Fundo eleitoral
O valor triplicado do Fundo
Eleitoral, passando de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, deve ser
judicializado no Supremo Tribunal Federal, pois dificilmente o
presidente Bolsonaro terá condições de vetar o aumento, embora tenha
interesses pessoais nisso: PT e o PSL, partidos opositores de
Bolsonaro, receberão cada cerca de R$ 600 milhões para a campanha. [ainda que o presidente vete,medida que agradará a quase totalidade do eleitorado brasileiro - na prática significa: “usar o dinheiro dos impostos que
você paga para financiar as campanhas eleitorais de partidos e
candidatos nos quais você jamais votaria!”. - o STF será acionado por um PT, um PSOL ou um partideco do tipo e, como tem sido de praxe, atenderá o pedido de um dos partidecos e será encontrada uma forma do veto do presidente ir para o espaço.] No
entanto, esse aumento abusivo interessa também aos partidos do Centrão,
hoje a base de apoio do governo.
Além do mais, há um problema
técnico: o valor do Fundo Eleitoral foi definido por uma porcentagem da
verba do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e se o presidente vetar o
artigo, estará acabando com o Fundo, pois não é possível simplesmente
passar a porcentagem de 25%, como aprovado, para outra qualquer.
Num
momento de crise, é simplesmente inaceitável que os partidos políticos
aumentem irrazoavelmente o gasto eleitoral. Mas há mais. A mudança do
sistema eleitoral foi apresentada pela deputada Renata Abreu a partir
de uma proposta original de mudança constitucional do PSDB que tratava
da mudança de datas em eleições próximas a feriados nacionais. A
relatora, advogada especializada em direito eleitoral, propôs uma série
de mudanças, que abrange do sistema eleitoral à cláusula de barreiras e
ao incentivo ao voto em mulheres, que valeriam o dobro para o cálculo do
Fundo Eleitoral.
Até mesmo a democracia direta, com incentivo a
plebiscitos municipais, é sugerida na reforma. O mais grave, no
entanto, é a adoção do distritão, considerado pelo especialista Jairo
Nicolau “o pior modelo eleitoral do mundo”. O sistema tem o poder de
retirar da disputa os votos de legenda para favorecer os chamados
puxadores de votos. O temor é que os partidos escolham apenas os
candidatos populares, como artistas, jogadores de futebol, jornalistas
de rádio e televisão, em detrimento de candidatos de voto de opinião. Ou
prefiram candidatos já eleitos com boa votação. Assim, a renovação
política seria inviabilizada.
Os partidos perderiam também o
controle programático, pois cada eleito teria sua própria
representatividade, sem necessariamente coincidir com o programa
partidário. O que já é ruim ficaria pior. Há, concomitantemente, uma
reforma eleitoral profunda que está sendo debatida em comissão que,
segundo Marcelo Issa, cientista político que dirige a ONG Transparência
Partidária, representa um retrocesso no nosso processo eleitoral,
retirando da Justiça Eleitoral algumas de suas prerrogativas. Ela
admite que os partidos contratem empresas privadas para analisar suas
contas e informá-las à Justiça Eleitoral, [o que leva a Justiça Eleitoral a ter aversão a prestação de contas, a que os fundamentos de suas decisões sejam analisados, a não aceitar algo que pode tornar a votação mais segura? A Justiça Eleitoral quer manter o controle total sobre tudo que diga respeito ao voto.] prevendo neste caso multa
irrisória se houver a reprovação (art. 70); acaba com a divulgação de
bens dos candidatos, que permite ao eleitor conhecer as empresas,
propriedades e investimentos e evolução patrimonial dos candidatos (art.
209, §9º). Faz com que os gastos de campanha sejam conhecidos só após a
eleição.
A proposta permite ao Congresso Nacional cassar
resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições
previstos em lei (art.130, §1º); exige comprovação de gastos para
caracterizar propaganda eleitoral antecipada, afastando desse conceito
algumas condutas que ocorrem, por exemplo, em igrejas, templos e
similares (art. 504); restringe a aplicação de multa no caso de
propaganda eleitoral negativa apenas aos casos em que ocorrer “acusações
inverídicas graves e com emprego de gastos diretos” (art. 507, §2º),
podendo levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais
durante as campanhas e instituí o crime de caixa dois eleitoral, mas com
pena máxima passível de acordo de não persecução penal (art. 893 e art.
28-A do CPP).
Uma reforma feita “pelos partidos, para os partidos”, como define Marcelo Issa.
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“A democracia brasileira não pode continuar a depender de um pequeno grupo de técnicos do TSE, que têm o controle absoluto sobre o sistema eletrônico de votação, de todos os códigos e chaves de criptografia”, afirmou.
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