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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Bolsonaro antecipa votos do ministro que nomeou para o Supremo Jamais se viu isso

Blog do Noblat 

Jamais se viu isso 

[Que falta faz um porta-voz!!!
Um voto de um ministro do Supremo vale bem menos que milhões de votos nas urnas].

Nunca antes na história deste país um presidente da República revelou com antecedência como deverá votar ministro indicado por ele para o Supremo Tribunal Federal. Pois foi o que fez, ontem à noite, Jair Bolsonaro a pretexto de defender o desembargador Kássio Nunes Marques, que não foi sequer sabatinado ainda no Senado como manda a lei. Sua nomeação depende disso.

Em sua conta no Facebook, Bolsonaro irritou-se com o comentário de um leitor insatisfeito com a escolha de Kássio: “Presidente, próxima indicação ao STF indica o Lula”. Primeiro, ele respondeu assim: “Ele tem mais de 65 anos. Estude e se informe antes de acusar as pessoas”. Em seguida, para alegria do Centrão, disse que a nomeação de Kássio “é completamente sem volta”.

Acrescentou: “Kassio é contra o aborto (votará contra a ADPF 442 caso seja pautada). É pró-armas nos limites da lei (ele é CAC). Defende a família e as pautas econômicas (quem duvida que aguarde as votações). Resumindo, ele está 100% alinhado comigo”. A ADPF 442 é a ação que tramita no Supremo pedindo a descriminalização do aborto. CAC é colecionador de armas.

Faltou dizer como Kássio votará o pedido de suspeição de Sérgio Moro que, segundo a defesa de Lula, comportou-se de modo parcial no processo do tríplex do Guarujá; as ações contra a Lava Jato; e o caso do senador Flávio Bolsonaro denunciado pelo Ministério Público do Rio por lavagem de dinheiro, organização criminosa e expropriação do salário de servidores públicos.

Bolsonaro ocupou grande parte do seu domingo a oferecer explicações nas redes sociais para seus devotos que não engoliram a nomeação do novo ministro. Em maio do ano passado, o desembargador Kássio liberou uma licitação do Supremo para a compra de lagostas e vinhos caros, derrubando a decisão de uma juíza federal que a vetara. Um devoto escreveu: – Péssima escolha. Está criando cobras que lhe darão o bote. [e o presidente Bolsonaro sabe perfeitamente que uma das maiores aporrinhações que teve até o momento tem como causa uma das cobras que criou - houve risco até de uma crise institucional].

Bolsonaro retrucou: “Aguarde, outra mentira”. Outro devoto lembrou o voto de Kássio contra a extradição para a Itália do terrorista Cesare Battisti, acusado por quatro assassinatos e que agora cumpre prisão perpétua. [caso permanecesse no Brasil o terrorista estaria em plena e total liberdade e com o status de refugiado político] Bolsonaro retrucou: “[Kássio] participou de julgamento que tratou exclusivamente de matéria processual e não emitiu opinião ou voto sobre a extradição”. Foi lacônico quando outro dos seus seguidores perguntou por que no sábado à noite ele foi à casa do ministro Dias Toffoli, do Supremo, comer pizza e assistir ao jogo do Palmeiras contra o Ceará: “Preciso governar. Converso com todos em Brasília. Um abraço”. Parte do domingo de Toffoli também foi gasto com respostas à pergunta se fez certo em confraternizar com Bolsonaro.

“Eu sou um cara que gosta de unir as pessoas, que todo mundo se divirta. Confraternizar. Foi uma confraternização, ninguém falou de trabalho. Não estávamos aqui para discutir assunto sério”, disse o ministro. Nos bastidores, ele tem dito que é preciso manter a harmonia entre os Poderes e que não há nenhum prejuízo de que a cúpula deles se reúna com alguma frequência. Quanto mais Toffoli tenta justificar a cena de promiscuidade explícita com Bolsonaro, mais escandalosa ela fica. Só grandes amigos se abraçam com tanto carinho. Isso nada tem a ver com harmonia entre os Poderes. Impensável que um ministro da mais alta Corte de justiça seja tão íntimo do presidente da República que pode justamente ser alvo de muitas de suas decisões.

Nada faltou na cena reveladora das entranhas do poder que serviu para reforçar a convicção de que a independência dos tribunais é coisa para inglês ver. Toffoli e Bolsonaro sem máscara em meio à pandemia; abraçados quando se recomenda o distanciamento; à porta da casa do ministro e não dos gabinetes oficiais de um ou do outro; observados por um policial sem máscara. À tiracolo de Bolsonaro, Kássio, focado em conquistar a simpatia dos futuros colegas e o voto dos senadores que poderão lhe abrir as portas do tribunal. Presente ao regabofe, Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado. É ele que presidirá a sessão para aprovação do nome de Kássio. Empenhado em se reeleger, suplica ajuda a Bolsonaro e faz tudo para agradá-lo.

São favas contadas no Senado a aprovação de Kássio. A sabatina será mera formalidade. Desde sua fundação no século XIX, o Senado só recusou cinco indicações para ministro do Supremo, todas feitas por Floriano Peixoto, o segundo presidente da República do Brasil que passou à história como “o marechal de ferro”, tantas foram as revoltas que esmagou durante seu governo.

No final de maio último, um dia depois de o Supremo fechar o cerco contra o “gabinete do ódio” comandado pelo vereador Carlos, o Zero Dois, Bolsonaro perdeu as estribeiras e afirmou que “ordens absurdas não se cumprem”. Em tom exaltado, criticou a operação da Polícia Federal que atingiu seus aliados no âmbito do inquérito das fake news. Por fim, gritou: “Acabou, porra!”.  De lá para cá, trocou de arma. Descobriu que a melhor forma de vencer o Supremo é cooptar o maior número possível dos seus integrantes, expondo suas fraquezas. Está se dando bem até aqui.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA


segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

A sorte de Lula depende do voto do ministro Celso de Mello - VEJA - Blog do Noblat


Decisão será tomada no início de 2020

Por Ricardo Noblat
 
Confidentes de alguns dos cinco ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acreditam que o colegiado anulará a sentença do ex-juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.

O placar, ali, por ora estaria em 2 votos contra 2. Quem deverá definir a parada a favor de Lula será o ministro Celso de Mello. Ele não o faria com base no material divulgado pelo site The Intercept Brasil sobre conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato.

Pesará na decisão de Mello o vazamento ilegal autorizado por Moro da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff. À época, Dilma convidara Lula para ser ministro do seu governo e ele aceitara. Naquele dia, a conversa foi gravada depois que expirara o prazo estabelecido pelo próprio Moro para o grampo no telefone usado por Lula. A Segunda Turma deverá se debruçar sobre esse assunto entre março e abril do próximo ano. [a decisão anulando a condenação do presidiário Lula petista -  temporariamente, em liberdade - será inócua (o criminoso já puxou cadeia - puxada em um 'resort', msas, mesmo assim, cadeia  - NADA NEM NINGUÉM devolverá este tempo para o condenado) é uma decisão muito pesada e o mais sensato seria a Segunda Turma enviar para o Plenário do STF. 
Mas. ...

Há controvérsia, como diria um famoso humorista, sobre fundamentação legal para anular a condenação.
O argumento utilizado pela 'vencedora' defesa do condenado petista, o uso de provas obtidas ilegalmente - gravação telefônica realizada após expirar a autorização judicial. Este fundamento - prova obtida ilegalmente - seria  válido caso o diálogo, realizado sem prévia autorização judicial, tivesse influido de forma incontestável, na condenação do petista pelo caso do triplex do Guarujá.

Quanto a uma eventual possibilidade,  hipotética, duvidosa, sonhadora, infundada, habilitação do condenado petista para ser candidato a qualquer coisa que não seja representante de cadeia, é algo impossível.
O petista,  ainda que anulado o julgamento que gerou a condenação cuja pena já foi puxada na forma da legislação vigente, continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos condenados por órgão colegiado.
E Lula foi condenado em um segundo processo - Sítio de Atibaia - sentença confirmada e majorada por órgão colegiado - TRF-4 - condenação que o torna inelegível, portanto,  ventual decisão sobre o caso do triplex, anulando o julgamento,  não influirá em nada sobre a inelegibilidade decretada pela Lei citada.
A Suprema decisão de 7 novembro pretérito, impede apenas o encarceramento de condenados em Segunda Instância; 
assim, convalida as demais cominações estabelecidas na Lei da Ficha Limpa.] 

Caso, de fato, a sentença de Moro seja anulada, Lula recuperará a condição de poder ser candidato outra vez e o caso do tríplex terá de ser julgado novamente. 

As informações são do TAG REPORT, relatório semanal das jornalistas Helena Chagas e Lydia Medeiros.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

Nota do Blog Prontidão Total:
No tocante ao Post 'falta de decoro', Blog do Noblat, cuja leitura recomendamos, apenas lembramos que ainda que Bolsonaro tivesse recebido os jornalistas,  na ocasião ali citada, de forma mentirosa = tipo declarando que o senador Bolsonaro é culpado de tudo que os indicios dizem = o presidente seria criticado por estar acusando familiares sem provas.
Editores do Blog Prontidão Total 

 
 

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Supremo em transe - Nas entrelinhas

A decisão do STF foi doutrinária, mas está contaminada pelo caso do ex-presidente Lula, cuja defesa deve pleitear sua libertação imediata”

[dilema do presidiário Lula: desde que foi preso, o petista clama aos quatro ventos que  só aceita sair da cadeia quando devidamente inocentado - o argumento mentiroso de que é inocente, preso politico.

Sair agora não equivale a um atestado de inocência, será um CONDENADO, sentença confirmada por órgão colegiado e sob risco de prisão a qualquer momento que sua sentença transitar em julgado.

Será sempre um CONDENADO. Um criminoso SEM PALAVRA.]


