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sábado, 1 de abril de 2023

Burocracia - “Corre que é cilada, Bino!”: a nova guilhotina da Receita Federal - Crônicas de um Estado Laico

Gazeta do Povo - Vozes

 
Se você tem mais de 40 anos, vai lembrar de Carga Pesada, seriado famoso com Antônio Fagundes e Stenio Garcia nos papéis dos caminhoneiros Pedro e Bino. Sempre metidos em aventuras e, não raro, confusões. Umas criadas por eles mesmos, outras que fazem parte daquelas coisas da vida às quais estamos todos sujeitos.

Pois na “estrada da vida” os religiosos não têm um dia de descanso no Brasil. Às vezes sofrem por sua própria desorganização – e isto é mais comum do que parece. Em outras, acabam sendo alvos, seja de movimentos ideológicos, ou do uso ideologizado de operadores institucionais (até o Ministério Público entra nessa roda, infelizmente). Mas hoje vamos falar é de árvore legal.

A nova é a revogação da instrução normativa da Receita Federal que dispensava a necessidade de inscrição como CNPJ de filial para pequenos pontos de evangelização. Isto significa que, agora, até uma pecinha com dez pessoas reunidas para um culto em qualquer lugar remoto será obrigada a constituir um CNPJ! A obrigatoriedade de cadastro de CNPJ filial para todas as congregações e/ou pontos de trabalho das organizações religiosas é inconstitucional e ilegal diante do artigo 19, I da Constituição brasileira, que veda o embaraço ao funcionamento das igrejas

CNPJ é a abreviação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Trata-se de um registro obrigatório para todas as empresas, organizações e entidades que desejam atuar legalmente no Brasil. 
Esse registro é emitido pela Receita Federal e funciona como uma identidade fiscal da organização/empresa. 
No caso das organizações religiosas brasileiras, o CNPJ é de extrema importância, pois é por meio dele que a instituição consegue realizar transações financeiras, efetuar compras de bens imóveis e móveis e cumprir com suas obrigações fiscais.
Além disso, o CNPJ também é exigido para a abertura de contas bancárias e para a contratação de funcionários, dentre outros.

É importante dizer que, embora os templos de qualquer culto sejam imunes de impostos, eles ainda têm obrigações fiscais acessórias a cumprir, como a declaração de Imposto de Renda e a emissão de recibos de doações e prebenda (pagamento de seus líderes). Por isso, o CNPJ se torna essencial para que a organização religiosa possa cumprir com todas as suas obrigações legais e administrativas. Aliás, em nosso livro, Direito Religioso: questões práticas e teóricas (Vida Nova, 2020, p. 302), explicamos sobre outra dessas obrigações acessórias da organização religiosa, a Escrituração Contábil Fiscal, que em conjunto com o CNPJ são necessárias para o seu dia a dia:“Não vemos nenhuma ilegalidade nesse dispositivo. Na verdade, as organizações religiosas devem se organizar perante o Estado e a sociedade, tendo em vista a duplicidade de sua natureza, a primeira, espiritual (organismo), e a segunda, temporal (organização). A igreja deve ser passível de identificação até para que possa, com o Estado, cooperar em busca do bem comum do ser humano. Assim, tanto o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas quanto a entrega da Escrituração Contábil Fiscal são necessários para tal fim. De outra banda, quando compra, vende ou contrata, necessita dessa capacidade de representação temporal e civil.”

Então, ter CNPJ não é um problema, sendo apenas uma identificação da organização religiosa perante a comunidade jurídica. A novidade é a obrigatoriedade de cadastro de CNPJ filial para todas as congregações e/ou pontos de trabalho das organizações religiosas.

Por muito tempo não havia essa necessidade, mas, com a entrada em vigor da nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2.119/2022 e a revogação expressa da INRFB 1.897/2019, os estabelecimentos de organizações religiosas, mesmo muito pequenos e desprovidos de qualquer tipo de estrutura, inclusive não possuindo autonomia administrativa e sem exercer gestão orçamentária, são novamente obrigados a serem registrados no CNPJ, como filial.

Portanto, as organizações religiosas deverão providenciar o registro desses locais perante a Receita, com auxílio de contador habilitado. Para tal, deverão realizar assembleia, consignar em ata a existência de tal filial, posteriormente registrar no respectivo Cartório de Pessoas Jurídicas em que a sede está registrada e, ainda, pedir o CNPJ de filial, por meio de DBE, junto à Receita.

Mais custo financeiro e burocracia. Entendemos que tal exigência é inconstitucional e ilegal diante do artigo 19, I da Constituição brasileira, que veda o embaraço ao funcionamento das igrejas e culto, bem como do artigo 5.º, VI, afirmativo da proteção dos cultos; e do Decreto 119-A/1890, que assegura a mesma garantia
Qualquer tipo de multa da Receita nesse sentido é passível de ação anulatória na Justiça. 
O problema é que movimentar o Judiciário também gera custos para a entidade religiosa; então, como diria Pedro: é uma cilada, Bino!

