Iniciativa é para evitar que alguém de fora leve o agente infeccioso para dentro das unidades prisionais. Tratamento dos detentos também poderia sobrecarregar a rede pública de saúde
Como medida de prevenção em razão da pandemia de coronavírus, o Departamento Penitenciário Federal (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, decidiu proibir a visita
de advogados e parentes de presos nas penitenciárias. De acordo com
resolução publicada pelo órgão, a suspensão vale por 30 dias e estende
uma medida que já havia sido tomada antes, mas por tempo menor. Além das
visitas, a portaria, publicada ontem no Diário Oficial da União, define
que não poderão ser realizadas, no período, atividades educacionais,
religiosas e a escolta de presos. O temor das autoridades é a
disseminação da Covid-19 entre a população carcerária.
Além de riscos para a saúde dos detentos, de alguém de fora
infectar um interno, uma epidemia dentro das cadeias obriga o Estado a
levar os doentes para hospitais públicos, o que pode lotar ainda mais o
sistema de saúde, que corre risco de entrar em colapso caso a quantidade
de pessoas infectadas continue em expansão. De acordo com dados do
governo federal, 143 mil presos trabalham atualmente, e 110 mil estudam
em unidades de todo o país. As medidas para evitar a manutenção dessas
atividades entram em choque com a superlotação da cela. [Detalhe: com ou sem coronavírus os presos tem prioridade no atendimento nos hospitais públicos - o cidadão de bem, o trabalhador, pode estar há horas esperando por atendimento, chegou um preso, passa na frente de todos.
Se reclamar, o cidadão corre o risco de ser preso - passando então a ter prioridade.
Não é em pronto socorro, também para consultas eletivas - um dia desses, dezenas de pacientes aguardavam consulta na Rede Sarah, unidade de Brasília e chegou um preso escoltado por 4 agentes penitenciários, andando normalmente e passou na frente de todos. Quem viu, fotografou e nos mostrou.]
O
Brasil tem, atualmente, 749 mil presos, sem contar os que estão
custodiados em delegacias. Porém, o sistema prisional tem, no total,
vagas para 437 mil detentos, de acordo com dados do relatório “Sistema
Prisional em Números”, do Ministério Público. Segundo
o Ministério da Justiça, “as penitenciárias federais deverão adotar as
providências para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60
anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos
estabelecimentos”. Esse público é considerado o mais vulnerável à
Covid-19, pois a idade e as doenças preexistentes podem agravar ainda
mais o estado de saúde do infectado.
Mas, a
portaria que regulamenta as medidas prevê exceções. Tanto que as visitas
aos presos podem ocorrer em “decorrência de necessidades urgentes ou
que envolvam prazos processuais não suspensos, e nas escoltas de
requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua
natureza, precisam ser realizadas”.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou uma ação que pedia a liberdade condicional
de presos maiores de 60 anos, e a prisão domiciliar de internos que são
portadores de doenças graves e gestantes. No entanto, a possibilidade
foi rejeitada pela maioria dos ministros. O juiz aposentado Ademar Silva
de Vasconcelos, que atuou em casos como o do mensalão, avalia que a
liberação de presos para o regime semiaberto traria riscos jurídicos.
“Se ocorresse ou vir a ocorrer essa liberação, abre-se um precedente
muito perigoso. Com o isolamento interno, mesmo que ocorra uma infecção
local, ela seria mínima em relação a todo o sistema”, explicou. Como
as medidas foram implementadas por meio de portaria, podem ser
alteradas a qualquer momento, mesmo antes de completar o prazo de 30
dias. No caso das unidades prisionais estaduais, as ações para conter a
pandemia ficam a cargo do governador.
Correio Braziliense - Política