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segunda-feira, 29 de março de 2021

As mudanças nas negociações trabalhistas - O Estado de S. Paulo

A pandemia está deixando uma marca que levará tempo para ser superada: a perda de renda real de parte da população

A pandemia acentuou algumas tendências nas negociações trabalhistas observadas desde a reforma de 2017, criou outras e estimulou o entendimento entre empregados e empregadores a respeito de questões que nem sempre estiveram entre suas preocupações. Do ponto de vista econômico e social, além de impor dificuldades para todos – empresários, empregados e os que perderam ou não conseguiram ocupação remunerada –, a pandemia está deixando uma marca que levará tempo para ser superada: a perda de renda real de parte da população.

Estas são algumas conclusões a que conduz a pesquisa Salariômetro, iniciativa da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP) para fornecer informações e análises sobre o mercado de trabalho brasileiro. Para isso, a Fipe coleta dados disponíveis no Ministério da Economia sobre negociações coletivas (acordos e convenções).

Em fevereiro, três quartos, ou exatamente 74,7%, das negociações coletivas (acordos coletivos, entre empresa ou grupo de empresas e seus empregados, e convenções, entre categorias econômicas e profissionais) resultaram em reajustes salariais inferiores à inflação. Apenas 17,1% dessas negociações previram aumento real dos salários (o restante teve reajuste igual à inflação). Nos últimos 12 meses, período que inclui a chegada da covid-19 e sua expansão pelo País, 39% das negociações asseguraram reajustes superiores à inflação, o que sugere maior dificuldade nos últimos meses para os trabalhadores alcançarem ganhos reais.

O que a pesquisa também mostra é que, a despeito das dificuldades que a crise provocada pela pandemia impõe para os dois lados, há mais disposição para a busca de entendimentos. Nos dois primeiros meses do ano, houve 1.492 negociações, mais do que o número observado no mesmo período em 2018 (1.070), 2019 (1.161) e 2020 (1.116) e próximo do registrado em 2017 (1.632), ano em que passaram a vigorar as novas regras para o mercado de trabalho.

Negociações com prazo de vigência superior a um ano cresceram nos anos seguintes ao da reforma, mas haviam caído bruscamente em 2020, por causa das incertezas diante da extensão e duração da crise. Em 2021 voltaram a subir. Temas ligados ao trabalho remoto passaram a ser mais discutidos nas negociações.

Opinião - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Desperdício do dinheiro público - Mais gastos do Poder Judiciário, desta vez no STM – troca de carros e festa para aposentadoria de servidor (tudo por conta da viúva)



STM gasta quase R$ 2 milhões com compra de carros e banca festa para servidor recém aposentado

Servidor se aposenta e STM banca festa de despedida com coquetel para 200 (duzentas) pessoas
A festa ocorrerá no Salão Nobre do STM as 18h do dia 23 de junho de 2015 

Superior Tribunal Militar gasta R$ 2 milhões para mudar frota de carros
O STM conclui aquisição de 17 carros ao custo unitário de R$ 116 mil. Em troca, oferece veículos usados abaixo do valor de mercado

O Superior Tribunal Militar (STM) está concluindo a compra da frota de sedãs de luxo, modelo Ford Fusion 2.5, que transportam os ministros da Corte no trajeto entre a residência e a sede da corte, em Brasília. A mudança custará aos contribuintes R$ 1,97 milhão. O tribunal obterá 17 veículos do tipo, um para cada ministro e mais dois para a “reserva” da instituição. Com vários opcionais, cada modelo custará cerca de R$ 116 mil. Um dos sedãs a serem trocados rodou apenas 35.000km.

Na última quinta, o governo federal baixou uma portaria limitando a aquisição de vários itens usados no dia a dia das repartições. Trocas de veículos, por exemplo, terão de ser adiadas. A tesourada chegou até os insumos mais prosaicos utilizados nas repartições, como serviços de cópias e pacotes de telecomunicações. O objetivo anunciado pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, é reduzir os gastos totais com custeio para cerca de R$ 8,8 bilhões em 2015.

Para amortizar os custos da troca de frota, o STM ofereceu à empresa que venceu o pregão eletrônico 23 veículos pertencentes ao tribunal, inclusive os 15 sedãs que atendiam os ministros até então. Na troca, obteve cerca de R$ 506 mil, que foram repassados à empresa Asap Comercial Ltda, de Belo Horizonte (MG) como entrada. Os 15 sedãs, ano 2009, foram avaliados em R$ 29,6 mil cada um por uma comissão de servidores do próprio tribunal.

Além de estar abaixo da tabela Fipe, usada como referência na venda de automóveis, o preço cobrado pelos sedãs ficou bem abaixo do verificado em sites de classificados na internet para veículos do mesmo ano e modelo. A oferta mais barata encontrada pela reportagem foi de R$ 45 mil, feita por um vendedor em Ituiutaba (MG). O pouco uso também parece não justificar a venda de alguns dos veículos: três deles tinham menos de 50.000km rodados na ocasião da venda.

O órgão emitiu nota de empenho no dia 28 de abril relativa à aquisição de 17 Ford Fusion, ao custo unitário de R$ 116.320,00. Os automóveis com câmbio automático e revestimento interno em couro atenderão aos 15 ministros lotados no STM. Dois deles ficarão de “reserva”, conforme edital que previu a licitação dos veículos. Como parte do pagamento pelos novos carros, o Tribunal venderá os “antigos” Ford Fusion dos ministros, modelo 2009/2010. De acordo com o STM, a troca será feita tendo por base o decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que prevê a venda dos bens considerados antieconômicos.

Segundo o órgão, os veículos alienados como parte da venda são enquadrados no decreto, pois, após o terceiro ano de uso, esses bens perdem a garantia de fábrica e o custo de manutenção torna-se muito dispendioso.  Além dos 15 Ford Fusion 2009/2010, o Tribunal venderá para a Asap Comercial LTDA, que venceu a licitação para o fornecimento dos novos carros, três Honda Civic 2005/2005 e cinco Volkswagen Santana – três 2002/2003 e dois 2005/2005. Os 23 veículos serão repassados por apenas R$ 506.499,88, valor que daria para pagar apenas quatro dos novos carros.

Como os ministros se deslocam apenas em Brasília, sede do Tribunal, a quilometragem média dos veículos é baixa, o que não justifica eles se tornarem “dispendiosos”. Conforme informações do Tribunal, a média de rodagem dos automóveis é de 74.787km. O veículo com maior quilometragem registra 140.229km e o de menor 35.869km.

Como os carros estão sendo repassados tendo como base um valor médio, um Ford Fusion 2009/2009 com 35.869 km rodados está sendo vendido pelo mesmo preço que um veículo do mesmo modelo e ano, mas com 99.693 km. Além de serem alienados pelo preço “médio”, que não corresponde ao real valor do veículo, os montantes estão bem abaixo da tabela FIPE.

Na tabela, o Ford Fusion 2009/2009 vale R$ 36.271,00 em média. O STM está repassando os carros por R$ 29.666,66. Os Honda Civic 2005/2005 são avaliados entre R$ 21.607,00 e R$ 24.063,00, a depender do modelo. No contrato de compra, eles sairão por R$ 9.333,333. Os valores dos Volkswagen Santana também estão bem abaixo dos preços da tabela.

De acordo com o STM, a avaliação dos veículos foi feita por três empresas especializadas em revenda de automóveis usados no Distrito Federal. A Comissão entendeu que não poderia avaliar os veículos com base na tabela Fipe, tendo em vista que a tabela em questão traz uma média de preços praticados ao mercado consumidor final. “No caso em apreço, o valor considerado foi o preço de atacado, porque a Lei não permite à Administração Pública negociar diretamente com o consumidor final, a não ser na forma de leilão público”, explica o órgão.

Questionado sobre o porque da não realização de um leilão, onde a possibilidade de aparecerem interessados dispostos a pagarem valores mais justos pelos veículos era alta, o Tribunal informou que conforme experiências anteriores, o leilão seria mais prejudicial à Administração Pública, que teria de alienar esses veículos por valores ainda mais baixos.  “É importante ainda ressaltar que poucas empresas se interessaram na aquisição dos veículos usados por esse Tribunal. Em razão desse desinteresse, a norma permite à Administração Pública utilizar-se de outras formas para alienação desses bens, o que foi feito por meio da dação em pagamento, conforme previsão contida no artigo 11 do decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990”, justifica o STM.

Fontes: Correio Braziliense e Contas Abertas - http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11361