Por seis a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o princípio do “trânsito em julgado” para execução da pena, mudando o entendimento da Corte quanto à execução após condenação em segunda instância. A decisão não altera a Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas pode resultar na sua libertação, pois o petista cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, em razão de condenação no caso do tríplex do Guarujá.  Não haverá, porém. Libertação automática de ninguém.

Segundo o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, cujo voto desempatou o julgamento, há no país 840 mil pessoas presas, 41,5 % (cerca de 348 mil) sem nenhuma condenação; 
em execução provisória, por condenação em primeira instância, 192 mil presos; 
em execução definitiva, em razão do transitado em julgado, 214 mil pessoas; 
e presos civilmente, por pensões alimentícias, 2,1 mil pessoas. Por essa razão, Toffoli classificou como “lenda” a tese de que vigora no país um regime de impunidade, quando ocorre o contrário. Citou o caso dos condenados do “mensalão” para refutar os argumentos de que políticos e empresários não são condenados pelo Supremo porque têm bons advogados.

Como a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reduzido a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá, Lula já está condenado em terceira instância, porém, ainda tem direito a recursos, inclusive no Supremo, ou seja, a sua condenação não transitou em julgado. Em abril deste ano, o relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi; Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma; e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que havia sido imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex.

No julgamento de ontem, votaram por manter a condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Contra a prisão em segunda instância, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, além do presidente da Corte. A mudança de entendimento de Gilmar Mendes e Dias Toffoli sobre a questão e o voto de Rosa Weber (que em decisões anteriores votara pela execução da pena em razão da jurisprudência do tribunal, mas que sempre fora por princípio contra esse entendimento), selaram o destino do julgamento.

Presunção de inocência
A decisão do Supremo foi de natureza doutrinária, mas está inevitavelmente contaminada pelo caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja defesa deve pleitear sua libertação imediata. Prevaleceu o entendimento literal do que está previsto na Constituição em relação à presunção de inocência. Trata-se do artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em razão desse princípio, o direito do réu a responder a processo em liberdade é a regra, e a prisão, exceção.


Com a decisão de ontem, o Supremo retomou o entendimento de fevereiro de 2009, quando, por sete votos a quatro, decidiu que um acusado só pode ser preso depois de sentença condenatória transitada em julgado. Naquela ocasião, foi decisivo o voto do ministro Eros Grau: “A prevalecerem razões contra o texto da Constituição melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de quem nos contrariar. Cada qual com o seu porrete!”

A decisão do Supremo Tribunal Federal, porém, não elimina a prisão cautelar devidamente aplicada, com função exclusivamente processual, desde que não se destine a punir antecipadamente, pois não tem caráter de sanção como a prisão penal. No entanto, se usada com fins punitivos, será considerada ofensiva aos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e do devido processo legal. O princípio da liberdade é incompatível com a punição sem processo e a condenação sem defesa prévia.

Pela doutrina adotada, a gravidade do crime, a natureza da infração, a ausência de vinculação do indiciado ao distrito da culpa, por si só não autorizam a decretação de prisão cautelar, ainda que a acusação seja por crime hediondo. Também a recusa em responder interrogatório, em cooperar com as investigações, esta ensejará prisão cautelar do acusado. Faz parte dos direitos dos réus, enquanto inocente presumido, ser tratado como tal, e não como culpado. É aí que o bicho pega.

A opinião pública, majoritariamente, não aceita esse entendimento, por várias razões, entre as quais a alegada impunidade dos crimes de colarinho-branco, devido à morosidade da Justiça, e a constatação, pela Operação Lava-Jato, de que havia corrupção sistêmica no governo e nos principais partidos do país. Foi esse ambiente que levou o Supremo a firmar a jurisprudência sobre a execução da pena após condenação em segunda instância, no rastro da Lei da Ficha Limpa e no auge da Lava-Jato. Excessos cometidos por procuradores e juízes da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, e a mobilização de advogados e setores da magistratura, porém, provocaram a mudança de entendimento de ontem.

Nas entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

MPF rejeita uso de mensagens vazadas em processo de Lula no TRF4 - Veja

Por: Leonardo Lellis

Petista aguarda julgamento de recurso em processo do sítio de Atibaia; procurador Maurício Gerum afirma não haver nenhuma irregularidade em diálogos

O procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manifestou-se contra um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a corte leve em consideração as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no julgamento de um recurso no processo do sítio de Atibaia. Ele também sustenta que as mensagens não podem ser levadas em conta por terem sido obtidas de forma ilícita.

A defesa do petista argumenta que os diálogos revelados pelo site e que colocam em xeque a imparcialidade de procuradores do MPF e do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da operação Lava Jato constituem “fato público e notório”. [alguma coisa ser fato público e notório pode revogar dispositivo da Carta Magna que proíbe a juntada ao processo de provas ilícitas? revoga também o entendimento de que 'não estando nos autos, não existe no mundo'?]Entre as irregularidades apontadas está a indicação de Moro ao procurador Deltan Dallagnol de uma pessoa aparentemente disposta” a falar sobre imóveis Operação Spoofing relacionados a Lula ou ainda a solicitação, sem autorização judicial, de dados da Receita Federal. 

