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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

As buscas e apreensões contra empresários versus o Estado Democrático de Direito - Gazeta do Povo

Thaméa Danelon

Mensagens de Whatsapp

No dia 23 de agosto de 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a realização de buscas e apreensões contra oito empresários, sob argumento de que eles estariam tramando um golpe de Estado.

Conforme divulgado pela imprensa, esses empresários discutiam política em um grupo de Whatsapp, e trocaram algumas mensagens como as seguintes: “Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes. E com certeza ninguém vai deixar de fazer negócios com o Brasil. Como fazem com várias ditaduras pelo mundo”; 
“Quero ver se o STE (sic) tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público”; 
“O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o exercito (sic) e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o exercito (sic) está. Estrategia (sic) top e o palco será o Rio A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”; 
“Golpe foi soltar o presidiário!!! Golpe é o ‘supremo’ agir fora da constituição! Golpe é a velha mídia só falar merda”.

As mensagens privadas que foram divulgadas na imprensa tratam-se apenas de opiniões políticas, tuteladas pela liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento, direitos esses protegidos pela Constituição Federal.

Por conta dessas e outras mensagens, o ministro relator determinou buscas e apreensões nos endereços dos seguintes empresários 1) Luciano Hang (Lojas Havan); 2) Afrânio Barreira Filho (Restaurante Coco Bambu); 3) José Isaac Peres (Rede Multiplan); 4) Marco Autelio Raymundo (Mormaii); 5) Meyer Joseph Nigri (Tecnisa); 6) Ivan Wrober (W3 Engenharia); 7) José Koury (Barra World Shopping); 8) Luiz André Tissot (Grupo Sierra).

Foi ordenada a apreensão dos celulares e computadores dos empresários, e também a quebra do sigilo bancário dos mesmos.  
Luciano Hang teve todas as suas redes sociais bloqueadas, inclusive seu perfil no Instagram que contava com mais de 5 milhões de seguidores. Entretanto, na minha visão técnica e jurídica essa operação apresenta várias inconsistências legais.
 
Em primeiro lugar esses empresários não possuem foro privilegiado perante o STF, logo, a investigação deveria tramitar perante um juiz de 1ª Instância.  
Além disso, essas conversas privadas não poderiam ser utilizadas, pois violam o direito à intimidade previsto na Constituição, e o próprio STJ já decidiu que “prints” de conversas por aplicativo não podem ser usadas como provas.
 
Outra inconsistência é que essa investigação ocorreu no Inquérito das Milícias Digitais, apuração aberta de ofício (sem pedido da Polícia ou do MP), fato que viola o nosso Sistema Acusatório
E o ministro Alexandre de Moraes seria uma suposta vítima, logo, estaria impedido de atuar nesse processo, de acordo com o Código de Processo Penal. Outro ponto extremamente relevante é o seguinte: os crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma violência ou grave ameaça, entretanto, não se tem notícia que esses senhores de 60, 70 e 80 anos de idade tenham empregado violência ou grave ameaça contra o exercício de qualquer dos poderes da República.
 
Do mesmo modo foi irregular a ausência de parecer do PGR sobre a diligência de busca de apreensão, pois o membro do Ministério Público deve ser ouvido antes do Juiz decretar qualquer diligência ostensiva. Também não se justifica o bloqueio das redes sociais do empresário Luciano Hang, pois não há evidências que seus perfis tenham conteúdo ilícito. 
Ademais, o bloqueio das contas bancárias dos empresários seria desproporcional, e não se prestaria a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”, pois a análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “suposto crime” dos investigados.

Outra violação ao princípio da ampla defesa seria a não entrega aos advogados de cópia da decisão que determinou as diligências, uma vez que os investigados e sua defesa devem ter conhecimento dos eventuais crimes pelos quais estão sendo investigados, e também das provas que embasaram as buscas e apreensões. Ressalte-se que até o momento, segundo foi divulgado, a PGR não teve acesso aos autos e nem da decisão judicial.

Por fim, verifica-se que as mensagens privadas que foram divulgadas na imprensa tratam-se apenas de opiniões políticas, tuteladas pela liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento, direitos esses protegidos pela Constituição Federal, e não configuram a prática de qualquer crime. Diante deste caso, imprescindível que os demais membros da nossa Suprema Corte se manifestem para que seja publicizada a opinião jurídica dos integrantes do STF sobre a investigação em análise.


quinta-feira, 9 de julho de 2020

CSMPF pede saída de Eitel, para quem eleição de Bolsonaro é "obra divina"

Alegação é de que o secretário-geral Eitel Santiago afeta imagem do órgão ao creditar a eleição de Bolsonaro à "obra divina" e acusar forças-tarefas de atuarem ilegalmente

Membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) enviaram ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um memorando em que pedem que ele considere “se é oportuno e conveniente” que o subprocurador Eitel Santiago de Brito, secretário-geral do MPF, continue no cargo. A ação ocorreu após ele acusar as forças-tarefas de atuação ilegal e declarar que a eleição do presidente Jair Bolsonaro “foi uma obra divina”. Esse é o mais novo capítulo da crise interna do órgão, marcada por questionamentos sobre a independência de Aras à frente do cargo.

