Rodrigo Constantino
Relatório
do Ministério da Defesa não aponta fraudes nas urnas, disse quase toda
manchete da velha imprensa.
Até o TSE embarcou nessa e soltou uma nota
comemorando a falsa conclusão de que as Forças Armadas não encontraram
indícios de fraude.
Não foi esse o tom do relatório para quem leu com
mais cuidado ou imparcialidade.
O Ministério da Defesa apontou para a
impossibilidade de fiscalizar direito o processo, seja por obstáculos
criados pelo próprio TSE, seja pela complexidade do sistema cujo
código-fonte possui quase 17 milhões de linhas!
Os
militares ficaram tão incomodados com a leitura feita pela mídia e pelos
petistas, alegando que não foi encontrada qualquer fraude, que soltaram
nova nota no dia seguinte, alertando que: houve possível risco à
segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas devido à
ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação
do código-fonte; os testes de funcionalidade das urnas (Teste de
Integridade e Projeto-Piloto com Biometria), da forma como foram
realizados, não foram suficientes para afastar a possibilidade da
influência de um eventual código malicioso capaz de alterar o
funcionamento do sistema de votação; e houve restrições ao acesso
adequado dos técnicos ao código-fonte e às bibliotecas de software
desenvolvidas por terceiros, inviabilizando o completo entendimento da
execução do código, que abrange mais de 17 milhões de linhas de
programação.
O Ministério da Defesa ainda solicitou
ao TSE realização urgente de investigação técnica mais profunda.
Ou
seja, o tom que os “jornalistas” tentaram impor ao relatório era
simplesmente falso.
Os militares constataram que o TSE opera uma
verdadeira caixa preta, sem qualquer transparência, e que ainda criou
dificuldades para o trabalho de inspeção.
O relatório não encerra a
questão, como disse Alexandre de Moraes; ao contrário: deixa evidente
que não há como confiar no processo opaco e comandado por alguém tão
partidário assim.
Não custa lembrar, ainda, do artigo
221 da Lei 4.737 de 1965, que prevê anulação da votação “quando for
negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato de constar
da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento”.
Alexandre
de Moraes insiste na narrativa ridícula de que nossa urna eletrônica é
motivo de “orgulho nacional”, como se países tão mais avançados
tecnologicamente como Estados Unidos e Israel não fossem capazes de
copiar modelo tão veloz.
O que esses países rejeitam, na verdade, é a
falta de transparência desse processo.
Após o relatório dos militares, o
país tem mais perguntas e dúvidas do que respostas. Não há como afirmar
que tudo transcorreu com lisura.[o best seller nacional está sendo o artigo 142 da CF combinado com o artigo 15 da LCP 97.]