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sexta-feira, 17 de março de 2023

Os cínicos no poder - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino - VOZES

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

A ideologia petista é nefasta, parte de premissas totalmente equivocadas sobre a natureza humana e a vida em sociedade. Mas petista sincero, honesto, que realmente acredita nessas baboseiras é peça cada vez mais rara no tabuleiro político. A imensa maioria é só cínica mesmo. Eles se fazem de sonsos para angariar poder e participar de um projeto de pilhagem da coisa pública.

De vez em quando, é verdade, aparece um petista deixando mais claro e transparente seus "ideias". Foi o caso do ex-presidente do Corinthians e ex-deputado pelo PT, Andrés Sanchez, que disse que, no Brasil, roubar é um direito: “O cara tem direito de roubar um relógio, mas não tem o direito de te dar uma facada”. Para o petista, as pessoas estão perdendo o respeito pela vida humana. Se ao menos ficassem só no roubo, um "direito", tudo bem. Mas matar por um tênis falso?!

Já o novo presidente do Superior Tribunal Militar elogiou Lula, condenado em várias instâncias por corrupção: "Sei o quanto o nosso presidente Lula se empenha para levar a cada brasileiro, principalmente os mais carentes, a certeza de que eles não estarão sozinhos na luta pela própria sobrevivência, educação, pão de cada dia". Como constatou Flavio Gordon: "Que vexame! Que desmoralização completa da instituição militar". [Após 215 anos de existência, o Superior Tribunal Militar, é colocado, pela boca do seu presidente,em SITUAÇÃO VEXATÓRIA.]

Sobre a impunidade, a turma do PT vai à contramão do que deveria ser feito. Não por acaso seu ministro da Justiça circula tranquilamente por favelas dominadas pelo tráfico. Em seu editorial de hoje, a Gazeta do Povo elencou o que causa a expansão da criminalidade no país:
Podemos resumir em poucas palavras a sequência de erros que faz o crime compensar no Brasil: quando há o crime, nem sempre a polícia o investiga; quando investiga o crime, nem sempre o soluciona; quando o soluciona, nem sempre o culpado é preso; quando é preso, nem sempre ele é julgado pela Justiça; quando o culpado se torna réu, nem sempre é condenado; e, por fim, quando é condenado, o bandido nem sempre cumpre a totalidade da pena: fica pouco tempo na cadeia – isso quando não ordena novos crimes de dentro da própria unidade prisional. Se o poder público deseja realmente proporcionar segurança pública de qualidade para todos, mulheres e homens, precisa atacar em todas essas frentes, com profunda cooperação entre os três poderes e os governos federal e estaduais.

Ao tratar traficantes como "vítimas do sistema" ou compreender a "lógica do assalto", como fazem muitos petistas, eles colaboram para a alta criminalidade. Diz o jornal: "Ignorar completamente o papel do crime organizado e do tráfico de drogas como causas da insegurança que afeta todos os brasileiros, mulheres e homens, é um erro grotesco de análise". Resta saber se é erro de análise ou método, estratégia de quem simpatiza com os criminosos.

E para lidar com os que criticam tantos absurdos, o PT já tem a resposta: censura!
A turma da tolerância e do amor venceu, e por isso precisa calar todos aqueles que pensam diferente deles.Diz Lacombe em sua coluna de hoje:

São censuras complementares, sempre em defesa da democracia, para evitar, como disse o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, “a união de pessoas distantes, com ideias semelhantes, criando uma ‘alma coletiva’ extremamente danosa”. Ele sabe tão bem o que é melhor para os brasileiros... Ele não quer “discursos de ódio, preconceito e raiva, que manipulam parte da sociedade, que podem levar a atos golpistas”. O mundo ficará lindo, o amor triunfará. E será desse jeito: com a autorregulação das redes sociais, com agência reguladora” de olho nelas, com a força do Supremo. E, num estágio superior, mais à frente, com a autocensura feita por cada um contra si mesmo. 
Ou você quer sair falando qualquer coisa, sem se preocupar com a democracia? Censura em várias camadas, e todos serão salvos.

