“Fica
autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da
Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no
Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho a 31 de dezembro de
2017”.
Por
meio deste decreto, Michel Temer enviou um contingente de
aproximadamente 10 mil militares para o patrulhamento das ruas e para a
realização de operações contra organizações criminosas no RJ. Considerando
o incremento do número de homicídios dolosos no estado na casa dos 24%
de 2016 para o corrente ano, aparenta ser medida muito bem-vinda, à
primeira vista, determinar que soldados de Exército, Marinha e
Aeronáutica ombreiem esforços com os agentes de segurança locais,
correto?
Não fosse, claro, por um detalhe crucial: a lei penal
vigente no Brasil, a qual impede que bandidos sejam tratados como tais –
sob o aplauso de intelectuais intoxicados de Foucault -, precisará ser
igualmente seguida pelos militares em suas ações ostensivas.
Ou seja, eles também irão trabalhar de mãos atadas, com o freio de mão puxado.
Neste
cenário, que diferença faz aumentar o número de indivíduos empregados
no combate aos criminosos, ou mesmo elevar o potencial lesivo das armas
de fogo empunhadas, se, mediante situações de enfrentamento com
marginais da mais alta periculosidade, tanto policiais quanto militares
precisarão esperar serem alvejados para somente então reagir – sob pena
de serem eles processados administrativamente?
Que diferença faz
prender um número maior de delinquentes se a Justiça irá determinar sua
soltura logo em seguida – seguindo, no caso, o previsto em leis
elaboradas sob o argumento da superlotação de presídios (já que vagas em
instituições prisionais não são criadas em número suficiente justamente
por conta da mentalidade de que “devemos construir escolas e não
presídios”)?
De que adiantaria largar pelas ruas androides
armados até os dentes, como o RoboCop, se os meliantes que apavoram
cidadãos honestos e ceifam vidas sem pestanejar são tratados como
“vítimas da sociedade desigual”, como pessoas que jamais tivessem tido
opção de não ingressar no crime? O que esta máquina ultra-poderosa
poderia fazer contra um “dimenor” defendido por Psolistas com unhas e
dentes mesmo quando comete as maiores atrocidades? Como ela iria efetuar
prisões de assassinos, fazendo uso de meios de busca e localização
extremamente avançados, se menos de 8% dos homicídios do Brasil são
solucionados (ou seja, a Polícia Civil também está largada às traças)?
Pior:
como poderia proceder este herói futurista contra a violência urbana
quando até mesmo o auto de resistência à prisão for proibido, como quer o
deputado Chico Alencar? Não pensem, portanto, que o pessoal de
verde-oliva poderá acrescentar muito à segurança do povo fluminense, uma
vez que não há porque os bandidos os temerem mais do que aos policiais
militares: tantos estes como aqueles estão submetidos a um regramento
que inviabiliza totalmente seu trabalho.
Já são recorrentes os
casos de armamento roubado de dentro de quartéis, exatamente em
decorrência da constatação, por parte dos fora-da-lei, de que estão
protegidos sob o manto da impunidade e da inversão de valores
predominante no Brasil. Até mesmo casos que beiram o deboche já vêm
sendo registrados. Como criminosos costumam ser sujeitos muito
pragmáticos, pode ser que eles, sabedores de que, mais dia menos dia, as
forças armadas acabarão indo embora, resolvam diminuir o ritmo de suas
atividades ilícitas até a poeira baixar e o reforço militar partir.
Se
isto realmente ocorrer, tão logo a PM seja devolvida a própria sorte no
Rio de Janeiro, a carnificina de policiais, cujas mortes já ocorrem em
ritmo muito superior à média da população (mesmo em um país com 60 mil
homicídios ao ano), irá atingir níveis ainda mais alarmantes, visto que
nada terá sido feito pensando em resolver o verdadeiro problema: a
legislação penal anacrônica e deturpada por marxismo cultural – que vê o
bandido como apenas mais um “oprimido” pelo “grande capital” a ser
manipulado como massa de manobra.
Ou seja, ou reforma-se com
urgência o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execuções
Penais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou surtirão efeito nulo
esta e quaisquer outras providências tomadas para, supostamente, tornar
mais segura a vida dos cariocas e dos demais brasileiros – o que
representa, em verdade, tudo que aqueles dotados de visão estatizante
desejam: semear o caos até que as próprias pessoas implorem pela atuação
redentora do Estado (o qual atenderá ao pedido de bom grado, apenas,
claro, cobrando mais um pouco de impostos para tão nobre tarefa e
atribuindo a si mesmo ainda mais poder de intervir em nossas vidas). [para que a legislação acima destacada possa ser alterada de forma a que funcione, é necessário, antes de tudo, que se elimine da Constituição Federal - a chamada de 'cidadã' - o dispositivo que concede direitos a bandidos e é considerado CLÁUSULA PÉTREA.
Uma coisa é certa: mais dia menos dia a população perderá a paciência e as tais CLÁUSULAS PÉTREAS, que só favorecem a bandidos, serão extirpadas do texto constitucional e julgamentos sumários serão realizados com a imediata aplicação da sentença de morte aos julgados.]
Mas
tais reformas legislativas não serão factíveis enquanto a mentalidade
nacional dominante for ditada por “progressistas” que consideram que
“cadeia não resolve” e que todo criminoso é legalzinho como os
personagens do filme Carandiru. Não é à toa que Jair Bolsonaro não
consegue aprovar quase nenhum dos projetos de lei que apresenta e
encampa: como angariar o apoio necessário para endurecer penas de
estupradores e reduzir maioridade penal em meio a um congresso tomado
por esquerdistas que impuseram o estatuto do desarmamento reprovado
fragorosamente em 2005 – alguns destes parlamentares querem até mesmo
desarmar a polícia?
[infelizmente faltam a Temer as condições para proceder mudanças na Legislação Penal brasileira, já que os ilustres autores da Constituição 'cidadã' - tiveram o cuidado de colocar como CLÁUSULA PÉTREA os direitos dos bandidos, inclusive
eliminando possibilidade da aplicação da pena de morte, prisão perpétua
e limitando o tempo máximo de prisão a 30 anos.
Tal limite faz com que bandidos condenados a, digamos, 500 anos de cadeia, tenham a garantia constitucional de que ficarão presos, no máximo, por até 30 anos,
haja vista que a aberração constitucional dos 30 anos é interpretada de
forma ainda mais favorável aos bandidos, ou seja, mesmo condenado a 500
anos, antecipadamente limitados a até 30 anos, qualquer beneficio aplicado sobre o condenado considera como base de cálculo os 30 anos, o que na prática limita, quando muito, a uns 20 anos de efetiva reclusão - quando muito.
A
leniência da Lei Penal chega ao absurdo de impedir que bandidos
perigosos permaneçam no 'regime disciplinar diferenciado' por mais de um
ano.
MESMO ASSIM, acreditamos que utilizando o sistema de SUFOCAÇÃO, em outras palavras CERCO, VARREDURA e ASFIXIA =
mesmo com as limitações da leis penais a participação das FF AA seja
exitosa, já que a SUFOCAÇÃO impede que o crime organizado tenha
rendimentos, tornando bem complicado as ações de assaltos, especialmente
a cargas, de tráfico de armas e drogas.
Sem faturar, sem ter liberdade de circulação, os bandidos não aguentam.
É um processo mais demorado mas o único que a legislação permite.]
Em suma: a iniciativa da Presidência da
República de correr em socorro da cidade maravilhosa é louvável, mas
resume-se a enxugar gelo – apenas com mais gente no processo agora…
Fonte: Instituto Liberal - Ricardo Bordin
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017
FORÇAS ARMADAS NO RIO: COM ESSA LEGISLAÇÃO PENAL, DE QUE ADIANTA?
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