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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Legislação penal faz piada com brasileiros - Anna Carolina Jatobá e Suzane von Richthofen deixam prisão durante feriado

Assassina dos pais é liberada no Dia das Mães e Dia dos Pais  - Suzane von Richtoffen 

 Anna Carolina Jatobá, assassina da enteada - uma criança de 5 anos - também sai no saídão do Dia das Crianças.

Madrasta de Isabella Nardoni ganha direito a saidão no Dia das Crianças

A presa informou à Justiça que pretende passar o período da saída temporária com seus filhos de 10 e 12 anos

Acusada de matar a enteada Isabella Nardoni, a detenta Anna Carolina Jatobá foi autorizada a deixar temporariamente a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo, para passar o Dia das Crianças fora da prisão. Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses pela morte da menina - crime que ela sempre negou. Ela deve deixar a penitenciária, onde cumpre pena em regime semiaberto, na manhã desta quarta-feira (11/10) devendo retornar até as 17 horas da próxima segunda-feira (16/10).

A presa informou à Justiça que pretende passar o período da saída temporária com seus filhos de 10 e 12 anos que moram com os avós, na capital. Desde julho deste ano, a condenada conseguiu a progressão para cumprir a pena em regime semiaberto, o que possibilita o benefício das saídas temporárias. Esta será a primeira vez que Anna Carolina deixa a prisão. A Justiça atendeu a um pedido feito pela defesa dela. 

O marido da detenta e pai de Isabella, Alexandre Nardoni, também condenado pelo crime, cumpre pena em regime fechado, na penitenciária masculina de Tremembé. Condenado a mais tempo de prisão, ele ainda não tem direito à progressão de pena. 

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o processo da presa Anna Carolina Jatobá está sob sigilo de Justiça. "Ressalvamos ainda que a pasta somente cumpre decisões judiciais", disse, em nota. Procurado, o advogado da presa, Roberto Podval, não retornou as ligações.
Caso
A menina Isabella, então com 5 anos, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar do Edifício London, na zona norte de São Paulo, na noite de 29 de março de 2008. Acusados pelo crime, o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, foram condenados, respectivamente, a 31 anos e 1 mês, e a 26 anos e 8 meses de reclusão. O pai recebeu pena maior pela agravante de Isabella ser sua descendente direta.


Já Suzane, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em outubro de 2002, tem direito ao regime semiaberto há mais tempo e, consequentemente, direito às saídas temporárias há mais tempo. Na saída do Dia das Mães deste ano ela não teve direito a sair por ter mentido para a Justiça.

Suzane não é mãe, nem criança, assim, não há justificativa para ser liberada no Dia das Crianças - talvez seja a Justiça 'fazendo' justiça, e a libera agora para compensar a não saída do Dia das Mães.

Fonte: Correio Braziliense e UOL/Notícias
Já Suzane, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em outubro de 2002, tem direito ao regime semiaberto há mais tempo e, consequentemente, direito às saídas temporárias há mais tempo. Na saída do Dia das Mães deste ano, ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/10/11/anna-carolina-jatoba-e-suzane-von-richthofen-deixam-prisao-pelo-dia-das-criancas.htm?cmpid=copiaecola

 

domingo, 30 de abril de 2017

O Brasil não prende demais; ao contrário, prende de menos

Verdades e mentiras

O primeiro trimestre de 2017 disse a que veio no âmbito da segurança pública. Sangrentas rebeliões em diversas penitenciárias do país, seguidas da greve da PM no Espírito Santo, com a consequente explosão de criminalidade, agitaram a população e a mídia. Temas como superpopulação carcerária, legislação penal, ineficácia da polícia, além dos assombrosos índices de criminalidade, ganharam lugar de destaque no noticiário.

Para muitos de nós, juízes e promotores, vem causando espécie a repetição por alguns acadêmicos (a maioria sem experiência profissional concreta na segurança pública e justiça criminal) de “mantras” como: “encarceramento excessivo”, “excesso de prisões por pequenos delitos”, “prisões preventivas desnecessárias” , “não aplicação de penas alternativas”, e até mesmo o suposto emprego de “critérios racistas” para decidir quem deve ser preso etc.

Uma socióloga, em entrevista na TV, comparou o sistema penitenciário a “um funil”, por cuja larga boca ingressam presos “em excesso” e do qual raros têm oportunidade de sair. “A raiz do problema das prisões no Brasil é o encarceramento em massa. Somos um dos países que mais prendem, a taxa só cresce!”, bradou um professor universitário.  A experiência de muitos anos no foro criminal nos permite constatar quão equivocadas são tais afirmações. Por isso mesmo nos sentimos no dever, como profissionais da área, de trazer alguns esclarecimentos à população.

Somos, na verdade, um dos países que mais matam. A “taxa que só cresce” é, na verdade, a das mortes violentas. São cerca de 60 mil homicídios e latrocínios por ano, dos quais apenas cerca de 8% são apurados. Isso significa que, só no ano passado, autores de mais de 55 mil crimes sequer foram identificados, o que dirá encarcerados.  O nome disso não é “encarceramento em massa”, é impunidade em excesso. O Brasil não prende demais; ao contrário, prende de menos, como sabe muito bem a população que todo dia anda com medo pelas ruas.

O inegável problema da superpopulação carcerária não decorre do “excesso” de pessoas presas. É fruto da falta de vagas, que por sua vez decorre da omissão dos governantes na gestão e expansão do sistema penitenciário. E  aqui vai uma informação omitida pelos “especialistas”: aquele “assaltante” que apontar um fuzil para a sua filha, amigo leitor, será condenado, em média, a 5 anos e 4 meses por roubo. Cumprirá, então, cerca de 11 meses em regime fechado e, depois, terá direito à progressão para o regime semiaberto, onde são garantidas a ele a saída para “visitas ao lar”, a saída de Dia das Mães, de Dia dos Pais etc.

Da próxima vez que você ouvir protestos contra o “encarceramento excessivo", convém dar uma boa olhada em volta: essa “vítima da sociedade opressora” pode estar desfrutando do regime semiaberto logo ali na esquina.

Por:  Alexandre Abrahão é juiz de direito-TJRJ, e Marcelo Rocha Monteiro é procurador de justiça-MPRJ. Ambos são do Movimento de Combate à Impunidade (MCI)

Transcrito do Globo ON line