Sobre esse afã de censurar os críticos, mestre Guzzo resume com perfeição em sua coluna de hoje também na Gazeta do Povo: "O resumo dessa ópera, na verdade, é bem simples. Todas as ditaduras do mundo, da Venezuela a Cuba, da China até a Coréia do Norte, têm sistemas de repressão às 'fake news' e ao 'discurso do ódio' – sem nenhuma exceção. Nenhuma democracia do mundo tem qualquer coisa parecida – também sem nenhuma exceção. Quem está certo, e quem está errado?"

Quem é cúmplice disso tudo, claro, é a velha imprensa. Pegar falas dos jornalistas tucanos sobre o PT até "ontem" e comparar com o que dizem hoje é ver a mágica da conversão instantânea. 
É o caso de Reinaldo Azevedo, Miriam Leitão e tantos outros. 
Por isso a mídia insiste tanto na narrativa das joias recebidas de presente por Bolsonaro, mas nada diz sobre Lula, que confessou ter saído com vários containers do Palácio do Planalto: Tudo na política brasileira virou pitoresco demais, carnavalesco em demasia, circense ao máximo. Está muito difícil, impossível até, levar qualquer coisa a sério neste país. O Brasil mergulhou no caos do cinismo, da hipocrisia, e fingir que há normalidade institucional diante deste quadro é ser conivente com o surrealismo que tomou conta do país. Não contem comigo para isso!


Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 22 de junho de 2021

De volta aos velhos tempos em que civis eram julgados por militares - Blog do Noblat

Ricardo Noblat

A Lei de Segurança Nacional não perdeu a validade. Finge-se de morta, mas está vivinha da silva

CPI sabe-se o que é, quando nada porque tem uma aberta por aí a despertar os instintos mais primitivos do mais primitivo presidente desde o fim da ditadura militar de 64. Por via das dúvidas, CPI quer dizer Comissão Parlamentar de Inquérito. IPM só sabe o que é os maiores de 60 anos de idade, e os militares; quer dizer Inquérito Policial Militar, uma arma fartamente usada durante a ditadura para perseguir os adversários do regime, fossem eles culpados de alguma coisa ou inocentes.

Em 1965, com a promulgação do segundo Ato Institucional, o julgamento de civis acusados de crimes políticos saiu da órbita do Supremo Tribunal Federal e passou para a do Superior Tribunal Militar. Gente comum passou a ser julgada por militares.  Por crimes políticos, entenda-se qualquer ato tido vagamente como “subversivo” e passível de ser enquadrado em um dos muitos artigos da Lei de Segurança Nacional, que por sinal não perdeu ainda a validade. Está vivinha, fingindo-se apenas de morta.

Se depender do governo Bolsonaro, civis voltarão a ser julgados pelo Superior Tribunal Militar. [atualizando: civis podem ser julgados pela Justiça Militar, cuja instância máxima é o Superior Tribunal Militar; quando um civil comete crime militar - são vários os crimes militares que civis podem cometer, entre eles ataque a instalação das FF AA, ataque a patrulha militar, à sentinela,  e outros cometidos em área sob administração militar. 
São vários e todos estão capitulados no Código Penal Militar, seguindo o rito processual estabelecido no Código de Processo Penal Militar. Um  crime militar que não pode ser cometido por civil é o de deserção. Além dos delitos previstos no Código Penal Militar, a Lei de Segurança Nacional contempla alguns crimes  cujo julgamento é de competência da Justiça Militar.
FELIZMENTE, a LSN - lei de Segurança Nacional está em plena vigência e pelo 'andar da carruagem' sem chances de ser revogada; ao contrário, deve ser modificada com acréscimo de alguns delitos e aumento de pena.]

