe permitiu surgir. Opera como um vírus que acomete indiferentemente indivíduos e instituições, mediante – a analogia com a Covid-19 é adequada – uma espécie de spray que se difunde em todos os espaços do ambiente cultural. Afeta, prioritariamente, as estruturas psicológicas, os valores morais e a religiosidade das pessoas. É uma “desconstrução” individual e social que leva à perda de referências e à decadência.

Pensando sobre como escrever sobre isso em poucas linhas, lembrei-me do segundo parágrafo da Declaração de Independência dos Estados Unidos. Ali, em 4 de julho de 1776, os representantes das 13 colônias parecem falar conosco ao dizerem:  “Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados.”

Faz bem à alma ler essas palavras.
1º) Elas referem haver verdades evidentes por si mesmas. Aos olhos e ouvidos de hoje estão a dizer que relativizar tais verdades mediante comparações com sociedades primitivas, ou incivilizadas, ou não democráticas, destrói um dos fundamentos da ordem política e da civilização.

2º) Elas afirmam que todos os homens são criados iguais, mas não afirmam que uma sociedade deva ser igualitária.

3º) Elas proclamam que fomos criados, que há um Criador, e que somos, por Ele, dotados de direitos inalienáveis, entre os quais os direitos à vida, à liberdade e à busca da felicidade. Tais direitos, portanto, são naturais à pessoa humana. Não é o Estado, nem são os governos que os concedem, pois nascem conosco.

4º) Elas declaram que os governos são instituídos entre os homens para “assegurar” esses direitos. Assegurar não é conceder, não é autorizar, menos ainda é criar.

Governos não devem, portanto, ser instituídos entre os homens desconhecendo-lhes a origem e a dignidade que daí advém. Somos criados por Deus, não nascemos como pés de alface. Governanças globais não podem ser instituídas para controlar a humanidade inteira, dominar-lhe a linguagem, o pensamento e planejá-la em laboratório. Ninguém tem legitimidade para isso!

Infelizmente, ensina-se nas faculdades de ciências humanas e na maior parte dos cursos de Direito que não existe uma Lei Natural. Negam-se os princípios da Declaração de 1776. Aqueles princípios são refugados porque são ditos mutáveis, porque podem ser objeto de “modulação”. Ora, quando tais ideias ganham espaço no ordenamento jurídico de um país, passam a fazer vítimas, por vezes em massa. Genocídios evoluem daí. Campos de concentração e valas coletivas nascem daí.

Pondere. Pode a moral não afetar o Direito? Pode a inexistência de verdades evidentes por si mesmas ser a única verdade absoluta, ainda que desmentida por séculos de história?  
Pergunte a cubanos da Ilha se algum direito lhes está sendo negado. Eles lhe dirão que sim, que o Estado os impede de serem livres
A norma jurídica ou o ato administrativo que os proíbe de portar um cartaz na via pública pedindo liberdade penaliza o exercício dessa liberdade. Não revoga, contudo, a Lei Natural e não corresponde a um “direito” do Estado. E assim vão-se os direitos naturais, um após o outro, “como as pombas do pombal” até que só reste um corpo ao qual é negada até a vida do espírito. [o mais grave é quando determinadas proibições do cidadão exercer direitos da Lei Natural, não se sustentam em Leis (outorgadas pelo Poder Legislativo - o único Poder autorizado a legislar) e sim em interpretações de leis existentes ou mesmo que , no entender do intérprete, deveriam existir.
Não são contestadas tais interpretações, a grande imprensa silencia (ou apoia a interpretação), não há reação contra o abuso. O que se fortalece a cada violação da Lei Natural é  uma questão que sempre surge: e quando o 'alvo', ou 'vítima', da interpretação decidir não cumprir?]

Temos que apoiar quem vê isso e negar voto e poder a quem não vê. 

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

 

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Morde e modula - O Estado de S.Paulo

Eliane Cantanhêde

Sob pressão, STF discute com demais Poderes 'modulação' de decisões incômodas

A sensação em Brasília é de que todos estão, ou estamos, paralisados e com a respiração suspensa à espera de quarta-feira, quando o Supremo começa a discutir e pode até concluir o julgamento sobre o que o Ministério Público e a Polícia Federal podem ou não fazer com dados de milhares ou milhões de cidadãos na Unidade de Inteligência Financeira (UIF, ex-Coaf).




