Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT
As coisas
passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a
Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um
ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira
flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da
Presidência do Senado.
Não vou
aqui dar uma mera opinião — isso, convenha, hoje em dia, todo mundo faz.
Opinião é mais prolífica que chuchu na serra. O que me interessa são os
códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não
tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a
respeito.
“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”
Não!
Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição:
“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!
TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!
É um
escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar,
monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção!
Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO
AURÉLIO O FAÇA.
E que lei
não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para
pedir a destituição de Renan.
Mesmo
quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há
que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o
discurso de que se atém à letra fria da lei. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção!
“O Supremo Tribunal Federal, por
decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de
medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”
Ora, em
caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder
liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é:
– inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;
– fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;
– fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.
Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte:
“§ 1o Em caso de extrema urgência ou
perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator
conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”
Digam-me
cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de
Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem,
afasta o presidente de um Poder? Ainda que
por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então
deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a
Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do
tribunal.
Com todas
as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio,
que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda
anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra
piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para
as esquerdas, em particular para o PT.
Os Poderes que se respeitem! Chega dessa pantomima! Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco
Aurélio vai fazer? Mandar a polícia invadir o Senado em nome do
descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do
Supremo? O Senado não pode se acovardar. Não em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo