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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Explicação cega



O Brasil de hoje (ou de sempre?) está tão bizarro que o deputado Eduardo Cunha pode escapar da condenação por quebra do decoro parlamentar devido a uma engenhosa montagem financeira que protegeu seu dinheiro ilegal no exterior.

Como está sendo processado por supostamente ter mentido na CPI da Petrobras ao afirmar que não tinha contas no exterior, Cunha não se preocupará, nesse primeiro momento, em se explicar sobre os outros crimes que presumivelmente cometeu, como sonegação fiscal e evasão de divisas, além, claro, da acusação mais grave, a de que recebeu propina do dinheiro desviado da Petrobras.

 A explicação para o depósito de U$ 1,5 milhão feito por um envolvido no Lava Jato é tão bizarra quanto a situação em si: diz que não sabe por que esse dinheiro foi depositado, e imagina que seja uma dívida paga pelo filho de um deputado já falecido, a quem emprestara o dinheiro.  O advogado Marcelo Nobre, que defende Cunha no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, explica didaticamente por que seu cliente não faltou com a verdade. "Ele não tem conta corrente em outros países e isso é absolutamente simples de entender. Eduardo Cunha, na verdade, faz parte de um truste, de um fundo, do qual é tão somente beneficiário. Ele não sabe onde esse fundo tem contas, onde aplica o dinheiro, ele não administra nada".

Por essa descrição, o presidente da Câmara tem na verdade um “blind trust” e aí a situação começa a ficar grotesca. Um “blind trust” é aquele administrado sem que os beneficiários tenham interferência nas aplicações, geralmente utilizados por políticos e outras personalidades que querem evitar conflitos de interesse entre suas atuações no setor público e os investimentos dos fundos. Daí o nome, algo como uma carta branca para os administradores do fundo.

O ex-ministro da Justiça do governo Lula, colocou todo seu dinheiro em um “blind trust” quando se tornou ministro justamente para evitar mal-entendidos. O “blind trust” é muito útil também para os que querem manter sua fortuna protegida dos bisbilhoteiros.  Resta saber qual é o caso de Cunha: ou tentou esconder o dinheiro num “blind trust”, ou, pelo contrário, procurou evitar conflitos de interesse dando a terceiros a administração desse dinheiro que, alega, ganhou fora da política, em negócios de exportação.

Cunha manteve seu dinheiro administrado por um “blind trust” e, portanto, não precisava ter uma conta pessoal num banco estrangeiro. Tudo deve estar em nome de empresas ligadas ao “trust”, inclusive os cartões de crédito que serviram para pagar as aulas de tênis na Flórida e outras despesas suas e de sua família
. [convenhamos que o valor das aulas de tênis na Flórida é tão baixo, que até os ex-membros da ex-nova Classe C tinham condições de na época do crédito fácil arcar com o pagamento do custo das tais mensalidades.]

Com essa explicação, ele pretende safar-se da perda de mandato no Conselho de Ética da Câmara, o que é muito possível. As manobras políticas que Cunha domina tão bem poderão, no entanto, prejudicá-lo. O relator escolhido, deputado de primeiro mandato Fausto Pinato, do PRB, só entrou na Câmara graças à votação de Celso Russomano, a grande estrela do partido da Igreja Universal.

Candidato mais uma vez, desta vez à Prefeitura de São Paulo, Russomano como sempre começa liderando as pesquisas. Não vai querer logo na largada aparecer como o protetor de Eduardo Cunha.  De qualquer maneira, na Câmara Cunha ainda tem margem de manobra. Mais difícil será provar a origem lícita dessa dinheirama que está no exterior sem ser declarada oficialmente. Sobretudo convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal de que o dinheiro depositado em sua conta por um dos intermediários das falcatruas da Petrobras na verdade não tem nada a ver com elas, mas com uma antiga dívida paga em nome de um defunto.

Mas se o projeto do governo de repatriação do dinheiro no exterior for aprovado pelo Congresso, Cunha poderá legalizar seu dinheiro sem maiores problemas.

Fonte: Merval Pereira

sábado, 5 de setembro de 2015

Igreja Universal - IURD - é condenada a indenizar soropositivo em R$ 300 mil por prometer cura da AIDS



Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que homem foi levado a deixar o tratamento da doença em nome da cura pela fé e a contaminar sua mulher
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids em 300.000 reais por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi publicada nesta quinta-feira. De acordo com o processo, o soropositivo foi influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença "em nome da cura pela fé", e levado a contaminar sua mulher.

Para chegar ao valor da indenização, o colegiado considerou o estado de saúde crítico do paciente, em setembro de 2009, depois que ele deixou de tomar a medicação - o homem descobriu o vírus em 2005. O paciente ficou internado durante quase oitenta dias, sendo quarenta deles sob coma induzido. Quando saiu do hospital, ele estava com apenas 50% de seu peso normal. Nos autos do processo consta também que o homem foi levado a ter relações sexuais com sua mulher sem o uso de preservativos "como prova de fé" - ela também foi infectada pelo vírus - e a ceder bens materiais para Universal.

Entre as provas citadas estão laudos médicos, testemunhos e matérias jornalísticas. Além disso, foram considerada também as postagens de um bispo da IURD nas redes sociais sobre falsas curas da AIDS. O depoimento da psicóloga diz que o abandono do tratamento se deu a partir das visitas aos cultos. O desembargador Eugênio Facchini Neto avaliou que "apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor".
"A responsabilidade da Igreja Universal reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré, disse Facchini. Ele também falou que, por causa da dimensão de "potência econômica" da Igreja Universal, o valor da indenização deverá ter caráter pedagógico. A igreja vai recorrer da decisão.

Procurada pelo site de VEJA, a Universal informa que o autor da ação já era portador do vírus HIV quando foi acolhido pela igreja, em 2007. "Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma indicada pelos médicos", diz a IURD. "A Igreja Universal lamenta o tratamento preconceituoso reiteradamente demonstrado pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Neste, como em outros processos da Universal julgados pelo colegiado, aqueles magistrados demonstraram imenso desprezo pelo Direito, confessando julgar sem provas, com base em 'vídeos do YouTube', matérias mentirosas de jornal e, mais grave, mediante uma mal disfarçada intolerância religiosa contra as crenças e convicções de milhões de brasileiros, muitos deles gaúchos".

(Da redação)