Com olhos cheios de sangue, os fardados entusiastas do ex-capitão um dia expulso do Exército por conduta antiética, suspiram para que esse dia chegue logo. Parecer da Advocacia-Geral da União, comandada por André Mendonça, candidato terrivelmente evangélico a uma vaga de ministro do Supremo, defende que condutas de civis que ofendam instituições militares passem a ser julgadas por militares. [dependendo da natureza da ofensa, o crime  já é julgado pela Justiça Militar da União. Tanto que a pergunta "que tal" perde o sentido; da mesma forma que ignorar de forma recorrente  que o presidente Bolsonaro foi absolvido pela Justiça Militar da União deveria ser punido como crime militar.] Que tal?

O que é crime contra a honra das Forças Armadas?
Acusar o comandante do Exército de ter-se rendido a Bolsonaro ao não
punir o general Eduardo Pazuello?
Ou isso não será apenas a livre manifestação de pensamento tão invocada pelos bolsonaristas?
Crime contra a honra das Forças Armadas seria dizer que este é o governo mais militarizado da história, mesmo a levar-se em conta o período da ditadura? Ora, outro dia foi o próprio presidente Jair Bolsonaro quem o reconheceu sem ser contestado.

Vai longe o tempo onde para suprimir a democracia era necessário que tanques rolassem, o Congresso fosse fechado, a Justiça emasculada e a imprensa posta sob censura. Há meios quase indolores de se fazer isso hoje e de alcançar os mesmos resultados.

Ricardo Noblat, jornalista - Blog do Noblat - Metrópoles

 

sexta-feira, 14 de maio de 2021

O sofisma mentiroso do pl em “defesa” do estado democrático de direito e revogação da LSN - Sérgio Alves de Oliveira

Pelo visto,“Suas Excelências”, os deputados federais, que já aprovaram, e os senadores, que provavelmente farão o mesmo, talvez com alguns reparos, estarão meramente ratificando e reforçando uma grande mentira, dentre tantas outras, que foi escrita pelos constituintes da carta de 1988, contida tanto no seu preâmbulo, quanto no artigo primeiro, os quais “fingiram”, naquela ocasião, e também “fingem”, agora, nesse projeto de lei tramitando no Congresso, instituir,através de lei específica, a “defesa”do que falsamente consideram “estado democrático de direito”,criminalizando os atos que menciona,e “inchando” à exaustão o Código Penal Brasileiro.

Trata-se do Projeto de Lei Nº 6.764, de 2002,encaminhado na ocasião ao Congresso Nacional pelo então Ministro da Justiça do Governo FHC, Miguel Reale Junior, e que trata de definir crimes contra o chamado “estado democrático de direito” (sic,sic,sic),”sorrateiramente” aproveitando esse “gancho” para revogar a tão discutida Lei de Segurança Nacional (Nº 7.170/1983). Mas esse PL ficou “dormindo” até hoje.

Demonstrando um vício histórico que a cada dia mais afoga e dificulta a vida dos brasileiros com novas leis, todo esse “catatal” do projeto de lei em tramitação já está previsto com clareza solar , e resumidamente, no inciso II do artigo 1º da própria LSN,  ”revoganda”:” Esta lei (LSN) prevê os crimes que lesam ou expõe a perigo de lesão: (I).......;(II) – o regime representativo e democrático,a federação,e o estado de direito”.

Mas a “famigerada” lei de segurança nacional já privilegiava - e com a nova lei querem privilegiar mais ainda - os políticos mais importantes que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal,geralmente tão “bondoso” com essa gente. Ocorre que os crimes previstos na LSN, cometidos pelo “comum dos mortais” devem ser julgados pela Justiça Militar, cuja última instância reside no Superior Tribunal Militar. Mas os políticos mais importantes serão julgados, pela LSN, não pelo STM, mas diretamente pelo STF, que têm competência originária e exclusiva para julgá-los,nos termos do artigo 30 da referida lei.

E o STF se aproveita desse privilégio para puxar para si mesmo, covardemente, o processo e julgamento de “crimes” contra a segurança nacional, mas somente os “cometidos” pelos que “figurões” que o criticam, como acaba de acontecer com o deputado federal Daniel Silveira, sem direito à defesa e a qualquer recurso.