Reportagem de VEJA em parceria com o The Intercept Brasil também mostrou que, fora dos autos e no aplicativo Telegram, o atual ministro da Justiça pediu ao MPF que incluísse provas nos processos que chegariam depois às suas mãos, mandou acelerar ou retardar operações e fez pressão para que determinadas delações não andassem. Além disso, revelam os diálogos, comportou-se como chefe do Ministério Público Federal, posição incompatível com a neutralidade exigida de um magistrado.
“Tais mensagens, trocadas a partir de aparelhos funcionais de tais agentes públicos, reforçam as teses defensivas, sobretudo no tocante às nulidades processuais defendidas desde a primeira manifestação da defesa técnica”, [sendo recorrente: nada elide que as 'mensagens' foram obtidas de forma ilícita e sem autenticidade comprovada.] afirma o advogado Cristiano Zanin Martins. A defesa de Lula também pediu o compartilhamento dos diálogos obtidos na Operação Spoofing, que deteve quatro pessoas suspeitas de acessarem, através de invasão de telefones celulares, as mensagens de autoridades como Moro e Dallagnol.

Em seu parecer, entretanto, Gerum afirma que o contato entre juiz e os membros do Ministério Público é “absolutamente normal” no ambiente dos tribunais. Embora argumente não ser possível confirmar a autenticidade das mensagens, como já vem repetindo os integrantes da Lava Jato, o procurador afirma não haver nenhuma irregularidade nos diálogos citados pela defesa do petista. “Não acarreta necessariamente a perda da isenção técnica para buscar os elementos de prova necessários ao correto processamento dos crimes praticados, ainda mais quando os comentários são episódicos e limitados ao ambiente familiar que naturalmente se cria no longo convívio que se estabeleceu entre agentes do Estado envolvidos na Operação”, afirma Gerum.

Além do processo no tríplex do Guarujá, pelo qual está preso, Lula foi condenado em fevereiro deste ano em primeira instância no caso do sítio de Atibaia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista foi sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. A juíza Gabriela Hardt entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.

O processo do sítio chegou ao TRF4 no mês de maio. Caberá à 8ª Turma da Corte, composta por três desembargadores federais, julgar as apelações de Lula e outros réus condenados. O colegiado é composto pelos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen. O petista ainda responde a um terceiro processo em Curitiba: sobre a doação de dois imóveis, pela Odebrecht, como contrapartida a contratações irregulares pela Petrobras.

Política - Veja

 

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Qual a chance de Lula sair da prisão? - O Globo


Preso desde abril do ano passado, o ex-presidente Lula pode ter direito a pedir prisão domiciliar no mês que vem, quando cumprir um sexto da pena, no caso do tríplex do Guarujá. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

Qual a Chance de Lula sair da prisão?

No Ao Ponto de hoje,repórter Carolina Brigido, responsável pela cobertura do STF, em Brasília, analisa o que está em jogo nesse caso.
Aline Ribeiro, repórter em São Paulo, explica as diferenças entre as prisões paranaense e paulista.

O Globo


quinta-feira, 20 de junho de 2019

Julgamento de HC de Lula no Supremo pode ser adiado para agosto

Fila de processos na 2ª Turma pode alterar cronograma antes de recesso da corte; defesa de petista contesta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro


O estoque de processos pendentes de julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pode adiar a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para agosto. A defesa do petista argumenta, nesta ação, que o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro do governo Bolsonaro, atuou com parcialidade ao condená-lo na operação Lava Jato.

A sessão da próxima terça-feira, 25 de junho, será a última do colegiado no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número de maior de processos. Antes da pausa nos trabalhos, os ministros da corte se reúnem ainda nos dias 26 e 27 de junho, mas no plenário. As sessões serão retomadas em 1º de agosto.

Embora o habeas corpus de Lula esteja pautado para julgamento na próxima terça após devolução de vista do ministro Gilmar Mendes, a presidente da 2ª Turma pode alterar o cronograma de última horaEm dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente.

Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados.” A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou que vai liberar o processo para ser julgado no dia 25 de junho.

Faltam votar, além de Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.  O julgamento se dará após a divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de uma série de mensagens trocadas entre Moro, então juiz da Lava Jato, e o procurador Deltan Dallagnol, um dos autores da denúncia do Ministério Público Federal que levou à condenação de Lula no processo do tríplex do Guarujá.

De acordo com as mensagens publicadas, Moro orientou ações do MPF no âmbito da operação. Em um dos trechos, o ex-juiz indica uma pessoa aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente. Em outra passagem, ele pediu que o MPF respondesse ao que considerou “showzinho” da defesa do petista. Moro também se queixou da apresentação de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação.

Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por uma fonte anônima que compartilhou o material. Moro e Dallagnol negam qualquer irregularidade nas conversas. Em sabatina no Senado nesta quarta, o ex-juiz afirmou que o conteúdo foi obtido de forma ilegal e que não se lembrava do conteúdo das conversas, mas que não havia ilegalidade.

Especialistas ouvidos por VEJA concordam que se os diálogos vazados não teriam valor de prova para a aplicação de qualquer sanção a Moro ou Dallagnol, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação.  Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente desta hipótese. Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” — defesa ou acusação. Mais adiante, o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

Veja 


terça-feira, 11 de junho de 2019

As controversas mensagens entre Dallagnol e Moro

Faltam informações sobre contexto e sentido de conversas divulgadas de forma fracionada

A Operação Lava-Jato se notabilizou por descobertas de grande repercussão em torno do esquema montado pelo lulopetismo e empreiteiras, para desviar dinheiro público por meio da Petrobras e de outras empresas públicas. Foi dessa forma que altas autoridades nos governos Lula e Dilma terminaram apanhadas pela força-tarefa. Entre elas, o próprio ex-presidente Lula, preso em Curitiba, por ter sido condenado no processo do tríplex do Guarujá.

Agora, é a Lava-Jato que se torna alvo, com a divulgação pelo site Intercept Brasil de mensagens atribuídas ao ainda juiz Sergio Moro, da Lava-Jato, e ao procurador Deltan Dallagnol, também da força-tarefa. O site sugere que frases dispersas apontam para o conluio entre o magistrado e Dallagnol. A defesa de Lula e de qualquer outro tem, é claro, direito de protestar e recorrer pelas vias apropriadas. Mas não se pode menosprezar o fato de que os processos da Lava-Jato, em que se destacam políticos e grandes empreiteiros, como Marcelo Odebrecht, têm sólida fundamentação em provas.

Se o juiz e o promotor quebraram alguma norma, reclamações devem também ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho do Ministério Público (CNMP). Em ambos, pedidos de investigação já foram apresentados. O PT adotou, no combate político à Lava-Jato e em defesa de Lula, o argumento da falta de isenção de Moro e de procuradores, Dallagnol o principal deles. Tem agora grossa munição para sua artilharia. Mas sempre no campo da luta política, porque essa estratégia não pode contaminar o Judiciário e os conselhos da magistratura e dos procuradores.

São previstos recursos de sentenças no Judiciário para reduzir a margem de erros, inclusive causados por qualquer influência externa. É o que tem acontecido nos processos da Lava-Jato, em que pedidos de revisão de penas são normalmente julgados, com os direitos dos acusados devidamente respeitados.  Sabe-se que é natural o convívio entre procuradores e juízes. E a constituição de forças-tarefas (entre MP, polícia e Justiça) é de comprovada eficácia. O próprio site que divulga os diálogos consultou juristas que “disseram que a proximidade entre procuradores e juízes é normal no Brasil — ainda que seja imoral e viole o código de ética dos magistrados”.

Assusta em tudo isso a possibilidade do hackeamento de conversas, seja entre quem for. É crime grave, que expõe todos e viola direitos básicos do cidadão. A origem do material e a forma como foi divulgado deixam dúvidas. Não se sabe se os diálogos estão completos e no devido contexto. É impossível ter segurança de que não há omissões que mostrariam que o procurador e o juiz agiram de forma correta. Os diálogos, por óbvio, reativam paixões políticas, o que costuma embaralhar o raciocínio. Nessa hora, deve-se ter a frieza necessária para esperar que tudo seja esclarecido.
 

terça-feira, 28 de maio de 2019

Presidente se reúne com desembargador que condenou Lula

Bolsonaro se reúne com desembargador que condenou Lula

Victor Laus foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai se reunir na tarde desta terça-feira 28 com o desembargador Victor dos Santos Laus, eleito para presidir o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir de 27 de junho. O encontro está marcado para as 15h.
Na 8ª Turma da corte recursal da operação Lava jato, Laus foi autor do terceiro e último voto que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, em janeiro de 2018.

Na ocasião, Laus elogiou os investigadores da Lava Jato e o então juiz federal Sergio Moro, chamado pelo desembargador de “talentoso”, “corajoso” e “qualificado”.
Ao analisar a acusação, Laus indagou: “Por que alguém faz uma reforma no imóvel se não tem qualquer interesse no imóvel?” e concluiu dizendo que as provas do processo respondem a pergunta. O magistrado também disse que o caso “deslustrou” a biografia de Lula.

Revista Veja



quinta-feira, 23 de maio de 2019

Nova confusão à vista no julgamento de Lula no TRF

O atual presidente do TRF-4 festejou a primeira condenação de Lula, no caso do tríplex. Agora ele deve julgar o recurso do petista no caso do sítio de Atibaia


Há uma nova confusão à vista entre a defesa do ex-presidente Lula e o Judiciário. No fim de junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região passará por uma dança de cadeiras. As mudanças vão afetar a 8ª Turma, que julgará o recurso do petista no caso do sítio de Atibaia. O desembargador Victor Laus, um dos três responsáveis pelos processos da Lava-Jato, assumirá a presidência do tribunal. Seu lugar na Turma deverá ser ocupado pelo atual presidente, Carlos Alberto Thompson Flores, antecipou ontem o portal Gaúcho ZH.

