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domingo, 7 de janeiro de 2024

Não vale a pena perder tempo com o suposto plano para enforcar Alexandre de Moraes - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo - VOZES

Desde os seus primeiros instantes, um ano atrás, os tumultos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 têm sido um assombro.  
quebra-quebra nos palácios dos Três Poderes, que acabou assim que a polícia chegou e do qual ninguém saiu machucado, foi imediatamente apresentado como uma tentativa de “golpe de Estado”. 
A presidente do Supremo Tribunal Federal, num certo momento, chegou a dizer que a democracia brasileira tinha sofrido ali o seu Pearl Harbour – o ataque aéreo do Japão contra a ilha americana do Havaí, que deixou 2.400 mortos e fez os Estados Unidos entrarem na Segunda Guerra Mundial.
 
O “golpe”, oficialmente certificado como golpe pelo STF, o complexo Lula-PT e a maior parte da imprensa, é um clássico em matéria de crime impossível: não poderia materialmente ter sido cometido pelos acusados. É a velha fábula do sujeito que dá três tiros na cabeça de um cadáver.  
Ele não pode ser julgado por homicídio, pois é impossível matar uma pessoa que já está morta
A partir daí, passou a valer tudo – a começar pela abolição dos direitos civis dos réus.
 
    O ministro, na entrevista, disse que houve uma “tentativa de planejamento”. 
 O que poderia ser, mais exatamente, uma “tentativa de planejamento”? 
 
O caso acaba de ganhar um intenso “plus a mais” na véspera de completar seu primeiro aniversário. 
O ministro Alexandre de Moraes, segundo ele próprio afirmou numa entrevista ao jornal O Globo, seria enforcado pelos supostos golpistas na Praça dos Três Poderes, ou assassinado na estrada de Brasília a Goiânia. É a acusação mais grave de todas as que já foram feitas desde o começo dessa história.
 
Seria, na verdade, o pior ato de violência contra um homem público brasileiro desde a facada que quase matou o ex-presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018 – com a diferença, felizmente, que o enforcamento do ministro, ao contrário da facada, não aconteceu. 
É mais um assombro. Como um crime dessas proporções ficou em sigilo até hoje? 
Por quebrarem umas vidraças e tirarem do lugar as cadeiras dos ministros no STF, as pessoas estão sendo condenadas a até 17 anos de cadeia. Um possível homicídio, então, estaria clamando a vingança dos céus. 
Em todo caso, não poderia ser reduzido a uma declaração em jornal.

    O fato é que está sendo feito um esforço concentrado para dar novas vidas à ficção de que houve uma tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro.

Infelizmente para o conhecimento do público, a melhor oportunidade para se esclarecer isso tudo era a própria entrevista – mas não ocorreu a ninguém perguntar nada ao ministro Moraes. 
Quem planejou o enforcamento, ou o assassinato na beira da estrada? “Eles”? “Eles”, só, não basta
Quem iria cometer os crimes? 
O ministro, segundo sua denúncia, seria levado para uma prisão em Goiânia, ou morto no caminho para lá. Qual prisão? 
Um quartel do Exército? 
Uma delegacia de polícia? 
Cárcere privado? 
Há alguma prova para as acusações feitas? 
Por que Alexandre de Moraes só falou disso agora, quase um ano depois dos fatos? 
É alguma coisa que as investigações só descobriram nestes últimos dias?
 
O ministro, na entrevista, disse que houve uma “tentativa de planejamento”. O que poderia ser, mais exatamente, uma “tentativa de planejamento”? Algum dos “golpistas” tentou planejar os crimes, mas não conseguiu? 
A única pista para a ausência de perguntas e respostas é uma afirmação do próprio Moraes: “Tenho muito processo para perder tempo com isso. E nada disso aconteceu, então está tudo bem”.

O fato é que está sendo feito um esforço concentrado para dar novas vidas à ficção de que houve uma tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro. 

Fica mais patente, a cada dia, que os processos criminais contra os participantes do quebra-quebra – e mesmo contra quem estava a quilômetros de distância, protestando diante do QG do Exército em Brasília – são o maior monumento ao absurdo que a Justiça brasileira jamais construiu ao longo de sua história.

Os réus tinham tanta possibilidade concreta de dar um golpe naquele dia quanto a de invadir o planeta Marte; é por isso, entre outras razões, que começa a crescer no Congresso a ideia de uma anistia.  
É essencial, então, impor a imagem de que são os criminosos mais hediondos do Brasil – embora o linchamento do ministro Moraes em praça pública, segundo ele mesmo diz, seja algo com que não vale a pena perder tempo. É mais um espanto.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 30 de novembro de 2023

CPI dos Atos Antidemocráticos indicia 135 envolvidos e livra general G. Dias - Correio Braziliense

Crimes imputados pelo relator variam de acordo com a responsabilidade de cada um. Entre eles, estão abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas 

Após nove meses de trabalho, os deputados da Câmara Legislativa (CLDF) encerraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos indiciando 135 pessoas. Ao longo das sete horas de leitura do resumo do relatório elaborado pelo distrital Hermeto (MDB) houve momentos de tensão. O mais tenso evoluiu para um bate-boca e o presidente da CPI, Chico Vigilante (PT) interrompeu os trabalhos. Ao final, o documento, de 444 páginas, foi aprovado por seis votos a um pelo integrantes da CPI, enquanto o destaque que livrou o general Gonçalves Dias, o G. Dias, passou com quatro votos favoráveis e três contrários.
 
(...) 
 
