O
clima vem fervendo entre as empreiteiras beneficiadas pelo escândalo bilionário da Petrobras na gestão PT, que pouco a pouco, em uma ação
conjunta entre Polícia Federal e Ministério Público Federal (sem que egos até o momento comprometam os
resultados), segue desvendando por meio da Operação Lava-Jato as
atrocidades que se perpetraram com o dinheiro público.
Crise da gestão PT de
ordens legal, moral e de competência, que vem afetando com força devastadora uma
economia de base sólida, que se transformou frágil ao longo de mais de uma
década em paulatina destruição, que até as eleições de
2014 sustentava-se por verdadeiras plásticas capazes de desconfigurar
sua imagem, distanciando-a do que ao menos se aproximasse de sua visão real, com o objetivo de fraudar, ludibriar as percepções e sentidos
de grande parte do eleitorado distanciado das mais básicas informações.
Presenciamos
uma fraude eleitoral “como jamais visto
na história deste país”, quando não falamos
propriamente das urnas
inescrupulosamente adulteradas que já computavam expressivo número de votos
antes de iniciadas as votações, urnas
que se negou auditá-las antes e após o escrutínio com o aval do comprometido TSE presidido pelo companheiro Dias Toffoli.
Reportamo-nos sim, as grosseiras mentiras afirmadas e reafirmadas em rede
nacional de uma irresponsabilidade eleitoral de uma democracia manca, de uma
democracia Saci.
Até o momento o sistema tem
protegido de forma lapidar a empreiteira ODEBRECHT, maior beneficiada do esquema PT-Petrobras além
do PT, o que vem reverberando certo sentimento de rancor nas coirmãs
abandonadas às suas sortes pelo Governo Federal no esquema do “salve-se quem puder!.
Em um
encontro que se teve notícia em certa ilha localizada no Bahia entre César Mata Pires (fundador da OAS) e Emílio
Odebrecht (presidente do Conselho de
administração da empresa e pai de Marcelo Odebrecht, atual diretor-presidente),
César, absolutamente
incrédulo e revoltado com a prisão de toda sua diretoria enquanto não há
ninguém preso da ODEBRECHT questionou
como isso era possível e o que era preciso ser feito para obter um tratamento igualitário
para salvar também a OAS. A resposta foi curta e
direta: procure o Lula.
A
resposta, porém, não ficou apenas neste sucinto pronunciamento. Emílio foi um pouco além e revelou a conversa que teve com
Lula: "Se for preso, o
Marcelo não aguentará a pressão: ele vai abrir a boca e contará tudo o que sabe
sobre as suas relações com a Odebrecht.”. Não temos conhecimento do “modus operandi” que o PT de Lula vem utilizando para resguardar a ODEBRECHT, mas o MPF e a
Polícia Federal (esta
provavelmente atuando sem a autonomia “de lege ferenda” ideal, mas com a
limitada que o ordenamento lhe estabelece) tem a
confiança da sociedade de que teremos uma apuração dos fatos e uma denúncia
digna da resposta que esperamos. Quanto ao julgamento, no que couber ao STF preferimos não nos
pronunciar.
Certo
parece, que a pressão que as demais empreiteiras imprimirão contra o esquema do PT
dirigido a Lula cobrará a conta de um tratamento privilegiado de
Lula a apenas uma das empreiteiras beneficiada com o esquema enquanto as demais
estão jogadas ao léu.
Fato é, que o escândalo vem produzindo estragos devastadores não
apenas nos números deficitários da economia; mas na má-fama de um Estado
político-imoral que promove inclusive reiteradas ilegalidades na direção de
seus objetivos políticos; como também à todos os brasileiros onerados com
tributos cada vez mais “extorsivos”
com uma inflação que já demonstrou a capacidade de seu galope, vitimados com um
desemprego crescente; e como não mencionar a própria
Petrobras, vitimada como objeto de
sangramento para autobeneficiamento do sistema
PT de gestão e aliados. Neste momento, as empresas participantes do
esquema, como a OAS, que vem experimentando após anos de lucros, prejuízos
substanciais que podem aditivar ainda mais o uso do sistema de delações
premiadas de fundamentalidade inabdicável.
Consabido que a justa causa
constitui condição da ação penal, é prevista de forma
expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e
firme, indicativo da autoria e da
materialidade da infração penal, e esta deve ser perseguida pelo MP com o apoio
da PF utilizando-se dos meios hábeis que o ordenamento disponibiliza, entre
eles as delações premiadas pra que se ofereça uma denúncia apta a produzir seus
efeitos.
Os
próximos capítulos já nos propiciarão uma amostragem de até onde a política
conseguirá traficar suas influências em um Estado aparelhado, até onde
conseguiremos crer que o sentimento de impunidade em algum momento nos
abandonará enfim. Sabemos os que comandam as ações espúrias no PT e até o
momento quem o sistema aparelhado implantado pelo PT blinda. Resta saber
se a ratoeira está de fato armada e apta para enfim prender ratazanas com ou
sem todos os seus dedos, não apenas ratinhos de laboratórios...
FOTO RATO LULA - VACCARI
Sabemos
do arquivo-vivo que é Vaccari, ex-tesoureiro do PT e ratinho de laboratório. Se a blindagem não o proteger
no Judiciário perceberemos o grau de comprometimento dos súditos desta
verdadeira seita. Como em um apólogo, por excessiva
ganância e incompetência inerentes, o PT
poderá ter armado a própria ratoeira que o vitimará.
Não é demais
lembrar, embora já tenhamos articulado sobre, que pela" teoria do
domínio do fato " é autor, e não mero
partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração
penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente
o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da
infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou
instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação
entre ambos, não de mera influência resistível.
Voltamos a sustentar um
modelo de Estado onde se importe o instituto do “Recall Político”, ponto que deveria principiar e
protagonizar qualquer reforma política via PEC capaz de reverberar alguma
credibilidade. Sobre a temática, já tivemos a oportunidade de articularmos:
Não é
demais lembrar que, em um Estado Democrático de Direito
deve restar assegurado o direito fundamental ao devido processo legal, como
não deve ser tolerado alguém com a prerrogativa de não cumprir a estrita
legalidade o ordenamento posto, que é para todos, salvo exceções expressas,
todas, em tese, de ordem objetiva. É
nesta ordem que rato quando empregado na função de
adjetivo, para qualificar, não seria motivo suficientemente capaz para
afastar a aplicação do ordenamento posto, ao menos em tese. Que a ratoeira dos ratos utilizados neste sentido que
qualifica é a cadeia, respeitado o princípio do Devido Processo Legal e
seus consectários.
Por: Leonardo Sarmento - Professor constitucionalista
Professor constitucionalista,
consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e
de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público,
Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo
do Trabalho pela FGV. Autor de algumas...