O ofício foi encaminhado após Eitel Santiago, braço-direito do procurador-geral, conceder entrevista à emissora CNN Brasil afirmando que “as forças-tarefas do MPF funcionam, por vezes, de forma ilegal” e que prisões na Lava-Jato foram usadas “como instrumento de tortura” para forçar delações premiadas. Também durante a entrevista, ele disse que os adversários do presidente da República “precisam compreender que foi Deus o responsável pela presença de Bolsonaro no poder”.

[Não cabe discutir se o Conselho tem competência ou não para sugerir ao procurador-geral o que ele deve considerar ou não? 
Cabe perguntar: esquecem os ilustres conselheiros que TUDO que acontece no Universo depende da vontade de DEUS?

Não é surpresa que sempre que o homem, de forma estúpida e até irresponsável, começa a questionar DEUS, surjam pandemias e outros 'lembretes' de quem realmente é o SER ABSOLUTO, ONIPOTENTE, ONISCIENTE, SUPREMO que tudo pode.

Os demais, o resto, são meras criaturas.

As pandemias correrão existirão sempre que a criatura ousar questionar o CRIADOR.

Na hora da verdade alegar a laicidade do Estado tem valor zero.]
“Faz-se absolutamente imperativo assinalar a discordância e o profundo desconforto que tais colocações do secretário-geral Eitel Santiago de Brito Pereira — verbalizadas ao arrepio de suas funções administrativas — estão causando no seio da instituição, implicando, em muitos aspectos, indevida ingerência na esfera de atuação de outros órgãos que compõem o Ministério Público Federal”, afirmam os subprocuradores Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Nívio de Freitas Silva Filho, José Adonis Callou de Araújo Sá e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. [pergunta sobre o aspecto profano do questionamento apresentado ao Chefe da PGR, Augusto Aras:
- se a lista tríplice da ANPR tivesse sido seguida, será que tais questionamentos existiriam? Um dos nomes  que assina o documento constava daquela lista.]

Segundo eles, a fala de Brito sobre “atuação ilegal” das forças-tarefas, incluindo a Lava-Jato, “alimenta, de maneira perigosa e indevida”, dúvidas quanto à legalidade da atuação do Ministério Público Federal e afeta “seriamente a imagem da instituição”.

Os subprocuradores afirmam que Eitel Santiago “distanciou-se das fronteiras de seu cargo” e realizou juízo de valor sobre a ação da Procuradoria, sugerindo, “de forma equivocada”, que a Secretaria-Geral poderia exercer função de controle das medidas criticadas. “Por fim, o secretário-geral do Ministério Público Federal manifesta, de um lado, desapego à premissa que o Estado é laico, confundindo sua fé pessoal religiosa com assuntos de atuação instituição do MPF”, criticam. “Por outro lado, explicita posição de apoio politico-partidário, o que se afigura inadequado com o exercício de alta função na administração superior do Ministério Público Federal.”

Eitel Santiago é um nome de confiança de Aras. No entanto, passou um período aposentado e se envolveu em atividades político-partidárias. Ele chegou a se filiar ao PSL, partido que elegeu Bolsonaro. As informações são de que o subprocurador está de licença médica, se recuperando após contrair covid-19 e não tem previsão para voltar às atividades.

“Diligência”
A entrevista do secretário-geral foi concedida em meio à crise interna dentro da PGR envolvendo a força-tarefa da Lava-Jato, que acusa a subprocuradora Lindôra Araújo, aliada de Aras, de conduzir uma “diligência” para obter informações sigilosas da operação. A PGR nega.

Aras já declarou que continuará em busca dos dados sigilosos, apontando que decisões passadas do então juiz Sergio Moro na Lava-Jato e da juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizam o compartilhamento dessas informações. Em ofício enviado em maio, o PGR pediu às forças-tarefa da Lava-Jato para enviarem cópias de dados eleitorais, de câmbio, de movimentação internacional, além de relatórios de inteligência financeira, declarações de Imposto de Renda e base consolidadas de informações.

Em resposta, a Lava-Jato Paraná afirmou que as decisões de Moro e Hardt “não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido”.

DivergênciaO embate ganhou novo capítulo após o CSMPF receber um projeto que propõe a unificação das forças-tarefas em uma única Unidade Nacional Anticorrupção (Unac). Uma das medidas previstas no texto em discussão é a centralização das bases de dados da Lava-Jato por uma secretaria ligada à PGR.

Correio Braziliense