A retirada do nome do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) G. Dias do rol de indiciados foi motivo da forte discussão que resultou na interrupção da sessão por 15 minutos. O nome de G. Dias era dado como certo na lista de indiciados, principalmente porque a oposição (ao governo local) era minoria na comissão. Durante a leitura do voto do relator, Vigilante, citando o regimento interno da Casa, afirmou que havia a possibilidade de propor mudanças no texto do relator Hermeto (MDB), por meio de destaques.
 
 E quando Vigilante disse que faria um destaque justamente pedindo a retirada do general, distritais da direita — Pastor Daniel de Castro (PP), Joaquim Roriz Neto (PL), Thiago Manzoni (PL) e Paula Belmonte (Cidadania) protestaram e entraram em um embate com deputados de esquerda — o próprio Vigilante, Fábio Felix (PSol) e Gabriel Magno (PT). O presidente da comissão se viu, então, obrigado a dar um prazo para que os demais parlamentares também apresentassem destaques para modificar o relatório. Por saber que Vigilante teria votos suficientes para exonerar G. Dias e como gesto de repúdio, o deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e o suplente Thiago Manzoni (PL) protocolaram um destaque pedindo a remoção de todos os 135 indiciados. Fora a liberação de G. Dias, nenhum outro destaque para modificar o relatório foi aprovado.
[COMENTÁRIO: alguém esperava resultado diferente do Circo montado na CLDF? (essa sigla...  calma... alguns apressados pensam de forma desfavorável quando fazemos o comentário 'essa sigla' -p mas, nos referimos a CL como iniciais de Câmara Legislativa. Por favor, não pensem na prática de coisas incompatíveis com o nobre cargo de deputado distrital.)
Afinal de contas, a CLDF não se destaca pela competência (basta ver as dezenas  de leis que os distritais expelem e são anuladas por inconstitucionalidade).
Além do mais,  uma CPI presidida pelo Chico Vigilante (aos que não lembram, sugerimos consultar jornais de épocas passadas e saber mais sobre a conduta  daquele parlamentar) e que expeliu um relatório que fez até  campanha salarial para constatar que daria em nada.
Basta observar que o acusado e condenado pelo colocação de bomba no aeroporto. CONFIRA:  Condenado por bomba no Aeroporto passa para regime semiaberto. ]


Correio Braziliense - INTEGRA DA MATÉRIA 


domingo, 17 de setembro de 2023

STF impõe condenação por um crime de golpe de Estado que não existiu - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

O que houve no dia 8 de janeiro foi um quebra-quebra. É crime. Mas não é golpe, algo que exige tanques e forças armadas nas ruas

Não pode ser normal que um tribunal de justiça condene pessoas a penas de prisão extremas por um crime que não existiu.  
Mas como acontecia nos tempos da pandemia, o que vale no Brasil de hoje é o “novo normal” – e esse tipo de situação não apenas permite, mas considera uma celebração de virtude cívica, julgamentos como o que o Supremo Tribunal Federal está fazendo neste momento. 
O STF decidiu, com o apoio do governo, das classes intelectuais e da maior parte da mídia, que a baderna ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro foi um “golpe de Estado”.  
Não houve golpe de Estado. 
Golpe exige tanque na rua, paraquedista e um ditador pronto para assumir o governo com o apoio físico da força armada, além de uma porção de outras coisas práticas. 
Mas, no caso, os tanques de guerra estavam do lado contrário – e como alguém pode dar um golpe de Estado se quem tem 100% da força é o adversário a ser “derrubado?  
O que houve dia 8 foi um quebra-quebra. É crime. Mas não é golpe.
Os primeiros réus dos processos de Brasília estão sendo condenados a 17 anos de cadeia, punição que a lei só permite para os piores crimes, por terem invadido os prédios dos Três Poderes e destruído patrimônio público. Isso dá um ano meio de prisão, talvez dois ou três, se for considerado que praticaram mais de um tipo de delito. 
Mas não apenas há punição para um crime de golpe que obviamente não foi cometido; se fosse só isso, a condenação teria de ser no máximo de seis anos e meio. 
Dentro do “novo normal”, o STF somou duas penas diferentes para a mesma coisa
Além de “golpe”, as pessoas foram condenadas por “abolição violenta do estado democrático de direito”, o que rende outros cinco anos e meio de xadrez. 
Como é possível praticar esses dois crimes ao mesmo tempo? 
Ou: alguém consegue dar um golpe sem cometer também “abolição violenta” do estado de direito?
A coisa vai daí para baixo. Os réus são primários, mas recebem pena máxima, por conta das acumulações de punição.  
Os juízes e os acusadores falam que não é preciso, realmente, provar que o cidadão A, B ou C de fato fez isto ou aquilo. 
Para ser condenado, basta estar presente à cena do crime, ou nem mesmo isso – se estiver em outro lugar, ou só chegar no da seguinte, mas estiver pensando em coisa errada, já é culpado. 
É algo que estão chamando de “crime multitudinário”, ou praticado por uma multidão. Envolve até a participação “psicológica” do acusado. 
O MP diz que é “impossível” provar o que cada um fez; a solução é condenar todo mundo. “Hoje inicia-se um novo marco na história brasileira”, proclamou o procurador. É isso, então: o Brasil entra numa nova fase.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


sábado, 16 de setembro de 2023

STF age como Justiça de Cuba ao ver golpe de Estado em arruaça do 8 de janeiro - J. R. Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

Plenário do STF na sessão de 13 de setembro, em que começaram a ser julgados os réus do 8 de janeiro.
Plenário do STF na sessão de 13 de setembro, em que começaram a ser julgados os réus do 8 de janeiro.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Não há nada de certo, de lógico ou de legal na novela de televisão que começou a ser levada no plenário do Supremo Tribunal Federal com o título “Julgamento do Golpe de 8 de Janeiro”. 
Não é julgamento. 
Como poderia ser, se o juiz único (os demais aparecem na função de “atores convidados”) é também o promotor?

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Não houve golpe. Como poderia haver, se os acusados de derrubar o governo não tinham sequer um estilingue?  
Está comprovado, pela constatação dos fatos materiais, que participaram de um quebra-quebra vulgar; mexeram com as poltronas dos ministros do STF e cometeram outros atos de profanação, mas isso não é golpe de Estado.

    O “julgamento do dia 8” é mais uma comprovação objetiva de que o STF aplica os artigos da Constituição que gosta e se recusa a aplicar os que não gosta.

Ninguém ficou ferido – não foi preciso aplicar um único band-aid em ninguém. 
Não houve qualquer ameaça ao funcionamento do governo. 
Não é, enfim, um procedimento legal do Sistema de Justiça em vigor no Brasil. A lei diz que o STF só pode julgar réus que tenham o chamado foro especial (deputado, senador, ministro e outros gatos gordos da República) e nenhum dos acusados tem nada parecido com isso.
 
O “julgamento do dia 8” é mais uma comprovação objetiva de que o STF aplica os artigos da Constituição que gosta e se recusa a aplicar os que não gosta
Ou seja, eles não gostam da Constituição; gostam apenas de si próprios e das decisões que tomam. 
As coisas começaram exatamente dentro do roteiro de Projac que o STF se acostumou a executar na pós-democracia brasileira de hoje.
 
Os primeiros réus, que obviamente foram condenados, pegaram até 17 anos de cadeia; foram punidos duas vezes pela mesma coisa, “abolição do Estado de direito” e “golpe de Estado”.  
Tudo isso, por tomar parte numa arruaça? 
Há provas de que os réus cometeram atos de violência. Mas a pena prevista em lei para o que fizeram é de uns dois ou três anos de prisão, ainda mais sendo réus primários.
 
Foi, aliás, o que decidiram os dois ministros que a mídia chama de “bolsonaristas”, por terem sido nomeados por Bolsonaro. (Nunca ninguém chamou nenhum dos outros ministros de “lulistas”, ou “dilmistas”.) 
Pena de 17 anos é coisa da Justiça de Cuba, onde o sujeito pega 15 anos por compor uma música, ou da Coreia do Norte, que condenou um bebê à prisão perpétua, porque a polícia achou uma Bíblia na casa dos pais.
 
Os dois, por sinal, levaram um pito em público do ministro Alexandre de Moraes, o condutor-chefe da operação. 
Para que isso? Que diferença vai fazer se votaram assim ou assado? 
São dois em onze; valem um duplo zero à esquerda
Mas parece que ainda não está bom. O ideal seriam onze penas máximas, como “exemplo”. 
A Justiça tem de aplicar a lei, e não dar exemplo – só que o Brasil não é mais assim.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

O triunfo da injustiça - Augusto Nunes e Cristyan Costa

Revista Oeste

Quando o medo paralisante acabar, o STF não demorará a criar juízo e resgatar o respeito que perdeu


 O ex-desembargador e advogado Sebastião Coelho da Silva e o ministro Alexandre de Moraes, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na manhã desta quarta-feira, 13, durante o início do julgamento dos acusados de participar da invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Neste 13 de setembro, no Supremo Tribunal Federal, o desembargador aposentado Sebastião Coelho ocupou a tribuna reservada ao advogado de defesa para cumprir a missão impossível: livrar da condenação o técnico em saneamento Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, paulista de São José do Rio Preto. 
Ele é o primeiro da extensa fila dos réus composta de brasileiros acusados de envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro. 
Proibido de acompanhar o julgamento no plenário, o cliente ouviu numa cela o recado do defensor: a decisão seria política. 
Embora saiba que mesmo provas materiais indesmentíveis valem menos que zero em decisões tão previsíveis quanto a mudança das estações, Coelho incluiu na sustentação oral argumentações jurídicas. Informou, por exemplo, que não é possível enxergar um golpe de Estado na depredação de prédios e objetos pertencentes ao patrimônio público. 
 
“As armas que nós temos neste processo são canivetes, bolinhas de gude e machado”, recordou o advogado. “Não havia nenhum quartel de prontidão. Quem iria assumir o poder, se houvesse um golpe de Estado?” 
 Coelho também advertiu que estavam todos no local errado: “A Constituição diz que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Não haverá juízo de exceção. No caso que estamos a examinar, a competência para o julgamento é do juízo federal de primeira instância. Este tribunal é ilegítimo para este julgamento”. 
Ciente de que essas e outras obviedades foram deliberadamente esquecidas, Coelho optou por uma trilha que o levou a compensar a derrota inevitável com a façanha muito mais impressionante: com uma curta e contundente sequência de recados marcados pela corajosa lucidez, mandou às favas a pandemia de medo estimulada há mais de quatro anos por decisões ilegais, abusivas e autoritárias chanceladas pela corte que Alexandre de Moraes lidera. 
 