Flores festejou a primeira condenação de Lula, no caso do tríplex do Guarujá. O desembargador definiu a decisão do então juiz Sergio Moro como irrepreensível”. “Vai entrar para a história do Brasil”, celebrou, sem esperar os recursos da defesa. O repórter Luiz Maklouf Carvalho quis saber se o magistrado havia gostado da sentença. “Gostei. Isso eu não vou negar”, ele respondeu.  As declarações irritaram o ex-presidente. “Esse cidadão é bisneto do general Thompson Flores, que invadiu Canudos e matou Antônio Conselheiro. É da mesma linhagem”, retrucou Lula. [Qual o valor que tem a irritação de um ladrão condenado, presidiário encarcerado, contra sentenças que o condenam? Eles sempre vão se irritar.] 
 
Foi uma provocação infeliz. Tomás Thompson Flores era tio-trisavô, e não bisavô do desembargador. O militar era coronel, e não general. Além disso, ele não matou Conselheiro. Morreu três meses antes.  Seis meses depois do imbróglio, Flores voltou a cruzar o caminho de Lula. Quando seu colega Rogério Favreto mandou soltar o ex-presidente, o desembargador ligou para o então diretor da Polícia Federal, Rogério Galloro, e ordenou que ele ignorasse a decisão. Depois do telefonema, Flores se lembrou de desautorizar Favreto por escrito. Ele devolveu o caso a João Pedro Gebran, que desejava manter o ex-presidente na cadeia.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o petista, estuda pedir a suspeição do desembargador. “Um juiz tem que ser e parecer imparcial”, afirma.  [necessário lembrar que esse competente advogado é o mesmo que pediu a um comitê de boteco da ONU para libertar Lula e autorizar que ele fosse candidato;
a suspeição só cabe quando um magistrado expressou opinião sobre processo no qual está atuando ou poderá atuar. 
No caso do processo do triplex, o desembargador Thompson Flores expressou sua posição, por não haver o menor risco dele atuar naquele processo.
Será mais uma derrota a ser 'comemorada' pelo eficiente advogado.] Anos atrás,  Lula condecorou Flores com a Ordem do Mérito Militar, concedida pelo Exército. Agora o desembargador caiu nas graças de Jair Bolsonaro. Há três dias, o presidente o escolheu para receber a Ordem do Mérito Naval, dada pela Marinha.

Bernardo Mello Franco, jornalista - O Globo

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Processo contra Lula sobre sítio de Atibaia chega ao TRF- 4

Não há prazo para que a Oitava Turma do tribunal de segunda instância julgue as apelações dos réus condenados pela juíza Gabriela Hardt

A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP) chegou na noite desta quarta-feira, 15, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância. Caberá à Oitava Turma do TRF4, composta por três desembargadores federais, julgar as apelações de Lula e outros réus condenados em fevereiro deste ano pela juíza federal substituta Gabriela Hardt.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. Gabriela entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.

Não há prazo para que os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus julguem as apelações. O processo do tríplex do Guarujá, que levou Lula à prisão após sua condenação unânime no TRF4, teve 154 dias entre a chegada do recurso e o julgamento em segunda instância. A ação foi concluída pelo ex-juiz federal Sergio Moro em 12 julho de 2017, remetida ao TRF4 em 23 de agosto daquele ano e julgada em 24 de janeiro de 2018.

Caso a sentença sobre o sítio de Atibaia seja confirmada, uma nova prisão de Lula será decretada, conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus condenados em segunda instância podem ser detidos para iniciar o cumprimento da pena. O petista está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018.  Além de Lula, foram condenados por Gabriela Hardt os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, o engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-arquiteto da OAS Paulo Valente Gordilho, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, o advogado Roberto Teixeira, compadre do petista, e o empresário Fernando Bittar, dono formal do sítio.

Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo referente ao sítio de Atibaia (SP). Na peça, os advogados afirmam que o petista é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença de Gabriela Hardt.

Além de fazer referência à nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”. [apenas destacamos que ladrão não tem reputação a zelar e a condenação já confirmada pelo TRF-4, que mantém o presidiário petista em cana mais de um ano, já foi confirmada até pelo Supremo Tribunal Federal, e que foi objeto de mais de 500 pedidos de habeas corpus, todos negados, inclusive por ministros do STF.]

Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.


Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.
Em participação em um evento na terça-feira 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.

Os defensores ainda afirmam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ser responsável pela ação do sítio de Atibaia porque não haveria “conexão” entre os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e desvios na Petrobras. A acusação afirma que parte do milhão de reais utilizado para reformas e construção de benfeitorias no sítio foi retirada de um “caixa geral de propinas” mantido pela OAS e parte veio do departamento de propinas da Odebrecht.
“Não se pode e não cabe cogitar de qualquer resolução do feito que não seja a decretação da absolvição do Apelado em relação a TODAS as imputações lançadas em seu desfavor”, conclui a defesa.

