[antes do boato virar denúncia e esta ser aceita, já querem prender Bolsonaro - só que até agora nada foi comprovado entre a campanha de Bolsonaro e o caso do WhatsApp.]
Não!
Fernando Haddad não vai se tornar automaticamente presidente da
República caso Bolsonaro venha a ter cassado o registro de sua
candidatura. A reforma eleitoral de 2015 pôs fim à posse do segundo
colocado em qualquer eleição majoritária. O Parágrafo 3º do Artigo 224
do Código Eleitoral passou a ter a seguinte redação: “A decisão da
Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do
diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário
acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições,
independentemente do número de votos anulados”. Esse “trânsito em
julgado”, de toda sorte, implica que a palavra final seria, na verdade,
do Supremo.
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Blog do Reinaldo Azevedo