O primeiro recado teve por destinatário o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que começou a investigar Coelho com a quebra do seu sigilo bancário entre 1º de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023. Depois de registrar que soubera quando estava a caminho do tribunal, o investigado comunicou a Salomão que a tentativa de intimidação não dera resultados: “Estou com 68 anos e alguns probleminhas de saúde. Posso morrer a qualquer momento. Não tenho tempo para ter medo”. Na mesma quarta-feira, Coelho encaminhou a veículos da imprensa cópias da sua declaração de renda e extratos da conta bancária. “Nada me intimida”, reiterou. Nem carrancas togadas, informou na parte final da exposição. “Nestas bancadas aqui, dos dois lados, estão as pessoas mais odiadas deste país”, avisou. Ressalvando que dizia aquilo “com tristeza”, reprisou a constatação sublinhada pelo silêncio constrangido da plateia engrossada por estudantes de Direito. “Vossas Excelências têm que ter a consciência de que são pessoas odiadas. Alguém tem que dizer, porque precisam saber disso.” 
Alexandre de Moraes mereceu um lembrete pessoal e intransferível: “A defesa entende que Vossa Excelência é suspeito para julgar esse caso”. Se o Brasil não estivesse do avesso, só teriam seu destino decidido no STF gente com direito a foro privilegiado ou tripulantes de processos que por algum motivo merecem as atenções da mais alta instância. Mas estes são tempos estranhos. 
 
Desde 2019, quando foi aberto o chamado inquérito sobre fake news e atos antidemocráticos (mais conhecido pelo codinome perfeito: “inquérito do fim do mundo”), o sistema acusatório brasileiro foi demolido. 
Ninguém sabe direito quantas investigações do gênero são conduzidas por Moraes. Só os barulhos do 8 de janeiro são alvejados por seis inquéritos, todos secretos. 
Os indiciados não sabem com precisão em quais crimes foram enquadrados. 
Se não existe norma jurídica que autorize a punição de um perseguido, cria-se alguma
Se a Constituição proíbe, dá-se um jeito. 
O tribunal incumbido de garantir a segurança jurídica do país e preservar as normas constitucionais viola até cláusula pétrea e eterniza a insegurança. Com frequência alarmante, age fora da lei — comandado por um ministro incapaz de admitir quaisquer críticas, reparos ou opiniões divergentes. 
 
Previsivelmente, a fala do desembargador aposentado fez a temperatura de Moraes roçar o ponto de combustão — e ali permanecer, indiferente aos sucessivos goles no copo com água. 
Sempre enredado no cipoal de regências verbais, pronomes, plurais e redundâncias, o relator foi à réplica: “Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas fazem parecer que tivemos um domingo no parque no dia 8 de janeiro. É tão ridículo ouvir isso que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir algo assim”. Achou pouco determinar que a OAB proíba seus integrantes de contrariá-lo. “Os extremistas que não gostam do STF são minoria. Isso ficou demonstrado nas urnas e nos atos golpistas, que uma minoria praticou e foi repudiada pela população brasileira”, transbordou o pote até aqui de cólera. Nas urnas? 
Moraes deve acreditar que, como o STF apoiou o candidato vitorioso, só um punhado de 58 milhões de fascistas odeia os heróis togados que salvaram a democracia.

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Depois de condenar o réu a 17 anos de prisão em regime fechado, além de impor-lhe a “multa solidária” de R$ 45 mil, o relator ouviu com expressão entediada as sensatas observações do revisor Nunes Marques. Um dos dois indicados por Jair Bolsonaro, o ministro reiterou que o julgamento não será justo sem a individualização de conduta. “Uma pessoa não pode ser responsabilizada pelo que outra cometeu”, ensinou Nunes Marques. “A individualização da conduta do agente é uma garantia”, afirmou. “O artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos de validade da denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime”, concorda o advogado criminalista Davi Rodney Silva. “No caso de 8 de janeiro, com as imagens e todo material investigado, é possível individualizar a conduta.” 
Em poucas linhas, Nunes Marques rasgou a fantasia do “golpe de Estado”. “Os expedientes empregados no dia 8 de janeiro de 2023 caracterizam, em realidade, a hipótese de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio empregado pelos manifestantes para atingir o Estado Democrático de Direito.” Ele sentenciou Pereira a dois anos e meio de prisão em regime aberto, por “deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência”.

A voz da intolerância voltou a ecoar quando André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, contestou uma das certezas de Moraes. “Os manifestantes não agiram para tentar depor o governo”, afirmou o ministro em seu voto. “A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas.” Ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro, Mendonça estranhou a facilidade com que tantos manifestantes entraram nos prédios. “Onde estava todo o efetivo da Força Nacional? Em todos os movimentos de 7 de setembro, eu estava de plantão com uma equipe à disposição, seja no Ministério da Justiça, seja com policiais da Força Nacional que chegariam aqui em alguns minutos. Não consigo entender como o Palácio do Planalto foi invadido da forma que foi invadido.”

A Justiça não sabe dizer quantos são os que deixaram a cadeia por falta de provas mas só se livrarão da tornozeleira, ou da volta a uma cela, se aceitarem o infame “acordo de persecução penal” proposto pela PGR: para recuperar a liberdade por inteiro, um inocente terá de declarar-se culpado

Foi aparteado pelo morubixaba do Pretório Excelso. “Vossa Excelência querer falar que a culpa do 8 de janeiro é do ministro da Justiça é um absurdo, quando cinco comandantes da Polícia Militar de Brasília estão presos”, irritou-se Moraes. “O ex-ministro da Justiça, que fugiu para os Estados Unidos e jogou o celular no lixo, foi preso. Vossa Excelência vem ao plenário do STF, que foi destruído, falar que houve uma conspiração do governo contra o próprio governo. Tenha dó.” 
Mendonça recomendou ao relator que não lhe atribuísse declarações que não fizera. Mas não absolveu o réu de todos os cinco crimes que lhe foram imputados por Carlos Frederico dos Santos, representante da Procuradoria-Geral da República, enfaticamente endossados por Moraes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 
 