Revista Veja



sábado, 13 de abril de 2019

Veja o que pode acontecer no julgamento do recurso de Lula no STJ

Ministros podem absolver o ex-presidente, anular o processo, decretar a prisão domiciliar, reduzir a pena — e até deixar tudo como está

Com a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça contra um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o processo do tríplex do Guarujá seja remetido à Justiça Eleitoral, a 5ª Turma da Corte está pronta para julgar o recurso do petista. O colegiado é composto de cinco ministros, dos quais um, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido de julgar o caso (conheça os magistrados). Está nas mãos de Felix Fischer, relator da ação, decidir quando o processo será levado a julgamento — a próxima sessão será nesta quinta-feira, 11.

A turma é conhecida por manter as decisões vindas das instâncias inferiores e, em novembro, o relator negou monocraticamente (sozinho) o recurso do ex-presidente para que ele fosse absolvido. O que os advogados de Lula argumentam é que o recurso expõe dezoito teses jurídicas compatíveis com a jurisprudência do STJ que deveriam ser enfrentadas por todos os ministros da turma.

Veja os desfechos possíveis:

Absolvição
Este é o principal argumento da defesa de Lula, que alega que os fatos descritos no acórdão que levou à sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região não configuram os dois crimes pelos quais ele foi condenado: para o crime de corrupção, segundo os advogados, não ficou caracterizado o chamado ato de ofício que tenha beneficiado a construtora OAS; no caso de lavagem de dinheiro, não houve ocultação de patrimônio.
“Nosso trabalho está focado na absolvição porque entendemos que esse é o único resultado compatível para uma pessoa que não praticou qualquer crime. Também pedimos a nulidade de todo o processo diante da existência de grosseiros vícios formais desde o seu início, além de outros fundamentos subsidiários, por responsabilidade profissional”, explica o advogado Cristiano Zanin Martins.

Anulação do processo
Neste caso, os ministros precisariam entender que o processo ofendeu alguma lei federal, como o Código Penal ou o Código de Processo Penal, o que levaria à declaração de nulidade. Alguns dos problemas apontados pela defesa: a ação não poderia ter sido julgada pelo juiz Sergio Moro; o magistrado comportou-se com parcialidade; foram negadas a produção de provas periciais que deveriam constar da ação.

Caso seja reconhecida alguma nulidade, o processo retorna à instância em que foi detectada a falha. “A partir do momento que deve ser refeito o ato incorreto, o desdobramento natural é que todo o processo sofra esses efeitos. Então, fatalmente, a decisão de grau anterior deve ser refeita e a condenação deixa de existir”, explica o criminalista Fernando Castelo Branco.

A defesa de Lula quer que seja reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o processo, o que também levaria à anulação de toda ação que correu na Justiça Federal — inclusive da ordem de prisão. O pedido baseia-se na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em meados de março, de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção, se relacionados a crimes eleitorais.

Os advogados de Lula também citaram manifestações dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal, a respeito da decisão do STF, em que alertam para o caráter eleitoral dos crimes investigados pela Operação Lava Jato. A PGR manifestou-se contra o pedido.

Prisão domiciliar
Caso Lula seja absolvido apenas do crime de lavagem de dinheiro, o cálculo da pena total será alterado, o que abre espaço para que ele cumpra a pena por corrupção em casa. A defesa argumenta que, como como o ex-presidente não incorporou o imóvel ao seu patrimônio, o crime não está caracterizado.
“Caso reste apenas o crime de corrupção passiva, isso possibilitaria a redução da pena e abriria uma janela para que a pena possa ser cumprida em casa, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos, requisito previsto pela Lei de Execuções Penais”, explica Vera Chemin.

Redução de pena
Os ministros podem também decidir alterar a pena de doze anos e um mês de prisão que foi aplicada pelo TRF4. No recurso apresentado ao STJ, os advogados de Lula alegam que a pena foi fixada de forma exagerada, com base em argumentos retóricos, e não respeitou os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

Manutenção do acórdão
Caso todos os argumentos da PGR ou da defesa sejam rejeitados pelos ministros da 5ª Turma, nada muda. O acórdão do TRF4 será mantido e Lula seguirá preso, com a mesma pena.

Veja OnLine 



sexta-feira, 5 de abril de 2019

Toffoli tem medo do quê?

Tempos estranhos

Tem medo de uma reação dos devotos de Jair Bolsonaro a uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) capaz de beneficiar o ex-presidente Lula encarcerado em Curitiba?  Ou tem medo de uma decisão contrária capaz de legitimar o desejo de Bolsonaro de ver Lula mofar na prisão? Não se saberá tão cedo, ou talvez nunca se saiba. O ministro Dias Toffoli não quer contar.

