Em
documento encaminhado ao TCU, MP de Contas enumera irregularidades que infringiram as regras da Lei
de Responsabilidade Fiscal, da Constituição e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Às vésperas do julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos gastos de
2014 da presidente Dilma Rousseff, o Ministério Público de Contas, que atua
junto à corte, sugeriu aos ministros do TCU que votem
pela reprovação do balanço.
Em documento encaminhado aos nove ministros do tribunal, ao qual o Estado teve acesso, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira enumera uma série de irregularidades que, segundo o órgão, infringiram claramente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “O que a Nação assistiu, perplexa, foi a uma verdadeira política de irresponsabilidade fiscal, marcada pela deformação de regras para favorecer os interesses da Chefe do Poder Executivo em ano eleitoral e não os interesses da coletividade no equilíbrio das contas públicas”, declara o MP de Contas.
Em sua conclusão, o documento faz referência à atuação do único ministro da corte que até hoje votou pela rejeição das contas do governo federal. “A sociedade brasileira espera dos ministros do TCU a mesma postura de independência que marcou a atuação do ministro Francisco Thompson Flores, o qual, na qualidade de relator, levou o tribunal a rejeitar, em 1937, as contas do então presidente da República Getúlio Vargas, em histórica decisão que dignifica a atuação da corte de contas em toda República”, declarou o MP de Contas.
O Ministério Público relembra que Thompson Flores foi vítima de represália após sua decisão, mas que hoje os magistrados de corte dispõem de “garantias especiais, tais como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, que constituem as salvaguardas necessárias para exercerem, com plena independência, coerência, isenção e compromisso com a sociedade brasileira”.
Governo omitiu pedido de R$ 9,2 bi para quitar seguro-desemprego
As pedaladas fiscais não são as únicas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no processo que julgará nesta quarta-feira as contas federais de 2014. A relação de problemas analisados pela corte de contas inclui a omissão do governo em atender pedidos bilionários para quitação de dívidas obrigatórias do governo.
No início do ano passado, o governo ignorou um pedido de suplementação orçamentária de mais de R$ 9,2 bilhões apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse valor foi pedido para quitar despesas obrigatórias de seguro-desemprego e de abono salarial. A denúncia consta de parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU, documento ao qual o Estado teve acesso.
No relatório que foi apresentado aos ministros da corte, o MP de Contas afirma que se trata da “constatação do que pode ser tipificado como fraude à Programação Financeira e ao Cronograma Mensal de Desembolso, mediante a omissão do pedido de suplementação orçamentária formalizada”.
No dia 12 de fevereiro de 2014, o MTE enviou um pedido à coordenadoria-geral do Orçamento do Ministério do Planejamento, alertando sobre a necessidade de ampliação orçamentária, de R$ 9,283 bilhões. O recebimento do pedido foi confirmado pela coordenadoria do Planejamento, conforme troca de e-mails anexas ao documento do Ministério Público. Cinco dias depois, em 17 de fevereiro, a solicitação do MTE foi formalizada. “Ressalto ser imprescindível ajustar as dotações orçamentárias das referidas ações aos valores das novas projeções para o exercício de 2014, em anexo, haja vista se tratar de despesas constitucionais de caráter obrigatório”, justificou, na ocasião, a secretaria-executiva do Ministério do Trabalho.
No pedido, o MTE “alerta” ainda sobre “a previsão de possível frustração” de R$ 5,285 bilhões na arrecadação de receitas do FAT em 2014, o que poderia levar à necessidade de aportes pelo Tesouro Federal, como ocorrido em 2013, quando a União teve que depositar R$ 13,798 bilhões no fundo para quitar as suas contas.
Os argumentos, no entanto, não levaram à inclusão do recurso obrigatório no Orçamento. No dia 20 de fevereiro, foi publicado o decreto presidencial com o “Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para 2014”, sem incluir a suplementação pedida pelo MTE. Além dessa omissão no decreto, a necessidade de suplementação orçamentária e reavaliação da projeção das receitas do FAT também não foram consideradas no “Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas” do primeiro bimestre, publicado um mês depois, em 20 de março de 2014.
Ao tratar das despesas de execução obrigatória, o relatório registra apenas que houve acréscimo de R$ 4,4 bilhões devido ao incremento ocorrido no auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à incorporação de pagamento relativos aos créditos extraordinários. Nada é mencionado sobre o pedido do MTE. Segundo o MP de Contas, trata-se de infração grave, porque o cumprimento das metas fiscais deve ser observado em todos os bimestres do ano, e não apenas ao final do exercício, segundo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Somente no dia 21 de março, um dia após a publicação do relatório, é que o Ministério do Planejamento respondeu ao MTE para dizer que tomaria providências caso as projeções das despesas obrigatórias do FAT aumentassem. “Os Relatórios de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais divulgados, a cada bimestre, pelo próprio Poder Executivo da União são provas inequívocas da omissão da titular do Poder em relação à adoção das medidas corretivas exigidas pela LRF para assegurar o cumprimento das metas fiscais bimestrais e garantir o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2014”, declara o Ministério Público junto ao TCU.