Mendonça limitou-se a abrandar a pena aplicada por Moraes e encampada pela maioria do plenário. Com pequenas diferenças, o mesmo castigo foi estendido a Thiago Mathar, 43 anos, e Mateus Lázaro, 24 anos, julgados na quinta-feira.  
Não houve tempo para punir o quarto integrante do primeiro lote: Moacir José dos Santos, 52
Thiago e Moacir foram capturados no interior de prédios invadidos. 
Mateus estava a 5 quilômetros da Praça dos Três Poderes ao ser detido por policiais. 
Mas, como Aécio, os três foram enquadrados nos mesmos cinco delitos. 
É improvável que, como ocorreu no caso de Mateus, a distância do epicentro dos distúrbios atenue o ímpeto dos carcereiros nos próximos julgamentos. “A dosimetria das penas incorreu em excessos”, constata o advogado Davi Rodney Silva. “Os ministros desconsideraram o fato de os réus serem primários.” Nas duas sessões, os doutores que controlam o Supremo suprimiram pedaços de vidas sem hesitações — e sem a angústia que costuma visitar juízes que não abdicaram da compaixão. Quando o calouro Cristiano Zanin, por exemplo, decidiu-se por um tempo de prisão ligeiramente inferior ao imposto por Moraes, o relator manteve o bom humor momentâneo. “Vossa Excelência ainda vai concordar comigo no número de anos”, brincou.
 
O desconforto provocado pela lentidão do julgamento deverá apressar a adoção das sessões virtuais. Segundo o levantamento mais recente divulgado pelo STF, 1.345 pessoas envolvidas nas manifestações de 8 de janeiro são atormentadas por medidas restritivas que incluem o uso de tornozeleira eletrônica, limitações geográficas para deslocamentos e a proibição do acesso a redes sociais. 

A perversa criatividade dos carrascos brasileiros superou amplamente a imaginação dos congêneres a serviço de ditaduras já grisalhas, como as que infernizam Cuba ou a Coreia do Norte. 

A incerteza expropriou o sono das vítimas da invenção de Moraes: a liberdade relativa, ou meia prisão. Nessa multidão figura a professora aposentada Iraci Nagoshi, 70 anos, que ficou sete meses encarcerada. Médicos confirmaram que Iraci enfrenta uma conjugação de moléstias — diabetes, hipertireoidismo e dislipidemia. Na cadeia, sobreviveu a crises de ansiedade e depressão. “Ela mesma não quer encontrar muita gente, por sua condição emocional”, relata o filho mais velho, Newton, que luta contra um câncer desde 2019. Segundo Newton, a mãe só sai de casa, em São Caetano do Sul, nos horários estabelecidos pelos policiais. “Ela está fazendo fisioterapia, três vezes por semana, para recuperar os movimentos do lado direito do rosto”, contou o filho. 
 
O mato-grossense Jean da Silva, 27 anos, catador de materiais reciclados em Juara, não sabe por que continua obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica desde que saiu da Papuda, em julho. Segundo a irmã Geane, ele é autista e é portador de deficiência intelectual moderada. Libertado depois de sete meses de prisão, Jean também não sabe que, dependendo dos humores de Moraes e seus parceiros, pode ser preso de novo, usar a tornozeleira por alguns anos ou submeter-se à meia prisão perpétua. Absurdos desse calibre não atrapalham o sossego dos ministros. 
Só ficam indignados uns poucos advogados dispostos a enfrentar a arrogância, a soberba e os chiliques dos artilheiros do Timão da Toga. Na quinta-feira, por exemplo, outros dois defensores de “golpistas” foram alcançados pela ira de Moraes. O ministro irritou-se com Larissa Lopes de Araújo, que chorou ao recordar o martírio vivido pelo réu. “Sentimentalismo”, desdenhou Moraes. Hery Kattwinkel ouviu palavras semelhantes às endereçadas a Sebastião Coelho. Ao fim da sustentação oral, o advogado de Mathar foi qualificado de “medíocre” e “patético”. Nenhuma surpresa. 
 
Surpreendentes foram os sinais de que a altivez e a coragem de Coelho são contagiosas.  
Kattwinkel criticou com aspereza e sem temor algum o comportamento de Moraes e declarações desastradas de Luís Roberto Barroso. 
Quando o medo paralisante acabar, o STF não demorará a criar juízo e resgatar o respeito que perdeu.

Leia também “A estridência do silêncio”

Augusto Nunes E Cristyan  Costa, colunista - Revista Oeste

 

 

domingo, 3 de setembro de 2023

A democracia no Brasil de 2023 tem dois lados - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Falar que as urnas do TSE são sujeitas a fraude é infração gravíssima, mas Lula pode dizer que impeachment de Dilma foi ‘golpe de Estado’

