O desembargador Antonio Ivan Athié levou quatro dias desde a prisão do
ex-presidente Michel Temer e de outras nove pessoas na Operação
Descontaminação para ler as 384 páginas do requerimento do Ministério
Público, as 46 da decisão do juiz Marcelo Bretas, outras tantas dos
habeas corpus impetrados pela defesa dos presos e os documentos
juntados.
Quando finalmente o fez, no recesso do lar, tratou de perceber que não
havia sequer uma justificativa amparada pelo Código de Processo Penal a
norteá-las, como diz, cheio de “vênia”, na sua própria decisão, e tratou
de demolir a peça do juiz, a nova “estrela” da Lava Jato na ausência de
Sérgio Moro. É um escândalo que um desembargador de segunda instância alegue falta de
tempo de ler o processo para marcar para uma quarta-feira da semana
seguinte a análise de habeas corpus de pessoas presas preventiva e
temporariamente.
Graças à falta de tempo do integrante do TRF-2, as pessoas passaram
quatro dias presas. Não houve nenhuma circunstância posterior às dadas
na quinta-feira para que Athié antecipasse sua decisão, dispensando a
decisão colegiada que convocara para amanhã. Assim, se com argumentos ele mostra que era no mínimo frágil – para não
dizer “exagerada” na narrativa ou baseada em “confusão ou “deturpação
deliberada”, como ele mesmo aventa – a decisão de Bretas, com a demora
em revogá-la investe também ele, juiz de segundo grau, contra as
garantias e os direitos individuais que a Justiça deveria preservar.
E presta um descabido tributo à Lava Jato, que soa como uma tentativa de
se blindar preventivamente das críticas por soltar Temer e contrariar a
opinião pública.