Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Golpe legislativo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Golpe legislativo. Mostrar todas as postagens

domingo, 18 de julho de 2021

Golpe legislativo - Merval Pereira

O Globo 

Fundo eleitoral

O escandaloso aumento do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso a toque de caixa é apenas uma das facetas de um golpe legislativo que está em curso para mudar também o sistema eleitoral e aprovar a maior reforma política já feita desde a redemocratização. Tudo sem o debate público necessário, a fim de que as novas regras sejam aprovadas até o começo de outubro, para que entrem em vigor já na eleição geral de 2022. [retardaram, de forma proposital, o exame da matéria, para alegar urgência - só vale para as eleições 2022, se estiver aprovado até inicio de outubro 2021 - e evitar uma análise mais acurada.
Enquanto bilhões são jogados fora, para campanhas eleitorais de candidatos inúteis - o novo valor,quase que o triplo do anterior = passou de R$ 2.000.000.000,00 para R$ 5.700.000.000,00, aumento de 185% e suficiente para pagar mais de 11.000.000 (onze milhões) de parcelas do auxilio emergencial, pelo valor de 2020, valor já insuficiente para reduzir a miséria em que milhões de brasileiros foram atirados pela pandemia - querem reduzir valores necessários para a Defesa, pagam uma miséria de auxílio emergencial, o ministro Barroso se empenha, de uma forma de quem considera um assunto pessoal, na tentativa de convencer que é um absurdo a pretensão de milhões de brasileiros - eleitores = cidadãos - do Brasil possuir um sistema de votação que permita verificar se o voto dado pelo eleitor a um determinado candidato foi realmente para aquele candidato = alega sua Excelência que a adoção de um sistema de controle implica em gasto de cerca de 2 bilhões de reais. Nos permitimos discordar, destacando que a verificação será feita por amostragem - sendo cogitado um percentual de 5% a 10% das urnas.
Ou será que vale mais a pena patrocinar farra de políticos do que  garantir que a vontade do eleitor brasileiro seja respeitada? ]

O valor triplicado do Fundo Eleitoral, passando de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, deve ser judicializado no Supremo Tribunal Federal, pois dificilmente o presidente Bolsonaro terá condições de vetar o aumento, embora tenha interesses pessoais  nisso: PT e o PSL, partidos opositores de Bolsonaro, receberão cada cerca de R$ 600 milhões para a campanha. [ainda que o presidente vete,medida que agradará a quase totalidade do eleitorado brasileiro  - na prática significa: “usar o dinheiro dos impostos que você paga para financiar as campanhas eleitorais de partidos e candidatos nos quais você jamais votaria!”.  - o STF será acionado por um PT, um PSOL ou um partideco do tipo e, como tem sido  de praxe, atenderá o pedido de um dos partidecos e será encontrada uma forma do veto do presidente ir para o espaço.] No entanto, esse aumento abusivo interessa também aos partidos do Centrão, hoje a base de apoio do governo.

Além do mais, há um problema técnico: o valor do Fundo Eleitoral foi definido por uma porcentagem da verba do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e se o presidente vetar o artigo, estará acabando com o Fundo, pois não é possível simplesmente passar a porcentagem de 25%, como aprovado, para outra qualquer.

Num momento de crise
, é simplesmente inaceitável que os partidos políticos aumentem irrazoavelmente  o gasto eleitoral. Mas há mais. A mudança do sistema eleitoral foi  apresentada pela deputada Renata Abreu a partir de uma proposta original de mudança constitucional do PSDB que tratava da mudança de datas em eleições próximas a feriados nacionais. A relatora, advogada especializada em direito eleitoral, propôs uma série de mudanças, que abrange do sistema eleitoral à cláusula de barreiras e ao incentivo ao voto em mulheres, que valeriam o dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.

Até mesmo a democracia direta, com incentivo a plebiscitos municipais, é sugerida na reforma. O mais grave, no entanto, é a adoção do distritão, considerado pelo especialista Jairo Nicolau “o pior modelo eleitoral do mundo”. O sistema tem o poder de retirar da disputa os votos de legenda para favorecer os chamados puxadores de votos.  O temor é que os partidos escolham apenas os candidatos populares, como artistas, jogadores de futebol, jornalistas de rádio e televisão, em detrimento de candidatos de voto de opinião. Ou prefiram candidatos já eleitos com boa votação. Assim, a renovação política seria inviabilizada.

Os partidos perderiam também o controle programático, pois cada eleito teria sua própria representatividade, sem necessariamente coincidir com o programa partidário. O que já é ruim ficaria pior. Há, concomitantemente,  uma reforma eleitoral profunda que está sendo debatida em comissão que, segundo Marcelo Issa, cientista político que dirige a ONG Transparência Partidária, representa um retrocesso no nosso processo eleitoral, retirando da Justiça Eleitoral algumas de suas prerrogativas. Ela admite que os partidos contratem empresas privadas para analisar suas contas e informá-las à Justiça Eleitoral, [o que leva a Justiça Eleitoral a ter aversão a prestação de contas, a que os fundamentos de suas decisões sejam analisados, a  não aceitar
algo que pode tornar a votação mais segura? A Justiça Eleitoral quer manter o controle total  sobre tudo que diga respeito ao voto.] prevendo neste caso multa irrisória se houver a reprovação (art. 70); acaba com a divulgação de bens dos candidatos, que permite ao eleitor conhecer as empresas, propriedades e investimentos e evolução patrimonial dos candidatos (art. 209, §9º). Faz com que os gastos de campanha sejam conhecidos só após a eleição.

A proposta permite ao Congresso Nacional cassar resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei (art.130, §1º); exige comprovação de gastos para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, afastando desse conceito algumas condutas que ocorrem, por exemplo, em igrejas, templos e similares (art. 504); restringe a aplicação de multa no caso de propaganda eleitoral negativa apenas aos casos em que ocorrer “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos” (art. 507, §2º), podendo levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais durante as campanhas e instituí o crime de caixa dois eleitoral, mas com pena máxima passível de acordo de não persecução penal (art. 893 e art. 28-A do CPP).

Uma reforma feita “pelos partidos, para os partidos”, como define Marcelo Issa.

LEIA TAMBÉM: 
A democracia brasileira não pode continuar a depender de um pequeno grupo de técnicos do TSE, que têm o controle absoluto sobre o sistema eletrônico de votação, de todos os códigos e chaves de criptografia”, afirmou.

“Quem realiza eleições não pode, também, desenvolver software, certificar equipamentos e programas, auditar os resultados das eleições e julgar eventuais desvios”,

Merval Pereira, colunista - O Globo