Em nenhum momento, ao longo dos 500 anos de história do Brasil, a autoridade pública, os tribunais de justiça e a polícia falaram tanto de democracia como hoje. Mais que isso: montaram uma espécie de “Comissariado Nacional de Repressão aos Atos Antidemocráticos”, que deu a si próprio a autorização para violar as leis quando julga que o “estado de direito” está ameaçado por alguém ou por algum tipo de ideia.  
A manifestação suprema desta cruzada, que se propõe a nos salvar da “extrema direita”, é o inquérito perpétuo que o STF mantém aberto há mais de quatro anos contra os “atos antidemocráticos”.  
É um elixir universal. Serve para quem fala mal das urnas do TSE, tem atitudes “golpistas” ou participou da arruaça do 8 de janeiro que a presidente do STF considerou igual ao bombardeio de Pearl Harbor, que matou 2.400 pessoas e levou os Estados Unidos à uma guerra de quatro anos contra o Japão e a Alemanha nazista.
O inquérito sem fim também serve para perseguir quem se enrolou com atestados de vacina, falou mal dos ministros do Supremo, entrou no WhatsApp para conversar de política – enfim, vai na base do “pega um, pega geral”. Quer dizer: não é tão geral assim.  
Nunca pegou até hoje um único antidemocrata de “esquerda”, ou admirador do presidente Lula – e muitíssimo menos o próprio Lula. 
Bem que poderia pegar, se o comissariado de salvação da democracia, que também considera as “fake news” como crime de lesa-pátria, tivesse alguma preocupação em ser imparcial. 
Mas, aqui, pau que bate em Chico nunca bate em Francisco, dependendo de quem seja o Francisco. 
 Dizer que as urnas do TSE são sujeitas a fraude, por exemplo, é infração gravíssima – o ex-presidente da República, inclusive, foi declarado “inelegível” por oito anos porque falou isso numa palestra a embaixadores estrangeiros.  
Lula, porém, pode dizer que uma decisão legítima do Congresso Nacional, o impeachment de Dilma Rousseff por fraude contábil, foi um “golpe de Estado”. 
Pode, até mesmo, exigir uma espécie de certificado oficial atestando que a sua sucessora é inocente de todas as acusações e deve ser reconhecida como mártir das causas populares.
Dilma foi deposta porque 367 deputados federais votaram a favor do impeachment, e só 137 contra
No Senado foi ainda pior: 55 a favor, 22 contra
O que poderia haver de mais claro como demonstração da vontade da população brasileira, que só o Congresso tem direito de representar? Além disso, o STF supervisionou cada decisão do processo, e aprovou tudo. É o chamado ato jurídico perfeito – mas pode ser chamado de “golpe”. No Brasil-2023 só é antidemocrático quem está do outro lado.
 
J.R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 
 
 

segunda-feira, 31 de julho de 2023

A lei somos nós - J. R. Guzzo

Revista Oeste

O que vale no Brasil de hoje não é o que está escrito no Código Penal — mas aquilo que sai do gabinete do ministro Alexandre de Moraes ou de seus colegas


  Lula e Supremo Tribunal Federal anulam decisão legítima do Congresso Nacional sobre o imposto sindical | Foto: Shutterstock

Vale a pena, por um instante, pensar no que está acontecendo com a tramoia, ora em execução conjunta por Lula e pelo Supremo Tribunal Federal, para anular uma decisão legítima do Congresso Nacional — provavelmente, na verdade, a decisão mais aplaudida pela população em toda a história do legislativo brasileiro. 
É um retrato em alta definição do golpe de estado que está sendo imposto ao Brasil, dia após dia, com a falsificação das leis e da Constituição Federal através de decisões judiciais. 
O STF rasga a lei na cara de todo mundo; mas um ministro diz que nesse caso, e em todos os casos que o STF quiser, a lei rasgada era ilegal, e que a única lei legal, dali por diante, seria a lei que os ministros aprovassem. É um avanço no processo de evolução biológica das tiranias. 

 
Agora não é mais o Exército que dá o golpe; os militares apenas procuram uma toga para obedecer, em vez de um general, e aí se colocam a seu serviço de olhos fechados. 
Dizem que estão defendendo a “legalidade”. Só que a lei, para eles, não é mais o que está escrito na Constituição e nos códigos, mas nos despachos do ministro fulano ou do ministro beltrano. Quem elimina o estado de direito e dá o golpe, agora, são os altos magistrados. 
É uma quartelada em que o Exército fica no quartel — e entrega aos juízes, junto com a polícia, a força armada necessária para manter vivo o governo ilegal que montaram no Brasil em parceria com o presidente Lula.
 
A tramoia mencionada acima é a ressurreição pelo STF, por exigência de Lula, de um cadáver que, enquanto não era cadáver, só tomou dinheiro do trabalhador — o imposto sindical. Essa indecência aberta, que extorquia um percentual do salário de todos os brasileiros, sindicalizados ou não, para entregar aos sindicatos e à CUT, foi extinta pelo Congresso em 2017. 
Para Lula e a esquerda que se pendura nele, foi bem pior que uma extinção — foi uma humilhação. 
O Congresso, na verdade, tornou o imposto voluntário. Quem quisesse dar essa “contribuição” aos sindicatos poderia continuar dando, quem não quisesse não precisava dar mais. Todo mundo sabe o que aconteceu: praticamente ninguém quis pagar nem um centavo de imposto sindical dali para diante. Foi um dos exemplos mais perfeitos da aplicação direta da vontade popular, em qualquer lugar do mundo, por parte de um Legislativo — que, afinal, existe para fazer exatamente isso, mas quase sempre só cuida dos seus próprios interesses. 
O Congresso, num momento raríssimo, deu ao cidadão brasileiro a oportunidade de escolher, ele próprio, o que queria: pagar ou não o imposto sindical, por sua livre escolha. Os brasileiros, de forma esmagadora, responderam: “Não queremos”
O que mais se pode esperar em termos de clareza em uma resposta? 
O trabalhador não quer dar dinheiro para os sindicatos. 
Se quisesse, poderia continuar dando. Não quis, definitivamente.

