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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Moraes é sorteado para relatar pedido de registro de candidatura de Bolsonaro no TSE - Gazeta do Povo

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado para ser o relator do processo de candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes vai assumir a presidência da Corte em 16 de agosto. O ministro também será responsável por analisar eventuais pedidos de impugnação ao registro e posteriormente as contas de campanha.

Bolsonaro fez o pedido de registro da candidatura no TSE na terça-feira (9) e declarou ter patrimônio no valor total de R$ 2.317.554,73. O registro ainda aguarda o julgamento da Justiça Eleitoral. Esses dados foram incorporados ao sistema do TSE nesta quarta-feira (10).

Há uma série de episódios institucionais envolvendo Bolsonaro e Moraes. Em maio, por exemplo, o presidente protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma queixa-crime contra Moraes por abuso de autoridade. A queixa foi rejeitada pelo relator, o ministro Dias Toffoli. No documento, o chefe do Executivo alegava que Moraes teria realizado "sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais".

Na semana passada, o ministro negou o pedido para arquivar uma investigação contra Bolsonaro no Supremo. O caso é referente ao suposto vazamento de dados sigilosos de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. O pedido havia sido feito pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em 1º de agosto.

Além de negar o pedido, Moraes também fez críticas à atuação de Lindôra Araújo e afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não tem atribuição constitucional para impedir a atividade da Polícia Judiciária. 

Outros candidatos
No caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a eleição presidencial pelo PT, o relator do processo de candidatura será o ministro Carlos Horbach. O pedido de registro da chapa no TSE foi feito pela representante da coligação e presidente nacional do partido, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), em 6 de agosto.

O ministro Carlos Horbach também foi sorteado para relatar o pedido de registro da candidatura de Ciro Gomes, que concorre ao Palácio do Planalto pelo PDT.

Já no caso do registro da presidenciável Simone Tebet (MDB), a relatoria ficou com o ministro Ricardo Lewandowski.

Eleições - Gazeta do Povo 


sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Registro de novo partido de Bolsonaro é oficializado em Brasília


Após o registro em cartório, ainda é necessário a criação de um CNPJ e o pedido de registro junto ao TSE, que deve ocorrer na próxima semana

URGENTE: Acabaram de ser registrados em cartório os atos constitutivos da Aliança pelo Brasil, futuro partido do Presidente !

Após o registro em cartório, ainda é necessário a criação de um CNPJ e  o pedido de registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve ocorrer na próxima semana. O pedido de criação do partido precisa ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com ao menos 419,9 mil assinaturas em nove Estados. 

No último dia 3, por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a validade de assinaturas eletrônicas, método que faria com que a nova sigla reunisse em menos tempo o apoio que necessita. No entanto, a utilização delas ainda não está liberada, já que depende de uma regulamentação a ser criada pela Justiça Eleitoral e de adequação técnica para validá-las. Com isso, ainda não é possível garantir que Bolsonaro consiga criar o partido Aliança pelo Brasil a tempo das eleições municipais de 2020.

Correio Braziliense

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Não! Haddad não se tornará presidente se, após a posse, diplomação de Bolsonaro for cassada; O que dizem o Código Eleitoral e a Constituição

[antes do boato virar denúncia e esta ser aceita, já querem prender Bolsonaro - só que até agora nada foi comprovado entre a campanha de Bolsonaro e o caso do WhatsApp.]

Não! Fernando Haddad não vai se tornar automaticamente presidente da República caso Bolsonaro venha a ter cassado o registro de sua candidatura. A reforma eleitoral de 2015 pôs fim à posse do segundo colocado em qualquer eleição majoritária. O Parágrafo 3º do Artigo 224 do Código Eleitoral passou a ter a seguinte redação: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Esse “trânsito em julgado”, de toda sorte, implica que a palavra final seria, na verdade, do Supremo.

Sim, haveria um longo debate no caso de Bolsonaro ter a diplomação cassada porque o Artigo 81 da Constituição prevê que, vagando os cargos de presidente e vice, haverá nova eleição direta se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos de mandato e indireta se ocorrer nos dois últimos. Assim, aplicar-se-ia o Parágrafo 3º do Artigo 224 do Código Eleitoral ou o Artigo 81 da Carta? Entendo que não são incompatíveis, mas os ministros do Supremo dariam a palavra final. Note-se que a candidatura de Bolsonaro está sendo impugnada, contestada, desde já. E será novamente naquele prazo de 15 dias depois da diplomação. A Constituição, creio eu, trata da situação do presidente que é diplomado sem qualquer contestação e perde o mandato ou por crime de responsabilidade ou por infrações penais comuns. A questão, de todo modo, não se esgota na esfera eleitoral.

 Continua aqui, aqui


Blog do Reinaldo Azevedo

Integra da matéria da Folha, clique aqui