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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Democracia e Direitos Humanos em excesso, são prejudiciais

[Proposta: antes de começar o nosso 'linchamento virtual' pedimos que leiam com atenção o que está escrito e quando, e se, encontrarem algo errado, protestem.

Não encontrando tenham a dignidade de reconhecer que este texto pode até não ser 'politicamente correto' mas é verdadeiro.]

Direitos Humanos em demais é prejudicial e prejudica muitas vezes o gozo dos DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS  - Fundamentação

Usaremos como principal exemplo a matéria deste POST

Ocorreu um furto de grande número de celulares no Aeroporto do Galeão - superando os R$ 3 milhões - o sistema de localização dos aparelhos permitiu que o esconderijo da carga fosse localizado e a informação foi passada à Polícia Militar.  

Só que o local, Favela Nova Holanda, Complexo da Maré, área patrulhada pelo 22º BPM, não está sujeito de forma constante as autoridades policiais.
O ingresso na complexo de favelas exige um protocolo especial, até aí fácil de entender visto que o efetivo de um batalhão é insuficiente para atuar naquela imensidão submetido ao jugo do crime organizado.
O protocolo, em poucas palavras, exige o acionamento de outros batalhões, do BOPE, unidades especiais da Polícia Civil, etc.

Por razões que nos são desconhecidas há necessidade da interferência da Sexta Vara de Fazenda Pública.  

RESULTADO: mesmo em tempos de intervenção federal quando o dispositivo para entrar na favela esta começando a ser formado os bandidos já tinham passando adiante a carga furtada.

Toda a razão dessa demora foi a necessidade de obter efetivo para garantir a operação e ao mesmo tempo a necessidade de respeitar os DIREITOS HUMANOS - mesmo que tal respeito tenha atrasado em muito a operação.

Não fosse tão exacerbada preocupação com os DIREITOS HUMANOS de bandidos, bastava o 22º BPM ter entrado em contato com a Cúpula da Intervenção, que determinaria  o deslocamento para a região tropas do Bope e das Forças Armadas, cercado o perímetro e de posse de um MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVO efetuar a busca em toda as construções - comerciais, residenciais e de qualquer tipo -  recolhendo a carga, armas e utilizando a força necessária para eliminar qualquer resistência.

Um ou outro direito humano poderia ter sido desrespeitado mas isto em beneficio da SOCIEDADE, da MANUTENÇÃO DA LEI E DA ORDEM e do COMBATE AO CRIME.

Certamente a operação realizada dessa forma possibilitaria a recuperação de toda, ou quase, a carga, prisão de vários bandidos - por  diversos motivos além do furto - apreensão de armamento pesado e deixar com a bandidagem não só daquelas favelas mas de todas que as Forças de Segurança entram ONDE for preciso, QUANDO for preciso e COMO for preciso.

A bandidagem passaria a ter a certeza que qualquer carga roubada ou furtada, uma vez localizada, de imediato, seria procedida a sua recuperação a qualquer custo. 

A certeza da punição, da não obtenção de lucro desestimularia novas ações.

Óbvio que este procedimento teria que ser realizado sempre - a repetição causaria a diminuição da ação dos bandidos.

Esperar que a carga seja distribuída para começar a agir só estimula os bandidos.

Democracia demais é ruim - Fundamentação.

A democracia quando em demasia atrapalha em muito a governabilidade de um país, a própria administração da Justiça, a aplicação das leis e tudo que diga respeito ao que tem que ser feito para que uma nação cresça, se desenvolva, gere empregos, proporcione alimentação, saúde, educação e felicidade aos seus cidadãos.

Democracia em excesso deixa a fácil impressão de que aquele país é uma maravilha por viver em um 'estado democrático de direito', seus cidadãos tem total liberdade e são beneficiados de todas as formas, inclusive com excelente legislação. Vamos apresentar apenas um exemplo: o que mais acontece nos países VÍTIMAS da democracia em excesso, é que na realidade seus habitantes são VÍTIMAS da ditadura de minoria.

Exemplo: na Constituição de 88 existe artigos que não são mais adequados aos tempos atuais, a necessidade de modificação é patente, só que quase impossível.
Vamos citar aqueles que só permitem determinadas providências se a proposta receber o apoio de 3/5 dos deputados = 342 = e 2/3 dos senadores = 54.

Recentemente, teve o ruidoso caso das denúncias feitas contra o presidente Temer e que só poderiam ser recebidas se contasse com o apoio de 342 deputados.
A  presença de apenas 341 deputados seria suficiente para a sessão sequer ser instalada.
Em português claro, a denúncia só seria apreciada pela Câmara com a presença de 342 deputados e para tanto bastaria o Governo cuidar para que seus aliados se ausentassem em número suficiente para impedir aquela 'quórum'.

A oposição poderia levar 171 deputados, até mesmo mais, mas ao Governo seria suficiente para impedir a instalação dos trabalhos retirar 172 deputados.

TAL SITUAÇÃO É DITADURA DA MINORIA.

Querem mais:
Suponhamos que a sessão foi instalada, haja vista a presença de mais de 342 deputados, mas para a denúncia ser recebida permanece a necessidade de 342 deputados concordarem.
A oposição - ou minoria - pode rebolar o quanto quiser para que a acusação seja recebida mas basta ao Governo 172 votos contra o acolhimento de denúncia, para sua rejeição.

DITADURA DA MINORIA.

No trâmite de uma Proposta de Emenda Constitucional,  a coisa complica mais ainda. Por mais necessária que seja a mudança, só será realizada se os que forem favoráveis alcançarem na primeira votação 342 deputados - novamente basta 172 deputados, minoria, serem contra e a Proposta é arquivada.

Pior ainda é que uma vez conseguido na primeira votação os 342 votos necessários, ou mesmo mais, tem uma segunda votação, realizada dias depois e de nada adianta se na primeira votação a proposta recebeu 500 votos favoráveis.
Nesta nova votação ela para ser aprovada e seguir para o Senado Federal necessita de no mínimo 342 votos - com isto basta os contrários conseguirem 172 votos contra = minoria = e a proposta é arquivada.

 DITADURA DA MINORIA.

Se for aprovada na Câmara em duas votações consecutivas a proposta vai para o Senado Federal, onde cumpre o ritual de ser submetida a duas votações, e em CADA UMA DELAS tem que obter no mínimo 51 votos.
28 votos contra - minoria - e o assunto é arquivado. 

DITADURA DA MINORIA.

E a democracia é tamanha, especialmente no Brasil da Constituição cidadã,  que se a modificação desejada alcançar matéria abrigada nas CLÁUSULAS PÉTREAS, sequer pode ser discutida.
O Congresso Brasileiro, órgão máximo do PODER LEGISLATIVO, não tem competência para alterar matéria considerada CLÁUSULA PÉTREA.
Mudar CLÁUSULA PÉTREA só convocando uma Assembléia Constituinte - vemos a junção sinistra do excesso de democracia: MAIORIA ABSOLUTA + Assembleia Constituinte = liberdade para discutir proposta de modificação em matéria abrigada em Cláusula Pétrea.

ESTAMOS ERRADOS EM ALGUMA COLOCAÇÃO?