Essa decisão diz respeito não só aos milhares de alvos de processos que fizeram festa com a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, mas também à força-tarefa da combalida Lava Jato, aos órgãos de investigação em geral e à própria sociedade brasileira, exausta com a impunidade. Quatro meses depois de parar quase mil investigações, Toffoli repete uma prática que vai se tornando corriqueira em julgamentos de grande impacto: a busca de uma tal de “modulação” – que no fim não dá certo. Fala-se muito em modular, mas na hora “H” não se modula nada. Melhor exemplo: o drástico recuo, por um voto, na prisão após segunda instância. Sem meio-termo, a decisão foi pura, direta. E tirou Lula da prisão.



O que é “modulação”? É a tentativa de votar a favor dos investigados e contra a vontade da sociedade, mas tentando maneirar e reduzir a avalanche de críticas. Ou seja: o STF se prepara para decidir contra o compartilhamento de dados, tão importante para o trabalho do MP e da PF, mas já pedindo desculpas e amenizando a decisão. Além de dividir responsabilidades.



No voto sobre segunda instância, Toffoli desistiu de última hora de buscar uma inviável modulação, mas empurrou o abacaxi para o Congresso, compartilhando a pressão e as críticas com o outro Poder. Aliás, um parênteses: em artigo ontem no Estado, o ministro Sérgio Moro bem destacou que, ao admitir que o Congresso poderia alterar o Código do Processo Penal e a própria Constituição, o presidente do Supremo admitia também, automaticamente, que a presunção de inocência não é cláusula pétrea da Constituição. Logo, está sujeita a “uma conformação diferente” da decisão do STF.



Assim como a segunda instância dizia diretamente a Lula, mas também a milhares de condenados e presos, a decisão de amanhã sobre o Coaf diz respeito a Flávio Bolsonaro, mas igualmente a milhares de sujeitos a investigações. Se não conseguiu soltar Lula sem favorecer também os demais, dificilmente o STF vai livrar Flávio sem beneficiar os outros milhares. [a clareza nos impõe discordar da ilustre colunista;
Lula é um condenado, sentença confirmada pelo STJ e que está temporariamente em liberdade e Flávio Bolsonaro está apenas sendo acusado, sem que haja nenhuma prova, de envolvimento com Fabricio Queiroz,  citado pelo extinto Coaf como autor de realização de movimentações bancárias consideradas atípicas - movimentações bancárias,  consideradas atípicas, não representam, necessariamente, que sejam ilegais.
Assim, antes de envolver Flávio Bolsonaro com o presidiário Lula - provisoriamente, em liberdade - impõe-se esperar que:
- seja provado que as movimentações atípica de Queiroz são ilegais, criminosas;
- que há ligações, conjugação de vontades entre Flávio e Queiroz no sentido da prática de tais movimentações.
Enquanto isso não ocorre,nada ode ser imputado a nenhum dos dois.]



Apesar de muito difícil, Toffoli tenta uma modulação que evite um efeito tão abrangente e votos envergonhados. É por isso que ele vem conversando e ouvindo muito, inclusive Augusto Aras (PGR), Roberto Campos Neto (BC) e André Mendonça (AGU), enquanto o ministro Gilmar Mendes se reúne com o secretário e o procurador da Receita.



A intenção é buscar informações e compreender o sistema de troca de informações da nova UIF, da Receita e do próprio BC, para não apenas e simplesmente proibir a remessa de dados para o MP e a PF sem autorização judicial – como decidiu Toffoli originalmente no caso de Flávio. “Serão normas de organização e procedimento, o que não pode é continuar essa terra de ninguém”, disse à coluna Gilmar Mendes.



Pode-se concluir que o STF tenta chegar a fórmulas um tanto milagrosas para a UIF e a Receita compartilharem dados de uns, não de outros, dados tais, não quais. No caso da segunda instância, não funcionou. Vamos ver se agora funciona.

