[de há muito que deixou de ser litigância de má-fé (prática jurídica que é passível de punição pelas leis brasileiras, CPC e outros) e passou a ser chicana e das mais rasteiras, das que além de reprováveis demonstram a notória incompetência dos seus autores, além ser prática habitual dos chicaneiros = trapaceiros.]
Duas características distinguem a equipe de defensores de Lula:
1) O ativismo na produção de apelações, agravos, recursos e embargos;
2)
A profusão de derrotas judiciais.
Os advogados do condenado mais
ilustre do PT cultivam um tipo torturante de arrogância —uma arrogância
masoquista. Quanto mais acumulam fracassos nos tribunais, mais os
doutores recorrem. Essa guerrilha judicial já beira a litigância de
má-fé. Coisa prevista Código de Processo Civil, sujeita a punição.
Na
sua penúltima investida, a defesa de Lula desistiu de um habeas corpus
que protocolara em junho no Supremo. Fez isso depois de promover o
desperdício do tempo de um dos ministros mais ocupados da Suprema Corte:
o relator da Lava Jato Edson Fachin. Submetido a um pedido formal de
desistência, Fachin enviou a encrenca ao arquivo
nesta quarta-feira. Junto, foi para o lixo a luxuosa mão de obra do
ministro e dos funcionários do seu gabinete, que instruíram o processo
com esmero, remetendo-o para a apreciação do plenário.
O que
pediam os advogados? Que a Segunda Turma do Supremo suspendesse os
efeitos da sentença que condenou Lula a 12 anos e um mês de cana. O
eventual deferimento do pedido produziria dois efeitos: a libertação de
Lula e a permissão para que ele mergulhasse na campanha presidencial. Ao
farejar o cheiro de fumaça, Fachin saltou da armadilha com dois lances
de caneta. Num, transferiu a causa da Segunda Turma, dada a surtos
libertários, para o Plenário do Supremo, onde a tranca de Lula já foi
confirmada por 6 votos a 5. Noutro, anotou no oficio em que encaminhou o
processo para a presidência da Corte um detalhe que os doutores
preferiam omitir: estava em jogo, além da libertadade do preso, sua
inelegibilidade.
A defesa esperneou. Em novo recurso, pediu a devolução do processo à Segunda Turma, notabilizada por seus liberticídios.
Alegou que Fachin violara o ''princípio do juiz natural''. O caso foi
às mãos de outro ministro. Escolhido por sorteio, Alexandre de Moraes
indeferiu o pedido. Sustentou o óbvio: nenhum juiz pode ser mais natural
no Supremo do que o plenário da Corte. A encrenca retornou às mãos de
Fachin. E foi mantida na fila do plenário.
De volta das férias de
julho, o Supremo equipava-se para julgar nesta quinta-feira, finalmente,
o enésimo habeas corpus de Lula. Formara-se no plenário uma maioria a
favor da manutenção da prisão. A mesma maioria poderia reconhecer algo
que, nas palavras do ministro Luiz Fux, tornou-se uma evidência
“chapada”: Lula está inelegível.
Uma declaração como essa, emitida
pela Suprema Corte, pulverizaria a candidatura cenográfica de Lula
antes do pedido de registro no TSE. Foi por essa razão que os doutores
abdicaram do recurso. Mais preocupados com as conveniências políticas do
cliente do que com as leis e a jurisprudência, os advogados de Lula
trabalham para esticar a pantomima.
O Código de Processo Civil
inclui no rol de evidências da litigância de má-fé: usar um processo
para conseguir objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao
andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente
ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados ou
ainda interpor recurso com intuito claramente protelatório. Ao
insinuar que Fachin remeteu o habeas corpus ao plenário porque persegue
Lula, a defesa costeou o alambrado da ilegalidade. Ao requerer a volta
dos autos à Segunda Turma, contra farta jurisprudência da Corte,
portou-se de maneira injustificada e temerária. Ao formalizar o pedido
de desistência para manter aberta a porta para um futuro recurso contra o
indeferimento do registro da candidatura de Lula pela Justiça
Eleitoral, os doutores escancararam seus propósitos protelatórios.
Para
casos assim, o Código de Processo Civil prevê um remédio: o juiz ou
tribunal deve impor ao litigante de má-fé, por conta própria ou por
requerimento de terceiros, o pagamento de uma multa. Como ninguém reage,
a guerrilheiros judiciais a serviço de Lula continuam erguendo suas
barricadas. Em nova investida, os advogados tentam arrancar do TRF-4 uma
decisão que permita ao preso de Curitiba participar dos debates
presidenciais. O primeiro ocorrerá nesta quinta-feira, na TV
Bandeirantes.
Nas pegadas do indeferimento de uma primeira petição, a defesa protocolou novo recurso.
Sustenta que há ''restrições impostas'' à candidatura de Lula. Anota
que essas restrições ''desconstroem a própria democracia brasileira e o
direito da população brasileira de escolher livremente o próximo
presidente da República''. Acrescenta: ''Prejudicar a isonomia entre os
candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é
suprimir a própria participação popular do próximo pleito eleitoral.''
Ora,
ora, ora. De fato, há “restrições” à participação de Lula nos debates.
Decorrem de uma contingência incontornável: condenado por corrupção e
lavagem de dinheiro, o hipotético candidato está preso. O que
desconstrói a democracia é a corrupção. A população tem o direito a um
processo eleitoral higienizado. Para assegurar a limpeza, a lei proíbe
os condenados de pedir voto. Por tudo isso, vem aí mais uma derrota
judicial para a coleção de Lula. O novo infortúnio será seguido de outro
recurso, e outro, e mais outro. A guerrilha judicial não se constrange
com fracassos. Afinal, quem financia o desperdício de tempo do
Judiciário é o contribuinte.
Blog do Josias de Souza
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Guerrilha judicial do PT beira litigância de má-fé
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