Não importou, nesse episódio histórico, qual era a vontade dos deputados e senadores, de qualquer partido ou tendência; não importou o que Lula, a CUT, a esquerda ou a direita queriam

A decisão foi totalmente entregue aos trabalhadores brasileiros, e eles mostraram a sua vontade da forma mais indiscutível que o ser humano conhece — abrindo ou não o próprio bolso, e a decisão foi não abrir. A verdade, nua e crua, é a seguinte: quem quer que o imposto sindical seja obrigatório é Lula, e não “os pobres” que ele jura defender o tempo todo. O presidente continua, até agora, prometendo a sua “picanha” imaginária (agora com uma “cervejinha gelada”), mas na hora de ver dinheiro em cima da mesa, ele quer meter a mão no bolso do infeliz que ganha salário de R$ 2 mil por mês, para repassar aos parasitas dos sindicatos. Eles já ganham do Tesouro Nacional, por conta dos empregos de luxo que têm no governo; querem, além disso, roubar o trabalhador.  

É roubo esse imposto: o sujeito não quer pagar, mas Lula quer que pague à força. Qual é a diferença em relação a um assalto? 

A diferença é que o assalto, no imposto, vai se repetir a vida toda.


Lula quer que o STF anule a lei legitimamente aprovada pelo Congresso — e o STF está pronto para atender a mais essa manifestação da vontade 'divina'.

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Como assim, se há cinco anos o STJ já decidiu que não há nada de errado com a lei que tornou voluntário o imposto sindical?  

De lá para cá, não mudou rigorosamente nada. A Terra não bateu na Lua. Os números pares continuam se alternando com os números ímpares. Os trabalhadores não resolveram, de repente, que querem pagar o imposto outra vez.
A questão que o STF já julgou em 2018, enfim, é exatamente a mesma que está julgando em 2023.
O que acontece é que o Brasil, neste meio-tempo, deixou de ser uma democracia com leis, direitos e deveres e passou a ser uma ditadura construída em cima de despachos judiciais e governada por uma junta — a associação de assistência mútua entre o STF e o Sistema Lula.
O ministro que provavelmente vai acabar decidindo essa história, e que votou a favor da lei cinco anos atrás, está dizendo que agora vai votar contra porque “mudou de ideia”. Conversa. Ninguém pode dizer que achava que 2 + 2 eram 4 em 2018, mas que agora acha que são 5.

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O próprio ministro Alexandre de Moraes, a figura central do episódio, alega que foi vítima de um crime contra a honra, e não que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de estado. 
No caso, como não é calúnia ou difamação, só pode ser injúria um delito que está previsto no artigo 140 do Código Penal; a pena é de um a seis meses de detenção, ou multa. 

Fala-se, também, de uma possível lesão corporal leve; parece que um par de óculos caiu no chão. Mas não há exame de corpo de delito — e de qualquer forma, quinze dias depois da confusão, ainda não apareceram imagens do que aconteceu, não há testemunhas, e as versões de vítima e agressores são opostas.  

Como uma mixaria dessas pode ser inflada à dimensão de crime de lesa-pátria? É democracia um país onde se faz isso?

A presidente do STF isso mesmo, a presidente da suprema corte de justiça do Brasil, e não um sargento da PM fez uma agressão frontal ao que está escrito na lei brasileira, ao mandar apreender computadores, celulares e outros bens pessoais dos acusados.
Seus carros foram vasculhados pela polícia enquanto eles estavam sendo interrogados.
Que diabo quer dizer isso tudo?
Desde quando a presidente do STF envolve o Tribunal num caso de rixa? 

 Desde quando a Polícia Federal investiga supostos crimes de injúria ou de lesão corporal leve — e desde quando é autorizada a fazer operações de busca e apreensão contra os acusados de uma insignificância como essa? 

Só porque Lula e seu ministro da Justiça dizem que a pátria está em perigo de morte, nenhuma autoridade é obrigada a levar algum deles a sério.  

Foi uma briga de sala vip, só isso; a acusação de hostilidade a um ministro não pode ser considerada um ato de agressão ao Estado brasileiro.
Mas, no Brasil governado pelo comissariado Lula-STF, essa confusão vai ficando cada vez mais fanática — e perigosa.
É o que se pode ver pela prodigiosa decisão de um juiz de Alagoas que prendeu uma jornalista, acusada de calúnia e difamação, com base numa decisão do ministro Moraes.

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Coluna J. R.Guzzo - Revista Oeste


quarta-feira, 28 de junho de 2023

Bolsonaro pode ficar inelegível por ‘flertar com o golpe’ - O Estado de S.Paulo

J. R. Guzzo

É mais ou menos assim, pelo que deu para entender das acusações feitas no TSE contra o ex-presidente

Um golpe de Estado é um golpe de Estado; todo mundo sabe o que é. Alguém derruba com o uso da força o presidente legítimo, eleito e tudo o mais, para ficar no seu lugar. 
Ou, então, usa essa mesma força para continuar ilegalmente no governo, quando deveria sair porque o seu mandato acabou
Na República Popular Democrática do Brasil, governada pela associação Lula-STF-TSE as coisas são mais complicadas. O sujeito pode ser punido por “flertar com o golpe” – e, como resultado, 140 milhões de eleitores ficam proibidos de votar nele nos próximos oito anos. É mais ou menos assim, pelo que deu para entender das acusações feitas no TSE contra o ex-presidente Jair Bolsonaro
 
