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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

A caixa preta do TSE - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino

Relatório do Ministério da Defesa não aponta fraudes nas urnas, disse quase toda manchete da velha imprensa. 
Até o TSE embarcou nessa e soltou uma nota comemorando a falsa conclusão de que as Forças Armadas não encontraram indícios de fraude. 
Não foi esse o tom do relatório para quem leu com mais cuidado ou imparcialidade. 
O Ministério da Defesa apontou para a impossibilidade de fiscalizar direito o processo, seja por obstáculos criados pelo próprio TSE, seja pela complexidade do sistema cujo código-fonte possui quase 17 milhões de linhas!

Os militares ficaram tão incomodados com a leitura feita pela mídia e pelos petistas, alegando que não foi encontrada qualquer fraude, que soltaram nova nota no dia seguinte, alertando que: houve possível risco à segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas devido à ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte; os testes de funcionalidade das urnas (Teste de Integridade e Projeto-Piloto com Biometria), da forma como foram realizados, não foram suficientes para afastar a possibilidade da influência de um eventual código malicioso capaz de alterar o funcionamento do sistema de votação; e houve restrições ao acesso adequado dos técnicos ao código-fonte e às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros, inviabilizando o completo entendimento da execução do código, que abrange mais de 17 milhões de linhas de programação.

O Ministério da Defesa ainda solicitou ao TSE realização urgente de investigação técnica mais profunda.  
Ou seja, o tom que os “jornalistas” tentaram impor ao relatório era simplesmente falso. 
Os militares constataram que o TSE opera uma verdadeira caixa preta, sem qualquer transparência, e que ainda criou dificuldades para o trabalho de inspeção
O relatório não encerra a questão, como disse Alexandre de Moraes; ao contrário: deixa evidente que não há como confiar no processo opaco e comandado por alguém tão partidário assim.

Não custa lembrar, ainda, do artigo 221 da Lei 4.737 de 1965, que prevê anulação da votação “quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato de constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento”.

Alexandre de Moraes insiste na narrativa ridícula de que nossa urna eletrônica é motivo de “orgulho nacional”, como se países tão mais avançados tecnologicamente como Estados Unidos e Israel não fossem capazes de copiar modelo tão veloz. 
 O que esses países rejeitam, na verdade, é a falta de transparência desse processo. 
Após o relatório dos militares, o país tem mais perguntas e dúvidas do que respostas. Não há como afirmar que tudo transcorreu com lisura.[o best seller nacional está sendo o artigo 142 da CF combinado com o artigo 15 da LCP 97.]

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