Ainda amanhã, o ministro Alexandre de Moraes recebe do deputado Rodrigo Maia a proposta da Câmara para “modular” o pacote anticrime de Moro e se antecipar ao Senado, onde as medidas estão na pauta de amanhã na CCJ. Toffoli já desistiu de brincar de “Grande Irmão” e tudo pode acontecer nesta quarta. A pressão da sociedade não é em vão. 
Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo 


segunda-feira, 28 de outubro de 2019

O Sínodo, Anchieta e a visão de História - Percival Puggina

Em diferentes lugares do passado, muitas coisas se perderam no nosso país. Uma delas foi a visão de história. Perdeu-se a linha do tempo, a noção de continuidade e, com isso, a própria identidade. A ignorância deu origem ao palpite. A profunda ideologização das últimas décadas abriu vaga, posto de trabalho, carteira assinada e ascensão funcional à avalanche dos enganadores, peritos na grande ciência do ensinar errado. Não é fácil. Ensinar errado e ocultar o que é sabido exige treino.

Observo, em muitas manifestações, percebidas como valiosamente indigenistas, um remorso comunitário ao qual muitas pessoas se entregam como se fossem motivadas por imposições de ordem moral. Seria o inesgotável remorso dos ocidentais. A penitência de uma civilização. A autoflagelação de uma cultura superior. Afinal, por que diabos decidiram promover o não solicitado povoamento de um suposto e intacto paraíso terrestre indígena brasileiro? Pronto, está feito o serviço. É apenas mais uma página da longa lista de culpas históricas imputadas ao léu e sem réu. Mas gerando titulares de remotos créditos sociais resgatáveis no tempo presente.

Em todos esses casos – e são muitos – como já escrevi em artigo anterior, conviria ter certezas que me parecem ausentes, como ausentes estão nos problemas do povoamento e da evangelização do Brasil: 
a) certeza de não estarmos acusando, julgando e condenando antepassados a quem não concedemos direito de defesa; 
b) certeza de não estarmos colocando gestos de resgate a serviço de interesses ideológicos e políticos pelos quais, mais tarde, alguém terá que pedir perdão por nós; e c) certeza de não estarmos incorrendo em anacronismo, ou seja, avaliando a conduta dos povoadores de quinhentos anos atrás, com critérios atuais.

Apenas 250 anos nos separam do clássico Dei delliti e dele pene, com o qual Cesare Beccaria apontou a desproporção entre delitos e penas no sistema judicial de seu tempo. Foi por influência desse livro que a Revolução Francesa introduziu a guilhotina, mais misericordiosa para corte de cabeças do que a machadada. Diante desses fatos quase recentes podemos reprovar os portugueses por não haverem trazido a bordo antropólogos, sociólogos, ambientalistas e epidemiologistas?

As releituras e narrativas que a dominante visão de história costuma desenrolar, me levam a indagar: há sentido em desfiar o infindável rosário de mortificações temporãs sobre as quais se poderia cogitar até mesmo na leitura da Bíblia, ou percorrendo os olhos sobre a história de qualquer povo, incluídos os próprios indígenas? Não, não há. Deve ter arrefecido muito o apreço ao batismo e à salvação para que a evangelização de um continente ande suscitando tanto remorso, adaptação e modulação (como talvez propusesse Dias Toffili).

Se for para pedir perdão, por que não o fazerem também, como lembrava Sandra Cavalcanti em artigo publicado há alguns anos, os médicos que substituíram os curandeiros, as famílias novas que não aceitaram mais matar velhos e crianças aleijadas e os cozinheiros europeus que retiraram do cardápio ameríndio os assados de bispos e desafetos?
Não parece adequado subordinar-se o não solicitado Sínodo da Amazônia a uma ótica reducionista que, ao explicar todos os fenômenos históricos como conflitos entre oprimidos e opressores, se põe a serviço de uma ideologia pagã. Entre São José de Anchieta e o cardeal Cláudio Hummes eu fico com o santo das Canárias.

Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor.



quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Nulidade relativa - Merval Pereira

O Globo

Modulação em nome da segurança jurídica e do interesse social

Mesmo sem entrar no mérito da decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) vier a tomar, na conclusão do julgamento sobre qual o alcance da nova regra que exige que o réu delator fale antes dos demais réus nas alegações finais dos julgamentos, houve na sessão de ontem momentos que são definidores da posição de vários ministros, não sem frequência discordantes entre si, mas ontem com algumas concordâncias heterodoxas.  O ministro Marco Aurélio Mello tirou o presidente Dias Toffoli do sério ao classificar a decisão de jeitinho brasileiro”, pois não existe nada que indique na legislação em vigor que réus são diferentes entre si.
[com todas as vênias - afinal,  apesar de respaldado na minha notória ignorância jurídica, não posso esquecer que certos pensamentos são crimes de pensamento no Brasil, na época atual e sob o manto do inquérito secreto do STF, podem gerar, no mínimo, busca e apreensão - lembro que o  ministro Marco Aurélio apesar de algumas vezes aplicar  o direito de forma única - vejam aquela decisão que iria soltar mais de cem mil bandidos presos, entre eles o presidiário petista - em outras vezes acerta de forma magistral, caso presente em que classificou de 'jeitinho brasileiro' a suprema decisão em comento, destacando que ontem já havia declarado que o Supremo não legisla - declaração que não combina com o decidido ontem, pelo STF,  que por sua vez respalda 'legislada' adotada na semana passada.] 
 
Para Marco Aurélio, que se orgulha de estar quase sempre na contramão de seus pares, o STF está legislando sobre um tema que não lhe compete, que deveria ficar a cargo do Legislativo. Ele também foi contra que o plenário definisse uma orientação a ser seguida pelo sistema judiciário como um todo. Disse que uma decisão generalista deixará de lado aspectos específicos de cada caso, impedindo milhares de réus que se considerem prejudicados em seus julgamentos de recorrer. Isso porque a decisão do plenário de anular a condenação de um ex-gerente da Petrobras por ter sido ouvido ao mesmo tempo que seus delatores, deve ser estendida apenas aos que reivindicaram, e não foram atendidos, desde a primeira instância, essa prerrogativa de ser ouvido depois do delator. 

Marco Aurélio alegou, concordando com o ministro Alexandre de Moraes, que haverá um tratamento desigual para casos semelhantes. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que réus que não tiveram condições de pagar um bom advogado podem ter perdido a chance de exigir essa prerrogativa que agora o STF tornou obrigatória. 

Lewandowski e Moraes consideram que a nulidade é absoluta, enquanto Marco Aurelio não vê nulidade alguma. A maioria parece considerar que ela é relativa, e o que se discute é como demarcar a validade da decisão nos julgamentos já realizados.
A exigência de provar o prejuízo causado pelo não cumprimento dessa determinação é o ponto mais polêmico, porém importante, da proposta de Toffoli.  Marco Aurélio disse que a decisão seria favorável aos tubarões, e que dificultaria o combate à corrupção. Mexeu com dois de seus pares, o próprio Toffoli, que em sua fala respondeu indiretamente, lembrando que a decisão vai alcançar todos os réus, não apenas os da Lava Jato, e ajudará também os mais pobres, e o ministro Gilmar Mendes, seu velho desafeto, que lembrou que sempre esteve a favor do combate ao crime, mas sem a utilização de outros crimes. Citou decisões que tomou para dizer que “aqui ninguém pode me dar lição de moral”

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acabou apoiado pela maioria do plenário na sua proposta de definir uma tese para ser seguida pelo Judiciário em todos os níveis. Em nome da segurança jurídica e do interesse social, viu sua tese ser apoiada pelo ministro Luis Roberto Barroso, que deu os argumentos técnicos para confrontar a tese de Lewandowski, que exigia um quorum de 8 votos para aprovar o que chamou de “modulação” proposta por Toffoli. Desde a semana passada o ministro Gilmar Mendes repetia que o STF não faria uma modulação, que trata de inconstitucionalidades, mas definiria os termos da decisão. Tratava de evitar a armadilha do quorum qualificado, no que foi apoiado pela maioria.

O ministro Gilmar Mendes aproveitou a ocasião para tratar do assunto a que mais se dedica, falar mal dos procuradores de Curitiba e do ministro Sergio Moro, a quem acusou de transformar a prisão preventiva em “instrumento de tortura” para obter confissões dos presos: “Quem defende a tortura não pode fazer parte desta Corte”, asseverou, referindo-se à possibilidade de Moro vir a ser indicado por Bolsonaro para uma vaga no STF. 

Tanto ele quanto o presidente Dias Toffoli usaram e abusaram de pausas dramáticas nas suas falas, Toffoli rebatendo as criticas de Marco Aurélio, sem citá-lo, mas olhando-o fixamente. Gilmar, para citar trechos do The Intercept que revelaram, segundo sua indignação, atitudes dos procuradores da Lava Jato contra ministros e o próprio Supremo Tribunal Federal. Gilmar deu mais atenção às acusações reveladas pelas conversas roubadas dos celulares dos procuradores do que ao caso em si, que tratou como mais um desdobramento dos abusos de poder cometidos pela “República de Curitiba”. No auge de sua indignação, insinuou um “fetiche sexual” entre procuradores e juízes da Lava Jato.

Merval Pereira,  jornalista - Coluna em O Globo

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Reação prevista - Merval Pereira

O Globo

Considerar que os delatores são auxiliares de acusação provocou uma repulsa grande ao Supremo, decisão que está sendo percebida pela população como ação contra a Lava-Jato.  Utilizar-se do velho formalismo jurídico para anular a condenação de um corrupto por suposta falha técnica que não está prevista em nenhuma legislação existente é uma maneira de postergar a punição.  A modulação que será proposta pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deve definir que o julgamento volta às alegações finais, não havendo, portanto, o perigo de começar da estaca zero, o que vai certamente ser reivindicado pelos advogados de defesa.

Cumpridas as novas formalidades, o resultado do julgamento vai ser igual, não é possível acrescentar provas ou acusações. A questão mais grave é a da prescrição da pena, se houver possibilidade recursal de postergar o final do julgamento por qualquer outra mágica jurídica. É possível que na decisão final fique definido que o prazo legal da prescrição fica suspenso enquanto o processo retorna às alegações finais. As semelhanças com o caso das Mãos Limpas na Itália são muitas, mas por enquanto a popularidade da Operação Lava Jato continua grande. Na Itália, o combate à corrupção teve um apoio popular grande, que decaiu ao longo dos anos devido, principalmente, a diversas denúncias que ajudaram a gerar desconfianças na população, mesmo não tendo sido comprovadas.

A economista Maria Cristina Pinotti, estudiosa da Operação Mãos Limpas, coordenadora do livro “Corrupção: Lava Jato e Mãos Limpas”, relata que a reação do sistema político teve seu auge com a eleição de Silvio Berlusconi como primeiro-ministro em 1994. Tomou corpo, então, uma campanha de difamação contra as principais figuras da Operação Mãos Limpas, em especial o Juiz Di Pietro, e acusações de abuso de poder nas investigações, o mesmo que está acontecendo hoje no Brasil.

O projeto anticrime contra a corrupção que está sendo debatido no Congresso com grandes restrições tem o objetivo de tomar a dianteira diante do que aconteceu na Itália com as Mãos Limpas. O conselho de ministros do governo italiano da época aprovou, por exemplo, um decreto-lei impedindo prisão cautelar para a maioria dos crimes de corrupção, a partir do que grande parte dos presos foi solta.

O decreto ficou conhecido como “salva ladrões”, e provocou tanta indignação popular que foi revogado poucos meses depois de editado, mas provocou retrocesso nas investigações. Em vez de terem aprovado reformas que evitariam a corrupção, na Itália acabou se assistindo a uma reação do sistema, dos próprios investigados, pessoas poderosas e influentes, e foram aprovadas leis para garantir a impunidade.
A economista destaca a eficácia do trabalho da força-tarefa. No início dos anos 90,  20% dos indiciados na Procuradoria de Milão eram absolvidos por falta de provas, enquanto que nos primeiros anos da Operação Mãos Limpas o percentual caiu para 4%, tendo voltado para mais de 20% depois.

Dentre um universo de mais de 5 mil pessoas investigadas, apenas 900 foram presas, e 40% do total foram salvas por prescrições, morosidades processuais ou mudanças nas leis, deixando um forte legado de impunidade.  Para Maria Cristina Pinotti, a Operação Mãos Limpas foi mutilada antes de seu final, e não cumpriu integralmente seu papel de punir os corruptos como esperava a sociedade italiana.
Para ela, os textos dos ex-magistrados Piercamillo Davigo e Gherardo Colombo, incluídos no livro, ajudam a estabelecer uma comparação com o que se passou na Itália. Lá, a reação oligárquica da corrupção contra a Operação Mãos Limpas teve sucesso.

O ministro Luis Roberto Barroso, que também escreve no livro, listou decisões que a classe política aprovou para preservar a si e aos corruptos: 
mudou a legislação a fim de proteger os acusados de corrupção, inclusive para impedir a prisão preventiva; reduziu os prazos de prescrição; aliciou uma imprensa pouco independente e procurou demonizar o Judiciário.

Merval Pereira, jornalista - O Globo 

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

FINDOMUNDISTÃO – STF declara ilegais os respectivos mandatos de Dilma, de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores…



Ah, leitor! Ah, leitor! Você sabia que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional brasileira, estamos sendo governados por uma presidente ilegítima, por 27 governadores ilegítimos e por pelo menos 5.570 prefeitos igualmente ilegítimos? Além, é claro, da ilegitimidade de 513 deputados, 81 senadores, e, por óbvio, prefeitos, vereadores e deputados estaduais igualmente usurpadores? É, amiguinhos!!! Esse é o resultado objetivo, inescapável, indeclinável de um julgamento conduzido por nossa corte de notáveis, pela “crème de la crème” das lentes jurídicas brasileiras.

Se os oito ministros do Supremo que declararam ser inconstitucional o financiamento privado de campanha se levassem a sério; se eles levassem o país a sério; se levassem o tribunal a sério, teriam de declarar, que, por enquanto ao menos, somos governados por políticos ilegítimos, o que ilegítima, ora vejam, todas as suas decisões. O país iria para a breca, mas eles não passariam vergonha ao menos.

Estou sendo irônico? Não! Estou fazendo o que fazem os americanos. Estou fazendo o que fazem os franceses. Estou fazendo o que fazem os holandeses. Estou fazendo o que fazem os chilenos. Estou fazendo o que fazem os… bolivianos. Estou levando ministros da corte constitucional a sério. Ou será que faço mal?

Os nobres doutores decidiram que o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é ilegal. Assim, é ilegal — e qualquer primeiro-anista de direito sabe disso — tudo aquilo que decorre da ilegalidade primitiva. “Pô, Reinaldo, mas não existe uma lei para esses casos?”

Ah, amiguinhos, existe: é a 9.868, de 10 de novembro de 1999. No seu Artigo 27, ela estabelece:  “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Entenderam? Isso é o que se chama “modular uma decisão”. Para que uma decisão seja modulada, é preciso contar com o voto de pelo menos oito ministros. O tribunal conta com 11. Joaquim Barbosa que não integra mais a corte e já votou — e Marco Aurélio Mello já se disseram contra a modulação.

Barbosa não está mais na corte, certo? Sobram dez ministros. Marco Aurélio já se declarou contrário. Restaram nove. Se os três que se opuseram à absurda proibição (e bastariam dois deles) se negarem a fazer a modulação, o STF estará declarando ilegais os mandatos de Dilma, dos 27 governadores, dos 5.570 prefeitos, dos 513 deputados, dos 81 senadores, de quase 60 mil vereadores e de todos os deputados estaduais.

Eis o fruto da sabedoria da OAB e dos ministros que tomaram tão sábia decisão. Por incrível que pareça, restou na conta justamente dos magistrados que entendem que a doação de empresas não é inconstitucional a tarefa de não jogar o país num buraco jurídico. Atenção! Dos oito ministros que tomaram a decisão estúpida, restam sete na corte. Um — Marco Aurélio — já disse que não modula. Assim, seis poderiam fazê-lo. Não satisfaz a exigência legal. São necessários dois daqueles três votos que disseram “não” à OAB.

É nessa hora que eu, Reinaldão, não serviria para a tarefa. Nessa hora, eu jogaria Mateus no colo de quem o pariu. “Ah, é? Vocês querem brincar com o perigo e depois jogam a conta de sua irresponsabilidade nas costas alheias?” Em que corte do mundo oito ministros de um grupo de 11 tomariam uma decisão que, se levada a sério, conduz o país a uma crise sem precedentes?

Há gente querendo cassar Dilma? Nem precisa! O STF já cassou. E, com ela, mandou para o buraco o mandato de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores, de 5.570 prefeitos, de quase 60 mil vereadores e de todos os deputados estaduais.
Nessas horas, eu realmente sinto vergonha de também ser bípede e não ter nem penas nem bico. Borat não foi capaz de imaginar como seria a corte do Findomundistão!

Por Reinaldo Azevedo