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quinta-feira, 7 de julho de 2022

O RECALQUE/INVEJA DA CHINA COMUNISTA COM A TAIWAN CAPITALISTA E O CONLUIO DA ONU - Sérgio Alves de Oliveira

Para começo de conversa,é bom recordar que a República Popular da China, ou China Comunista, ou "Continental", tem território de 9.597.000 Km/2, maior que o do Brasil,enquanto Taiwan, ou Ilha Formosa, oficialmente República da China, possui somente 36.197 Km/2, quase 300 vezes menor. Mas o Produto Interno  Bruto-PIB, "per-capita"- portanto o PIB dividido pela população - de uma e de outra,tem uma diferença colossal. Da China Comunista é de 10,500,00 USD, de Taiwan 36,011.00.
 
Para simples efeitos de comparação, o território de Taiwan é quase cinco vezes MENOR que o maior município brasileiro, Altamira/PA, que possui "impressionantes" 161.445 Km/2.
Na verdade esse brutal assédio da China sobre Taiwan, ameaçando invadí-la a todo momento, como recentemente a Rússia fez com a Ucrânia, reclamando uma "soberania" inexistente  sobre a famosa ilha, integrante do grupo dos "Tigres Asiáticos",merece algumas  considerações e reflexões.
Taiwan é considerada DESENVOLVIDA em termos de liberdade de imprensa,saúde,educação pública,liberdade econômica,democracia,e outros indicadores socioeconômicos.
 
Fundada em 1912, a República da China ( hoje resumida a Taiwan) era formada com inclusão da maior parte da atual China Continental,e integrava  a ONU, desde a sua fundação,em 1945, compondo o seu Conselho Permanente de Segurança.
 
Mas a "Revolução Chinesa", de 1949,liderada por Mao Tsé-tung,que caracterizou a ascensão dos comunistas,transformou-se em "Revolução Comunista Chinesa", também chamada de "Guerra da Libertação".
Optando pelo lado "vencedor", e nunca pelos princípios do direito internacional, que deveria seguir, a ONU deu uma "rasteira" na sua fundadora, e integrante do Conselho Permanente de Segurança, República da China, expulsando-a da organização, e adotando a "nova" China,a República Popular da China,de "Mao Tsé-tung, em 1971,em seu lugar.
 
A ONU ignorou totalmente que não houve "substituição" de uma China por outra, porém uma SECESSÃO, mais conhecida por SEPARATISMO, onde os comunistas chineses "destacaram","separaram"  o território continental da sua "matriz",fundando um novo país, desprezando a "remanescente" China, Ilha de Taiwan, ou "Formosa, acrescida de outras pequenas Ilhas ao redor. "Bifurcou-se" a antiga China. A ONU deveria voltar para a escola e  aprender um pouco mais de direito internacional para nortear as suas ações  de "compadrio" e de política de sempre ficar ao lado dos mais poderosos.
 
Pior de tudo é que a ONU se associou aos que tentaram "matar" a antiga China, tanto que nem reconhece Taiwan,a "antiga",a "original" China,a China "remanescente, da "outra",da China "comunista", como  estado soberano,independente,e autodeterminado que é. Mas o que chama atenção mesmo nesse "assédio" da China Comunista,sobre a soberania de Taiwan,na verdade, é o impressionante desenvolvimento de Taiwan, comparado com o da (nova)China.
 
Repete-se nessa situação "internacional" a principal característica comunista, ou seja, mesmo sem a capacidade de promover a própria PROSPERIDADE, "avançar","roubar" a prosperidade dos outros, de cuja construção não teve a menor participação. 
Qual a participação da China Comunista na construirão da riqueza, inclusive do alto PIB "per-capita",de Taiwan,da República da China?
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Coronavírus: Câmara aprova projeto de lei para repatriação de brasileiros - VEJA/Agência Brasil

Texto que define as regras para quarentena e também traz medidas para combater a doença vai agora ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 4, em plenário, o projeto de lei que estabelece regras e medidas para controle, no território brasileiro, da epidemia do coronavírus, além da repatriação e quarentena dos cidadãos brasileiros que estão na cidade de Wuhan, na China, epicentro do surto da doença.
A votação aconteceu de forma simbólica, sem registro em painel. O projeto agora segue para o Senado, onde deve ser votado já nesta quarta-feira, 5. O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça.

Veja abaixo os principais pontos do projeto de lei:
– Isolamento: pessoas doentes ou contaminadas serão separadas para evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
– Quarentena: pessoas suspeitas de contaminação serão separadas ou terão suas atividades restritas de pessoas que não estejam doentes;
– Realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos;
-Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos;
Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização justa
– Autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que já tenham sido registrados por uma autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde.
Os cidadãos afetados por essas medidas têm o direito de ser informados permanentemente sobre o seu estado de saúde, de receber tratamento gratuito e terão falta justificada ao trabalho durante o período de ausência causado por quarentena ou isolamento.
– Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
– Toda pessoa natural no território brasileiro deve comunicar imediatamente as autoridades sanitárias sobre  possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus (atualmente, só a China se enquadra nesse status) ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus.
Existe um outro projeto sobre epidemias e vigilância sanitária, mais amplo, que deve começar a ganhar forma a partir da próxima semana. O governo desistiu de avançar com esse texto, com 84 artigos, para priorizar a emergência atual. Por isso, um texto mais curto foi entregue aos deputados. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esteve na Câmara no final da tarde para costurar um acordo com as lideranças da Casa e garantir a aprovação do projeto de lei emergencial.
“O projeto inteiro tem aproximadamente 84 artigos e seria pedir demais que a gente votasse 84 artigos de temas polêmicos numa situação como a de hoje, que é votar um texto enxuto, muito resumido, que se utiliza para esse momento do coronavírus, para essa questão da quarentena, e na segunda-feira a gente revisa e manda o PL para ter a discussão sem ser de urgência”, disse Mandetta.
 
Os primeiros casos de coronavírus surgiram na cidade de Wuhan, na China. O último boletim divulgado pelo país asiático registrou mais de 24 mil casos e 490 mortes causadas pelo vírus. Fora da China continental, 185 infecções pelo novo coronavírus foram confirmadas em 26 países e territórios. Atualmente há, segundo lista preliminar do Ministério das Relações Exteriores (MRE), um total de 29 pessoas, sendo 24 brasileiros e 5 chineses, que são cônjuges ou pais dos cidadãos brasileiros, que estão em Wuhan e que não apresentam sintomas da doença. Eles serão repatriados em duas aeronaves reservas da Presidência da República. Quem apresentar sintomas compatíveis com o coronavírus não poderá viajar.

Já está definido que os brasileiros que serão trazidos de Wuhan ficarão em isolamento na cidade de Anápolis (GO). Os dois aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) saem de Brasília nesta quarta, 5, com previsão de chegada em Wuhan na madrugada de sexta-feira 7, para buscar os brasileiros.

VEJA - Saúde - Com Agência Brasil