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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

FORÇAS ARMADAS NO RIO: COM ESSA LEGISLAÇÃO PENAL, DE QUE ADIANTA?

“Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2017”.

Por meio deste decreto, Michel Temer enviou um contingente de aproximadamente 10 mil militares para o patrulhamento das ruas e para a realização de operações contra organizações criminosas no RJ. Considerando o incremento do número de homicídios dolosos no estado na casa dos 24% de 2016 para o corrente ano, aparenta ser medida muito bem-vinda, à primeira vista, determinar que soldados de Exército, Marinha e Aeronáutica ombreiem esforços com os agentes de segurança locais, correto?

Não fosse, claro, por um detalhe crucial: a lei penal vigente no Brasil, a qual impede que bandidos sejam tratados como taissob o aplauso de intelectuais intoxicados de Foucault -, precisará ser igualmente seguida pelos militares em suas ações ostensivas.


Ou seja, eles também irão trabalhar de mãos atadas, com o freio de mão puxado.

Neste cenário, que diferença faz aumentar o número de indivíduos empregados no combate aos criminosos, ou mesmo elevar o potencial lesivo das armas de fogo empunhadas, se, mediante situações de enfrentamento com marginais da mais alta periculosidade, tanto policiais quanto militares precisarão esperar serem alvejados para somente então reagir – sob pena de serem eles processados administrativamente?

Que diferença faz prender um número maior de delinquentes se a Justiça irá determinar sua soltura logo em seguida – seguindo, no caso, o previsto em leis elaboradas sob o argumento da superlotação de presídios (já que vagas em instituições prisionais não são criadas em número suficiente justamente por conta da mentalidade de que “devemos construir escolas e não presídios”)?

De que adiantaria largar pelas ruas androides armados até os dentes, como o RoboCop, se os meliantes que apavoram cidadãos honestos e ceifam vidas sem pestanejar são tratados como “vítimas da sociedade desigual”, como pessoas que jamais tivessem tido opção de não ingressar no crime? O que esta máquina ultra-poderosa poderia fazer contra um “dimenor” defendido por Psolistas com unhas e dentes mesmo quando comete as maiores atrocidades? Como ela iria efetuar prisões de assassinos, fazendo uso de meios de busca e localização extremamente avançados, se menos de 8% dos homicídios do Brasil são solucionados (ou seja, a Polícia Civil também está largada às traças)?

Pior: como poderia proceder este herói futurista contra a violência urbana quando até mesmo o auto de resistência à prisão for proibido, como quer o deputado Chico Alencar?  Não pensem, portanto, que o pessoal de verde-oliva poderá acrescentar muito à segurança do povo fluminense, uma vez que não há porque os bandidos os temerem mais do que aos policiais militares: tantos estes como aqueles estão submetidos a um regramento que inviabiliza totalmente seu trabalho.

Já são recorrentes os casos de armamento roubado de dentro de quartéis, exatamente em decorrência da constatação, por parte dos fora-da-lei, de que estão protegidos sob o manto da impunidade e da inversão de valores predominante no Brasil. Até mesmo casos que beiram o deboche já vêm sendo registrados.  Como criminosos costumam ser sujeitos muito pragmáticos, pode ser que eles, sabedores de que, mais dia menos dia, as forças armadas acabarão indo embora, resolvam diminuir o ritmo de suas atividades ilícitas até a poeira baixar e o reforço militar partir.

Se isto realmente ocorrer, tão logo a PM seja devolvida a própria sorte no Rio de Janeiro, a carnificina de policiais, cujas mortes já ocorrem em ritmo muito superior à média da população (mesmo em um país com 60 mil homicídios ao ano), irá atingir níveis ainda mais alarmantes, visto que nada terá sido feito pensando em resolver o verdadeiro problema: a legislação penal anacrônica e deturpada por marxismo cultural que vê o bandido como apenas mais um “oprimido” pelo “grande capital” a ser manipulado como massa de manobra.

Ou seja, ou reforma-se com urgência o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execuções Penais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou surtirão efeito nulo esta e quaisquer outras providências tomadas para, supostamente, tornar mais segura a vida dos cariocas e dos demais brasileiros – o que representa, em verdade, tudo que aqueles dotados de visão estatizante desejam: semear o caos até que as próprias pessoas implorem pela atuação redentora do Estado (o qual atenderá ao pedido de bom grado, apenas, claro, cobrando mais um pouco de impostos para tão nobre tarefa e atribuindo a si mesmo ainda mais poder de intervir em nossas vidas). [para que a legislação acima destacada possa ser alterada de forma a que funcione, é necessário, antes de tudo, que se elimine da Constituição Federal - a chamada de 'cidadã' -  o dispositivo que concede direitos a bandidos e é considerado CLÁUSULA PÉTREA.

Uma coisa é certa: mais dia menos dia a população perderá a paciência e as tais CLÁUSULAS PÉTREAS, que só favorecem a bandidos, serão extirpadas do texto constitucional e julgamentos sumários serão realizados com a imediata aplicação da sentença de morte aos julgados.]
Mas tais reformas legislativas não serão factíveis enquanto a mentalidade nacional dominante for ditada por “progressistas” que consideram que “cadeia não resolve” e que todo criminoso é legalzinho como os personagens do filme Carandiru. Não é à toa que Jair Bolsonaro não consegue aprovar quase nenhum dos projetos de lei que apresenta e encampa: como angariar o apoio necessário para endurecer penas de estupradores e reduzir maioridade penal em meio a um congresso tomado por esquerdistas que impuseram o estatuto do desarmamento reprovado fragorosamente em 2005alguns destes parlamentares querem até mesmo desarmar a polícia?


[infelizmente faltam a Temer as condições para proceder mudanças na Legislação Penal brasileira, já que os ilustres autores da Constituição 'cidadã' - tiveram o cuidado de colocar como CLÁUSULA PÉTREA os direitos dos bandidos, inclusive eliminando possibilidade da aplicação da pena de morte, prisão perpétua e limitando o tempo máximo de prisão a 30 anos.

Tal limite faz com que bandidos condenados a, digamos, 500 anos de cadeia, tenham a garantia constitucional de que ficarão presos, no máximo, por até 30 anos, haja vista que a aberração constitucional dos 30 anos é interpretada de forma ainda mais favorável aos bandidos, ou seja, mesmo condenado a 500 anos, antecipadamente limitados a até 30 anos, qualquer beneficio aplicado sobre o condenado considera como base de cálculo os 30 anos, o que na prática limita, quando muito, a uns 20 anos de efetiva reclusão - quando muito.

A leniência da Lei Penal chega ao absurdo de impedir que bandidos perigosos permaneçam no 'regime disciplinar diferenciado' por mais de um ano. 
MESMO ASSIM, acreditamos que utilizando o sistema de SUFOCAÇÃO, em outras palavras CERCO, VARREDURA e ASFIXIA = mesmo com as limitações da leis penais a participação das FF AA seja exitosa, já que a SUFOCAÇÃO impede que o crime organizado tenha rendimentos, tornando bem complicado as ações de assaltos, especialmente a cargas, de tráfico de armas e drogas.
Sem faturar, sem ter liberdade de circulação, os bandidos não aguentam.
É um processo mais demorado mas o único que a legislação permite.]

Em suma: a iniciativa da Presidência da República de correr em socorro da cidade maravilhosa é louvável, mas resume-se a enxugar gelo apenas com mais gente no processo agora…

Fonte: Instituto Liberal - Ricardo Bordin