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quinta-feira, 15 de março de 2018

Lula perto do desfecho na Justiça


Ao contrário de seus seguidores, o ex-presidente custou, mas já entendeu que não adianta confronto

O ex-presidente Lula custou, mas já entendeu que não adianta confrontar a Justiça brasileira, ao contrário de seus seguidores petistas e esquerdistas em geral. Ou melhor, talvez tenham resolvido dividir as tarefas: enquanto ele revê seu discurso, garantindo que não vai fugir do país nem promover atos de contestação à ordem de prisão que considera injusta, mas inevitável, seus seguidores fazem besteira, inclusive no site oficial do PT, que republicou uma fake news acusando a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, de ter comprado a casa onde mora de um doleiro, com insinuações de ilegalidades que nunca existiram.

Além de mentirosa e caluniosa, a notícia é uma estratégia burra dos aliados de Lula, pois, se já era difícil encontrar um ministro que se dispusesse a confrontar a presidente por não incluir na pauta a reanálise da autorização para o início do cumprimento da pena de um condenado em segunda instância, o vergonhoso ataque pessoal acaba com essa possibilidade pelo mero espírito de solidariedade e defesa da instituição.   O que Lula espertamente está fazendo é preparando-se para candidatar-se a uma prisão domiciliar, em vez do cumprimento da pena em regime fechado. Ontem, depois que o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, hoje advogado de Lula, [advogado estepe, já que não logrou, devido não mostrar serviço, assumir o comando da defesa do condenado Lula.] não conseguiu demover a presidente Cármen Lúcia da posição de não colocar a questão em pauta no próximo mês e meio, a defesa do ex-presidente entrou com novo pedido no Supremo, objetivando pressionar o ministro Edson Facchin, relator da Lava Jato, a reconsiderar sua decisão de negar o pedido de habeas corpus de Lula.

Subsidiariamente, a defesa pede que, mantida a negativa, o habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma do STF, e não pelo plenário, como determinou Facchin. Nessa Turma do STF, a tendência da maioria é pela concessão de habeas corpus, não apenas a Lula, mas à maioria dos casos apresentados. Por último, se todos os pedidos forem negados, a defesa de Lula quer que Facchin leve o habeas corpus a julgamento no plenário mesmo sem Cármen Lúcia ter pautado.  Nada indica que terá êxito, a questão deve ser resolvida mesmo depois do julgamento dos embargos de declaração contra a condenação no TRF-4. O dia marcado para
o processo ir em mesa na sessão fica público uns dias antes, e é provável que isso aconteça na sessão antecipada para o dia 26, uma segunda-feira, pois a quarta-feira 28, dia das sessões da 8ª Turma do TRF-4, é feriado para a Justiça Fede
ral.

Esta será a primeira sessão com a composição original da turma, pois o desembargador Victor Laus terá voltado de férias no dia 23. Existe também a possibilidade de que os embargos só sejam analisados no dia 4, primeira quarta-feira de abril. Se rejeitados por unanimidade, o início de cumprimento da pena não precisa necessariamente esperar a publicação do acórdão, fica mantido o acórdão da apelação, e o extrato de ata já informa o Juiz de primeiro grau, no caso Sérgio Moro. Se houver divergência, e acolhimento dos embargos parcial ou total, normalmente o Juiz espera publicação de voto e acórdão e informação do TRF para execução provisória da pena, para ter ciência do conteúdo alterado da decisão. O cumprimento da decisão segue trâmite da Vara de Execuções, e por isso não ocorre no mesmo dia, mas também não demora muito.

A possibilidade de a defesa conseguir protelar a decisão com o chamado “embargo do embargo” existe, mas é pequena. A 8ª Turma do TRF-4 não tem aceito esse tipo de recurso, por entendê-lo como uma medida procrastinatória. Com o início do cumprimento da pena, a defesa do ex-presidente Lula terá que entrar com novo habeas corpus, desta vez não preventivo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que provavelmente o recusará novamente sob o mesmo argumento: segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não terá sido alterada até então.