Ele não derrubou ninguém para assumir o governo. Também não ficou na Presidência depois que venceu o seu prazo de validade legal – para dizer a verdade, até saiu um pouco antes. 
Obedeceu a todas as ordens que recebeu do TSE durante a campanha eleitoral. Não fez nada para impedir as eleições de 2022, e nem teve qualquer interferência no resultado; concorreu e perdeu, só isso. 
No fim do mandato foi-se embora. O inimigo ficou no seu lugar. Fim do caso.
Por decisão do Comitê Central que hoje manda nas eleições brasileiras, porém, não é preciso nada disso para alguém ser condenado como golpista. Basta pensar em dar o golpe, ou ter um jeitão de quem gosta de golpe, ou incomodar os agentes da polícia eleitoral com a impressão de que vai haver um golpe; pronto, já é golpe
Como provar que o infeliz pensou mesmo em dar esse golpe? 
Não pode haver prova nenhuma de algo assim, é claro. Provar pensamento – de que jeito?  
Mas não é preciso, no atual sistema nacional de justiça, que a acusação apresente provas.  
 
Bolsonaro, segundo a esquadra de execução que trata do seu caso, criou uma “paranoia” com as suas afirmações de que o sistema de urnas eletrônicas do TSE, não utilizado em nenhuma democracia do mundo, estava sujeito a fraudes. 
Espalhou junto ao eleitorado a desconfiança em relação ao sistema eleitoral. 
Não apresentou “provas” do que dizia – como se alguém, no processo, estivesse preocupado em apresentar provas contra ele. 
Chega: ele atentou contra a democracia. Não pode mais tomar parte da vida política do Brasil.
O presidente é acusado até pelas violências do dia 8 de janeiro em Brasília quando já não era mais presidente de nada, não mandava em coisa nenhuma e estava de viagem nos Estados Unidos.  
Nada disso consta da denúncia inicial, como a lei exige de qualquer peça acusatória pelo excelente fato de que aconteceu depois dela. Nenhum problema: o TSE acha que “nesse caso” a lei não se aplica. É assim que funciona.

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J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 27 de abril de 2023

PL da Censura é manual para montagem de ditaduras - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Todas as vezes que se faz alguma lei sobre a liberdade, sem exceção, a liberdade acaba ficando menor do que era, ou some de vez

O Brasil acaba de dar um dos passos fundamentais que o manual para a montagem de ditaduras apresenta já na sua primeira página – encaminhou, em mais dessas trapaças que colocam as mesas do Congresso entre as coisas mais desmoralizadas da sociedade brasileira, um projeto de censura.  
Não perca seu tempo achando que não é bem isso, porque é exatamente isso. 
Dizem, é claro, que se trata de uma lei para “combater a desinformação”, acabar com “notícias falsas”, “banir as mentiras da internet” ou do “noticiário”, e outros disparates. 
É pura tapeação – aí sim, notícia falsa em estado integral. 
O projeto, no mundo dos fatos concretos, cria e entrega para o governo um mecanismo de censura no Brasil; através dele, o “Estado” passa a dar ordens a respeito do que o cidadão pode ou não pode dizer na internet, ganha o direito de punir quem se manifesta nas redes sociais e transforma num conjunto de palavras inúteis, para todo e qualquer efeito prático, o artigo da Constituição Federal que estabelece a liberdade de expressão neste país.
 
A lei que se propõe para aprovação não quer “por ordem nessa baderna da internet”, proibir que as pessoas “mintam” ou reprimir a imprensa ela se destina a calar o cidadão que quer manifestar o que pensa através das redes sociais. 
Não pune, como em toda sociedade civilizada, os atos que uma pessoa pratica como em toda ditadura, reprime o que ela pensa. 
Não tem o propósito de tornar a sociedade brasileira mais limpa, ou mais justa, ou mais organizada, nem de combater os crimes que podem ser cometidos através da palavra livre.  
O seu único propósito é entregar ao governo uma ferramenta de repressão, para censurar a circulação de pontos de vista ou informações que ele, governo, não quer que circulem. Não tem nada a ver com a ideia de ordem.
Essa ordem já é plenamente garantida pelo Código Penal e outras leis em vigor, que punem todos os delitos que podem ser praticados com o uso da liberdade de expressão – calúnia, difamação, injúria, golpe de Estado, incitação ao crime, racismo, ameaça.  
Está tudo lá; não há nada de fora. O cidadão brasileiro é responsável, sim, por tudo o que diz em público, e não só do ponto de vista penal. Está sujeito, o tempo todo, a pagar indenizações e a ressarcir prejuízos, se a justiça assim decidir. 
É falso, simplesmente, afirmar que “a liberdade de expressão não pode ser exercida sem limites” ou “ferir o direito de outros” – ela tem limites claramente marcados na lei, e pune quem violar quaisquer direitos do demais cidadãos.
 
A lei dá a si própria o título de “Lei da Liberdade (...) na Internet”, o que já diz tudo. Todas as vezes que se faz alguma lei sobre a liberdade, sem exceção, a liberdade acaba ficando menor do que era, ou some de vez; todas as ditaduras, de Cuba à China, estão repletas de lei sobre a “liberdade”
No caso brasileiro, não há no projeto uma única palavra que sustente objetivamente a liberdade de expressão; é o exato contrário, o tempo todo. O fato essencial é que a nova lei cria um “Conselho”, a ser formado por 21 membros da “sociedade civil”, com o poder explícito de fazer censura – uma aberração que nunca houve no Brasil, nem no tempo do AI-5. Alguém acha que esse Conselho, a ser montado pelo governo Lula, vai buscar a verdade, ser imparcial e garantir “a liberdade na internet”?
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo