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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

"Imoralidade"

O Senado vai aplicar a seus servidores  já neste mês, inclusive para o 13.º salário, o novo teto remuneratório do funcionalismo público, estabelecido após vergonhoso arranjo entre Executivo e Judiciário

Como não há insulto ao qual não se possa adicionar a injúria, o Senado decidiu aplicar a seus servidores já neste mês, inclusive para o 13.º salário, o novo teto remuneratório do funcionalismo público. Estabelecido depois de vergonhoso arranjo entre os Poderes Executivo e Judiciário, o novo teto deveria valer somente a partir do ano que vem, mas a Mesa do Senado resolveu favorecer desde já os servidores que hoje acumulam vencimentos que superam o limite atual, de R$ 33,7 mil, e portanto estão sujeitos ao desconto do chamado “abate teto” – mecanismo que corta do salário tudo o que supera aquele limite.

Com o novo teto, de R$ 39,2 mil, esses servidores receberão agora o que os ministros do Supremo Tribunal Federal, para os quais o aumento salarial se aplicava originalmente, só ganharão em 2019.  
[ATENÇÃO!!! EM NOME DA VERDADE: a Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, foi publicada no D.O.U em 27 do mesmo mês e sua vigência começa no dia de sua publicação.

Alguém acha que suas excelências vão aceitar que vigore só a partir de 2019?? CLARO QUE NÃO. O salário dos MEMBROS do Poder Judiciário e de  todos os favorecidos pela lei em questão, o que inclui os do abate teto, foi reajustado a partir de 27 de novembro e eles vão receber os 35 dias deste ano, incluindo a segunda parcela do 13º que costumam receber em novembro - ESTÁ NA LEI. 

O reajuste pode ser imoral, a Lei pode ser imoral, mas, tem que ser cumprida.
O acima exposto vale também para o MP, a situação é exatamente a mesma, exceto o número da Lei que é 13.753, 26 novembro 2018.]   

Nem é o caso de discutir aqui se o impacto disso no Orçamento será grande ou pequeno; o que chama a atenção é que, ao comportamento deplorável dos sindicalistas de toga e à leniência do Executivo, soma-se o oportunismo do Legislativo, cuja ânsia de aumentar os contracheques criou um inusitado “efeito cascata invertido” – em que a consequência do aumento do teto do funcionalismo acontece antes mesmo de seu próprio fator gerador.

Tal desfecho é condizente com todo o processo que resultou no aumento para os ministros do Supremo. O País testemunhou, impotente, a nata do Judiciário desfigurar a Constituição para obter o reajuste salarial que reivindicavam. Primeiro, por meio de uma liminar, o Supremo estendeu a concessão do auxílio-moradia para todos os magistrados e procuradores do País, mesmo para aqueles que possuem imóvel na cidade em que trabalham. Não faltaram ministros que se dispuseram a insultar a inteligência do contribuinte ao tentar justificar tamanha desfaçatez, quando já estava claro que o auxílio-moradia estava sendo de fato incorporado ao salário. A manobra ficou ainda mais explícita quando o Supremo, na negociação com os demais Poderes, ofereceu barganhar o fim do auxílio-moradia pela incorporação desse valor ao salário. Um verdadeiro quid pro quo, expressão latina para o famoso toma lá dá cá. Ou seja, o Supremo criou um problema para vender uma solução.

E nada impede que isso possa voltar a ser feito no futuro, já que, como salientou o ministro Luiz Fux, autor da liminar que havia presenteado todos os magistrados do País com o auxílio-moradia, “a Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e ressignificação”. Ou seja, sempre que houver necessidade, o Supremo encontrará justificativas hermenêuticas para impor seus interesses corporativos, fazendo para isso a leitura constitucional que lhe aprouver.

A decisão do Senado de aplicar desde já um aumento salarial que só deveria ser pago no ano que vem é a consequência lógica do pensamento segundo o qual o interesse do corpo de funcionários públicos estará sempre acima dos interesses dos contribuintes que o sustentam – sempre sob o argumento de que esses servidores estão a desempenhar papel crucial para o bom funcionamento do País e, por isso, merecem tratamento diferenciado em relação ao resto dos trabalhadores. Como a ilustrar esse ponto, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, argumentou que o reajuste serviria para “resgatar a dignidade da magistratura” e que, sem o aumento, “a magistratura para”. E o ministro perguntou: “Quem é que vai pôr as pessoas na cadeia? Eles vão se ‘auto-pôr’ na cadeia?”.

Nem é preciso lembrar que os servidores públicos, com destaque para os do Judiciário, [senhores, por favor: SERVIDORES NÃO - MEMBROS.  São cargos distintos, legislação distinta,não misturem.] já são, na média, os trabalhadores mais bem pagos do País; tampouco é preciso recordar que tanto os juízes como os legisladores brasileiros estão entre os mais bem remunerados do mundo, com benefícios que não se encontram em nenhum outro lugar. O mais importante a salientar em tudo isso é a total incapacidade dessas corporações de entender a dura situação do País, com alto desemprego e contas públicas em frangalhos. O fato de que podem, numa canetada, atender a seus interesses trabalhistas não significa que devam fazê-lo.