Um novo habeas corpus será encaminhado então ao Supremo, para o ministro Edson Facchin, que pode levá-lo à Segunda Turma que preside ou, mais provavelmente, remeter novamente o caso para a decisão do plenário. Como tratarão do caso específico do ex-presidente Lula, a mudança da jurisprudência não está garantida, pois, por exemplo, a ministra Rosa Weber, que é a favor do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena, tem negado os habeas corpus seguindo a maioria que se estabeleceu no último julgamento.  Pode ser também que se chegue a um acordo para colocar o ex-presidente em regime de prisão domiciliar, com algumas restrições cautelares para impedi-lo de participar de ações políticas enquanto seu caso tramita nos tribunais superiores.  



Merval Pereira - O Globo

sábado, 20 de janeiro de 2018

O TRF-4 deve confirmar a pena de Lula imposta por Sergio Moro

O TRF-4 deve confirmar a pena de Lula imposta por Sergio Moro. Mas o petista dificilmente será preso [pelo menos de imediato, mas, que vai para a jaula, vai. E há grandes possibilidades do TRF-4 aumentar a pena.] 

 No auge da Lava Jato, à medida que as provas – testemunhais e materiais – se acumulavam, se consolidava no imaginário popular a insofismável certeza de que, mais dia menos dia, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria condenado a dormir atrás das grades – desta vez em tempos democráticos e por corrupção. Eis que se avizinha o tão acalentado momento inescapável da decisão. Na quarta-feira 24, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) promoverá o julgamento do recurso de Lula à sentença do juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em função da fartura de elementos probatórios levantados em minucioso processo desenvolvido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal
Eis o teu destino, Lula

Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS como contrapartida aos contratos superfaturados na Petrobras celebrados durante os governos do PT. Desse total, R$ 2,2 milhões foram embutidos no tríplex do Guarujá, construído e reformado pela OAS para atender às necessidades do ex-presidente e de sua mulher Marisa Letícia, falecida no ano passado. O processo reúne abundante e incontestável documentação e, em 70% das situações, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, revelaram-se mais rigorosos do que o próprio juiz Sergio Moro. Por isso, no meio político, e no próprio seio do PT, a condenação é considerada favas contadas, restando apenas conhecer o placar, se 2×1, em que o voto divergente ensejaria uma eventual contestação do mérito da sentença, ou 3×0, uma unanimidade quase impossível de ser revertida por recurso.

Portanto, a julgar pelas leis vigentes no País, em especial a norma, assim entendida pela Suprema Corte do Brasil, segundo a qual a pena de prisão precisa ser executada a partir da confirmação da sentença em segunda instância, Lula deveria estar costeando a cadeia – com os dias de liberdade contados, como qualquer brasileiro. 

Afinal, o petista é um réu comum, não um réu político. E, como réu comum, não deveria estar acima da lei. Mas não é o que provavelmente acontecerá tão cedo. Graças a uma narrativa bem embrulhada, e, pior, nutrida e disseminada com apoio até de setores da oposição, o petista foi alçado a uma condição excepcional. Pelos instintos que ele desperta – a favor e contra – se convencionou que Lula, contrariando a legislação, dificilmente será preso antes de julho, mesmo com a derrota em segunda instância e qualquer que seja o placar do julgamento.

Assim sendo, o que se discute hoje no País é se, mesmo condenado, o ex-presidente irá ou não conquistar o direito de imprimir seu nome da cédula de candidato à Presidência da República. Debate-se na sociedade hoje se o Tribunal Superior Eleitoral assumirá jurisprudência capaz de permitir que o petista siga adiante na disputa ao Planalto – uma inversão completa de valores, um drible astuto na lei, a ponto de até o TRF-4 se ver compelido a divulgar uma nota para esclarecer que Lula não poderá ser detido após o julgamento de quarta-feira, pois ainda lhe serão permitidos agravos.



[o mais cômico, que só acontece no Brasil República da Banânia,  é que planejam que um bandido condenado por corrupção, assalto aos cofres públicos, lavagem de dinheiro e outros ilícitos capitulados no Código Penal, seja candidato a presidente da República.