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina,
colunistas - Gazeta do Povo - Crônicas de um Estado Laico


domingo, 23 de junho de 2019

A importância do caminhão

O trabalho do caminhoneiro, tido como aventureiro e romântico, continua sendo precário nos dias de hoje

[o Brasil só tem uma saída para se livrar da dependência  transporte rodoviário  - ineficiente e que agora também se tornou chantagista, passou à extorsão, ameaçando com greves (que estão mais para lock-out) e colocando em risco a economia do país.

A saída é: PRIORIZAR o TRANSPORTE FERROVIÁRIO e o HIDROVIÁRIO.]

“Governar é abrir estradas”, dizia o presidente Washington Luis. Não mais, mas o papel do caminhão na economia brasileira continua crucial, a ponto de a sua falta ter o peso de parar o país, como em 2018. Os caminhoneiros movimentam 60% de toda a carga brasileira, através de 1,7 milhão de quilômetros de estradas, quase sempre mal conservadas.  Historicamente, o sistema viário brasileiro sempre foi dependente das estradas, ao contrário de outros países, como os Estados Unidos ou a França, que têm nas ferrovias o seu principal meio de transporte, de gente e de mercadoria.

Por isso, a greve dos caminhoneiros em 2018 parou o país por dias, afetando o abastecimento das cidades. Pouco depois do Dia do Caminhoneiro, que se comemora em 20 de maio, fez um ano a nova tabela de frete, fruto de negociações entre o governo Temer e as lideranças da greve de caminhoneiros. Que já está superada. A carga tributária sobre o preço do diesel foi a detonadora da greve, e até hoje a questão não está resolvida, volta e meia o fantasma de uma nova paralisação assombra o governo Bolsonaro, que, por sinal, apoiou a greve em 2018. Os donos de carga alegam que a tabela foi editada para acabar com a paralisação, e não reflete os verdadeiros custos operacionais de transporte. E pleiteam no Supremo Tribunal Federal o fim do tabelamento de fretes. Uma nova tabela está em consulta pública, e deve entrar em vigor no próximo mês. As transportadoras, receosas dos efeitos da greve que mobilizou sobretudo os caminhoneiros autônomos, aumentaram suas frotas, reduzindo o mercado de subcontratações.

Hoje, como sempre, o caminhão continua sendo o símbolo de um país que buscou a interiorização através das estradas. Por isso, é também representativo da cultura nacional, ajudando a espalhar pelo país a música sertaneja, gerando série de sucesso na televisão como Carga Pesada, com os caminhoneiros Pedro e Bino, interpretados por Antonio Fagundes e Stênio Garcia protagonistas de aventuras pelas estradas. Um dos livros seminais sobre a importância econômica e cultural do caminhoneiro é “Em torno da sociologia do caminhão”, de Marcos Vilaça, membro da Academia Brasileira de Letras, que identificou, nos anos 60, que as cidades brasileiras já não nasciam no litoral e à beira dos rios, mas em torno dos postos de gasolina.

O caminhão como o novo agregador social, responsável pela interiorização da economia brasileira, ganhou com o livro de Vilaça nova dimensão sociológica. O livro dedica capítulos especiais à importância na economia, às romarias, ao pau de arara, às frases dos parachoques dos caminhões, à relação do caminhão com as artes. Reeditado em 2001, incluiu análise do livro de Oswaldo França Junior “Jorge, um brasileiro”, que dava a dimensão “ do Brasil “dos motoristas, das estradas de rodagem, dos caminhões, das cidades que surgem, das realidades que avançam”.

Barbosa LIma Sobrinho diz, no prefácio à segunda edição, que o caminhão tem a função de integrar o Brasil, numa tarefa desbravadora. E os compara às entradas e bandeiras, “tamanho e crescente é o intercâmbio”. Para ele, “o caminhão nada fica a dever às formas antigas de comunicação, como elemento civilizador por excelência”. O livro de Vilaça continua atual nos dias de hoje, em que os caminhoneiros se mantém fundamentais para a economia do país. E tristemente atual, pois trata também dos assaltos nas estradas, desde sempre em condições precárias de conservação e segurança.

O trabalho do caminhoneiro, tido como aventureiro e romântico, continua sendo também precário nos dias de hoje, em que a necessidade de varar noites dirigindo leva a que muitos se envolvam com drogas, antes as anfetaminas, conhecidas como “rebite”. Agora, já a cocaína. Supostamente para beneficiar os caminhoneiros, e outros motoristas profissionais, o presidente Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso alterando o Código Nacional de Trânsito em pontos relevantes: ampliou o tempo de validade das carteiras, aumentou o número de pontos para sofrer penalidades e acabou com a obrigatoriedade de exames toxicológicos.

São medidas populistas, como o tabelamento do frete, que não resolvem a questão em si, a crise do transporte rodoviário e a crescente presença de empresas de transportes, reduzindo o campo de atuação dos caminhoneiros autônomos. Uma profissão em decadência, mas que ainda pode parar o país.