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terça-feira, 26 de março de 2019

Desembargador demole decisão de Bretas

O desembargador Antonio Ivan Athié levou quatro dias desde a prisão do ex-presidente Michel Temer e de outras nove pessoas na Operação Descontaminação para ler as 384 páginas do requerimento do Ministério Público, as 46 da decisão do juiz Marcelo Bretas, outras tantas dos habeas corpus impetrados pela defesa dos presos e os documentos juntados. 

Quando finalmente o fez, no recesso do lar, tratou de perceber que não havia sequer uma justificativa amparada pelo Código de Processo Penal a norteá-las, como diz, cheio de “vênia”, na sua própria decisão, e tratou de demolir a peça do juiz, a nova “estrela” da Lava Jato na ausência de Sérgio Moro. É um escândalo que um desembargador de segunda instância alegue falta de tempo de ler o processo para marcar para uma quarta-feira da semana seguinte a análise de habeas corpus de pessoas presas preventiva e temporariamente.

Graças à falta de tempo do integrante do TRF-2, as pessoas passaram quatro dias presas. Não houve nenhuma circunstância posterior às dadas na quinta-feira para que Athié antecipasse sua decisão, dispensando a decisão colegiada que convocara para amanhã. Assim, se com argumentos ele mostra que era no mínimo frágil – para não dizer “exagerada” na narrativa ou baseada em “confusão ou “deturpação deliberada”, como ele mesmo aventa – a decisão de Bretas, com a demora em revogá-la investe também ele, juiz de segundo grau, contra as garantias e os direitos individuais que a Justiça deveria preservar.

E presta um descabido tributo à Lava Jato, que soa como uma tentativa de se blindar preventivamente das críticas por soltar Temer e contrariar a opinião pública.