E nenhum magistrado alega falta de moral ao condenado/candidato e impede sua candidatura.
Mas, uma deputada federal, em pleno exercício do mandato e, consequentemente, dos direitos políticos e nomeada ministra de Estado pelo presidente da República, conforme ditames da Constituição Federal, não pode assumir o cargo, por ter sido condenada em duas ações trabalhistas, nenhuma delas tipificada como ilícito penal.]


Nunca na história do País um réu foi tratado com tanto salamaleque. Outra bofetada na cara da Justiça, encarada nos meios político e jurídico com constrangedora normalidade, é a decisão do petista de viajar para Etiópia um dia depois do julgamento,  independentemente do resultado. Detalhe: o país não tem tratado de extradição com o Brasil. [Paulo Salim Maluf, foi condenado a pena inferior a oito anos de prisão (a legislação brasileira só impõe a obrigação de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado se superior a oito anos) e mesmo tendo 86 anos, com câncer, doença degenerativa na coluna lombar, problemas cardíacos, tendo que usar fraldas geriátricas,  está enjaulado como se tratasse de um perigoso assassino; 

Sérgio Cabral, ladrão, condenado a penas que somadas ultrapassam os oitenta anos, em prisão preventiva (nenhuma das condenações transitou em julgado, portanto, seu status carcerário é o de preso preventivamente) se encontra encarcerado e quando é conduzido até mesmo para um exame médico no IML tem os pulsos presos por algemas e os pés acorrentados.

A ida do coisa ruim do Lula para Etiópia, que não mantém tratado de extradição para o Brasil é simples de entender: mantida sua sentença pelo TRF-4, e até mesmo aumentada, o Nosso 'guia' sabe que a farsa de ser candidato não vai funcionar (mesmo que fosse candidato Lula tem convicção que não terá nem 5.000.000 de votos) e que nada lhe garante que o STF vai rever o entendimento de que condenado em segunda instância começa a cumprir a sentença imediatamente.
Sabe também o Apedeuta (ignorante em todos os assuntos, menos em matéria penal, todo bandido conhece muito de direito penal) que será sentenciado em outras ações e fatalmente será encarcerado.

Assim, o melhor é cair fora, viajando para a Etiópia no dia seguinte ao julgamento, além de demonstrar todo o seu imenso desprezo pelas leis brasileiras e pela Justiça do Brasil, e, óbvio, pelo povo estúpido que o elegeu, estará se despedindo em grande estilo: dando uma solene banana para todos os Brasileiros, especialmente o Poder Judiciário, Polícia Federal e todos que ele não conseguiu enganar.] Ao cidadão comum jamais seria dispensado semelhante tratamento. Evidente, o estado democrático de direito deve ser preservado, caso contrário é estado de exceção. 

Mas não se trata de contrariá-lo ou não. Ninguém questiona o direito de defesa. Ocorre que, num País sério, a discussão a respeito da possível candidatura de um réu para comandar os destinos do País jamais poderia vir à frente do debate acerca da principal conseqüência de uma provável condenação do mesmo réu por corrupção em segunda instância, qual seja, a prisão. Queimou-se uma etapa legal em favor da conveniência eleitoral. 

“Vale lembrar que prevalece atualmente no STF o entendimento segundo o qual a pena já pode ser executada, mesmo que haja recursos pendentes de julgamento no STJ e no STF”, assinala o professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, João Paulo Martinelli. “A democracia brasileira, que já está desmoralizada e não é de hoje, não consegue responder a uma questão como essa: como é possível que um criminoso que não cumpriu a pena pode gerir a coisa pública? Não é possível que se discuta a candidatura de Lula à Presidência”, indigna-se o historiador Marco Antonio Villa.

A narrativa embalada pelo PT é a consagração de uma espécie de espiral do silêncio – na qual, conforme a tese criada pela alemã Elisabeth Noelle-Neumann, uma parcela expressiva da sociedade, constrangida, se refugia no silêncio temendo contrariar a opinião de uma suposta maioria. Como bom manipulador de massas, Lula cumpriu bem o manual, aperfeiçoado por ele próprio e pelo PT. É o que Leszeck Kolakowski, em “O espírito revolucionário”, chama de ditadura da verdade.
 
