Estou pagando para ver se a valentia do Presidente
Bolsonaro, manifestada todos os dias,
geralmente em questões de menor
importância, irá ou não se repetir com uma “oposição” mais poderosa, ou seja, se
o Congresso Nacional DERRUBAR os vetos
presidencias a 19 dos 34 artigos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada às
pressas, na calada noite,pela quadrilha de malfeitores que se adonou da
política.
Para começo de conversa, as duas Casas Legislativas não
possuem qualquer MORAL para legislar com isenção sobre essa matéria, principalmente pelo fato
de muitos dos seus membros estarem
“enleados” com os órgãos de combate ao crime, com a Polícia, o Ministério
Público e a própria Justiça, sempre protegidos pelo chamado “foro privilegiado”, onde ninguém é condenado. O que foi aprovado
e submetido à sanção presidencial não se
trata somente de tentativa de
criminalização de eventuais abusos de
autoridade, mecanismos inclusive já existentes na atual legislação, porém de INIBIR TODAS AS AUTORIDADES PÚBLICAS de
investigar e processar pessoas suspeitas
da prática de crimes.
Em psicologia, mais precisamente,na área da ANÁLISE
TRANSACIONAL,esse tipo de COAÇÃO,ou CHANTAGEM, em forma de “lei”, sobre o
conjunto de todas as autoridades públicas, chamar-se-ia ESTÍMULO NEGATIVO CONDICIONADO,com uma
permanente AMEAÇA implícita inibidora de todas as etapas de uma
persecução criminal. Isso significa que ninguém mais seria processado e a
bandidagem ficaria totalmente livre para agir. A “liberdade” para o crime seria
total. Mais do que já é hoje. O “bandido” passaria a ser a “autoridade”
encarregada de combater o crime da verdadeira autoridade. É como se diz por aí:
“o bandido caçando o mocinho”.
“Aparentemente”- mas só aparentemente mesmo - o rechaço que o Congresso deverá fazer
com os VETOS de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade,seria um MAL, por abrir
caminho livre à prática do crime. Mas se isso ocorrer,não será um MAL . Ao contrário, será um BEM. Surpresos? Então
prestem atenção ao raciocínio.
Com certeza, todos já
devem ter ouvido os provérbios populares segundo os quais “O BEM PODE
TRAZER O MAL”, e ”O MAL QUE PODE TRAZER O BEM”.
Por isso a DERRUBADA dos vetos do Presidente à famigerada
lei em questão,pelo Congresso, à primeira vista poderia parecer um MAL. Mas sua consequência poderia ser um BEM. Ou seja: seria um MAL que traria o
BEM. Emmanuel Kant levou essa
discussão sobre os ditos provérbios populares para a área da filosofia.
Em “Crítica da Razão Prática”, Kant
desenvolveu uma teoria segundo a qual o idioma alemão seria muito mais preciso
que os idiomas derivados do latim (onde a língua portuguesa se inclui), evitando
muita confusão sobre os conceitos do BEM e do MAL (no latim, “bonum” e “malum”). Segundo o
filósofo,o idioma alemão tem a ventura de possuir....expressões exatas que não
permitem passar despercebida tal diferença.
Para o que os latinos denominam com
uma só palavra ‘bonum’ ,(o alemão) tem
dois conceitos muito diferentes e também expressões de todo diversas: para
‘bonum’,Gute e Wohl; para ‘malum’,’Bose’ e “Ubel’,de forma que são dois juízos
bem diversos a considerar numa só ação o ‘Gute” e o “Bose”,ou melhor,o nosso
‘Wohl’ e ‘Ubel”. Traduzindo Kant para o problema sobre o qual estamos
tratando,a “derrubada” dos vetos de Bolsonaro à referida lei, seria em
princípio um MAL. Mas um MAL somente na aparência, numa primeira percepção, mas que logo atrás traria como consequência um BEM maior. E esse
“BEM MAIOR” estaria na percepção de que todo o procedimento imoral relativo à
derrubada dos vetos do Presidente à
referida lei estaria plenamente AMPARADO NA CONSTITUIÇÃO, que os algozes do
atual Governo escreveram em 1988, e sobre a qual os governistas,principalmente
os militares, declamam “juras-de-amor”. Tratam a Constituição como se ela fosse
um MANUAL militar qualquer, que ninguém contesta e todos a ele se submetem
incondicionalmente. Mas não percebem a diferença entre um “manual” militar e uma “Constituição”,que disciplina os
interesses de todo um Povo.
Resumidamente queremos dizer que toda essa
“lambança” política que está acontecendo tem o “aval” da Constituição. É
imoral, porém “constitucional”. O conflito entre os Três Poderes ,com a “frente” formada
pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), mais o Poder Judiciário (STF),
contra o Poder Executivo,a partir da posse de Bolsonaro,reside no fato do
Presidente ter prometido acabar com o tradicional e repetitivo “toma lá-dá-cá” infiltrado nos Três Poderes
desde 1985 (posse de Sarney). Aí deu para ver que os Poderes que de fato “mandam”
são os Poderes Legislativo e Judiciário, cumprindo ao Poder Executivo o
poder/dever de “obedecer”. Está ficando claro que o poder de “veto”
presidencial às leis aprovadas no Congresso, não passa de poder de veto para
“inglês ver”,ou seja,fictício. Ficou provado que o Presidente não pode vetar
nada que venha do Congresso,e este pode vetar tudo da Presidência da República. Com os poderes
do Supremo Tribunal Federal,representando
o Poder Judiciário,dá-se o mesmo. O Supremo pode reformar qualquer ato
presidencial. O inverso não acontece. Em suma:o Poder Executivo não manda nada.
Portanto, no Brasil não se aplica a
“harmonia”,”independência” e “equilíbrio” entre os Três Poderes,conforme
preconizado e adotado no mundo livre desde Montesquieu. Tudo é uma grande
farsa prevista numa Constituição feita sob inspiração “esquerdista”, do primeiro ao
último artigo, onde só se estabelece direitos,em detrimento dos deveres/obrigações, num
desequilíbrio tamanho que inviabilizaria a existência sadia de qualquer país.
Mas mesmo para os “crentes” da Constituição, nela mesma há
um dispositivo, ”somente um”, vulgarmente conhecido como “intervenção”, que facultaria mandar para o
“quinto dos infernos” o maior óbice para as mudanças necessárias no arcabouço
político/jurídico do país, criando todas as condições necessários ao mais pleno
desenvolvimento das potencialidade humanas brasileiras. E isso jamais seria
conseguido pelas vias políticas tradicionais, com toda a certeza. O Brasil não
pode ficar refém dessa pretensa “democracia” e da patifaria política que o domina.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo