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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Guerrilha judicial do PT beira litigância de má-fé

[de há muito que deixou de ser litigância de má-fé (prática jurídica que é passível de punição pelas leis brasileiras, CPC e outros) e passou a ser chicana e das mais rasteiras, das que além de reprováveis demonstram a notória incompetência dos seus autores, além ser prática habitual dos chicaneiros = trapaceiros.]

Duas características distinguem a equipe de defensores de Lula:  
1) O ativismo na produção de apelações, agravos, recursos e embargos;  
2) A profusão de derrotas judiciais. 
Os advogados do condenado mais ilustre do PT cultivam um tipo torturante de arrogância —uma arrogância masoquista. Quanto mais acumulam fracassos nos tribunais, mais os doutores recorrem. Essa guerrilha judicial já beira a litigância de má-fé. Coisa prevista Código de Processo Civil, sujeita a punição.

Na sua penúltima investida, a defesa de Lula desistiu de um habeas corpus que protocolara em junho no Supremo. Fez isso depois de promover o desperdício do tempo de um dos ministros mais ocupados da Suprema Corte: o relator da Lava Jato Edson Fachin. Submetido a um pedido formal de desistência, Fachin enviou a encrenca ao arquivo nesta quarta-feira. Junto, foi para o lixo a luxuosa mão de obra do ministro e dos funcionários do seu gabinete, que instruíram o processo com esmero, remetendo-o para a apreciação do plenário.

O que pediam os advogados? Que a Segunda Turma do Supremo suspendesse os efeitos da sentença que condenou Lula a 12 anos e um mês de cana. O eventual deferimento do pedido produziria dois efeitos: a libertação de Lula e a permissão para que ele mergulhasse na campanha presidencial.   Ao farejar o cheiro de fumaça, Fachin saltou da armadilha com dois lances de caneta. Num, transferiu a causa da Segunda Turma, dada a surtos libertários, para o Plenário do Supremo, onde a tranca de Lula já foi confirmada por 6 votos a 5. Noutro, anotou no oficio em que encaminhou o processo para a presidência da Corte um detalhe que os doutores preferiam omitir: estava em jogo, além da libertadade do preso, sua inelegibilidade.

A defesa esperneou. Em novo recurso, pediu a devolução do processo à Segunda Turma, notabilizada por seus liberticídios. Alegou que Fachin violara o ''princípio do juiz natural''. O caso foi às mãos de outro ministro. Escolhido por sorteio, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido. Sustentou o óbvio: nenhum juiz pode ser mais natural no Supremo do que o plenário da Corte. A encrenca retornou às mãos de Fachin. E foi mantida na fila do plenário.

De volta das férias de julho, o Supremo equipava-se para julgar nesta quinta-feira, finalmente, o enésimo habeas corpus de Lula. Formara-se no plenário uma maioria a favor da manutenção da prisão. A mesma maioria poderia reconhecer algo que, nas palavras do ministro Luiz Fux, tornou-se uma evidência “chapada”: Lula está inelegível.
Uma declaração como essa, emitida pela Suprema Corte, pulverizaria a candidatura cenográfica de Lula antes do pedido de registro no TSE. Foi por essa razão que os doutores abdicaram do recurso. Mais preocupados com as conveniências políticas do cliente do que com as leis e a jurisprudência, os advogados de Lula trabalham para esticar a pantomima.

O Código de Processo Civil inclui no rol de evidências da litigância de má-fé: usar um processo para conseguir objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados ou ainda interpor recurso com intuito claramente protelatório.  Ao insinuar que Fachin remeteu o habeas corpus ao plenário porque persegue Lula, a defesa costeou o alambrado da ilegalidade. Ao requerer a volta dos autos à Segunda Turma, contra farta jurisprudência da Corte, portou-se de maneira injustificada e temerária. Ao formalizar o pedido de desistência para manter aberta a porta para um futuro recurso contra o indeferimento do registro da candidatura de Lula pela Justiça Eleitoral, os doutores escancararam seus propósitos protelatórios.

Para casos assim, o Código de Processo Civil prevê um remédio: o juiz ou tribunal deve impor ao litigante de má-fé, por conta própria ou por requerimento de terceiros, o pagamento de uma multa. Como ninguém reage, a guerrilheiros judiciais a serviço de Lula continuam erguendo suas barricadas. Em nova investida, os advogados tentam arrancar do TRF-4 uma decisão que permita ao preso de Curitiba participar dos debates presidenciais. O primeiro ocorrerá nesta quinta-feira, na TV Bandeirantes.

Nas pegadas do indeferimento de uma primeira petição, a defesa protocolou novo recurso. Sustenta que há ''restrições impostas'' à candidatura de Lula. Anota que essas restrições ''desconstroem a própria democracia brasileira e o direito da população brasileira de escolher livremente o próximo presidente da República''. Acrescenta: ''Prejudicar a isonomia entre os candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo pleito eleitoral.''
Ora, ora, ora. De fato, há “restrições” à participação de Lula nos debates. Decorrem de uma contingência incontornável: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, o hipotético candidato está preso. O que desconstrói a democracia é a corrupção. A população tem o direito a um processo eleitoral higienizado. Para assegurar a limpeza, a lei proíbe os condenados de pedir voto. Por tudo isso, vem aí mais uma derrota judicial para a coleção de Lula. O novo infortúnio será seguido de outro recurso, e outro, e mais outro. A guerrilha judicial não se constrange com fracassos. Afinal, quem financia o desperdício de tempo do Judiciário é o contribuinte.

Blog do Josias de Souza