Ele adiou a sessão do Supremo que decidiria pela manutenção ou revogação do direito concedido à segunda instância da Justiça de mandar prender réus por ela condenados.  Oficialmente, segundo ministros que pediram para não ser identificados, porque há um recurso de Lula pendente de análise do Superior Tribunal de Justiça no caso do tríplex do Guarujá.

 
O melhor será que o Supremo aguarde o resultado da análise para não parecer que se precipitou. O gatilho do adiamento foi um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O pedido foi encomendado à OAB pelo próprio Toffoli, que nega ter feito qualquer encomenda. Ele avalia que o momento não é mais ideal para que o Supremo tome qualquer decisão a respeito.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Sítio de Atibaia: Lula vai sair pela 1ª vez da cadeia para depor à juíza substituta de Moro

Ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado por reformas feitas por OAS e Odebrecht

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestará depoimento nesta quarta-feira à juíza Gabriela Hardt, que substitui o juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Essa será a primeira vez que Lula sairá da Superintendência da Polícia Federal desde que foi preso no dia 7 de abril. O depoimento está marcado para as 14h no prédio da Justiça Federal da capital paranaense. Após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, Lula enfrenta agora a fase final do processo sobre o sítio de Atibaia , no interior de São Paulo. ( ENTENDA : as acusações e provas contra Lula no processo do sítio de Atibaia )  

 Parte do dispositivo de segurança que será usado para garantir a ORDEM PÚBLICA ao conter bandidos que pretendem apoiar o presidiário Lula

(FOTO WERTHER SANTANA/ESTADÃO)


O ex-presidente é réu junto com outras 12 pessoas na ação que  investiga os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia . Lula é acusado de ser o real proprietário do imóvel e de ter sido beneficiado por reformas orçadas em R$ 1.020.500, e feitas pelas construtoras OAS e Odebrecht entre o fim 2010, quando ele ainda ocupava a Presidência da República, e 2014.   O PT e movimentos sociais, como a CUT e o MST, vão realizar um ato na frente do prédio da Justiça na hora do depoimento. Mas, de acordo com os próprios petistas, a mobilização deve ser menor do que a realizada nas outras duas vezes em que Lula foi interrogado pelo juiz Sergio Moro: sobre o tríplex do Guarujá e sobre a compra de um prédio para o Instituto Lula. 

Foram anunciadas as presenças da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e do líder do partido na Câmara, Paulo Pimenta (RS). O candidato derrotado da legenda na disputa à Presidência, Fernando Haddad, não irá a Curitiba.  Dos dois acampamentos montados nas proximidades da Policia Federal em Curitiba apenas um continua funcionando. Ao lado do prédio, num terreno particular, as pessoas se revezam em vigília numa barraca com faixas “Lula livre" e bandeiras do PT. O acampamento Marisa Letícia, que havia sido instalado a um quilômetro da sede da PF, foi esvaziado no último dia 4 de novembro, depois das eleições.



Segundo a denúncia, a Odebrecht gastou R$ 700 mil com a reforma do sítio em troca de três contratos com a estatal e a OAS pagou R$ 170 mil por ter sido beneficiada em outros três contratos. Os R$ 150,5 mil restantes vieram das contas do pecuarista José Carlos Bumlai, tido como amigo do petista, e que também tem depoimento marcado nesta quarta-feira. A defesa de Lula afirma que ele não é o dono do sítio, que está registrado em cartório em nome de Jonas Suassuna e Fernando Bittar.

A juíza Gabriela Hardt já ouviu executivos da Odebrecht e da OAS e também Fernando Bittar, um dos donos do sítio, que negou ser laranja de Lula e disse que as obras feitas no sítio eram para abrigar o acervo presidencial trazido de Brasília e que acreditava que Lula e dona Marisa iriam pagar. Os três também são réus nos mesmo processo.  O ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht disse que as intervenções realizadas na propriedade foram a primeira destinada à "pessoa física do Lula" .
- Seria a primeira vez que a gente estaria fazendo uma coisa pessoal para presidente Lula. Até então, por exemplo, tinha tido o caso do terreno do instituto, bem ou mal, era para o Instituto Lula, não era pra pessoa física dele.





Em seu depoimento, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro afirmou que combinou as obras no sítio diretamente com Lula e que o petista chegou a sugerir que fosse usada a mesma equipe que trabalhou na reforma do tríplex do Guarujá. Segundo o empresário, a  ideia não vingou devido à grande distância entre as duas cidades - Atibaia e Guarujá - e ao fato de a empreiteira ter usado uma empresa terceirizada para as obras do tríplex. No sítio, segundo ele, as obras eram bem menores e foram feitas por funcionários da empresa.
- O presidente até tinha me sugerido pegar o mesmo pessoal que estava fazendo o tríplex. Eu na época expliquei a ele que era muito distante, e que era uma empresa subcontratada nossa, a Talento, que fez o triplex do Guarujá. Esse serviço (o do sítio), como era muito menor, seria feito por pessoas nossas mesmo que ficariam morando no sítio - relatou.

O Globo