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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

A guilhotina "142" no pescoço do Congresso se ele derrubar os vetos do Presidente à Lei de Proteção aos Bandidos - Sérgio Alves de Oliveira

Estou pagando para ver se a valentia do Presidente Bolsonaro, manifestada  todos os dias, geralmente em  questões de menor importância, irá  ou não se repetir  com uma “oposição” mais poderosa, ou seja, se o Congresso Nacional  DERRUBAR os vetos presidencias a 19 dos 34 artigos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada às pressas, na calada noite,pela quadrilha de malfeitores que se adonou da política.
 
Para começo de conversa, as duas Casas Legislativas não possuem qualquer MORAL para legislar com isenção  sobre essa matéria, principalmente pelo fato de muitos dos seus membros  estarem “enleados” com os órgãos de combate ao crime, com a Polícia, o Ministério Público e a própria Justiça, sempre protegidos pelo chamado  “foro privilegiado”, onde  ninguém é condenado.  O    que foi aprovado e submetido à sanção  presidencial não se trata somente de  tentativa de criminalização de  eventuais abusos de autoridade, mecanismos inclusive já existentes na atual legislação, porém de  INIBIR TODAS AS AUTORIDADES PÚBLICAS de investigar e processar pessoas  suspeitas da prática de crimes.                                                                                                                                                                                                          

Em psicologia, mais precisamente,na área da ANÁLISE TRANSACIONAL,esse tipo de COAÇÃO,ou CHANTAGEM, em forma de “lei”, sobre o conjunto de todas as autoridades públicas, chamar-se-ia  ESTÍMULO NEGATIVO CONDICIONADO,com uma permanente  AMEAÇA  implícita inibidora de todas as etapas de uma persecução criminal. Isso significa que ninguém mais seria processado e a bandidagem ficaria totalmente livre para agir. A “liberdade” para o crime seria total. Mais do que já é hoje. O “bandido” passaria a ser a “autoridade” encarregada de combater o crime da  verdadeira autoridade. É como se diz por aí: “o bandido caçando o mocinho”.

“Aparentemente”- mas só aparentemente  mesmo - o rechaço que o Congresso deverá fazer com os VETOS de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade,seria um MAL, por abrir caminho livre à prática do crime. Mas se isso ocorrer,não será um MAL .  Ao contrário, será um BEM. Surpresos? Então prestem atenção ao raciocínio.


Com certeza, todos  já devem ter ouvido os provérbios populares segundo os quais  “O BEM PODE  TRAZER O  MAL”, e  ”O MAL QUE PODE TRAZER O BEM”.

Por isso a DERRUBADA dos vetos do Presidente à famigerada lei em questão,pelo Congresso, à primeira vista poderia  parecer  um MAL. Mas sua consequência poderia ser  um BEM. Ou seja: seria um MAL que traria o BEM.  Emmanuel Kant levou essa  discussão sobre os ditos provérbios populares para a área da filosofia. Em “Crítica  da Razão Prática”, Kant desenvolveu uma teoria segundo a qual o idioma alemão seria muito mais preciso que os idiomas derivados do latim (onde a língua portuguesa se inclui), evitando muita confusão sobre os conceitos do BEM e do MAL  (no latim, “bonum” e “malum”). Segundo o filósofo,o idioma alemão tem a ventura de possuir....expressões exatas que não permitem passar despercebida tal diferença. 

Para o que os latinos denominam com uma só palavra ‘bonum’ ,(o alemão)  tem dois conceitos muito diferentes e também expressões de todo diversas: para ‘bonum’,Gute e Wohl; para ‘malum’,’Bose’ e “Ubel’,de forma que são dois juízos bem diversos a considerar numa só ação o ‘Gute” e o “Bose”,ou melhor,o nosso ‘Wohl’ e ‘Ubel”.  Traduzindo Kant para o problema sobre o qual estamos tratando,a “derrubada” dos vetos de Bolsonaro à referida lei, seria em princípio  um MAL. Mas um MAL  somente na aparência, numa  primeira percepção, mas que logo atrás  traria como consequência um BEM maior. E esse “BEM MAIOR” estaria na percepção de que todo o procedimento imoral relativo à derrubada  dos vetos do Presidente à referida lei estaria plenamente AMPARADO NA CONSTITUIÇÃO, que os algozes do atual Governo escreveram em 1988, e sobre a qual os governistas,principalmente os militares, declamam “juras-de-amor”. Tratam a Constituição como se ela fosse um MANUAL militar qualquer, que ninguém contesta e todos a ele se submetem incondicionalmente. Mas não percebem a diferença entre um “manual” militar  e uma “Constituição”,que disciplina os interesses de todo um Povo.

Resumidamente queremos dizer que toda essa “lambança” política que está acontecendo tem o “aval” da Constituição. É imoral, porém “constitucional”. O conflito entre os Três Poderes ,com a “frente” formada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), mais o Poder Judiciário (STF), contra o Poder Executivo,a partir da posse de Bolsonaro,reside no fato do Presidente ter prometido acabar com o tradicional e repetitivo  “toma lá-dá-cá” infiltrado nos Três Poderes desde 1985 (posse de Sarney). Aí deu para ver que os Poderes que de fato  “mandam”  são os Poderes Legislativo e Judiciário, cumprindo ao Poder Executivo o poder/dever de “obedecer”. Está ficando claro que o poder de “veto” presidencial às leis aprovadas no Congresso, não passa de poder de veto para “inglês ver”,ou seja,fictício. Ficou provado que o Presidente não pode vetar nada que venha do Congresso,e este pode vetar tudo  da Presidência da República. Com os poderes do Supremo  Tribunal Federal,representando o Poder Judiciário,dá-se o mesmo. O Supremo pode reformar qualquer ato presidencial. O inverso não acontece. Em suma:o Poder Executivo não manda nada. 


Portanto, no Brasil não se aplica a “harmonia”,”independência” e “equilíbrio” entre os Três Poderes,conforme preconizado e adotado no mundo livre desde Montesquieu. Tudo é uma grande farsa   prevista numa Constituição feita  sob inspiração “esquerdista”, do primeiro ao último artigo, onde só  se   estabelece direitos,em detrimento dos deveres/obrigações, num desequilíbrio tamanho que inviabilizaria a existência sadia de qualquer país.


Mas mesmo para os “crentes” da Constituição, nela mesma há um dispositivo, ”somente um”, vulgarmente conhecido como  “intervenção”, que facultaria mandar para o “quinto dos infernos” o maior óbice para as mudanças necessárias no arcabouço político/jurídico do país, criando todas as condições necessários ao mais pleno desenvolvimento das potencialidade humanas brasileiras. E isso jamais seria conseguido pelas vias políticas tradicionais, com toda a certeza. O Brasil não pode ficar refém dessa pretensa “democracia”  e da patifaria política que o domina.


Sérgio Alves de Oliveira


Advogado e Sociólogo