sábado, 14 de outubro de 2017

Caso Aécio pode parar no STF se Senado optar por voto secreto




Senador quer que Supremo assegure votação aberta na sessão de terça-feira


A votação sobre o possível retorno do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ao mandato, marcada para a próxima terça-feira, pode provocar novo embate entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do senador mineiro, nos últimos dias, relatam que ele está muito pessimista e assustado com a possibilidade de um resultado negativo, em função das últimas votações no Senado e das decisões da Corte, quando seus pleitos foram derrotados. Por isso, aliados dele no PSDB, dirigentes do PMDB e senadores de outros partidos da base defendem que a votação sobre o caso do mineiro seja secreta, para facilitar um voto pró-Aécio sem desgaste perante o eleitorado. [parlamentar não tem que se preocupar em aparecer bem para o eleitor no momento em que devem analisar o acerto de determinada medida adotada contra um dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados;  na votação da próxima terça-feira os senadores não estarão votando se Aécio é inocente ou não e sim exercendo o DEVER e o DIREITO que possuem, estabelecido na Constituição, de opinar sobre eventual punição a senadores.
A CF determina que o Senado tem que se manifestar sobre uma decisão mesmo que do Supremo e o próprio Supremo já se curvou diante do texto constitucional.
Pronto. É votar não pela absolvição ou condenação de Aécio - ele não está em julgamento, sequer foi denunciado - e sim se o seu afastamento do mandato e medidas complementares que o impedem de exercer o mesmo mandato, são válidas.]


Já há entendimento entre a maioria dos membros da Mesa do Senado, onde ele tem vários aliados, de que a votação para avalizar ou derrubar a decisão da Primeira Turma do STF sobre o afastamento e reclusão noturna de Aécio deveria seguir a previsão de sigilo estabelecida no regimento interno para os casos de cassação de mandato.  A situação de Aécio ficou fragilizada com a decisão do PT de votar fechado contra seu retorno ao mandato. A esperança de seus aliados é que, com votação secreta, ele poderia ter algum voto mesmo na oposição.  Como o artigo da Constituição que previa votação secreta foi suprimido por uma emenda constitucional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prepara um mandado de segurança para impetrar ainda no final de semana no Supremo para garantir a votação aberta. [Mais uma vez esse senador,   parece que do Amapá, que nunca teve um projeto de lei aprovado, sequer discutido na CCJ - se é que apresentou algum - busca judicializar qualquer questão.
O ilustre senador em vez de legislar desperdiça tempo (tempo que não é seu e sim do mandato que o povo do seu Estado outorgou) impetrando mandado de segurança, habeas corpus, ou movendo ADIN, mesmo quando qualquer um percebe ser desnecessário apelar para o Judiciário, além do fato de que sempre perde.
Juntou aquele senador, um outro do Paraná -  daquele do partido Podemos, que não pode nada - e a confusão está formada;  devem estar aguardando a entrada na encrenca dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson para levar o assunto ao Supremo.
Em projeto de lei sempre perdem - nunca apresentam ou quando apresentam não passa da Comissão de Redação - mas foi HC, MC ou ADI é com eles mesmo.] 
Não há o que discutir no caso da votação ser secreta ou não.
Até a entrada em vigor da EC 35 o artigo 53 da Constituição Federal, estabelecia em seu parágrafo 3º, com clareza solar que a votação seria secreta, vejam:  "...para que pelo voto secreto da maioria de seus membros..."
Após a EC 35 aquele artigo passou a ter nova redação: "... para que pelo voto da maioria de seus membros...".
O adjetivo  'secreto' foi suprimido e acabou-se o voto secreto naquela matéria.
O Senado, Câmara,  Poder Executivo podem inserir palavras na Constituição.
O Supremo vez ou outra faz um leitura diferente - um exemplo sempre lembrado: está escrito na CF homem e mulher e os SUPREMOS MINISTROS leem duas pessoas ou algo parecido.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Não há o que discutir: a votação da terça-feira próxima será nominal, aberta, pública.
Quem quiser discutir no Judiciário o óbvio está apenas tentando aparecer e tumultuar.
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria,  estabelece de forma  cristalina, indubitável, VOTO  e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]




Nas duas votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi aberto. Além de pelo menos três mandados de segurança no STF acatados pelo ministro Edson Fachin, o vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima (PB), apresentou questão de ordem, aprovada pelo plenário, para que a votação fosse aberta.  — O Regimento não é maior que a Constituição. A Emenda 35 esculpiu o parágrafo 3º para tirar a palavra "secreto" e deixar a regra em aberto. Voto secreto é exceção para indicação de autoridades. Vou lutar pelo voto aberto como fez o próprio Aécio na votação do Delcídio — disse Randolfe.


Mas os defensores da aplicação do regimento alegam que o caso, que obedeceu a deliberação soberana do plenário e a determinação do STF em mandados de segurança, não balizou votações futuras.  — O que vale é o Regimento da casa. Pode ter um acordo de lideranças para que seja obedecido o regimento e a opção deve ser pelo acordo de líderes. Mas eu não estou sabendo de acordo nenhum — diz o segundo vice-presidente do Senado, João Alberto de Souza (PMDB-MA). [falou bobagem o ilustre senador João Alberto.]

Ninguém manda no Regimento do Supremo ou do Senado. Para mudar as leis tem que ter mandato — diz outro integrante da Mesa, sob reserva.



A situação de Aécio é delicada. Se ele não tiver 41 votos a favor da suspensão das medidas cautelares da Primeira Turma, ele poderá ficar afastado do mandato por tempo indeterminado e ainda ter que derrubar, no Conselho de Ética, o processo aberto pelo PT por quebra de decoro que pode, aí sim, cassar de vez seu mandato.  O ministro do STF Marco Aurélio Mello admite que a questão é polêmica:  — A Constituição é omissa e não sei se vão observar o Regimento. Não quero falar no caso concreto, mas minha visão democrática conhecida, é de dar transparência máxima para que o eleitor saiba como votou o seu senador.

Fonte: O Globo