Desde 2010, uma nova organização religiosa surge por hora
A facilidade para a abertura de novas igrejas, o fortalecimento do movimento neopentecostal e efeitos da situação econômica são apontados como motivos
A expansão da fé no Brasil acontece em ritmo intenso: uma nova
organização 'religiosa' surge por hora no país. A facilidade para a
abertura de novas igrejas — a burocracia é pequena, ao contrário do que
acontece em outras atividades —, o fortalecimento do movimento
neopentecostal e até mesmo os efeitos da situação econômica são
apontados como motivos que podem explicar o fenômeno.
Com o CNPJ em mãos, basta procurar a prefeitura e o governo estadual para solicitar, caso necessário, o alvará de funcionamento e garantir também a imunidade tributária — a Constituição proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”. Igrejas não pagam IPTU, Imposto de Renda (IR) sobre as doações recebidas, ISS, além de IPVA sobre os veículos adquiridos. [destaque: organizações registradas como igrejas não pagam impostos, situação injusta, haja vista que a maior parte de tais organizações não são igrejas, estão mais para ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS do que religiosas e podem ser usadas para fins ilícitos, incluindo lavagem de dinheiro e evasão de divisas.] Aplicações financeiras em nome das organizações também estão livres do IR. Em alguns estados, há ainda isenção sobre o recolhimento de tributos indiretos, como o ICMS.
— A vedação se estende a todo tributo que incide sobre a atividade religiosa, desde que o recurso arrecadado seja utilizado naquela finalidade. Caso a instituição não utilize o recurso para promover sua crença, ela pode ser autuada para pagar o imposto devido — explica o advogado Levy Reis, especialista em Direito Tributário, apresentando um exemplo. — Caso uma igreja tenha um estacionamento, não incide qualquer imposto sobre os ganhos, desde que ele seja usado para sua atividade em si. Mas se esta instituição arrecada o recurso e aplica numa viagem de um pregador a passeio para Las Vegas, fica descaracterizada a imunidade tributária. E aí sim pode ser aplicado o imposto com multa.
Migração de fiéis
O texto constitucional estabelece a imunidade fiscal e a liberdade de culto — o direito é classificado como “inviolável”. Não há, portanto, a necessidade de apresentar requisitos teológicos ou doutrinários para abrir uma igreja. A facilidade faz com que muitas organizações sequer tenham um lugar, próprio ou alugado, para receber os fiéis, informando o endereço de imóveis residenciais ou de outras empresas como sendo seus.