 (...)

Embora tudo leve a crer que as manifestações organizadas pelo PT, CUT, MST e MTST se transformarão num rotundo fracasso, hoje são poucos os políticos, até mesmo formadores de opinião, que se insurgem contra o receituário. Importantes lideranças políticas incorrem no mesmo erro cometido em 2005, quando, no apogeu do mensalão, dirigentes de partidos oposicionistas desistiram de seguir com um pedido de impeachment de Lula, sob o pretenso argumento de que ele seria aniquilado nas urnas nas eleições de 2006. Deu no que deu. O resto é história.

(...)

O horizonte do líder petista
O que pode acontecer após o julgamento do ex-presidente Lula no TRF-4, tribunal de segunda instância:

*Os três desembargadores do TRF-4 podem inocentar o ex-presidente, assim como podem manter a pena aplicada pelo juiz Sergio Moro (9 anos e 6 meses) de prisão. Podem também reduzir ou aumentar a dosimetria
*Com a condenação mantida (redução ou aumento da pena), Lula poderia em tese ter a prisão decretada, já que há decisão do STF de que réus condenados em segunda instância devem cumprir a pena numa penitenciária
*Mas o próprio TRF-4 divulgou nota, no começo de janeiro, dizendo que Lula não será preso imediatamente. Antes de ter o mandado de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro, o ex-presidente poderá apelar da sentença em liberdade [o que lhe permite viajar para a Etiópia no dia seguinte ao julgamento - exceto se um juiz federal decretar que ele não pode viajar; será impedido de embarcar até que a decisão que o mantém no Brasil seja revogada;
pouco provável de acontecer, mas, no Brasil, um juiz de primeiro grau pode impedir a posse de um ministro indicado pelo presidente da República conforme os preceitos da Constituição, enquanto um condenado,  que por decisão do STF - em plena vigência deve ser encarcerado logo após a sentença ser confirmada em segunda instância - permanece solto apenas devido um entendimento não se sabe de qual instância, de qual corte decidiu considerar inconveniente cumprir a decisão do STF.
No Brasil de hoje, tudo é possível.]
*Os advogados de Lula podem ingressar com embargos de declaração (para esclarecimento da sentença) ou embargos infringentes (para reverter a pena). Os recursos podem ser feitos junto aos próprios julgadores do TRF-4. Esse processo pode levar meses
*Se ao fim e a cabo desses recursos, o TRF-4 mantiver a prisão de Lula, Sergio Moro expede o mandado de prisão. Mas o ex-presidente ainda pode apelar para o STJ e STF, com pedidos de habeas-corpus, protelando assim a ida para a cadeia
*Quanto à inelegibilidade, a simples confirmação da condenação em segunda instância (TRF-4) torna o ex-presidente inelegível. Afinal, a Lei de Ficha Limpa é clara: condenados em segundo grau estão inaptos a disputarem cargos eletivos
*Lula só conseguirá entrar na disputa pela presidência se recorrer à Justiça Eleitoral e obter ganho de causa, mas dificilmente conseguirá permanecer na corrida ao Palácio do Planalto. A não ser que o TSE lhe conceda liminar para disputar o pleito sub-judice até uma decisão final do STF sobre sua condenação.
[ainda sobre o encarceramento de Lula: não foi identificada de forma clara a autoria da interpretação de que o sentenciado Lula pode permanecer em liberdade após o TRF-4 confirmar, ou mesmo majorar, sua condenação; em primeira instância; 
a nota do TRF-4 dizendo que Lula não será preso imediatamente, perde o valor (melhor dizendo já nasce sem, visto ser  fruto de uma interpretação equivocada - ou será política?) no momento em que o STF confirmar seu entendimento atual - a Corte ao voltar não pautando a matéria, permanece valendo, sem discussão, a atual interpretação.]  


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