STM gasta quase R$ 2 milhões com compra de carros e banca festa para servidor recém aposentado
Servidor se aposenta e STM
banca festa de despedida com coquetel
para 200 (duzentas) pessoas
A festa ocorrerá no Salão
Nobre do STM as 18h do dia 23 de junho de 2015
Superior Tribunal
Militar gasta R$ 2 milhões para mudar frota de carros
O STM
conclui aquisição de 17 carros ao custo unitário de R$ 116 mil. Em troca, oferece veículos usados abaixo do valor de mercado
O
Superior Tribunal Militar (STM) está concluindo a
compra da frota de sedãs de luxo, modelo Ford Fusion 2.5, que transportam os
ministros da Corte no trajeto entre a residência e a sede da corte, em
Brasília. A mudança custará aos
contribuintes R$ 1,97 milhão. O tribunal obterá 17
veículos do tipo, um para cada ministro e mais dois para a “reserva” da
instituição. Com vários opcionais, cada
modelo custará cerca de R$ 116 mil. Um dos sedãs a serem trocados rodou apenas 35.000km.
Na última quinta, o
governo federal baixou uma portaria limitando a aquisição de vários itens
usados no dia a dia das repartições. Trocas de veículos, por exemplo,
terão de ser adiadas. A tesourada chegou até os insumos mais prosaicos
utilizados nas repartições, como serviços de cópias e pacotes de
telecomunicações. O objetivo anunciado pelo ministro do Planejamento, Nelson
Barbosa, é reduzir os gastos totais com custeio para cerca de R$ 8,8 bilhões em 2015.
Para amortizar os custos da troca de frota, o STM ofereceu à empresa que venceu o pregão eletrônico 23 veículos pertencentes ao tribunal, inclusive os 15 sedãs que atendiam os ministros até então. Na troca, obteve cerca de R$ 506 mil, que foram repassados à empresa Asap Comercial Ltda, de Belo Horizonte (MG) como entrada. Os 15 sedãs, ano 2009, foram avaliados em R$ 29,6 mil cada um por uma comissão de servidores do próprio tribunal.
Além de estar abaixo da tabela Fipe, usada como referência na venda de automóveis, o preço cobrado pelos sedãs ficou bem abaixo do verificado em sites de classificados na internet para veículos do mesmo ano e modelo. A oferta mais barata encontrada pela reportagem foi de R$ 45 mil, feita por um vendedor em Ituiutaba (MG). O pouco uso também parece não justificar a venda de alguns dos veículos: três deles tinham menos de 50.000km rodados na ocasião da venda.
Para amortizar os custos da troca de frota, o STM ofereceu à empresa que venceu o pregão eletrônico 23 veículos pertencentes ao tribunal, inclusive os 15 sedãs que atendiam os ministros até então. Na troca, obteve cerca de R$ 506 mil, que foram repassados à empresa Asap Comercial Ltda, de Belo Horizonte (MG) como entrada. Os 15 sedãs, ano 2009, foram avaliados em R$ 29,6 mil cada um por uma comissão de servidores do próprio tribunal.
Além de estar abaixo da tabela Fipe, usada como referência na venda de automóveis, o preço cobrado pelos sedãs ficou bem abaixo do verificado em sites de classificados na internet para veículos do mesmo ano e modelo. A oferta mais barata encontrada pela reportagem foi de R$ 45 mil, feita por um vendedor em Ituiutaba (MG). O pouco uso também parece não justificar a venda de alguns dos veículos: três deles tinham menos de 50.000km rodados na ocasião da venda.
O
órgão emitiu nota de empenho no dia 28 de abril relativa à aquisição de 17 Ford
Fusion, ao
custo unitário de R$ 116.320,00. Os automóveis com câmbio automático e
revestimento interno em couro atenderão aos 15 ministros lotados no STM. Dois
deles ficarão de “reserva”, conforme
edital que previu a licitação dos veículos. Como parte do pagamento pelos novos
carros, o Tribunal venderá os “antigos” Ford
Fusion dos ministros, modelo 2009/2010. De acordo com o STM, a troca será feita
tendo por base o decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que prevê a venda
dos bens considerados antieconômicos.
Segundo o
órgão, os veículos alienados como parte
da venda são enquadrados no decreto, pois, após o terceiro ano de uso,
esses bens perdem a garantia de fábrica e o custo de manutenção torna-se muito
dispendioso. Além
dos 15 Ford Fusion 2009/2010, o Tribunal venderá para a Asap Comercial
LTDA, que venceu a licitação para o fornecimento dos novos carros, três Honda Civic 2005/2005 e cinco Volkswagen Santana –
três 2002/2003 e dois 2005/2005. Os 23 veículos serão repassados por apenas R$ 506.499,88, valor
que daria para pagar apenas quatro dos novos carros.
Como os
ministros se deslocam apenas em Brasília, sede do Tribunal, a quilometragem média dos veículos é baixa, o que não
justifica eles se tornarem “dispendiosos”.
Conforme informações do Tribunal, a média de rodagem dos automóveis é de
74.787km. O veículo com maior
quilometragem registra 140.229km e o
de menor 35.869km.
Como
os carros estão sendo repassados tendo como base um valor médio, um Ford
Fusion 2009/2009 com 35.869 km rodados está sendo vendido pelo mesmo preço que um veículo do mesmo modelo e ano, mas com
99.693 km. Além de serem alienados pelo preço “médio”, que não corresponde
ao real valor do veículo, os montantes estão bem abaixo da tabela FIPE.
Na tabela,
o Ford Fusion 2009/2009 vale R$ 36.271,00 em média. O
STM está repassando os carros por R$ 29.666,66. Os Honda Civic
2005/2005 são avaliados entre R$ 21.607,00 e R$ 24.063,00, a depender do modelo. No contrato de compra, eles sairão por R$ 9.333,333. Os valores dos Volkswagen Santana também estão bem
abaixo dos preços da tabela.
De acordo
com o STM, a avaliação dos veículos foi feita por três empresas especializadas
em revenda de automóveis usados no Distrito Federal. A Comissão entendeu que
não poderia avaliar os veículos com base na tabela Fipe, tendo em vista que a
tabela em questão traz uma média de preços praticados ao mercado consumidor
final. “No caso em apreço, o valor
considerado foi o preço de atacado, porque a Lei não permite à Administração Pública
negociar diretamente com o consumidor final, a não ser na forma de leilão
público”, explica o órgão.
Questionado
sobre o porque da não realização de um leilão, onde a
possibilidade de aparecerem interessados dispostos a pagarem valores mais
justos pelos veículos era alta, o Tribunal informou que conforme
experiências anteriores, o leilão seria mais prejudicial à Administração
Pública, que teria de alienar esses veículos por valores ainda mais baixos. “É
importante ainda ressaltar que poucas empresas se interessaram na aquisição dos
veículos usados por esse Tribunal. Em razão desse desinteresse, a norma permite
à Administração Pública utilizar-se de outras formas para alienação desses
bens, o que foi feito por meio da dação em pagamento, conforme previsão contida
no artigo 11 do decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990”, justifica o
STM.
Fontes: Correio Braziliense e Contas Abertas -
http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11361