Parece,portanto,que o objetivo da nova lei que revoga a LSN não passa da pretensão de ampliar o “leque” de políticos criminosos “civis”, eventualmente sujeitos aos rigores da LSN, e da Justiça Militar, com a finalidade de receberem os “abrandamentos” da Justiça Comum.  O resultado é que no PL em tramitação a segurança nacional este sendo totalmente desprezada,substituída por uma exacerbada preocupação com o (falso) estado democrático de direito.

Mas na verdade ,o que aprovaram na Constituição de 1988, e estão reforçando agora ,com o PL 6.764/02, trata-se da figura do “Estado Antidemocrático”, e também do “Estado de Antidireito”.  Ao contrário do que acontece no “estado democrático de direito”,no “estado (anti)democrático de (anti)direito” ocorre um conjunto de práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, prejudiciais à sociedade, e ao processo evolutivo das consciências políticas,geralmente atrofiadas.

“Decodificando” a expressão “(anti)direito”, etimologicamente, ela provém do prefixo grego “anti”,que significa “oposição”,”contrário”; acrescido da expressão “directus”,do latim,que significa “reto”,regras ou ordens estabelecidas,”trajetória correta”,”forma de ordenação”. Em “sinonimologia”, (anti)direito” pode ser substituído por “direito torto”,”direito ilícito”,”pseudodireito”,”direito iníquo”,”perversão jurídica”,ou “negação do direito”.

Outra mentira repetida várias vezes na CF, e no PL em exame, trata-se da chamada “democracia”,acessória do pretenso “estado de direito”. Mas jamais uma democracia verdadeira poderia dar abrigo à pior escória da sociedade para fazer leis e governar ,e que se oferece para fazer política e concorrer nas eleições,por intermédio de votos oriundos de uma população politicamente carente , despreparada e ingênua. E não vai ser preciso investigação mais profunda para que detecte logo que realmente a maioria dos políticos eleitos são retirados da pior escória da sociedade.Por isso o Brasil não pratica nenhuma democracia,porém a sua forma deturpada,a  “oclocracia”.

Mas o Brasil também não vive em nenhum “estado de direito” verdadeiro. O direito brasileiro é corrompido, uma fraude, uma mentira deslavada, porque corrompidas são as suas fontes “formais”,consistentes no (1) direito positivo, principalmente leis;na (2)jurisprudência; na (3) doutrina : nos (4) costumes; e nas (5) tradições.  Com tantos delinquentes políticos fazendo as leis,seriam elas confiáveis?  
 E a tal jurisprudência,feita por sofisticados elementos enfiados na Justiça,nomeados através da política,seria virtuosa? É claro que a resposta para ambos só pode ser um “não”!!!

Mas a maior prova do completo desmantelamento do “estado democrático de direito” no Brasil reside no processo de destruição dos valores judaico-cristão da sociedade,patrocinada principalmente pelas organizações públicas,principalmente do ensino,espalhadas no submundo dos Três Poderes Constitucionais.  Essa lei que estão “trabalhando” vai abandonar totalmente às “moscas” a segurança nacional e, com o pretexto de proteger e estado democrático de direito, acabarão protegendo,isso sim, bem mais os delinquentes da política, ficando por isso uma mera extensão do artigo 5º da Constituição,que só assegura “direitos”, e não cobra nenhum dever ou obrigação, restando uma “conta” impagável. [qualquer MUDANÇA CONSTITUCIONAL que se preze, precisa suprimir vários artigos, entre eles o artigo 5º e o 60 - são artigos, tem outros, absurdos e cuja única função é impedir mudanças, via EC,  necessárias e urgentes ao texto constitucional.] º

Enquanto isso a “Pátria” vai ficando cada vez mais vulnerável aos interesses políticos e econômicos da Nova Ordem Ordem Mundial ,e da Esquerda interna e internacional. A China,de Xi Jimping,por exemplo,já começou a sua invasão,e não vai demorar para “comprar” a própria soberania do Brasil,com total aquiescência dos maus brasileiros. Afastada a LSN ,vai ser uma “barbada” o domínio total chinês.

Os juristas da Antiga Roma criaram um brocardo que bem se adapta à nossa discussão: “acessorium sequitur principale(o acessório segue o principal). Ora, se o “principal”,ou seja,o “estado democrático de direitoimplantado no Brasil, é algo inteiramente falso, a partir da Constituição,é evidente que todo o seu detalhamento pretendido no PL 6.764/02 estará também contaminado com o “vírus” de igual falsidade.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quarta-feira, 12 de maio de 2021

Civil que atirou com fuzil contra tropa do Exército durante intervenção federal no Rio é condenado

[dificil de acreditar, mas as coisas parecem estar mudando; a JUSTIÇA foi feita - a pena deveria ser mais grave,mas é um bom começo. Visto que o  habitual seria os soldados serem punidos por não ter sido, digamos, cuidadosos - felizmente, os nossos valorosos soldados ainda consideram que cuidado excessivo e covardia são sinônimos.]

O Superior Tribunal Militar (STM) quase dobrou a pena aplicada a um civil, no estado do Rio de Janeiro, acusado de tentar matar três soldados do Exército, com tiros de fuzil, durante uma operação militar no âmbito da intervenção federal ocorrida em 2018.  Na primeira instância, o réu recebeu a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM, que elevou a comutação da pena para oito anos, dois meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

A denúncia da Promotoria Militar afirma que no dia 15 de setembro de 2018, por volta das 16h, o acusado disparou diversos tiros de fuzil em direção da viatura em que se encontravam militares do Exército, em serviço. O tiros atingiram a parte frontal do veículo. O episódio ocorreu na baixada fluminense, em Belford Roxo (RJ).  Na viatura militar estavam um sargento do Exército, um cabo e um soldado, quando se depararam com três homens armados, sendo dois em uma motocicleta e um a pé. Conforme afirma o MPM, o réu estava na motocicleta e armado de fuzil, enquanto os demais portavam pistolas. Ao avistar os militares, ele desceu da motocicleta e fugiu do local, efetuando disparos em direção à tropa, com a intenção de atingir os três militares. Em seguida, os militares da patrulha responderam com tiros e o atingiram. [lamenta-se que não tenha ocorrido o abate do bandido; bandido precisa aprender que atirar contra militares em serviço, em patrulha, deslocamento ou sentinela, será abatido; 

Nos tempos dos malditos terroristas, era comum a impunidade dos que atacavam  quartéis - a própria escarrada ex-presidente Dilma e outros ratos, participaram de um ataque contra um sentinela do QG do IIº Exército - o HERÓI Cabo MARIO KOZEL FILHO -  e foi 'premiada' com a presidência da República - e outros vermes, entre eles Diógenes do PT foram indenizados, pensionados e ainda estão vivos e impunes. O tipo das letras usado para grafar presidência da República, representa o apequenamento que o mais importante e poderoso cargo da República sofreu quando foi ocupado por coisas como Lula e Dilma.

Aos poucos,  com JAIR BOLSONARO a importância do cargo começa a ser recuperada.]

 Os três homens que participaram da ação criminosa fugiram, sendo que o denunciado, ferido, rastejou por um beco até uma região de mata.  Após o confronto, os militares iniciaram buscas nas redondezas para encontrar os três homens, além do armamento empregado. O réu foi encontrado no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), tentando ser atendido e se queixando de ter sido atingido com arma de fogo. Ele foi reconhecido pelos militares da patrulha.

Para a promotoria, o dolo restou totalmente caracterizado, pois o réu disparou em direção à guarnição com intenção de matar os três ofendidos e portando arma de fogo de alto poder vulnerante, não obtendo sucesso por fatores alheios à sua vontade. Por isso, o réu passou a ser processado e julgado na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de tentativa de homicídio, por três vezes, previsto do artigo 121 do Código Penal Militar.

Decisão Monocrática
Em decisão monocrática, o juiz federal da Justiça Militar da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro considerou o réu culpado. No entanto, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, com a fixação do regime prisional inicial semiaberto. O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão, recorreu ao STM, requerendo o aumento da pena de reclusão. Nas suas razões recursais, o representante do MPM pediu a reforma da sentença, para fixar, na primeira fase da dosimetria, a pena-base aplicada ao réu em patamar acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias agravantes. Também requereu o reparo na parte final do cálculo da pena, por um suposto erro na aplicação da fração referente ao crime tentado. “Houve concurso material e não formal e, consequentemente, com a alteração da pena pleiteada, o regime inicial para o seu cumprimento deverá ser corrigido”, reiterou.

A defesa do réu, por sua vez, também interpôs apelação ao Tribunal Militar, pleiteando a absolvição por falta de provas.

Apelação
No STM, o relator do caso foi o ministro Marco Antônio de Farias. Em seu voto, o magistrado acatou a tese do Ministério Público Militar de ter havido circunstâncias agravantes, principalmente pelo réu estar portando um fuzil de uso exclusivo e contra agente do Estado.Segundo o relator, a versão do réu mostrou-se inverossímil e não comprovou a sua tese de negativa de autoria, pois, após ter sido baleado, foi reconhecido pelos três ofendidos no hospital. “Além disso, a prova dos autos demonstra que ele era o “carona” da motocicleta e estava armado de fuzil; e não o piloto, como a Defesa afirmou”. Para o ministro, a hipótese aventada pela defesa de o crime ter sido praticado por outras pessoas distanciou-se da verdade.

“Havia duas pessoas na moto (piloto e carona) e um terceiro a pé. Ao se depararem com a patrulha numa esquina, o elemento a pé correu em fuga, enquanto o carona saltou da moto (armado de fuzil) e iniciou o confronto. O terceiro delinquente evadiu-se do local, sempre pilotando a moto. A Defesa, inusitadamente, [foi generoso o ministro: a classificação do ato antipatriótico da  defesa, recomenda o uso do termo desavergonhadamente.]  sugere que o réu não praticou o crime. Por consequência, sem nenhuma conexão com as provas, supõe que os militares mentiram, situação na qual todos teriam praticado o delito de denunciação caluniosa”, rebateu o ministro, que manteve a condenação do réu.

Ao analisar o pedido de aumento da pena, o ministrou disse que havia razão ao se questionar o estabelecimento, pelo juiz de primeiro grau, da pena-base no mínimo legal. “De fato, ao examinar a sentença vergastada, a pena-base foi fixada no patamar mínimo permitido em Lei. Desse modo, houve desproporcionalidade, por não atribuir valor negativo a algumas circunstâncias judiciais merecedoras de destaque e por inexistir o consequente reflexo na reprimenda penal”, fundamentou. O ministro Farias informou que o magistrado, em sua sentença, desconsiderou algumas circunstâncias importantes, com força para elevar a pena-base e a mensuração da sanção merecia reforma.

“Não pode haver sombra de dúvida, neste sodalício jurídico, que o crime praticado é bastante grave. Trata-se de tentativa de homicídio praticada contra militares em Operação de Garantia da Lei e da Ordem, ou seja, afronta severa e deplorável à própria presença do Estado naquela comunidade. De fato, o que houve foi um confronto, com troca de disparos, entre o réu e a tropa federal. Assim, embora tenha havido a múltipla prática de crimes, todas aconteceram em contexto único, refletindo as características do concurso formal”, disse.

Por fim, o ministro-relator negou o segundo pedido do MPM, de que teria havido concurso material de pessoas, com reflexo na pena. “A conduta do agente ativo do crime não pode ser decomposta em contextos diferentes. Ressalte-se que a ação foi única, sendo os atos diversos, perfazendo o concurso formal.

[por fatos do tipo é que defendemos sempre e com ardor a 'excludente de ilicitude' para todas ocorrências ocorrendo ataques à integridade física de  autoridades de segurança, incluindo, sem limitar,  Forças Armadas, Forças Auxiliares, PC, PF e PRF.

Havendo reação imediata e letal ao ataque, os bandidos reduzirão a ousadia, cuidarão de evitar ações do tipo e de se vangloriar junto a outros criminosos de feitos dos quais participaram e agentes da Segurança foram assassinados e muitas vezes os bandidos ficaram impunes.]

STM - site


sexta-feira, 22 de maio de 2020

Difícil compreender (por Maria Helena RR de Sousa) - VEJA

Confesso não conseguir compreender o motivo, ou os motivos, que levaram os militares a jogar fora o respeito que conquistaram do país ao longo dos anos que se sucederam à ditadura de 64. Trabalharam muito por isso e foram vitoriosos. Da triste imagem que deixaram dos vinte anos que dominaram o Brasil, os fardados passaram a ter o respeito e a admiração da sociedade, pelo modo como se portaram até 2018.
Dali em diante, tudo desandou na área das três Armas…
Não sei qual foi a mágica empregada pelo ex-militar Jair Messias Bolsonaro, que saiu do Exército expulso como tenente levando consigo a patente de capitão, como era praxe naqueles tempos. Julgado pelo ex-presidente General Ernesto Geisel como um mau militar, o neo capitão conseguiu, após 20 e tantos anos como deputado obscuro que foi, o apoio e os votos dos militares que o levaram para o Palácio do Planalto. [o presidente Bolsonaro foi eleito em 2018, com mais de 57.000.000 de votos e foi julgado sim, mas não pelo general Ernesto Geisel (que merece honra e respeito, mas, errou ao avaliar o capitão - o erro, ainda que eventual, também alcança os grandes estadistas)e sim pelo Superior Tribunal Militar, sendo absolvido.]

O fato é que sem tanques ou tiros, os milicos voltaram a comandar o Brasil. Hoje ocupam não sei quantos cargos na administração federal.
Passaram a comandar, prestem bem atenção, o Ministério da Saúde, sem passar nem meio dia numa faculdade de medicina. E mais, editam protocolos sobre o uso de uma droga recusada pelo resto do mundo como inútil para o Covid-19 e muito perigosa para a saúde de seus usuários. Até o inacreditável Donald Trump, que sem ninguém lhe perguntar foi logo avisando que tomava cloroquina diariamente, já voltou atrás e declarou que parou de tomar essa droga ao constatar seus terríveis e danosos efeitos colaterais.

Dizem, não sei se as más ou boas línguas, que os milicos se animaram com o fato de um ex-fardado ascender ao posto máximo da Nação, o que poderia levá-los a postos de comando que lhes daria um bom salário para complementar o soldo minguado que estavam recebendo nos últimos anos. Não quero acreditar nisso, mas como dizem na Italia, se non é vero, è bene trovato… Quero crer que a maioria dos militares esteja arrependida. Não posso acreditar que não os incomode esse Bolsonaro a espalhar pelo Brasil que tem as Forças Armadas a seu lado. Quem acredita nisso? Além dos três zeros que compõem a infame Bolsonaro & Filhos, creio que muito pouca gente. De qualquer modo, logo saberemos: vêm aí as eleições e se o coronavírus deixar, estaremos aqui para votar e então saberemos.
Alea jacta est…

 Maria Helena Rubinato Rodrigues de Sousa é professora e tradutora, escreve semanalmente para o Blog do Noblat desde agosto de 2005.


terça-feira, 26 de novembro de 2019

45% dos brasileiros afirmam que Judiciário interfere nos outros Poderes - Estadão


Advogados, defensores públicos e cidadãos consideram que há ingerência, mas mesmo assim avaliam bem o trabalho da Justiça





Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo

Mais de quatro a cada dez brasileiros acreditam que o Poder Judiciário interfere e desempenha funções que não são próprias dos juízes e desembargadores. Essa percepção é ainda maior entre advogados e defensores públicos, que trabalham diretamente com o sistema de Justiça: mais de 70% concordam que há interferência no Legislativo e no Executivo. A atuação do Judiciário, porém, ainda é a mais bem avaliada entre os três Poderes. 

