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sexta-feira, 31 de março de 2023

Advogado de homem que xingou Cristiano Zanin multiplica ofensas em ação

Advogado de homem que xingou Cristiano Zanin multiplica ofensas em ação

O advogado Maurício Ramos Thomaz, defensor do empresário Luiz Carlos Basseto Junior, que fez várias ofensas ao também advogado Cristiano Zanin Martins em um banheiro do Aeroporto de Brasília, em janeiro passado, entrou com um pedido de habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal – na peça, no entanto, ele faz uma série de novos insultos a Zanin.

Ao ser atacado em Brasília, Zanin não caiu na provocação e se manteve calado, mas depois procurou respostas judiciais – entrou com uma queixa-crime na qual relata que foi injuriado e difamado e pede a condenação de Basseto, além do pagamento de uma indenização de 150.000 reais. A Justiça determinou que ambos se encontrem em uma audiência de conciliação, marcada para o dia 12 de abril, às 14h.

Na peça, Ramos Thomaz pede que seja excluído o crime de difamação e que Zanin seja condenado por litigância de má-fé.

Independentemente da solicitação, chama a atenção a quantidade de ofensas proferidas pelo defensor contra Zanin. “O paciente injuriou o advogadinho Cristiano Zanin que a OAB e o imbecil do atual presidente (Lula) querem impor como ministro da Suprema Corte mesmo que o sujeito tenha dificuldade de distinguir a sua mão direita da esquerda”, escreveu Thomaz.  No restante do documento, vários outros insultos a Zanin foram feitos pelo advogado.

O pedido de habeas corpus não foi julgado, pois o desembargador responsável por apreciar a causa pediu explicações à Justiça de primeira instância sobre a realização da audiência de conciliação.

Maquiavel - Coluna na Revista  VEJA

 

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

‘Moraes sequer se debruçou no relatório para emitir opinião’, diz deputado

Júnio Amaral (PL) questiona indeferimento do pedido do PL para analisar as urnas usadas no 2º turno 

O deputado federal Junio Amaral (PL-MG) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, Moraes negou o pedido do Partido Liberal anular os votos de 279 mil urnas usadas no segundo turno das eleições. De acordo com a legenda, há “inconsistências” em cinco modelos de urnas.

O deputado classificou o tratamento dado por Moraes ao pedido do partido como “esdrúxulo”. “Não estou falando nem sobre o indeferimento do pedido ou a indiferença com os fatos apresentados, mas o desprezo com os fatos, com as informações que contêm no relatório”, disse Amaral em entrevista ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan. “Ele sequer se debruçou no relatório para emitir a sua opinião e para dar as suas decisões.”

Na quarta-feira 23, o magistrado negou o pedido do PL e ainda determinou a condenação do partido ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por “litigância de má-fé”. Na decisão, Moraes bloqueou e suspendeu o Fundo Partidário da Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL), até que a multa imposta ao PL seja paga.“Coisas semelhantes só acontecem em países claramente ditadores. Não há em uma democracia o que esse senhor está fazendo”, destacou o deputado.

Ele ainda defendeu que o TSE apresente “tecnicamente” a refutação ao relatório de pouco mais de 200 páginas protocolado pelo partido na Corte.“Nós estamos nos baseando no relatório técnico. A Justiça Eleitoral que apresente sua refutação técnica”, continuou. “E não em menos de uma hora já respondesse essa representação com a faca no pescoço do PL, tentando constranger o partido”, concluiu Amaral.

Redação - Revista  Oeste


segunda-feira, 13 de maio de 2019

“Garantistas”

Seus anjos preferidos são os tribunais superiores. O mais valioso deles é a banda podre do STF


Publicado na edição impressa de VEJA

Você sabe o que é um “garantista”? É muito provável que já tenha ouvido falar, pois a Justiça, as leis e o Código Penal passaram a ser conversa de botequim no Brasil desde que a Operação Lava-Jato começou a incomodar a sério um tipo de gente que jamais tinha sido incomodado na vida. Cinco minutos depois de ficar claro que o camburão da polícia podia, sim senhor, levar para o xadrez empreiteiros de obras públicas, gigantes da alta ou baixa política e milionários viciados em construir fortunas com o uso do Tesouro Nacional, já estava formada uma esquadra completa de cidadãos subitamente preocupados com a aplicação da lei nos seus detalhes mais extremos — ou melhor, a aplicação daquelas partes da lei que tratam dos direitos dos acusados da prática de crimes. É essa turma, justamente, que passou a se apresentar como “garantista”. Sua missão, segundo dizem, é trabalhar para que seja garantido o direito de defesa dos réus até os últimos milímetros. Seu princípio essencial é o seguinte: todo réu é inocente enquanto negar que é culpado.

Essa paixão pela soberania da lei, que chegou ao seu esplendor máximo com os processos e as condenações do ex-presidente Lula, provavelmente nunca teria aparecido se o direito de defesa a ser garantido fosse o dos residentes no presídio de Pedrinhas, ou em outros resorts do nosso sistema penitenciário. Esses aí podem ir, como sempre foram, para o diabo que os carregue. Mas a criminalidade no Brasil subiu dramaticamente de classe social quando a Justiça Federal, a partir da 13ª Vara Criminal do Paraná, resolveu que corrupto também estava sujeito às punições do Código Penal. O código dizia que corrupção era crime, claro, mas só dizia — o importante, mesmo, era o que não estava dito. Você sabe muito bem o que não estava dito: que corrupção é crime privativo da classe “A” para cima, e, como gente que vive nessas alturas nunca pode ir para a cadeia, ficavam liberadas na vida real as mil e uma modalidades de roubar o Erário que a imaginação criadora dos nossos magnatas vem desenvolvendo desde que Tomé de Souza entrou em seu gabinete de trabalho, em 1549.

Outra classe, outra lei. Descobriu-se, desde que o Japonês da Federal apareceu para levar o primeiro ladrão top de linha da Petrobras, que no Brasil o direito de defesa deveria estar acima de qualquer outra consideração. Quem defende um corrupto, na visão do “garantismo”, deve ter mais direitos do que quem o acusa. Não se trata, é óbvio, de ficar dizendo que a acusação é obrigada a provar que o réu cometeu o crime. Ou que todo mundo é inocente “até prova em contrário”. Ou que ninguém é culpado enquanto estiver recorrendo da sentença. Ou que é proibido linchar o réu, ou dar à opinião pública o direito de condenar pessoas — e outras coisas que vêm sendo repetidas há mais de 200 anos. Nada disso está em dúvida. O que se discute, no atual combate à corrupção, é outra coisa: é a ideia automática, em nome do direito de defesa, de usar a lei para desrespeitar a lei. É compreensível que os criminosos se sirvam das leis para adquirir o direito de praticar crimes sem punição? Quando fica assim, não se pode conseguir nada melhor, realmente, em matéria de tornar a lei uma ficção inútil.

Existe, naturalmente, muita gente que tem uma argumentação honesta, inteligente e sensata em favor do direito de defesa — uma garantia essencial para proteger o cidadão da injustiça e das violências da autoridade pública. Mas é claro que o problema não está aí. O problema começa quando essas garantias da lei passam a ser usadas como incentivo ao crime. O mandamento supremo dos “garantistas” determina que é indispensável fazer a “defesa absoluta da lei”. Não importa quais venham a ser as consequências de sua aplicação; o que está escrito tem de ser obedecido. Mas quem realmente ameaça a lei, em primeiro lugar, é o crime, e não quem quer punir o criminoso. Quando a lei, na realidade prática, existe para proteger o crime, pois foi escrita com esse objetivo, defender a lei passa a ser defender o criminoso. Vêm daí, e de nenhum outro lugar, a quantidade abusiva de recursos em favor do acusado, a litigância de má-fé e a elevação da chicana, ou seja, da sacanagem aberta, ao nível de “advocacia”.
 
“Garantista” em guerra contra a Lava-Jato, em português claro, é quem joga esse jogo. Seu foco mais ativo são os escritórios de advocacia milionários que se especializam na defesa de corruptos. Seus anjos preferidos são os tribunais superiores. 

Edição da semana 2634 01/01/1970 
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J R Guzzo - Blog Fatos - Revista Veja 


quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Guerrilha judicial do PT beira litigância de má-fé

[de há muito que deixou de ser litigância de má-fé (prática jurídica que é passível de punição pelas leis brasileiras, CPC e outros) e passou a ser chicana e das mais rasteiras, das que além de reprováveis demonstram a notória incompetência dos seus autores, além ser prática habitual dos chicaneiros = trapaceiros.]

Duas características distinguem a equipe de defensores de Lula:  
1) O ativismo na produção de apelações, agravos, recursos e embargos;  
2) A profusão de derrotas judiciais. 
Os advogados do condenado mais ilustre do PT cultivam um tipo torturante de arrogância —uma arrogância masoquista. Quanto mais acumulam fracassos nos tribunais, mais os doutores recorrem. Essa guerrilha judicial já beira a litigância de má-fé. Coisa prevista Código de Processo Civil, sujeita a punição.

Na sua penúltima investida, a defesa de Lula desistiu de um habeas corpus que protocolara em junho no Supremo. Fez isso depois de promover o desperdício do tempo de um dos ministros mais ocupados da Suprema Corte: o relator da Lava Jato Edson Fachin. Submetido a um pedido formal de desistência, Fachin enviou a encrenca ao arquivo nesta quarta-feira. Junto, foi para o lixo a luxuosa mão de obra do ministro e dos funcionários do seu gabinete, que instruíram o processo com esmero, remetendo-o para a apreciação do plenário.

O que pediam os advogados? Que a Segunda Turma do Supremo suspendesse os efeitos da sentença que condenou Lula a 12 anos e um mês de cana. O eventual deferimento do pedido produziria dois efeitos: a libertação de Lula e a permissão para que ele mergulhasse na campanha presidencial.   Ao farejar o cheiro de fumaça, Fachin saltou da armadilha com dois lances de caneta. Num, transferiu a causa da Segunda Turma, dada a surtos libertários, para o Plenário do Supremo, onde a tranca de Lula já foi confirmada por 6 votos a 5. Noutro, anotou no oficio em que encaminhou o processo para a presidência da Corte um detalhe que os doutores preferiam omitir: estava em jogo, além da libertadade do preso, sua inelegibilidade.

A defesa esperneou. Em novo recurso, pediu a devolução do processo à Segunda Turma, notabilizada por seus liberticídios. Alegou que Fachin violara o ''princípio do juiz natural''. O caso foi às mãos de outro ministro. Escolhido por sorteio, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido. Sustentou o óbvio: nenhum juiz pode ser mais natural no Supremo do que o plenário da Corte. A encrenca retornou às mãos de Fachin. E foi mantida na fila do plenário.

De volta das férias de julho, o Supremo equipava-se para julgar nesta quinta-feira, finalmente, o enésimo habeas corpus de Lula. Formara-se no plenário uma maioria a favor da manutenção da prisão. A mesma maioria poderia reconhecer algo que, nas palavras do ministro Luiz Fux, tornou-se uma evidência “chapada”: Lula está inelegível.
Uma declaração como essa, emitida pela Suprema Corte, pulverizaria a candidatura cenográfica de Lula antes do pedido de registro no TSE. Foi por essa razão que os doutores abdicaram do recurso. Mais preocupados com as conveniências políticas do cliente do que com as leis e a jurisprudência, os advogados de Lula trabalham para esticar a pantomima.

O Código de Processo Civil inclui no rol de evidências da litigância de má-fé: usar um processo para conseguir objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados ou ainda interpor recurso com intuito claramente protelatório.  Ao insinuar que Fachin remeteu o habeas corpus ao plenário porque persegue Lula, a defesa costeou o alambrado da ilegalidade. Ao requerer a volta dos autos à Segunda Turma, contra farta jurisprudência da Corte, portou-se de maneira injustificada e temerária. Ao formalizar o pedido de desistência para manter aberta a porta para um futuro recurso contra o indeferimento do registro da candidatura de Lula pela Justiça Eleitoral, os doutores escancararam seus propósitos protelatórios.

Para casos assim, o Código de Processo Civil prevê um remédio: o juiz ou tribunal deve impor ao litigante de má-fé, por conta própria ou por requerimento de terceiros, o pagamento de uma multa. Como ninguém reage, a guerrilheiros judiciais a serviço de Lula continuam erguendo suas barricadas. Em nova investida, os advogados tentam arrancar do TRF-4 uma decisão que permita ao preso de Curitiba participar dos debates presidenciais. O primeiro ocorrerá nesta quinta-feira, na TV Bandeirantes.

Nas pegadas do indeferimento de uma primeira petição, a defesa protocolou novo recurso. Sustenta que há ''restrições impostas'' à candidatura de Lula. Anota que essas restrições ''desconstroem a própria democracia brasileira e o direito da população brasileira de escolher livremente o próximo presidente da República''. Acrescenta: ''Prejudicar a isonomia entre os candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo pleito eleitoral.''
Ora, ora, ora. De fato, há “restrições” à participação de Lula nos debates. Decorrem de uma contingência incontornável: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, o hipotético candidato está preso. O que desconstrói a democracia é a corrupção. A população tem o direito a um processo eleitoral higienizado. Para assegurar a limpeza, a lei proíbe os condenados de pedir voto. Por tudo isso, vem aí mais uma derrota judicial para a coleção de Lula. O novo infortúnio será seguido de outro recurso, e outro, e mais outro. A guerrilha judicial não se constrange com fracassos. Afinal, quem financia o desperdício de tempo do Judiciário é o contribuinte.

Blog do Josias de Souza