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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Não! Haddad não se tornará presidente se, após a posse, diplomação de Bolsonaro for cassada; O que dizem o Código Eleitoral e a Constituição

[antes do boato virar denúncia e esta ser aceita, já querem prender Bolsonaro - só que até agora nada foi comprovado entre a campanha de Bolsonaro e o caso do WhatsApp.]

Não! Fernando Haddad não vai se tornar automaticamente presidente da República caso Bolsonaro venha a ter cassado o registro de sua candidatura. A reforma eleitoral de 2015 pôs fim à posse do segundo colocado em qualquer eleição majoritária. O Parágrafo 3º do Artigo 224 do Código Eleitoral passou a ter a seguinte redação: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Esse “trânsito em julgado”, de toda sorte, implica que a palavra final seria, na verdade, do Supremo.

Sim, haveria um longo debate no caso de Bolsonaro ter a diplomação cassada porque o Artigo 81 da Constituição prevê que, vagando os cargos de presidente e vice, haverá nova eleição direta se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos de mandato e indireta se ocorrer nos dois últimos. Assim, aplicar-se-ia o Parágrafo 3º do Artigo 224 do Código Eleitoral ou o Artigo 81 da Carta? Entendo que não são incompatíveis, mas os ministros do Supremo dariam a palavra final. Note-se que a candidatura de Bolsonaro está sendo impugnada, contestada, desde já. E será novamente naquele prazo de 15 dias depois da diplomação. A Constituição, creio eu, trata da situação do presidente que é diplomado sem qualquer contestação e perde o mandato ou por crime de responsabilidade ou por infrações penais comuns. A questão, de todo modo, não se esgota na esfera eleitoral.

 Continua aqui, aqui


Blog do Reinaldo Azevedo

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