Os dados são de uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feita em parceria com a Associação de Magistrados do Brasil (AMB), que entrevistou mais de 2,5 mil pessoas, entre advogados, defensores públicos e cidadãos comuns. Os resultados serão apresentados hoje em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no Conselho Nacional de Justiça. Essa é a primeira edição do estudo. 

Cerca de 60% dos entrevistados dizem que os Poderes não são independentes entre si, como determina a Constituição, e que frequentemente interferem entre si. Entre advogados e defensores, o Judiciário é o mais citado como o Poder que interfere nos demais com mais frequência. Já os demais entrevistados, cidadãos que não têm carreira do Direito, 25% dizem que o Legislativo é o Poder que mais interfere nos demais, e 22% citam o Judiciário. 

A maior parte dos cidadãos – o equivalente a 45% – concordam que o Judiciário desempenha funções de outros Poderes. Outros 33% discordam dessa afirmação e 22% não sabiam ou não responderam à pergunta. A maioria (51% entre cidadãos comuns e 66% entre advogados e defensores) avalia que é negativa a atuação de magistrados em assuntos sob responsabilidade do Congresso ou do Executivo.
(...)

Avaliação

Entre os três Poderes........

(...)

Desinformação
Outro fenômeno identificado pela pesquisa é o desconhecimento em relação ao sistema Judiciário. Apenas 21% conhecia o nome do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A pesquisa também listou 11 instituições do sistema de Justiça, da Defensoria Pública ao Superior Tribunal Militar, e perguntou se os entrevistados conheciam os órgãos citados. A proporção de pessoas que respondeu conhecer “bem” ou “mais ou menos” as entidades ficou abaixo dos 50% em todos os casos. 

Esse é um dos motivos levantados pelos pesquisadores para explicar a avaliação ruim da Justiça em alguns casos. “Quanto maior o conhecimento sobre o Poder Judiciário, melhor a avaliação. Nossa avaliação é sempre melhor entre advogados e defensores do que entre o público em geral”, disse Bellizze. 

Ele afirmou que a comunicação deve ser um dos temas sobre os quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve discutir a partir do estudo. Lentidão nos processos e o papel do Judiciário também devem entrar no debate. “Há uma falha grande de comunicação. O Judiciário não consegue nem demonstrar qual é sua missão real. Há muita confusão sobre o que é Justiça, o que é polícia e o que é Ministério Público, quem prende e quem solta.

O Estado de S. Paulo - Notícias/Política

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Para aprovar Eduardo, senadores pedem cargos e a cabeça de ministro - Veja




[almirante de esquadra enquadra Alcolumbre, presidente do Senado.]

‘Quem me colocou no cargo e pode me tirar dele nunca falou desse assunto comigo’, diz Bento Albuquerque
 

Pouco antes da cirurgia para correção de uma hérnia, Jair Bolsonaro recebeu de Davi Alcolumbre os pleitos dos partidos do Senado por cargos na Eletronorte, Furnas e Itaipu. O fatiamento do setor elétrico é a condição dos senadores para aprovarem Eduardo como embaixador do Brasil nos Estados Unidos.


Com o suposto aval de Bolsonaro, o presidente do Senado levou ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque as demandas que imagina plausíveis. Ouviu do almirante de quatro estrelas o que não queria; o presidente dera a Bento plenos poderes para rechaçar interferências políticas.


Ante a resistência de Bento, senadores passaram a defender no Planalto sua demissão e chegaram a sugerir, nos bastidores, uma saída “boa para todo mundo”. Bento seria alojado numa vaga no Supremo Tribunal Militar. A resposta do ministro: “Quem me colocou no cargo e pode me tirar dele nunca falou desse assunto comigo”.

Radar - Robson Bonin - Veja