Os ministérios do Trabalho e do Planejamento foram procurados pela reportagem. Eles não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta matéria.
Em documento encaminhado aos nove ministros do tribunal, ao qual o Estado teve acesso, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira enumera uma série de irregularidades que, segundo o órgão, infringiram claramente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “O que a Nação assistiu, perplexa, foi a uma verdadeira política de irresponsabilidade fiscal, marcada pela deformação de regras para favorecer os interesses da Chefe do Poder Executivo em ano eleitoral e não os interesses da coletividade no equilíbrio das contas públicas”, declara o MP de Contas.
Em sua conclusão, o documento faz referência à atuação do único ministro da corte que até hoje votou pela rejeição das contas do governo federal. “A sociedade brasileira espera dos ministros do TCU a mesma postura de independência que marcou a atuação do ministro Francisco Thompson Flores, o qual, na qualidade de relator, levou o tribunal a rejeitar, em 1937, as contas do então presidente da República Getúlio Vargas, em histórica decisão que dignifica a atuação da corte de contas em toda República”, declarou o MP de Contas.
O Ministério Público relembra que Thompson Flores foi vítima de represália após sua decisão, mas que hoje os magistrados de corte dispõem de “garantias especiais, tais como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, que constituem as salvaguardas necessárias para exercerem, com plena independência, coerência, isenção e compromisso com a sociedade brasileira”.
Governo omitiu pedido de R$ 9,2 bi para quitar seguro-desemprego
As pedaladas fiscais não são as únicas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no processo que julgará nesta quarta-feira as contas federais de 2014. A relação de problemas analisados pela corte de contas inclui a omissão do governo em atender pedidos bilionários para quitação de dívidas obrigatórias do governo.
No início do ano passado, o governo ignorou um pedido de suplementação orçamentária de mais de R$ 9,2 bilhões apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse valor foi pedido para quitar despesas obrigatórias de seguro-desemprego e de abono salarial. A denúncia consta de parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU, documento ao qual o Estado teve acesso.
No relatório que foi apresentado aos ministros da corte, o MP de Contas afirma que se trata da “constatação do que pode ser tipificado como fraude à Programação Financeira e ao Cronograma Mensal de Desembolso, mediante a omissão do pedido de suplementação orçamentária formalizada”.
No dia 12 de fevereiro de 2014, o MTE enviou um pedido à coordenadoria-geral do Orçamento do Ministério do Planejamento, alertando sobre a necessidade de ampliação orçamentária, de R$ 9,283 bilhões. O recebimento do pedido foi confirmado pela coordenadoria do Planejamento, conforme troca de e-mails anexas ao documento do Ministério Público. Cinco dias depois, em 17 de fevereiro, a solicitação do MTE foi formalizada. “Ressalto ser imprescindível ajustar as dotações orçamentárias das referidas ações aos valores das novas projeções para o exercício de 2014, em anexo, haja vista se tratar de despesas constitucionais de caráter obrigatório”, justificou, na ocasião, a secretaria-executiva do Ministério do Trabalho.
No pedido, o MTE “alerta” ainda sobre “a previsão de possível frustração” de R$ 5,285 bilhões na arrecadação de receitas do FAT em 2014, o que poderia levar à necessidade de aportes pelo Tesouro Federal, como ocorrido em 2013, quando a União teve que depositar R$ 13,798 bilhões no fundo para quitar as suas contas.
Os argumentos, no entanto, não levaram à inclusão do recurso obrigatório no Orçamento. No dia 20 de fevereiro, foi publicado o decreto presidencial com o “Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para 2014”, sem incluir a suplementação pedida pelo MTE. Além dessa omissão no decreto, a necessidade de suplementação orçamentária e reavaliação da projeção das receitas do FAT também não foram consideradas no “Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas” do primeiro bimestre, publicado um mês depois, em 20 de março de 2014.
Ao tratar das despesas de execução obrigatória, o relatório registra apenas que houve acréscimo de R$ 4,4 bilhões devido ao incremento ocorrido no auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à incorporação de pagamento relativos aos créditos extraordinários. Nada é mencionado sobre o pedido do MTE. Segundo o MP de Contas, trata-se de infração grave, porque o cumprimento das metas fiscais deve ser observado em todos os bimestres do ano, e não apenas ao final do exercício, segundo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Somente no dia 21 de março, um dia após a publicação do relatório, é que o Ministério do Planejamento respondeu ao MTE para dizer que tomaria providências caso as projeções das despesas obrigatórias do FAT aumentassem. “Os Relatórios de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais divulgados, a cada bimestre, pelo próprio Poder Executivo da União são provas inequívocas da omissão da titular do Poder em relação à adoção das medidas corretivas exigidas pela LRF para assegurar o cumprimento das metas fiscais bimestrais e garantir o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2014”, declara o Ministério Público junto ao TCU.
Os ministérios do Trabalho e do Planejamento foram procurados pela reportagem. Eles não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta matéria.
Fonte: O Estado de São
Paulo